Reajuste de aluguel: saiba como calcular o valor do aluguel

O reajuste de aluguel é um tema importante e relevante para locatários e locadores, pois impacta diretamente o valor a ser pago mensalmente pelo inquilino. Além disso, garante transparência e conhecimento sobre os limites legais e os critérios a serem considerados.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona um reajuste de aluguel, como calcular o valor do reajuste e quais são os índices mais utilizados nesse processo.

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Como funciona um reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel, em geral, ocorre em todo aniversário ou renovação de contrato de locação. Na prática de mercado, esta variação de preço é baseada no Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No entanto, também existem ajustes de aluguel realizados com base em outros índices, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Por exemplo: se o índice subiu 10% em um ano, para compensar esse aumento, o aluguel deveria subir seu preço em 10% também. Ou seja: é feito um ajuste anual de aluguel.

No entanto, é possível fazer negociações e evitar repassar todo o preço de uma vez, de forma a satisfazer as duas partes envolvidas no aluguel.

Por isso, é importante este ponto estar especificado no contrato de aluguel. Afinal, as regras ali dispostas são as válidas para esta negociação.

Assim, com o ajuste sendo previsível, as duas partes associadas ao aluguel podem se planejar e evitar problemas financeiros.

Como calcular o reajuste de aluguel?

Via de regra, a variação no preço do aluguel representa um aumento no valor desembolsado.

Entretanto, é possível ter uma ideia de quanto será o aumento, fazendo uma conta simples para saber como calcular reajuste de aluguel.

O primeiro passo para reajustar o aluguel é descobrir em qual valor o índice de referência fechou no mês de aniversário do contato. O valor acumulado dos últimos 12 meses, não apenas o percentual do mês corrente.

Em seguida, basta aplicar a fórmula: valor reajustado = Valor atual do aluguel x percentual do reajuste

Para entender como funciona o cálculo do reajuste do aluguel, suponha a seguinte situação:

Por exemplo: o aluguel é de R$ 2 mil e o IGP-M fechou em 6,52. Logo, a conta será: R$ 2.000,00 X 1,0652 = 2.130,40

Assim, o reajuste foi de R$ 2.130,40. Dessa forma, esse valor será válido para os próximos 12 meses, uma vez que essa é a mais comum periodicidade de reajuste de aluguel.

Esta conta vale tanto para imóveis quanto para o aluguel de outros bens, sempre devendo haver as devidas cláusulas de aluguel prevendo o reajuste.

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Qual índice mais utilizado para o reajuste de aluguel?

A escolha do índice de reajuste de aluguel correto para esse ajuste é fundamental para garantir um equilíbrio financeiro e evitar conflitos entre as partes envolvidas. Os principais índices utilizados para o reajuste de aluguel são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

IGP-M – O índice tradicionalmente utilizado no reajuste de aluguel

O IGP-M é um indicador econômico que tem como objetivo mensurar a variação média dos preços de produtos e serviços no mercado brasileiro. Ele é amplamente utilizado como referência para o reajuste de aluguéis, principalmente em contratos de locação residencial e comercial.

O IGP-M é calculado com base na média ponderada de três outros índices: o Índice de Preços por Atacado (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Essa combinação de índices permite que o IGP-M reflita de forma abrangente as variações de preços nos diferentes setores da economia.

IPCA – Uma alternativa ao IGP-M para o reajuste de aluguel

O IPCA, por sua vez, é um indicador oficial utilizado pelo governo brasileiro para medir a inflação no país. Diferentemente do IGP-M, o IPCA é focado nos gastos das famílias e, portanto, reflete de forma mais direta os custos de vida da população.

Embora o IPCA seja mais utilizado como referência para a correção de preços ao consumidor, ele também pode ser utilizado para o reajuste de aluguel. Em alguns contratos, especialmente aqueles voltados para aluguéis residenciais, os proprietários e locatários podem optar por utilizar o IPCA como índice de reajuste, levando em consideração a sua relação mais direta com os gastos cotidianos.

Quanto o aluguel pode aumentar por ano?

Muitos proprietários se perguntam como aumentar o aluguel do inquilino. Para entender o quanto um aluguel pode aumentar por ano, é preciso entender que esse aumento está diretamente relacionado com o índice de inflação escolhido como referência no contrato de aluguel.

