Herança: entenda com quem ficam os bens após a morte

Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia que envolve este processo, é difícil dar andamento aos processos. Especialmente quando há uma herança envolvida.

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herança pode se tornar alvo de disputas entre os integrantes da família ou aqueles que acreditam merecer parte do valor que pertencia ao falecido durante o inventário e partilha. Por isso, é importante compreender seu funcionamento e entender como impacta o planejamento financeiro.

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O que é herança?

Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes são os chamados herdeiros necessários.

No Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões relacionadas à herança. Através dela é definida a divisão de bens em caso de morte.

Assim, diferente do que acontece em outros países, aqui nem sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os bens após a sua morte.

Além disso, se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai automaticamente para o Município onde residia.

Quem tem o direito à herança?

Muitos desejam saber quem tem direito à herança. Sendo assim, existem dois grupos de sucessores com direito à herança. São esses os herdeiros e legatários.

Em primeiro lugar, o herdeiro é aquele que receberá uma porcentagem do patrimônio (ou até mesmo, pode recebê-lo por completo) quando ocorrer o planejamento patrimonial.

Por outro lado, há o legatário, que receberá um bem específico como, por exemplo, uma casa ou um carro.

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.

Por fim, há uma ordem no recebimento da herança: se o autor tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança obrigatoriamente.

Da mesma forma, entre os descendentes, recebe a herança o mais próximo em grau.

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Herdeiros legítimos

Existem dois tipos de herdeiros. Primeiramente, o herdeiro legítimo é aquele que possui direito assegurado à herança pela sua relação preferencial estabelecida em lei. Essa é uma forma de garantir os direitos dos filhos e outros parentes.

Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.

Herdeiros testamentários

Há, ainda, o segundo tipo de herdeiro: o herdeiro testamentário. Esse tipo é aquele que não tem obrigação de receber parte dos bens previstos em lei.

Entretanto, o dono dos bens pode adicionar uma pessoa que não seja sua parente para receber parte da herança registrada em testamento.

O que é partilha de bens?

A partilha de bens é justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre entre aqueles que têm direito a esta herança.

Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

Logo, a decisão de diversos artistas e empresários em não deixar somas vultosas para os seus herdeiros só poderá ser efetiva se a decisão de bens e valores for feita em vida.

Segundo a lei, os herdeiros necessários só podem ser excluídos da relação de herdeiros em casos muito graves e específicos.

Como se agredirem, abandonarem ou atentarem contra a vida do proprietário dos bens. Filhos condenados por matarem seus pais, por exemplo, perdem o seu direito de herança. O mesmo vale para os cônjuges.

Como fica a herança quando o filho constrói no terreno dos pais?

É muito comum ver casos de filhos que construíram casa no terreno dos pais e quando eles falecem passam por muita burocracia enquanto os irmãos querem sua parte no bem.

Construir no terreno dos pais é algo muito criticado por advogados, pois acaba sempre muito mal na partilha de bens.

Para entender melhor confira o artigo 1.255 do Código Civil de 2002:

“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da INDENIZAÇÃO fixada judicialmente, se não houver acordo”.

Herança de mãe falecida e pai vivo

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens).

Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

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Em tese, os primeiros a terem direito a receber o patrimônio do falecido são aqueles que estão inseridos no testamento. Sendo assim, é essencial que esse documento seja feito para designar quem tem direito a herança a familiar.

Como fazer um testamento de herança?

Basicamente, os herdeiros podem ser os legítimos, conforme a sucessão patrimonial, ou aqueles que estão descritos em testamento. Este, por sua vez, trata-se de um importante documento para que o falecido possa determinar quem vai receber sua herança.

Mas uma dúvida bastante recorrente é quem pode fazer um testamento. Qualquer pessoa que esteja em plenas condições físicas e mentais pode realizar o documento, desde que sejam maiores de 16 anos.

O testamento pode ser feito sem o auxílio de qualquer pessoa. No entanto, pedir orientação a profissionais do direito pode ser uma boa opção. Com isso, é possível ter um aval jurídico para que tudo seja feito de forma correta. Essa possibilidade se torna propícia, por exemplo, no caso de herança de uma pessoa solteira.

Existem três diferentes tipos de testamento, sendo importante conhecer como funciona cada um. São eles: testamento particular, testamento público e testamento fechado, também conhecido como testamento cerrado.

Testamento particular

Um dos principais tipos de testamento é o particular. Entre as características desse documento está obrigatoriedade de que ele seja assinado por três testemunhas, que não podem ser pessoas com direito à herança.

Além disso, o testamento particular não necessita de uma certificação em cartório. Apesar disso, este é um documento que é comumente feito por profissionais do direito, ou então por meio de escritórios especializados.

Testamento público

Diferentemente do testamento particular, o público não precisa de três assinaturas de testemunhas, mas apenas duas. Nesse caso, ambas também não podem estar incluídas na lista de pessoas que já iriam receber a herança no futuro.

O registro do testamento público estará em cartório, de modo que apenas as testemunhas e o tabelião terão acesso às informações presentes no documento.

Testamento fechado ou cerrado

Já o testamento fechado, também chamado de cerrado, também precisa somente de duas testemunhas, sem direito ao recebimento do patrimônio. Como o próprio nome sugere, nenhuma dessas pessoas pode ter acesso às informações dos termos do documento.

A realização do testamento fechado acontece em tabelionato de notas, e quando estiver pronto, será armazenado em um envelope com costura e apenas poderá ser aberto pelo juiz, desde que esteja com os herdeiros, depois de o responsável direto pelo documento ter falecido.

Nesse caso, o código de atividade da empresa pode ser uma das informações utilizadas na nota fiscal.

Mas afinal, o que acontece quando alguém morre e o testamento não foi previamente realizado?

Herança sem testamento

O mais comum no Brasil é que não haja um testamento determinando com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará. Assim, o Código Civil determina como esta divisão de bens deve ser feita.

Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal.

Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.

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Partilha de bens e o matrimônio

A herança que caberá ao cônjuge tem regras próprias na hora da divisão de bens. Isso porque tanto o regime do casamento quanto a existência de filhos em comum influência nesta questão.

Isso porque aqueles casados no regime da comunhão parcial terão direito apenas aos bens adquiridos depois do casamento.

Já os casados em comunhão total de bens terão direito a um percentual maior, já que será considerado o patrimônio na totalidade na conta.

Assim, exceto nos casos de divisão total de bens no regime matrimonial, o cônjuge herda 50% dos bens deixados. Isso porque a Justiça entende que aquele patrimônio também pertence ao marido ou esposa. Isto é o que é a meação.

Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento.

Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família. Mas só se este for o único imóvel para este fim no inventário.

Vale ressaltar que o valor herdado não será bruto, já que existem impostos sobre a herança.

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Como dividir herança entre outros parentes?

A herança pode ser dividida também entre parentes colaterais, como:

  • Irmãos;
  • Tios;
  • Sobrinhos;
  • Primos-irmãos;
  • Tios-avós;
  • Sobrinhos-netos.

Porém, isto só acontecerá por decisão do testamento ou se o falecido não tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge. Uma das questões mais complexas aqui está no tratamento dado pela lei aos irmãos herdeiros. Isso porque a lei diferencia irmãos e meio-irmãos no tocante a valores.

Segundo o art. 1.841 do Código Civil, cada meio-irmão terá direito apenas a metade do que couber a cada irmão.

Assim, um irmão (nascido do mesmo pai e mesma mãe) deve herdar o dobro do que será dado ao meio-irmão (filho apenas do mesmo pai ou mesma mãe).

Herança de bens ‘’invisíveis’’

De fato, muitos se perguntam se ativos digitais se enquadram na divisão da herança, visto que muitos destes são tecnologias recentes.

Os bens “invisíveis”, como criptomoedas, NFTs, um canal no YouTube e outros que sejam intangíveis também fazem parte da partilha de bens.

Esse conceito ficou conhecido como herança digital e funciona de forma análoga à herança comum: assim como carros, casas, ações e outros têm sua partilha entre herdeiros, os ativos digitais também passam por essa divisão.

Por exemplo: se um filho deseja resgatar as criptomoedas de seu pai que faleceu e adicionar à herança de pai falecido, essa divisão deve ser feita conforme a lei.

Sendo assim, o filho pode entrar na justiça e pedir para a corretora de criptomoedas informar quais investimentos o antigo dono dos bens possuía.

Dessa forma, com os dados em mãos, será possível integrar esses dados de patrimônio ao inventário do pai.

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Como funciona a tributação da herança?

No Brasil, há um imposto sobre heranças chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão

Causa Mortis e Doação).

Esse imposto é estadual, então é preciso que as pessoas envolvidas fiquem de olho nas regras de seus estados. Esse imposto varia entre 2 a 8% dos bens transmitidos em herança, a depender do estado.

Além disso, há uma multa de 10% no valor do ITCMD caso não haja testamento e o processo de inventário não ocorra dentro de 60 dias.

Caso se passem mais de 180 dias para o início do inventário, a multa pode subir para até 20% do valor total.

É possível dividir esse valor em até 12x. Entretanto, caso haja dinheiro, títulos ou ações entre os bens do falecido para se pagar esse imposto, não será possível parcelar.

Portanto, é bom que os herdeiros consigam iniciar o processo de inventário de pessoa falecida de forma rápida, evitando o pagamento de mais impostos e a demora do processo.

A tributação de herança após a reforma tributária de 2023

A reforma tributária de 2023 trouxe mudanças significativas na tributação de heranças no Brasil, com o objetivo de tornar o sistema mais justo e equitativo. As principais alterações estão relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.

Uma das principais mudanças é a incidência progressiva do imposto. Isso significa que quanto maior a herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, sendo limitada a 8%. Essa medida visa promover uma maior justiça fiscal, uma vez que aqueles que herdam valores maiores serão mais tributados, enquanto aqueles com valores menores a receber terão uma carga tributária reduzida.

Outra alteração importante é a mudança na localização do recolhimento do imposto nos casos de inventário. Antes, o imposto era recolhido no local de processamento do inventário, agora passa a ser no local de residência do falecido. Essa mudança visa evitar as grandes diferenças nas alíquotas de ITCMD entre os estados.

A reforma também prevê a possibilidade de maior cobrança sobre heranças no exterior, que antes não era permitida pela legislação. Além disso, as doações para entidades sem fins lucrativos passarão a ser isentas do imposto, incentivando a prática de doações para instituições de relevância pública e social.

Como declarar a herança no Imposto de Renda 2023?

A declaração de herança no Imposto de Renda depende de alguns fatores, como o tipo de herança e o valor recebido. Abaixo estão algumas informações úteis que podem ajudar:

  • Tipos de herança: Existem dois tipos de herança: bens e direitos. Os bens incluem imóveis, veículos, dinheiro, joias, móveis, etc. Já os direitos incluem ações, fundos de investimento, títulos públicos, entre outros.
  • Isenção: A herança é isenta de Imposto de Renda. No entanto, caso os bens ou direitos vendidos gerem lucro, esse lucro pode estar sujeito à tributação.
  • Declaração: Se o valor da herança recebida for superior a R$ 40.000,00, deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “12 – Transmissão de bens e direitos”.
  • Inventário: Se o inventário ainda estiver em andamento, o valor deve ser declarado como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
  • Prazo: A declaração deve ser feita até o último dia útil de abril do ano seguinte ao recebimento da herança.

Importante lembrar que essas informações são apenas um guia geral. Caso tenha dúvidas mais específicas, é sempre recomendável consultar um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.

Como planejar a herança?

O primeiro passo para planejar a herança da forma correta é buscar uma consultoria financeira pessoal, que conta com profissionais especializados na área.

Assim, profissionais com conhecimento da área entenderão as suas demandas e conseguirão escolher a melhor opção para esse processo.

Após isso, é possível fazer um levantamento de todos os bens que o titular possui, como imóveis, automóveis, dinheiro, títulos, ações e diversos outros tipos de ativo.

Dessa forma, o titular desses bens, com ajuda profissional, poderá organizar a divisão conforme os requisitos da lei e segundo as suas preferências.

Por fim, há diversas formas de fazer a partilha de bens por morte. É possível fazer um testamento, fazer a doação ainda em vida, usar um seguro de vida, previdência privada ou até mesmo montar uma holding familiar.

Você ainda tem alguma dúvida sobre herança e o seu funcionamento? Comente abaixo para podermos te ajudar.

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Perguntas frequentes sobre herança
Quem tem direito à herança?

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Quem tem direito a herança de pai falecido?

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Quando o casal não tem filhos para quem fica a herança

Se não houver nada que impeça no testamento, a herança vai totalmente para o conjugê sobrevivente.

Quem tem direito a herança de mãe falecida e pai vivo?

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

Como fica a herança na reforma tributária

Na reforma tributária de 2023, a tributação de heranças se tornou progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior a alíquota do imposto. Além disso, o local de recolhimento do imposto mudou para o local de residência do falecido e passou a permitir a cobrança sobre heranças do exterior.

3 coisas sobre herança que quase ninguém sabe

ACESSO RÁPIDO
    Gabriela Mosmann
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    576 comentários

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    • Danubia conceição dos Santos 2 de maio de 2022
      Ola boa tarde, queria tirar uma dúvida, meu pai faleceu a alguns anos e eu e minha mãe não nós damos bem, mais a casa tá no nome do meu pai posso vender minha parte na casa pra alguém?Responder
    • Suelen 3 de maio de 2022
      Eu tenho 2 dúvidas. 1° - Eu vou viajar com a minha mãe e, família, meu pai já é falecido, e minha mãe e eu herdamos a nossa casa. Se caso aconteça algum acidente e minha mãe e eu venhamos falecer, eu moro com o meu namorado já há 3 anos e, eu tenho um meio-irmao (filho só dá minha mãe ) que usa drogas e faz mais de 5 anos que eu não falo com ele. A parte da minha mãe vai para ele e a minha parte pode ser dividida com o meu namorado? Eu tenho 2 sobrinhos. O meu namorado não tem família onde moramos, ele veio do Rio grande do Sul para ficar comigo em São Paulo. Ele tem direito a minha parte? 2° dúvida - Como sou filha do falecido e o meu meio- irmão é filho só dá minha mãe, a minha mãe falecendo tenho que dividir 50% com ele?Responder
    • Messias 3 de maio de 2022
      Boa noite! Meu irmão faleceu, era solteiro, e deixou bens. Recentemente minha mãe faleceu. Como fica a partilha dos bens do meu irmão falecido.Responder
    • Giedra 3 de maio de 2022
      Meu tio deixou uma pequena herança,os irmãos tinham direto Só que meu pai faleceu, então ficou para mim e meu irmão a parte do meu pai Agora meu irmão faleceu e ele têm dois filhos Então agora esse dinheiro será dividido por a para mim e seus filhos em partes iguais Ou a parte do meu irmão é que será dividida para eles E a minha parte será só minha Ja que o dinheiro era pra ser dividido entre nós os dois irmãosResponder
    • Paulo 7 de maio de 2022
      Ola tudo bem tem como esclarecer uma dúvida? Meu pai faleceu deixou uma quantia em dinheiro quardado em casa que deu pra arcar com as despesas do velório e meus irmão estão dizendo que são mais como procede com essa causaResponder
    • ANA 10 de maio de 2022
      Boa tarde, meus pai faleceu , quando minha mae ainda era viva, meu pai tinha 3 filhos em outro casamento, e deixou herança, logo em seguida minha mae faleceu, tenho direito a parte maior da herança por ter direito ao da parte da minha mãe, e eles viviam em uniao estavel, como faço agora para declarar a uniao estável deles que ja faleceram?Responder
      • Suno Research 11 de maio de 2022
        Olá, Ana. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • ADEMILTON DA SILVA LEITE 12 de maio de 2022
      Meu filho faleceu em um acidente automobilistico, trabalhava em uma empresa, tinha seguro de vida, também um carro e moto assegurados, conta bancária e poupança. Sua conjuge tinha um contrato de união estável, mas não tinham filhos, como fica a situação neste caso?Responder
    • Mary Safety 16 de maio de 2022
      Me ajude por favor. Eu morei junto com meu "namorido" por 12 anos. De 2010 a 2022. Ele divorciou-se da mãe dos 3 filhos deles em Out/2021 e infelizmente faleceu em Fev/2022. Eu já disse aos filhos que não tenho interesse em nenhum dos 3 imóveis que ele possuia no inteiror de SP, que estava no nome dele e que abro mão registrado me cartório do que teria direito em favor dos filhos, pois sei que isso o deixará feliz, lá no outro plano. Eu tenho 2 imóveis no litoral, em meu nome apenas, adiquiridos entre 2015 e 2017, com recibos de compra e venda, mas com IPTUs pagos e declarados nas minhas declarações de IR. Os filhos dele podem tentar pegar metade desses imóveis para eles, se tentarem, a lei me obrigará a dividir ? Há essa possibilidade ou não? Visto que ele divorciou-se em 2021, apesar de estarmos juntos desde 2010 ? Obrigada.Responder
    • dayane 17 de maio de 2022
      Boa tarde, minha avó adquiriu um imóvel após o falecimento do meu pai, e agora que ela faleceu eu tenho direito a parte dele, ou apenas os filhos dela que estavam vivos?Responder
    • Fabrício Batista Ferreira 24 de maio de 2022
      Meu pai foi casado com minha mãe tiveram 3 filhos, construiram 3 casas, minha mãe faleceu, meu pai casou novamente e teve 1 filha , meu pai faleceu, minha madrasta tem direito nas casas que meus pais construíram?Responder
    • Fernanda 24 de maio de 2022
      Boa noite,meu pai faleceu e deixou como herança uma casa pra mim,sendo que minha mãe é viva,meu irmão não quis a casa e o outro faleceu,só que minha mãe quer morar com outro homem dentro da casa que me pai deixou,eu posso impedir dele morar na casa? E se minha mãe morrer? Ele fica com a parte da minha casa? Dês de já agradeço!Responder
    • Agnaldo 25 de maio de 2022
      Boa tarde! O pai 3 filhos e tem uma empresa só no seu nome e transfere esta empresa para somente 1 dos filhos, se o pai vier a falecer os outros 2 filhos tem algum direito a esta empresa que foi transferida para um dos filhos?Responder
    • James 26 de maio de 2022
      Caso haja um processo ganho em valores pelos avós cuja os filhos e cônjuge já estão falecido como é feito a divisão desse valor Obs eles tinham dois herdeiro cuje são falecidos eles e suas conjugeResponder
    • José 29 de maio de 2022
      Após falecimento do cônjuge do 1 casamento com 5 filhos, todos vivos, o meu pai casou novalente e o nova cônjuge teve 3 filhos, qual a proporção de herança de cada filho e cônjuge...Responder
    • Israel 30 de maio de 2022
      So filho fora do casamento. E meu pai morreu antes da minha madrasta e ela morreu depois e não se divorciaram o casamento comunhão de bens e deixaram o imóvel no nome da minha madrasta. Qual meu direito?Responder