Reajuste de aluguel: saiba como calcular o valor do aluguel

O reajuste de aluguel é um tema importante e relevante para locatários e locadores, pois impacta diretamente o valor a ser pago mensalmente pelo inquilino. Além disso, garante transparência e conhecimento sobre os limites legais e os critérios a serem considerados.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona um reajuste de aluguel, como calcular o valor do reajuste e quais são os índices mais utilizados nesse processo.

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Como funciona um reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel, em geral, ocorre em todo aniversário ou renovação de contrato de locação. Na prática de mercado, esta variação de preço é baseada no Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No entanto, também existem ajustes de aluguel realizados com base em outros índices, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Por exemplo: se o índice subiu 10% em um ano, para compensar esse aumento, o aluguel deveria subir seu preço em 10% também. Ou seja: é feito um ajuste anual de aluguel.

No entanto, é possível fazer negociações e evitar repassar todo o preço de uma vez, de forma a satisfazer as duas partes envolvidas no aluguel.

Por isso, é importante este ponto estar especificado no contrato de aluguel. Afinal, as regras ali dispostas são as válidas para esta negociação.

Assim, com o ajuste sendo previsível, as duas partes associadas ao aluguel podem se planejar e evitar problemas financeiros.

Como calcular o reajuste de aluguel?

Via de regra, a variação no preço do aluguel representa um aumento no valor desembolsado.

Entretanto, é possível ter uma ideia de quanto será o aumento, fazendo uma conta simples para saber como calcular reajuste de aluguel.

O primeiro passo para reajustar o aluguel é descobrir em qual valor o índice de referência fechou no mês de aniversário do contato. O valor acumulado dos últimos 12 meses, não apenas o percentual do mês corrente.

Em seguida, basta aplicar a fórmula: valor reajustado = Valor atual do aluguel x percentual do reajuste

Para entender como funciona o cálculo do reajuste do aluguel, suponha a seguinte situação:

Por exemplo: o aluguel é de R$ 2 mil e o IGP-M fechou em 6,52. Logo, a conta será: R$ 2.000,00 X 1,0652 = 2.130,40

Assim, o reajuste foi de R$ 2.130,40. Dessa forma, esse valor será válido para os próximos 12 meses, uma vez que essa é a mais comum periodicidade de reajuste de aluguel.

Esta conta vale tanto para imóveis quanto para o aluguel de outros bens, sempre devendo haver as devidas cláusulas de aluguel prevendo o reajuste.

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Qual índice mais utilizado para o reajuste de aluguel?

A escolha do índice de reajuste de aluguel correto para esse ajuste é fundamental para garantir um equilíbrio financeiro e evitar conflitos entre as partes envolvidas. Os principais índices utilizados para o reajuste de aluguel são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

IGP-M – O índice tradicionalmente utilizado no reajuste de aluguel

O IGP-M é um indicador econômico que tem como objetivo mensurar a variação média dos preços de produtos e serviços no mercado brasileiro. Ele é amplamente utilizado como referência para o reajuste de aluguéis, principalmente em contratos de locação residencial e comercial.

O IGP-M é calculado com base na média ponderada de três outros índices: o Índice de Preços por Atacado (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Essa combinação de índices permite que o IGP-M reflita de forma abrangente as variações de preços nos diferentes setores da economia.

IPCA – Uma alternativa ao IGP-M para o reajuste de aluguel

O IPCA, por sua vez, é um indicador oficial utilizado pelo governo brasileiro para medir a inflação no país. Diferentemente do IGP-M, o IPCA é focado nos gastos das famílias e, portanto, reflete de forma mais direta os custos de vida da população.

Embora o IPCA seja mais utilizado como referência para a correção de preços ao consumidor, ele também pode ser utilizado para o reajuste de aluguel. Em alguns contratos, especialmente aqueles voltados para aluguéis residenciais, os proprietários e locatários podem optar por utilizar o IPCA como índice de reajuste, levando em consideração a sua relação mais direta com os gastos cotidianos.

Quanto o aluguel pode aumentar por ano?

Muitos proprietários se perguntam como aumentar o aluguel do inquilino. Para entender o quanto um aluguel pode aumentar por ano, é preciso entender que esse aumento está diretamente relacionado com o índice de inflação escolhido como referência no contrato de aluguel.

Assim, se o índice usado for o IGP-M (o mais comum dentro do setor imobiliário), é possível verificar quanto será a variação em um ano para saber como ajustar aluguel.

Dessa forma, em anos com elevada inflação, o IGP-M tem um aumento percentual muito grande e o aluguel será reajustado a um valor bastante elevado. Por outro lado, em anos de inflação controlada, o reajuste será feito com um valor menor.

Por exemplo: em um ano de elevada inflação, o IGP-M chegou a 30%. Assim, um aluguel de R$ 1.000 terá uma correção de aluguel de R$ 1.300 no ano seguinte.

No entanto, se o IGP-M teve um resultado de apenas 5%, um aluguel no valor de R$ 1.000 sofrerá um reajuste e passará a ser de R$ 1.050.

Por fim, vale notar que, de forma geral, os aluguéis são reajustados a cada 12 meses. Assim, há uma maior previsibilidade para o inquilino, que não precisa ter flutuações mensais na hora de pagar o valor.

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O que não pode ser feito no reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel é uma prática comum no mercado imobiliário, mas é importante conhecer as limitações e o que não pode ser feito nesse processo. Isso garante que as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e evita problemas futuros.

Confira o que não pode ser feito no reajuste de aluguel, fornecendo informações úteis para locadores e locatários.

  1. Reajustes arbitrários: O reajuste de aluguel não pode ser feito de forma arbitrária, sem uma justificativa válida e fundamentada. É necessário seguir as regras estabelecidas pela legislação local ou pelo contrato de locação. Portanto, não é permitido aumentar o valor do aluguel sem um motivo plausível.
  2. Reajustes acima dos limites legais: Cada região possui limites estabelecidos por lei para o reajuste de aluguel. É essencial conhecer e respeitar esses limites, que podem variar de acordo com fatores como a inflação, índices econômicos ou legislação específica. Ultrapassar esses limites pode resultar em problemas legais e até mesmo na anulação do reajuste.
  3. Reajustes abusivos: É importante ter em mente que o reajuste de aluguel não pode ser utilizado como uma forma de abuso ou pressão sobre o locatário. O aumento deve ser justo e condizente com a valorização do imóvel e as condições do mercado imobiliário. Reajustes excessivamente altos, com o intuito de forçar a saída do inquilino, são ilegais e podem gerar processos judiciais.
  4. Reajustes fora dos prazos estabelecidos: O contrato de locação geralmente estabelece prazos específicos para a realização do reajuste de aluguel. Esses prazos devem ser respeitados, evitando atrasos ou antecipações indevidas. Realizar o reajuste fora do período estipulado pode causar conflitos e questionamentos sobre a validade do aumento.
  5. Falta de comunicação prévia: É fundamental que o locador comunique o locatário de forma clara e antecipada sobre o reajuste de aluguel. A falta de comunicação prévia pode gerar desentendimentos e até mesmo a recusa do inquilino em aceitar o aumento. Portanto, é recomendável que o locador notifique o locatário com uma antecedência adequada, permitindo que ele se planeje financeiramente.

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário?

Quando se fala em reajuste de aluguel, é bom saber que tanto o inquilino quanto o proprietário têm direitos e deveres que são definidos em contrato.

É no contrato, por exemplo, que é definido o valor do aluguel e a periodicidade do seu reajuste. De forma geral, é feito o reajuste anual do aluguel, mas pode ser maior ou menor dependendo de cada caso.

Assim, se está estabelecido que o reajuste é feito pelo IGP-M, por exemplo, o proprietário não pode definir que o valor seja maior do que o que está escrito no contrato.

Por outro lado, o inquilino já estava ciente desse aumento de preços, e não pode argumentar que não reconhece o aumento do aluguel, pois assinou o documento.

Naturalmente que é possível que haja uma negociação entre os dois, de forma que se chegue a um patamar apropriado para as duas partes. Isso é comum especialmente em períodos de crise econômica.

Você ainda tem dúvidas a respeito do funcionamento do reajuste de aluguel? Comente abaixo para que possamos te ajudar.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel
O que é reajuste de aluguel?

É a atualização do valor de determinado aluguel segundo um índice de inflação. O reajuste ocorre para que o valor do aluguel não perca valor por causa da inflação.

Como funciona o reajuste de aluguel?

É combinado entre inquilino e proprietário um índice de referência para o reajuste e uma periodicidade (geralmente anual). Quando o período de reajuste chega, calcula-se o valor de reajuste e o aluguel passa a ter um preço novo.

Qual índice é mais utilizado no reajuste de aluguel?

O índice mais usado no reajuste de aluguel (e no setor imobiliário em geral) é o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M).

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    139 comentários

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    • Maria 23 de outubro de 2019
      Tem uma casa sendo oferecida com aluguel no valor de $700,mas o anúncio diz que a partir do segundo ano vai pra $1000.É possível esse aumento ?Responder
      • JACKSON NASCIMENTO 10 de julho de 2020
        Eu aluguei uma casa com contrato de 3 anos, porém o proprietário aumentou o aluguel no primeiro ano de locação, sendo que o contrato só vence daqui três anos, isso é correto? Ou o aluguel era para ser reajustado apenas quando fosse renovar o contrato?Responder
        • Adildon J. Oliveira 19 de setembro de 2020
          Olá Jackson. De acordo com as normas, o reajuste acontece somente uma vez ao ano, sempre que vence os 12 meses, muito embora se for acordado entre locador e locatário, pode se inserir uma clausula onde fica o acordo tipo. Reajuste de 6/6 meses, 1 vez ao ano, ou ate mesmo que seja feito somente após os 3 anos. mas o comum é o reajuste a cada 12 meses., assim evita defasagem financeira do proprietário o que ele sempre pretende proteger. por outro lado o contrato fica vigorando após o ultimo mês , digamos final do 3º ano, caso nenhuma das partes se manifeste e o inquilino pague normalmente o aluguel, e o proprietário o receba sem manifestação, isso significa que a renovação foi aceita por ambas as partes automaticamente, porem a fidelidade de12 meses como acontece nos primeiros 3 anos, aquela que existe a multa caso o inquilino deixe o imóvel antes de 12 meses, essa perde sua função, e mesmo dentro dos 3 primeiro anos, desde que o inquilino permaneça no imóvel os primeiros 12 meses. a partir desse momento o inquilino pode sair sem que tenha que pagar a multa, e o proprietário também tem o direito de pedir o imóvel a qualquer momento, respeitando o prazo de 30 dias para que o inquilino desocupe. Espero ter esclarecido.Responder
    • Tulio 1 de novembro de 2019
      Boa tarde. No caso de uma renovação de contrato de locação (30 meses), qual mês será considerado como aniversario para reajuste? (contrato firmado em Outubro, enquanto a renovação foi em Abril)Responder
      • Elizabeth 5 de novembro de 2019
        O contrato foi assinado em 01 de novembro de 2018Responder
    • Berenice 4 de novembro de 2019
      BOA NOITE Tenho um ape alugado em setembro 2017 por 850,00. Em 2018 o reajuste pelo IGPM foi para 925,75 quando como proprietária dei como desconto 25,75, passando o aluguel para 900,00. Hoje 2019, completando o aniversario para o reajuste, deverei calcular o valor no IGPM em cima de qual aluguel, sendo que no TERMO ADITIVO DE CONTRATO foi mencionado o valor de 925,75 e que com o desconto ele pagaria 900,00. obrigada pela atenção e fico no aguardoResponder
      • Marina 7 de novembro de 2019
        No valor de 925,75Responder
      • Sidnei 6 de agosto de 2020
        Depende, negocie com o proprietario, proponha a ele reajustar sobre o valor de 900,00 e peça pra arrendondar pra baixo, como fez da vez passada, se não concordar, bate o pé pra ficar correção sobre 900,00 se ele não concordar, verifica o preço de mercado e pondere. Ameaçe sair e veja no que dá. Se voce foi um bom pagador, nunca atrasou, geralmente o proprietario prefere manter o bom inquilino.Responder
        • Carolina 2 de julho de 2022
          Boa noite, alugue uma casa e o reajuste é cada 12 meses por 3 anos, como locataria tenho dereito a nao aceitar o reajuste e entregar o imovel sem pagar multa? Nao é i fraçao?Responder
    • Elizabeth 5 de novembro de 2019
      Boa tarde! qual o indice de aumento para aluguel, que vence em Novembro de 2019?Responder
      • Elizabeth 5 de novembro de 2019
        O contrato foi assinado em 01 de novembro de 2018 no valor de 1.100,00 reaisResponder
        • Stephanie 14 de novembro de 2019
          Reajuste em 01-Novembro-2019: Variação do índice: 3,17% Valor reajustado: R$1.134,83Responder
      • Stephanie 14 de novembro de 2019
        Elizabeth, O índice de Novembro-2019 foi de 3,17% Caso te ajude, esse site faz o cálculo de maneira automática: https://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=AlugReajusteResponder
    • Aguinaldo 27 de dezembro de 2019
      Bom dia, meus pais possuem uma casa alugada com data de inicio em 04/02/2019 a vencer em 04/02/2020. o valor do igpm para base de reajuste seria do mesmo de Janeiro de 2020?Responder
    • Renata 5 de fevereiro de 2020
      Meu contrato é de 21/12/2017 vence em 21/06/2020 qual valor de reajuste aluguel 1.600Responder
    • Maria de Fátima Luiz 6 de fevereiro de 2020
      Peço a sua ajuda. Aluguei um imóvel em 12/01/2019, com pagamento todo dia 10. Índice de reajuste IGPM-FGV. Qual período acumulado devo considerar: de janeiro/2019 a dezembro/2019 ou de fevereiro/2019 a janeiro/2020. Pesquisando na internet, fiquei em dúvida sobre que período considerar.Responder
    • Fabio 13 de fevereiro de 2020
      Ótima matéria! Apenas fiquei na dúvida se o reajuste é cobrado no aniversário do contrato ou no mês seguinte. Por exemplo, aluguei o imóvel no inicio de março de 2019, com pagamento antecipado (mês a vencer). O reajuste será cobrado em março de 2020 ou em abril? Obrigado!Responder
    • Patricia 23 de março de 2020
      Como calcular e cobrar o reajuste quando o contrato é iniciado/ assinado no dia 21/mês?Responder
      • Patricia 23 de março de 2020
        Como calcular e cobrar o reajuste quando o contrato é iniciado/ assinado no dia 21/mês? Porém o pagamento é realizado no dia 10/mês. O reajuste deve ser do mês inteiro ou do dia 21/mês corrido ao dia 09/mês posterior na data do pagamentoResponder
    • Paiva 31 de março de 2020
      Estou com 6 meses que estou no apartamento e pagando aluguel no valor X. Ocorre que o apartamento agora está sendo alugado por um valor abaixo que eu pago. Posso reivindicar o valor para pagar no valor que está sendo oferecido?Responder
    • munir jorge 13 de abril de 2020
      tenho um imovel comerrcial locado a um chinez, contudo o primeiro ano venceu em marco de 2020, completando os 12 meses, de uso. Entao qual seria agora o maior indice legal ?Responder
    • Stefanie 12 de maio de 2020
      Olá, estou negociando o aluguel do um apartamento e me mandaram um contrato com a seguinte cláusula: "Se em virtude de lei superveniente, vier a ser admitido o reajuste do aluguel em periodicidade inferior, concordam os contratantes, desde já, e em caráter irrevogável, que o reajuste do aluguel passará automaticamente a ser efetuado no menor prazo que for permitido". Posso me negar a assinar um reajuste que eu nem sei qual seria? Não seria mais correto esse possível reajuste por nova lei ser cobrado após fim do contrato? ObrigadaResponder
    • Suellen Carvalho 2 de junho de 2020
      Sou inquilina e meu contrato foi assinado em 31/05/2019. No mesmo, há cláusula que dispensa aditivo ou comunicação para o reajuste anual e estipula o igpm como índice. Acontece que reajustaram no período de 05/05 a 04/06, mesmo sem ter um ano ainda e alegam que o reajuste é mensal, já que é assim que funciona a tabela da fgv. Assim, eu pergunto: qual data deve ser feito o reajuste anual? Na data de aniversário do contrato? É lícito reajustar com 11 meses? O reajuste pode ou deve ser feito pro-rata? Existe alguma legislação que ampare?Responder
    • Rosangela 24 de junho de 2020
      Por favor explique melhor. Na hora da renovação do contrato de aluguel o proprietário pode pedir qualquer valor?Responder
      • Suno Research 25 de junho de 2020
        O correto é pedir o valor anterior acrescido da correção do IGP-M.Responder
    • claudia castro 1 de julho de 2020
      sou neutra no assunto preciso saber como sera o meu reajuste anual agora em julho,faz um ano que to morando o valor é de 850,00 reaisResponder