Assim, se o índice usado for o IGP-M (o mais comum dentro do setor imobiliário), é possível verificar quanto será a variação em um ano para saber como ajustar aluguel.

Dessa forma, em anos com elevada inflação, o IGP-M tem um aumento percentual muito grande e o aluguel será reajustado a um valor bastante elevado. Por outro lado, em anos de inflação controlada, o reajuste será feito com um valor menor.

Por exemplo: em um ano de elevada inflação, o IGP-M chegou a 30%. Assim, um aluguel de R$ 1.000 terá uma correção de aluguel de R$ 1.300 no ano seguinte.

No entanto, se o IGP-M teve um resultado de apenas 5%, um aluguel no valor de R$ 1.000 sofrerá um reajuste e passará a ser de R$ 1.050.

Por fim, vale notar que, de forma geral, os aluguéis são reajustados a cada 12 meses. Assim, há uma maior previsibilidade para o inquilino, que não precisa ter flutuações mensais na hora de pagar o valor.

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O que não pode ser feito no reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel é uma prática comum no mercado imobiliário, mas é importante conhecer as limitações e o que não pode ser feito nesse processo. Isso garante que as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e evita problemas futuros.

Confira o que não pode ser feito no reajuste de aluguel, fornecendo informações úteis para locadores e locatários.

  1. Reajustes arbitrários: O reajuste de aluguel não pode ser feito de forma arbitrária, sem uma justificativa válida e fundamentada. É necessário seguir as regras estabelecidas pela legislação local ou pelo contrato de locação. Portanto, não é permitido aumentar o valor do aluguel sem um motivo plausível.
  2. Reajustes acima dos limites legais: Cada região possui limites estabelecidos por lei para o reajuste de aluguel. É essencial conhecer e respeitar esses limites, que podem variar de acordo com fatores como a inflação, índices econômicos ou legislação específica. Ultrapassar esses limites pode resultar em problemas legais e até mesmo na anulação do reajuste.
  3. Reajustes abusivos: É importante ter em mente que o reajuste de aluguel não pode ser utilizado como uma forma de abuso ou pressão sobre o locatário. O aumento deve ser justo e condizente com a valorização do imóvel e as condições do mercado imobiliário. Reajustes excessivamente altos, com o intuito de forçar a saída do inquilino, são ilegais e podem gerar processos judiciais.
  4. Reajustes fora dos prazos estabelecidos: O contrato de locação geralmente estabelece prazos específicos para a realização do reajuste de aluguel. Esses prazos devem ser respeitados, evitando atrasos ou antecipações indevidas. Realizar o reajuste fora do período estipulado pode causar conflitos e questionamentos sobre a validade do aumento.
  5. Falta de comunicação prévia: É fundamental que o locador comunique o locatário de forma clara e antecipada sobre o reajuste de aluguel. A falta de comunicação prévia pode gerar desentendimentos e até mesmo a recusa do inquilino em aceitar o aumento. Portanto, é recomendável que o locador notifique o locatário com uma antecedência adequada, permitindo que ele se planeje financeiramente.

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário?

Quando se fala em reajuste de aluguel, é bom saber que tanto o inquilino quanto o proprietário têm direitos e deveres que são definidos em contrato.

É no contrato, por exemplo, que é definido o valor do aluguel e a periodicidade do seu reajuste. De forma geral, é feito o reajuste anual do aluguel, mas pode ser maior ou menor dependendo de cada caso.

Assim, se está estabelecido que o reajuste é feito pelo IGP-M, por exemplo, o proprietário não pode definir que o valor seja maior do que o que está escrito no contrato.

Por outro lado, o inquilino já estava ciente desse aumento de preços, e não pode argumentar que não reconhece o aumento do aluguel, pois assinou o documento.

Naturalmente que é possível que haja uma negociação entre os dois, de forma que se chegue a um patamar apropriado para as duas partes. Isso é comum especialmente em períodos de crise econômica.

Você ainda tem dúvidas a respeito do funcionamento do reajuste de aluguel? Comente abaixo para que possamos te ajudar.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel
O que é reajuste de aluguel?

É a atualização do valor de determinado aluguel segundo um índice de inflação. O reajuste ocorre para que o valor do aluguel não perca valor por causa da inflação.

Como funciona o reajuste de aluguel?

É combinado entre inquilino e proprietário um índice de referência para o reajuste e uma periodicidade (geralmente anual). Quando o período de reajuste chega, calcula-se o valor de reajuste e o aluguel passa a ter um preço novo.

Qual índice é mais utilizado no reajuste de aluguel?

O índice mais usado no reajuste de aluguel (e no setor imobiliário em geral) é o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M).

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    139 comentários

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    • Reinaldo 3 de julho de 2020
      Boa trd! Meu contrato de imovel é a partir de 21mai 18, a Imobiliária reajustou com indice igpm do mes jun20, esta correto?Responder
      • Suno Research 3 de julho de 2020
        Boa tarde Sugerimos que procure a sua imobiliária para esclarecer qualquer dúvida. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Sandro 23 de julho de 2020
      Boa tarde quero alugar a minha 1000 reais no caso devo a plicar o igpm so do proximo que fizer aniversário?Responder
    • maria auxiliadora 7 de agosto de 2020
      meu contrato já venceu tem mais de 2 anos. o proprietário pediu verbalmente e por correspondencia para eu desocupar, mais eu não desocupei, daí completou 12 meses e ele reajustou, eu segui morando e pagando o novo valor. mais agora vai reajustar de novo e eu não quero aceitar o valor pois acho que a casa não vale o valor reajustado. o que fazer se ele se recusar a receber? posso depositar em juízo? e caso eu pague ele estaria me dando o direito de ficar mais 12 meses?Responder
      • Suno Research 7 de agosto de 2020
        Boa tarde Sugerimos que entre em contato com um advogado para maiores informações. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Pedro 19 de agosto de 2020
      Quando o aluguel teve inicio em 16 de agosto de 2019 no valor de R$ 1.164,63 e vence para o reajuste no mês de agosto de 2020. Qual o indice de calculo do IGP-M neste caso ? Posso aumentar este mes de agosto, pois o inquilino só paga sempre no dia cinco do mes seguinte.Responder
      • Pedro 19 de agosto de 2020
        Peço para que me explique como fazer o calculo do aluguel e se ja pode reajustar neste mês de agosto para o inquilino pagar em 05/09/2020?Responder
      • Suno Research 19 de agosto de 2020
        Boa tarde O reajuste é calculado segundo o índice IGP-M, ou seja, o valor do aluguel multiplicado pelo índice. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Isabella 24 de agosto de 2020
      Bom dia, aluguei um apartamento e quando acertamos o valor era de 750,00. Um dia antes de pagar a fiança o proprietário aumentou o valor para 900,00 e pagando em dia ficaria um desconto de 50,00 reais. Pelo calculo do IGPM o reajuste seria para 759,30 e não para 150 a mais. Como deve recorrer?Responder
    • Luis Carlos 10 de setembro de 2020
      Meu aluguel de R$ 1.900,00 mensais foi assinado em 10/09/2018, porem não houve correção em 2019 agora quero reajustar. Qual será o calculo a ser feito e quando será cobrado. GratoResponder
      • Suno Research 11 de setembro de 2020
        Olá, Luis Carlos! Tudo bem? Existem vários fatores que irão incidir na correção desse aluguel, como localização, condições, entre outros. O principal índice de correção imobiliária que nós temos é o IGP-M. Sugerimos que procure profissionais especializados no assunto para calcular quanto será cobrado. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Márcio L Gessner 1 de outubro de 2020
      Tenho um imóvel que o reajuste ANUAL será agira neste mês de OUTUBRO ... Qual o valor do IGPM acumulado nesses últimos 12 meses ?Responder
      • Suno Research 2 de outubro de 2020
        Olá, Márcio! Tudo bem? O IGP-M de outubro ainda não foi divulgado. No entanto, de setembro/2019 até setembro/2020, o IGP-M avançou 17,94%. Espero ter ajudado. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Patrícia 5 de outubro de 2020
      Meu inquilino fez um contrato de 2 anos comigo em 2018,e nunca foi reajustado o valor do aluguel ,como faço para ajustar o novo valor acrescento o IGP do ano 2019 e de 2020? O reajuste e anual independente do tempo de contrato?Responder
