Herança: entenda com quem ficam os bens após a morte

Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia que envolve este processo, é difícil dar andamento aos processos. Especialmente quando há uma herança envolvida.

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herança pode se tornar alvo de disputas entre os integrantes da família ou aqueles que acreditam merecer parte do valor que pertencia ao falecido durante o inventário e partilha. Por isso, é importante compreender seu funcionamento e entender como impacta o planejamento financeiro.

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O que é herança?

Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes são os chamados herdeiros necessários.

No Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões relacionadas à herança. Através dela é definida a divisão de bens em caso de morte.

Assim, diferente do que acontece em outros países, aqui nem sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os bens após a sua morte.

Além disso, se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai automaticamente para o Município onde residia.

Quem tem o direito à herança?

Muitos desejam saber quem tem direito à herança. Sendo assim, existem dois grupos de sucessores com direito à herança. São esses os herdeiros e legatários.

Em primeiro lugar, o herdeiro é aquele que receberá uma porcentagem do patrimônio (ou até mesmo, pode recebê-lo por completo) quando ocorrer o planejamento patrimonial.

Por outro lado, há o legatário, que receberá um bem específico como, por exemplo, uma casa ou um carro.

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.

Por fim, há uma ordem no recebimento da herança: se o autor tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança obrigatoriamente.

Da mesma forma, entre os descendentes, recebe a herança o mais próximo em grau.

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Herdeiros legítimos

Existem dois tipos de herdeiros. Primeiramente, o herdeiro legítimo é aquele que possui direito assegurado à herança pela sua relação preferencial estabelecida em lei. Essa é uma forma de garantir os direitos dos filhos e outros parentes.

Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.

Herdeiros testamentários

Há, ainda, o segundo tipo de herdeiro: o herdeiro testamentário. Esse tipo é aquele que não tem obrigação de receber parte dos bens previstos em lei.

Entretanto, o dono dos bens pode adicionar uma pessoa que não seja sua parente para receber parte da herança registrada em testamento.

O que é partilha de bens?

A partilha de bens é justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre entre aqueles que têm direito a esta herança.

Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

Logo, a decisão de diversos artistas e empresários em não deixar somas vultosas para os seus herdeiros só poderá ser efetiva se a decisão de bens e valores for feita em vida.

Segundo a lei, os herdeiros necessários só podem ser excluídos da relação de herdeiros em casos muito graves e específicos.

Como se agredirem, abandonarem ou atentarem contra a vida do proprietário dos bens. Filhos condenados por matarem seus pais, por exemplo, perdem o seu direito de herança. O mesmo vale para os cônjuges.

Como fica a herança quando o filho constrói no terreno dos pais?

É muito comum ver casos de filhos que construíram casa no terreno dos pais e quando eles falecem passam por muita burocracia enquanto os irmãos querem sua parte no bem.

Construir no terreno dos pais é algo muito criticado por advogados, pois acaba sempre muito mal na partilha de bens.

Para entender melhor confira o artigo 1.255 do Código Civil de 2002:

“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da INDENIZAÇÃO fixada judicialmente, se não houver acordo”.

Herança de mãe falecida e pai vivo

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens).

Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

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Em tese, os primeiros a terem direito a receber o patrimônio do falecido são aqueles que estão inseridos no testamento. Sendo assim, é essencial que esse documento seja feito para designar quem tem direito a herança a familiar.

Como fazer um testamento de herança?

Basicamente, os herdeiros podem ser os legítimos, conforme a sucessão patrimonial, ou aqueles que estão descritos em testamento. Este, por sua vez, trata-se de um importante documento para que o falecido possa determinar quem vai receber sua herança.

Mas uma dúvida bastante recorrente é quem pode fazer um testamento. Qualquer pessoa que esteja em plenas condições físicas e mentais pode realizar o documento, desde que sejam maiores de 16 anos.

O testamento pode ser feito sem o auxílio de qualquer pessoa. No entanto, pedir orientação a profissionais do direito pode ser uma boa opção. Com isso, é possível ter um aval jurídico para que tudo seja feito de forma correta. Essa possibilidade se torna propícia, por exemplo, no caso de herança de uma pessoa solteira.

Existem três diferentes tipos de testamento, sendo importante conhecer como funciona cada um. São eles: testamento particular, testamento público e testamento fechado, também conhecido como testamento cerrado.

Testamento particular

Um dos principais tipos de testamento é o particular. Entre as características desse documento está obrigatoriedade de que ele seja assinado por três testemunhas, que não podem ser pessoas com direito à herança.

Além disso, o testamento particular não necessita de uma certificação em cartório. Apesar disso, este é um documento que é comumente feito por profissionais do direito, ou então por meio de escritórios especializados.

Testamento público

Diferentemente do testamento particular, o público não precisa de três assinaturas de testemunhas, mas apenas duas. Nesse caso, ambas também não podem estar incluídas na lista de pessoas que já iriam receber a herança no futuro.

O registro do testamento público estará em cartório, de modo que apenas as testemunhas e o tabelião terão acesso às informações presentes no documento.

Testamento fechado ou cerrado

Já o testamento fechado, também chamado de cerrado, também precisa somente de duas testemunhas, sem direito ao recebimento do patrimônio. Como o próprio nome sugere, nenhuma dessas pessoas pode ter acesso às informações dos termos do documento.

A realização do testamento fechado acontece em tabelionato de notas, e quando estiver pronto, será armazenado em um envelope com costura e apenas poderá ser aberto pelo juiz, desde que esteja com os herdeiros, depois de o responsável direto pelo documento ter falecido.

Nesse caso, o código de atividade da empresa pode ser uma das informações utilizadas na nota fiscal.

Mas afinal, o que acontece quando alguém morre e o testamento não foi previamente realizado?

Herança sem testamento

O mais comum no Brasil é que não haja um testamento determinando com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará. Assim, o Código Civil determina como esta divisão de bens deve ser feita.

Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal.

Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.

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Partilha de bens e o matrimônio

A herança que caberá ao cônjuge tem regras próprias na hora da divisão de bens. Isso porque tanto o regime do casamento quanto a existência de filhos em comum influência nesta questão.

Isso porque aqueles casados no regime da comunhão parcial terão direito apenas aos bens adquiridos depois do casamento.

Já os casados em comunhão total de bens terão direito a um percentual maior, já que será considerado o patrimônio na totalidade na conta.

Assim, exceto nos casos de divisão total de bens no regime matrimonial, o cônjuge herda 50% dos bens deixados. Isso porque a Justiça entende que aquele patrimônio também pertence ao marido ou esposa. Isto é o que é a meação.

Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento.

Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família. Mas só se este for o único imóvel para este fim no inventário.

Vale ressaltar que o valor herdado não será bruto, já que existem impostos sobre a herança.

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Como dividir herança entre outros parentes?

A herança pode ser dividida também entre parentes colaterais, como:

  • Irmãos;
  • Tios;
  • Sobrinhos;
  • Primos-irmãos;
  • Tios-avós;
  • Sobrinhos-netos.

Porém, isto só acontecerá por decisão do testamento ou se o falecido não tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge. Uma das questões mais complexas aqui está no tratamento dado pela lei aos irmãos herdeiros. Isso porque a lei diferencia irmãos e meio-irmãos no tocante a valores.

Segundo o art. 1.841 do Código Civil, cada meio-irmão terá direito apenas a metade do que couber a cada irmão.

Assim, um irmão (nascido do mesmo pai e mesma mãe) deve herdar o dobro do que será dado ao meio-irmão (filho apenas do mesmo pai ou mesma mãe).

Herança de bens ‘’invisíveis’’

De fato, muitos se perguntam se ativos digitais se enquadram na divisão da herança, visto que muitos destes são tecnologias recentes.

Os bens “invisíveis”, como criptomoedas, NFTs, um canal no YouTube e outros que sejam intangíveis também fazem parte da partilha de bens.

Esse conceito ficou conhecido como herança digital e funciona de forma análoga à herança comum: assim como carros, casas, ações e outros têm sua partilha entre herdeiros, os ativos digitais também passam por essa divisão.

Por exemplo: se um filho deseja resgatar as criptomoedas de seu pai que faleceu e adicionar à herança de pai falecido, essa divisão deve ser feita conforme a lei.

Sendo assim, o filho pode entrar na justiça e pedir para a corretora de criptomoedas informar quais investimentos o antigo dono dos bens possuía.

Dessa forma, com os dados em mãos, será possível integrar esses dados de patrimônio ao inventário do pai.

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Como funciona a tributação da herança?

No Brasil, há um imposto sobre heranças chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão

Causa Mortis e Doação).

Esse imposto é estadual, então é preciso que as pessoas envolvidas fiquem de olho nas regras de seus estados. Esse imposto varia entre 2 a 8% dos bens transmitidos em herança, a depender do estado.

Além disso, há uma multa de 10% no valor do ITCMD caso não haja testamento e o processo de inventário não ocorra dentro de 60 dias.

Caso se passem mais de 180 dias para o início do inventário, a multa pode subir para até 20% do valor total.

É possível dividir esse valor em até 12x. Entretanto, caso haja dinheiro, títulos ou ações entre os bens do falecido para se pagar esse imposto, não será possível parcelar.

Portanto, é bom que os herdeiros consigam iniciar o processo de inventário de pessoa falecida de forma rápida, evitando o pagamento de mais impostos e a demora do processo.

A tributação de herança após a reforma tributária de 2023

A reforma tributária de 2023 trouxe mudanças significativas na tributação de heranças no Brasil, com o objetivo de tornar o sistema mais justo e equitativo. As principais alterações estão relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.

Uma das principais mudanças é a incidência progressiva do imposto. Isso significa que quanto maior a herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, sendo limitada a 8%. Essa medida visa promover uma maior justiça fiscal, uma vez que aqueles que herdam valores maiores serão mais tributados, enquanto aqueles com valores menores a receber terão uma carga tributária reduzida.

Outra alteração importante é a mudança na localização do recolhimento do imposto nos casos de inventário. Antes, o imposto era recolhido no local de processamento do inventário, agora passa a ser no local de residência do falecido. Essa mudança visa evitar as grandes diferenças nas alíquotas de ITCMD entre os estados.

A reforma também prevê a possibilidade de maior cobrança sobre heranças no exterior, que antes não era permitida pela legislação. Além disso, as doações para entidades sem fins lucrativos passarão a ser isentas do imposto, incentivando a prática de doações para instituições de relevância pública e social.

Como declarar a herança no Imposto de Renda 2023?

A declaração de herança no Imposto de Renda depende de alguns fatores, como o tipo de herança e o valor recebido. Abaixo estão algumas informações úteis que podem ajudar:

  • Tipos de herança: Existem dois tipos de herança: bens e direitos. Os bens incluem imóveis, veículos, dinheiro, joias, móveis, etc. Já os direitos incluem ações, fundos de investimento, títulos públicos, entre outros.
  • Isenção: A herança é isenta de Imposto de Renda. No entanto, caso os bens ou direitos vendidos gerem lucro, esse lucro pode estar sujeito à tributação.
  • Declaração: Se o valor da herança recebida for superior a R$ 40.000,00, deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “12 – Transmissão de bens e direitos”.
  • Inventário: Se o inventário ainda estiver em andamento, o valor deve ser declarado como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
  • Prazo: A declaração deve ser feita até o último dia útil de abril do ano seguinte ao recebimento da herança.

Importante lembrar que essas informações são apenas um guia geral. Caso tenha dúvidas mais específicas, é sempre recomendável consultar um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.

Como planejar a herança?

O primeiro passo para planejar a herança da forma correta é buscar uma consultoria financeira pessoal, que conta com profissionais especializados na área.

Assim, profissionais com conhecimento da área entenderão as suas demandas e conseguirão escolher a melhor opção para esse processo.

Após isso, é possível fazer um levantamento de todos os bens que o titular possui, como imóveis, automóveis, dinheiro, títulos, ações e diversos outros tipos de ativo.

Dessa forma, o titular desses bens, com ajuda profissional, poderá organizar a divisão conforme os requisitos da lei e segundo as suas preferências.

Por fim, há diversas formas de fazer a partilha de bens por morte. É possível fazer um testamento, fazer a doação ainda em vida, usar um seguro de vida, previdência privada ou até mesmo montar uma holding familiar.

Você ainda tem alguma dúvida sobre herança e o seu funcionamento? Comente abaixo para podermos te ajudar.

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Perguntas frequentes sobre herança
Quem tem direito à herança?

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Quem tem direito a herança de pai falecido?

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Quando o casal não tem filhos para quem fica a herança

Se não houver nada que impeça no testamento, a herança vai totalmente para o conjugê sobrevivente.

Quem tem direito a herança de mãe falecida e pai vivo?

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

Como fica a herança na reforma tributária

Na reforma tributária de 2023, a tributação de heranças se tornou progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior a alíquota do imposto. Além disso, o local de recolhimento do imposto mudou para o local de residência do falecido e passou a permitir a cobrança sobre heranças do exterior.

3 coisas sobre herança que quase ninguém sabe

ACESSO RÁPIDO
    Gabriela Mosmann
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    576 comentários

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    • Silvia Garcia 14 de abril de 2022
      Boa noite eu cachula tenho 2 filhos de menor toda vida morei com meus pais sempre, meu pão faleceu 2017 ficou minha mãe e meu irmão 53 anos nos dois não temos casa mas minhas 3 irmãs tem casa minha mãe não fez inventário deixaram pros filhos resolverem como funciona? Eu não quero sair daqui e não vou deixar meu irmão na rua devo manifestar assinar algum papel ou não? Onde vou morar com dois filhos de menor???Responder
    • Solange 15 de abril de 2022
      Temos um filho 34 anos solteiro sou casada em comunhão de bens,caso meu marido ou eu venha a falecer,temos uma pequena economia no banco, este dinheiro tem que ser dividido entre o viúvo(a) e o filho?Responder
    • Monica 17 de abril de 2022
      O pai do meu filho faleceu eu nunca morei com ele ,só tivemos o filho ele deixou bens e empresas sócios com as irmãs,as irmãs querem tentar ficar com a parte que cabe ao meu filho como medo deu desfrutar dos bens dele isso podeResponder
    • Aurita Da Rocha 18 de abril de 2022
      Em Almenara Minas Gerais um rapaz saiu de casa e foi ver os pais que estava doente lá a ex-mulher a filha e o genro quer dar a terrinha dele e vendeu sem falar com ele e também botou ele para fora da própria casa Isso é uma denúncia que eu estou fazendo eu não sei o certo o endereço de lá mas o nome é Gilmar Gomes da Silva a ex-mulher é Silvana Maria do Nascimento e a filha Jéssica Nascimento Silva o nome do genro é forlin floresResponder
    • Evilin 19 de abril de 2022
      Meus pais, conseguiram uma imóvel juntos, casados em regime parcial de bens. Minha mãe faleceu,e meu pai reside na casa,ele fez no cartório,uma declaração de doação desse imóvel,salvando o direito de residência,essa doação no caso foi pra mim,como a única filha do casal. Ele se casou novamente,em regime parcial de bens,essa atual companheira também mora nessa casa! Em caso de falecimento do meu pai, teria que está dando o direito de residência a companheira do meu pai, ou a metade da herança deixada pelos meus pai?Responder
    • Janaina 19 de abril de 2022
      Se um filho do mesmo pai e mesma mãe for casado terá o mesmo direito da divisão do imovelResponder
    • Eduardo 19 de abril de 2022
      Minha avó vai vender uma casa, meu pai, seu filho, faleceu e ele era casado com minha mãe. Para quem vai o direito da casa da minha avó? Somente para os filhos? Ou minha mãe tem direito?Responder
    • Anderson 20 de abril de 2022
      Sou viúvo e tenho 3 filhos 2 maior de idade os 2 maiores de idade saíram de casa agora querem voltar eu tenho q aceitar eles de volta ?Responder
      • Creuza 23 de abril de 2022
        Éramos 3 irmãs. 1- Uma delas faleceu e deixou 3 filhos ; a outra irmã é viúva e sem filhos,caso ela venha falecer, os seus bens deverão ficar para a 3a.irmã , ou os sobrinhos terão direito ???Responder
    • Leticia 23 de abril de 2022
      Mimha sogra faleceu seizou uma casa com 3 herdeiros 1 deles ve vendeu sua parte a 2 aobrinhas meu marido cedeu pra elas conatruir so q agora a outra irma delas q construir ela tem direito e oa outroa irmaos menorea elas deveriam da algo pois ela falar q o pai n tem nada. Mais pois ja cedeu a elas e o tio vendeu a outra parteResponder
    • Raquel 23 de abril de 2022
      Boa noite Meu sobra juntou-se com uma mulher que ele tinha fora do casamento apois o falecimento da minha sogra, mas não fez a partilha. Gostaria de saber se apois o falecimento dele ela terá direito a metade do que ele deixar.Responder
    • Darlan Sant Ana 23 de abril de 2022
      Olá, boa noite A viúva do meu que teve apenas um filho com ele, que inclusive é de menor idade e, meu pai ainda deixou mais 6 filhos ambos de mulheres diferentes e todos de maior idade. Porém, ela insiste em dizer que ela é herdeira e meeira de tudo que o nosso pai deixou para ela, já que ele fez uma doação para ela doando a parte dele e da casa de minha vó(mãe dele) do qual ele era herdeiro, ela se diz ter 75% de tudo. Antes de meu pai se envolver com ela, ele já tinha os bens, imóveis e terrenos e durante a sua união estável ela obteve um apartamento e um veiculo. Nós filhos, queremos saber se esse procedimento é de fato? Ou ela também é herdeira como nós filhos em partes iguais dos bens de meu pai?Responder
    • Jailson 25 de abril de 2022
      Boa noite, me chamo Jailson eu sou casado e minha sogra faleceu, hj estou me separando da mulher, existe bens no nome da sogra,, quer o saber se tenho direito a parte relacionada a esposa.Responder
    • Hipolito Martins de Paiva 25 de abril de 2022
      Boa noite,meu nome é hipolito e no momento não tenho verbas para pagar honorários,se puder me ajudar te agradeço desde já,tenho um enteado que é sobrinho neto , filho de pai que faleceu antes da tia que deixou herança,no caso meu enteado é filho de pai pre morto ,a tia que faleceu só tinha sobrinhos vivos e ninguém mais,meu enteado tem direitoResponder
    • Ely Moura Lopes 27 de abril de 2022
      Bom dia! Preciso de um esclarecimento mais profundo, por favor. Meus pais faleceram, somos irmãos assim: Meu pai teve 05 filhos, já falecidos, minha mãe, 03 filhos, sendo que 03 filhos são só dele (não dá minha mãe). Minha mãe, teve 01 filho só dela (não do meu pai). Todos já faleceram, sobrou apenas eu e minha irmã que somos filhas do casal. Como fica a partilha de bens? Por favor?Responder
    • Gabriel 27 de abril de 2022
      Olá! Minha avó doou um imóvel para meu pai, meu pai faleceu. A esposa do meu pai (minha madrasta) tem parte nesse imóvel?Responder
      • Suno Research 28 de abril de 2022
        Olá, Gabriel! Tudo certo? Nesse caso, sua madrasta terá direito a parte desse bem. Para mais informações mais específicas, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder