Reajuste de aluguel: saiba como calcular o valor do aluguel

O reajuste de aluguel é um tema importante e relevante para locatários e locadores, pois impacta diretamente o valor a ser pago mensalmente pelo inquilino. Além disso, garante transparência e conhecimento sobre os limites legais e os critérios a serem considerados.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona um reajuste de aluguel, como calcular o valor do reajuste e quais são os índices mais utilizados nesse processo.

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Como funciona um reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel, em geral, ocorre em todo aniversário ou renovação de contrato de locação. Na prática de mercado, esta variação de preço é baseada no Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No entanto, também existem ajustes de aluguel realizados com base em outros índices, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Por exemplo: se o índice subiu 10% em um ano, para compensar esse aumento, o aluguel deveria subir seu preço em 10% também. Ou seja: é feito um ajuste anual de aluguel.

No entanto, é possível fazer negociações e evitar repassar todo o preço de uma vez, de forma a satisfazer as duas partes envolvidas no aluguel.

Por isso, é importante este ponto estar especificado no contrato de aluguel. Afinal, as regras ali dispostas são as válidas para esta negociação.

Assim, com o ajuste sendo previsível, as duas partes associadas ao aluguel podem se planejar e evitar problemas financeiros.

Como calcular o reajuste de aluguel?

Via de regra, a variação no preço do aluguel representa um aumento no valor desembolsado.

Entretanto, é possível ter uma ideia de quanto será o aumento, fazendo uma conta simples para saber como calcular reajuste de aluguel.

O primeiro passo para reajustar o aluguel é descobrir em qual valor o índice de referência fechou no mês de aniversário do contato. O valor acumulado dos últimos 12 meses, não apenas o percentual do mês corrente.

Em seguida, basta aplicar a fórmula: valor reajustado = Valor atual do aluguel x percentual do reajuste

Para entender como funciona o cálculo do reajuste do aluguel, suponha a seguinte situação:

Por exemplo: o aluguel é de R$ 2 mil e o IGP-M fechou em 6,52. Logo, a conta será: R$ 2.000,00 X 1,0652 = 2.130,40

Assim, o reajuste foi de R$ 2.130,40. Dessa forma, esse valor será válido para os próximos 12 meses, uma vez que essa é a mais comum periodicidade de reajuste de aluguel.

Esta conta vale tanto para imóveis quanto para o aluguel de outros bens, sempre devendo haver as devidas cláusulas de aluguel prevendo o reajuste.

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Qual índice mais utilizado para o reajuste de aluguel?

A escolha do índice de reajuste de aluguel correto para esse ajuste é fundamental para garantir um equilíbrio financeiro e evitar conflitos entre as partes envolvidas. Os principais índices utilizados para o reajuste de aluguel são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

IGP-M – O índice tradicionalmente utilizado no reajuste de aluguel

O IGP-M é um indicador econômico que tem como objetivo mensurar a variação média dos preços de produtos e serviços no mercado brasileiro. Ele é amplamente utilizado como referência para o reajuste de aluguéis, principalmente em contratos de locação residencial e comercial.

O IGP-M é calculado com base na média ponderada de três outros índices: o Índice de Preços por Atacado (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Essa combinação de índices permite que o IGP-M reflita de forma abrangente as variações de preços nos diferentes setores da economia.

IPCA – Uma alternativa ao IGP-M para o reajuste de aluguel

O IPCA, por sua vez, é um indicador oficial utilizado pelo governo brasileiro para medir a inflação no país. Diferentemente do IGP-M, o IPCA é focado nos gastos das famílias e, portanto, reflete de forma mais direta os custos de vida da população.

Embora o IPCA seja mais utilizado como referência para a correção de preços ao consumidor, ele também pode ser utilizado para o reajuste de aluguel. Em alguns contratos, especialmente aqueles voltados para aluguéis residenciais, os proprietários e locatários podem optar por utilizar o IPCA como índice de reajuste, levando em consideração a sua relação mais direta com os gastos cotidianos.

Quanto o aluguel pode aumentar por ano?

Muitos proprietários se perguntam como aumentar o aluguel do inquilino. Para entender o quanto um aluguel pode aumentar por ano, é preciso entender que esse aumento está diretamente relacionado com o índice de inflação escolhido como referência no contrato de aluguel.

Assim, se o índice usado for o IGP-M (o mais comum dentro do setor imobiliário), é possível verificar quanto será a variação em um ano para saber como ajustar aluguel.

Dessa forma, em anos com elevada inflação, o IGP-M tem um aumento percentual muito grande e o aluguel será reajustado a um valor bastante elevado. Por outro lado, em anos de inflação controlada, o reajuste será feito com um valor menor.

Por exemplo: em um ano de elevada inflação, o IGP-M chegou a 30%. Assim, um aluguel de R$ 1.000 terá uma correção de aluguel de R$ 1.300 no ano seguinte.

No entanto, se o IGP-M teve um resultado de apenas 5%, um aluguel no valor de R$ 1.000 sofrerá um reajuste e passará a ser de R$ 1.050.

Por fim, vale notar que, de forma geral, os aluguéis são reajustados a cada 12 meses. Assim, há uma maior previsibilidade para o inquilino, que não precisa ter flutuações mensais na hora de pagar o valor.

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O que não pode ser feito no reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel é uma prática comum no mercado imobiliário, mas é importante conhecer as limitações e o que não pode ser feito nesse processo. Isso garante que as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e evita problemas futuros.

Confira o que não pode ser feito no reajuste de aluguel, fornecendo informações úteis para locadores e locatários.

  1. Reajustes arbitrários: O reajuste de aluguel não pode ser feito de forma arbitrária, sem uma justificativa válida e fundamentada. É necessário seguir as regras estabelecidas pela legislação local ou pelo contrato de locação. Portanto, não é permitido aumentar o valor do aluguel sem um motivo plausível.
  2. Reajustes acima dos limites legais: Cada região possui limites estabelecidos por lei para o reajuste de aluguel. É essencial conhecer e respeitar esses limites, que podem variar de acordo com fatores como a inflação, índices econômicos ou legislação específica. Ultrapassar esses limites pode resultar em problemas legais e até mesmo na anulação do reajuste.
  3. Reajustes abusivos: É importante ter em mente que o reajuste de aluguel não pode ser utilizado como uma forma de abuso ou pressão sobre o locatário. O aumento deve ser justo e condizente com a valorização do imóvel e as condições do mercado imobiliário. Reajustes excessivamente altos, com o intuito de forçar a saída do inquilino, são ilegais e podem gerar processos judiciais.
  4. Reajustes fora dos prazos estabelecidos: O contrato de locação geralmente estabelece prazos específicos para a realização do reajuste de aluguel. Esses prazos devem ser respeitados, evitando atrasos ou antecipações indevidas. Realizar o reajuste fora do período estipulado pode causar conflitos e questionamentos sobre a validade do aumento.
  5. Falta de comunicação prévia: É fundamental que o locador comunique o locatário de forma clara e antecipada sobre o reajuste de aluguel. A falta de comunicação prévia pode gerar desentendimentos e até mesmo a recusa do inquilino em aceitar o aumento. Portanto, é recomendável que o locador notifique o locatário com uma antecedência adequada, permitindo que ele se planeje financeiramente.

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário?

Quando se fala em reajuste de aluguel, é bom saber que tanto o inquilino quanto o proprietário têm direitos e deveres que são definidos em contrato.

É no contrato, por exemplo, que é definido o valor do aluguel e a periodicidade do seu reajuste. De forma geral, é feito o reajuste anual do aluguel, mas pode ser maior ou menor dependendo de cada caso.

Assim, se está estabelecido que o reajuste é feito pelo IGP-M, por exemplo, o proprietário não pode definir que o valor seja maior do que o que está escrito no contrato.

Por outro lado, o inquilino já estava ciente desse aumento de preços, e não pode argumentar que não reconhece o aumento do aluguel, pois assinou o documento.

Naturalmente que é possível que haja uma negociação entre os dois, de forma que se chegue a um patamar apropriado para as duas partes. Isso é comum especialmente em períodos de crise econômica.

Você ainda tem dúvidas a respeito do funcionamento do reajuste de aluguel? Comente abaixo para que possamos te ajudar.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel
O que é reajuste de aluguel?

É a atualização do valor de determinado aluguel segundo um índice de inflação. O reajuste ocorre para que o valor do aluguel não perca valor por causa da inflação.

Como funciona o reajuste de aluguel?

É combinado entre inquilino e proprietário um índice de referência para o reajuste e uma periodicidade (geralmente anual). Quando o período de reajuste chega, calcula-se o valor de reajuste e o aluguel passa a ter um preço novo.

Qual índice é mais utilizado no reajuste de aluguel?

O índice mais usado no reajuste de aluguel (e no setor imobiliário em geral) é o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M).

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    139 comentários

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    • José Roberto Corrêa 31 de outubro de 2020
      Alugo um apartamento por R$ 1800, com inicio contratual em 15 de novembro de 2019. Como calcular o reajuste e a partir de que data é a vigência ?Responder
      • José Roberto Gomes Corrêa 31 de outubro de 2020
        Alugo apartamento por R$ 1800, com inicio contratual em 15 de novembro de 2019. Como calcular o reajuste e a partir de que data é a vigência ?Responder
      • Suno Research 3 de novembro de 2020
        Olá, José! Tudo bem? Sugerimos que procure um especialista da sua região para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Rafael 3 de novembro de 2020
      Boa noite. Eu aluguei uma casa em 06/2019 e o aluguel foi reajustado em 06/2020, considerando como período base 06/2018 para a soma dos indices.Esta correto?Responder
      • Suno Research 4 de novembro de 2020
        Olá, Rafael! Tudo bem? A renovação provavelmente já estaria pendente nos anos anteriores. No entanto, sugerimos que procure um especialista da sua região para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Fidelis 12 de novembro de 2020
      Tenho um imóvel alugado contrato inicial 04/08/2019 R$ 1.000,00, o indice de reajuste é a média do IGPM-FGV e IPCA IBGE. Peço a agentileza de me informar o indice %. Desde já agradeço.Responder
      • Suno Research 13 de novembro de 2020
        Olá, Fidelis! Tudo bem? O IGP-M acumulado de 01/08/2019 até 31/10/2020 é de 20,3%, enquanto o IPCA fica em 4.09%. Sugerimos que confira os cálculos na Calculadora do Cidadão, disponibilizada no site do Banco Central. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • roberto 2 de dezembro de 2020
      moro em uma casa a dez anos pago 400 reais nunca tive reajuste e nao tem contrato o dono agora quer 1000 reais de aluguel ele pode fazer isso se sim quanto tempo ele tem que me dar para mim arrumar otra casa e sairResponder
      • Suno Research 3 de dezembro de 2020
        Olá, Roberto! Tudo bem? O ajuste devia estar previsto em contrato. Sugerimos que converse com o dono e com a imobiliária envolvida no aluguel. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Eva Terezinha Pereira Nascimento 3 de dezembro de 2020
      Se o locador não reajustou o aluguel no primeiro ano, ele pode reajustar no ano seguinte usando o cálculo para 24 meses?Responder
      • Suno Research 4 de dezembro de 2020
        Olá, Eva! Tudo certo? Reajustes assim devem estar previstos em contrato. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • José angelo 5 de dezembro de 2020
      Meu contrato de aluguel venceu. Pago 1000,00 qual valor que vou pagar agora com aumento anual?Responder
      • Suno Research 7 de dezembro de 2020
        Olá, José! Tudo bem? Depende da taxa de correção prevista em contrato. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Poliana Silva 6 de dezembro de 2020
      Olá, sou locatária de um imóvel residencial, o contrato é de 30 meses, completou 1 ano mês de outubro, se eu entregar o imóvel pago a multa? Essa Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245, de 1991) ainda é valida para esse ano de 2020?Responder
      • Suno Research 7 de dezembro de 2020
        Olá, Poliana! Tudo bem? A Lei do Inquilinato ainda é válida, porém com alguma alterações. É bem provável que seja preciso pagar multa, se esta estiver prevista em contrato. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Poliana Silva 6 de dezembro de 2020
      Olá, tenho outra duvida, moro em 2 cômodos pequenos, quarto e cozinha e banheiro e lavanderia, agua e luz separados, o aluguel era de 625,00 mais 50 de iptu mais 43,00 que é pago em 4 meses um seguro obrigatório, casa tem cerca de 40 metros quadrados, contrato inicio dia 30/10/2019, em fevereiro aumento o iptu para 66,00, e agora com o reajuste aumentou o valor do aluguel para 756,00 incluiu novamente o seguro e em fevereiro virá o iptu com aumento, ou seja irei pagar quase 900 reais em uma casa pequena de dois cômodos pequenos, sendo que por esse valor no mesmo bairro eu alugo uma casa bem maior com dois quartos quartos, sala, cozinha, a imobiliária falou com o proprietário ele deixou por 700,00 reais, mas mesmo assim não vale pelo bairro e por a casa ser pequena, entrei pelo seguro fiança, contrato de 30 meses. gostaria de saber se pago multa se é valido a lei de permanência mínima de 12 meses, após os 12 meses fica isento da multa? Desde já agradeço.Responder
    • Wanderson Freitas 13 de dezembro de 2020
      Olá .. moro no mesmo imóvel desde 2006 portanto no segundo contrato assinado em dezembro de 2012 .. venceu em 2015 porém não foi renovado, em 2014 foi trocado de imobiliária e o mesmo contrato mantido sem renovação no vencimento .. e sigo até hoje com o mesmo contrato .. já tive dois reajuste anual .. mas essa semana fui pego de surpresa com um reajuste enorme com o percentual de dezembro de 2020 .. é correto a imobiliária usar a data de início do contrato dezembro como data base .. e não o término do contrato junho como base ? .. estou no imóvel a 14 anos ..Responder
    • Tânia Brusius 17 de dezembro de 2020
      Tenho um imóvel e vou alugar por um período de 7 anos, onde o inquilino irá pagar adiantado. Como faço o cálculo de reajuste anual? Obrigada!Responder
      • Suno Research 18 de dezembro de 2020
        Olá, Tânia! Tudo certo? Nesses casos, fica complicado fazer qualquer projeção a respeito do IGP-M e índices de reajuste. Sugerimos que confira as projeções do IGP-M no Boletim Focus (pode ser encontrado no site do Banco Central). Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Marco Arcuri 20 de dezembro de 2020
      Por gentileza, podem esclarecer, Contrato iniciado em 08/11/2018 Valor R$ 1.200,00 O primeiro reajuste me informaram que foi pelo índice de 4,02 (IGP-M), mas vi respostas anteriores e que foi 3,17 para novembro de 2019. Fique na dúvida. Além disso, por favor, qual será o valor final de reajuste desde 08/11/2018 até agora dezembro/2020 para esse aluguel de R$ 1.200,00? Muito obrigado!Responder
      • Suno Research 4 de janeiro de 2021
        Olá, Marco! Tudo bem? Sugerimos que entre no site do Banco Central e procure pela "Calculadora do Cidadão". Lá, será possível esclarecer qual o valor a ser corrigido. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Marcio 22 de dezembro de 2020
      Tenho uma casa alugada no valor de 1400,00 agora no mes de dezembro fez 1 ano e a imobiliaria aumentou o aluguel para 1743,00, pode isso?Responder
      • Suno Research 4 de janeiro de 2021
        Olá, Marcio! Tudo bem? Se estiver previsto em contrato, pode sim. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Cristina 6 de janeiro de 2021
      Eu morei numa casa a 8 anos, mudei para outra CS do mesmo dono e nessa nova casa fazendo 3 anos nunca teve contrato agora a dona falou que vai ter contrato e vai ter aumento de 350 para 380 eu gostaria de saber se isso está correto????Responder
    • Kelia 12 de janeiro de 2021
      Bom dia pago 350 reais de aluguel a 1 ano e o proprietário quer aumentar este mês para 500 reais, está certo ou ele aumentou acima do normal?Responder
      • Suno Research 12 de janeiro de 2021
        Olá, Kelia! Tudo bem? Isso corresponderia a um aumento de quase 50% em cima do valor anterior. Em condições normais, isso não seria permitido em um intervalo de apenas 1 ano. Sugerimos que leia o contrato de locação e procure informações em uma imobiliária da sua cidade. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Paulo 13 de janeiro de 2021
      Boa tarde, queria saber de quanto eh cobrado de um aluguel de 876,00 reais, se o contrato fez 1 ano no dia 1 de dezembro de 2020, e o reajuste que foi passado pra mim foi de 24,52%. Queria saber se essa porcentagem está correta. Manda pra mim por favor no emailResponder
      • Suno Research 15 de janeiro de 2021
        Olá, Paulo! Tudo bem? O IGP-M, principal índice utilizado na correção dos aluguéis, foi realmente bem alto nesse ano (23,14%). Atenciosamente, Equipe Suno.Responder