      • Suno Research 6 de outubro de 2020
        Olá, Patrícia! Tudo bem? Depende de cada contrato. A correção devia estar prevista no contrato assinado por ambos. Se conseguir chegar a um acordo com o seu inquilino, o ideal seria corrigir pelo IGP-M de 2019 e 2020. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
        • Samuel 18 de janeiro de 2021
          Moro de aluguel já tem 1 ano e três meses, mas o contrato que a proprietária fez foi de 6 meses, e logo quando venceu eu não quis fazer outro, entrei na casa dia 10 de outubro de 2019, 6 meses depois venceu, ai ela Quis fazer outro contratos ela Quis reajustar o aluguel no valor de 600 sendo que eu pagava 500 falei que isso não tava certo, daí ela disse então vamos deixar nos 500 mesmo, daí ela já veio me fizer que vai lamentar agora esse mês pra 600 de novo, está certo isso? Ou devo alertar ela que o valor tá muito elevado. Pfvr me de uma opiniãoResponder
    • Maria do Carmo 13 de outubro de 2020
      Boa tarde, meu aluguel vai ser renovado em novembro/2020,já moro a 4 anos no mesmo imóvel,a corretora m informou q terá reajuste na renovação. Que cálculo usaria?Responder
      • Suno Research 14 de outubro de 2020
        Olá, Maria do Carmo! Tudo bem? O reajuste provavelmente será feito com o IGP-M acumulado do período. No entanto, isso pode variar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Célia 13 de outubro de 2020
      Boa tarde, Tenho uma casa alugada por R$ 550,00, estou preparando um termo aditivo ao contrato que vence agora em 08/11/20, qual o valor do IGP-M a ser usado no novo aluguel?Responder
      • Suno Research 14 de outubro de 2020
        Olá, Célia! Tudo bem? A quanto tempo não há um reajuste no aluguel? Sugerimos que procure um especialista da sua região para fazer esse cálculo. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Juan Alvarez 14 de outubro de 2020
      Muito bem ESPLICADO, entendi perfeitamente,não sabia calcular o reajuste.Responder
      • Suno Research 15 de outubro de 2020
        Olá, Juan! Tudo bem? Ficamos felizes em ajudar. Espero que tenha ficado bem claro e muito obrigado!! Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • LEONARDO 20 de outubro de 2020
      EU ALUGUEI MEU IMOVEL EM JULHO/AGOSTO DE 2019 POR HUM MIL REAIS. A IMOBILIARIA FICA COM 10 POR CENTO O FUNDO DE RESERVA TAMBEM E REPASSADO PARA MIM. FIZ UM CONTRATO DE 3 ANOS, ESTOU RECEBENDO 798 REAIS . JA NAO TINHA QUE SOFRER REAJUSTE PELA IGPM?Responder
    • Cristiano Duarte 26 de outubro de 2020
      Tenho um contrato que vence nesse mês de outubro o valor era de 800,00, no novo contrato o valor foi para 1500,00 isso pode acontecer?Responder
    • Toni 28 de outubro de 2020
      Boa tarde! Meu imóvel foi locado em 12 de maço de 2013 eté na data de hoje ou seja 28 de outubro de 2020 não foi aplicado reajuste. Posso aplicar o IGP-M previsto em contrato para o acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020 e comunicar ao locatário em dezembro de 2020 sobre o reajuste e aplicar o reajuste para ser pago em janeiro de 2021 ???? Também posso aplicar o reajuste retroativo de 12 de março de 2013 a outubro de 2020 e constar em contrato e conceder um valor de desconto para um determinado período em virtudade de pontualidade no pagamento ??? A vigência do contrato e seus termos aditivos 12 de março de 2013 a 11 de junho de 2021 e posso desconsiderar os reajustes dos anos anteriores e aplicar o reajuste do acumado de janeiro a dezembro de 2020 para efeito em janeiro de 2021 ???Responder
    • JAIME CARVALHO DE SOUZA 30 de outubro de 2020
      Jaime Carvalho De Souza , email:[email protected] -Estou com um imóvel alugado a 4 anos sem reajuste. Valor mensa do aluguel:R$1.100,00 *como faço o cálculo do IGPM?Responder
      • Suno Research 3 de novembro de 2020
        Olá, Jaime! Tudo bem? O IGP-M acumulado de Outubro/2016 até Outubro/2020 é de 36,49%. No entanto, sugerimos que procure um especialista da sua região para realizar esses cálculos e te auxiliar no reajuste. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder