ITCMD: o que é? Como funciona o imposto sobre heranças e doações?

Dentro da estrutura fiscal brasileira, existe uma infinidade de impostos e tributos diferentes para cada situação. Porém alguns deles costumam ser desconhecidos pela maioria das pessoas, como é o caso do ITCMD.

O ITCMD é um imposto cobrado sobre doações e heranças. Por isso é fundamental conhece-lo para fazer um bom planejamento sucessório a fim de reduzir as preocupações em relação ao património dos herdeiros.

O que é ITCMD?

O ITCMD, sigla para como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas — como ocorre em um processo de herança, por exemplo.

Logo, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), esse imposto pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD é costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.

Assim esse imposto é cobrado, de forma geral, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa para outra.

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Como funciona o ITCMD?

O ITCMD possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. Assim, a incidência do ITCMD ocorrer sobre o valor de venda (venal) da transmissão de qualquer bem ou direito em dois cenários:

  • Sucessão legítima ou testamentária e sucessão provisória;
  • Doação.

Desse modo, a cobrança do ITCMD pode ocorrer na transmissão “causa mortis”, isto é, quando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros. Desse modo o contribuinte do ITCM são os herdeiros ou o legatário.

Logo, em caso de herança, o pagamento cabe aos herdeiros que recebem os bens descritos no inventário. Além disso, a cobrança do ITCMD pode ser feita tanto de quem recebe uma doação ou quem doa.

Por fim, vale notar que é possível fazer um planejamento de herança, por meio da sucessão patrimonial, além de organizar os bens e direitos a serem distribuídos entre os herdeiros ainda em vida pelo seu proprietário. 

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Qual é a alíquota do ITCMD?

No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada estado brasileiro. Na Bahia, por exemplo, a alíquota é superior, conforme menor o grau de parentesco.

O estado baiano já chegou a cobrar alíquotas de 25%, mas uma resolução do Senado Federal colocou como teto da cobrança 8%. A resolução feita em 1992, deixa responsabilidade de definição da alíquota com cada estado.

Cabe ressaltar que, a cobrança do ITCMD é máxima em apenas cinco estados. Contudo, na maioria dos casos o imposto é progressivo. Dessa forma, essa taxa cai quanto maior a herança.

Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.

No Brasil, a cobrança do imposto para doações é feita apenas em três estados:

  • Acre;
  • Pará;
  • Paraná.

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Como é o ITCMD no Brasil?

O ITCMD é uma ferramenta dos estados arrecadarem, isto é, um imposto exclusivamente fiscal. Como uma forma de aumentar arrecadação, em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enviou um pedido ao Senado para aumento do ITCMD.

Logo, essa foi a principal iniciativa para aumento da taxa nos últimos anos. O pedido foi assinado por Secretarias de Fazenda de 18 estados. O documento pedia o aumento do teto da alíquota para 20%.

Mesmo assim, alguns estados que vinham aplicando alíquotas menores têm estudado aumentar as alíquotas do ITCMD. Para evitar grandes obrigações tributações, é recomendado planejar a sucessão patrimonial.

Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Nesse caso, a isenção para doações é uma forma de estimular o apoio a instituições sem fins lucrativos.

Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.

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Como é o ITCMD em outros países?

Uma vez que o imposto sobre herança e doação em alguns países têm diferenças, é preciso entender como essas variações ocorrem.

No Brasil, a alíquota do ITCMD é fixa, porém nos Estados Unidos, por exemplo, ela varia todo ano, podendo chegar a níveis altíssimos.

Por exemplo, a cobrança mais alta da taxa no país, foi entre 1941 e 1976, quando o imposto sobre herança chegou a 77%.

Além disso, em 2013 o Japão fez uma reforma e colocou o teto da cobrança do ITCMD em 55%, no máximo. Na reforma, o país diminui o limite de isenção e aumentou o imposto.

Portanto, é preciso entender a dinâmica dos diferentes países em relação a esse imposto, pois cada deles cobram de uma forma distinta em relação a sucessão patrimonial.

Ficou alguma dúvida sobre o ITCMD? Deixe nos comentários abaixo.

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    Tiago Reis
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    28 comentários

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    • Fátima Regina Rodrigues 21 de julho de 2022
      Meu filho faleceu em 2015 e tivemos que recorrer no fórum para receber os bens que ele tinha isso foi o que passaram para nós. Meus filho tem 2 carro no seu nome e falaram que teria que pagar o ITCMD. mas apegamos que não não tínhamos condições para isso dai na secretaria da Fazenda falaram que ficaríamos isento de pagar mas agora estão cobrando com juros e os carros nem foi passado para o nosso nome o que preciso fazer para resolver esse caso que só da doe de cabeça..Responder
    • Cristina CARVALHO 25 de janeiro de 2023
      Acabei de receber o único imóvel que minha mãe deixou há 10 anos de falecida por conta de estar sendo objeto de um processo longo no qual os recursos foram usados pela parte até que ao sair do imóvel deixam uma dívida assustadora de IPTU, inclusive alguns deles em dívida passiva, dívida com o condomínio e até com a empresa de água. Ao ver o imóvel verifiquei a impossibilidade sequer de morar porquanto até as bombas tiraram. Atualmente, moro em casa alugada em outro estado, paga pelo meus filhos. E agora, temos esse imposto. O que faço. Sou a inventariante do espólio. O que faço? Tenho alguma esperança? Não considero justo que eu venha pagar dívida de outros que não quiseram sair do imóvel. O que faço? Posso escrever sos? perdão.Responder
    • jose pacheco 8 de março de 2023
      mais uma maneira de ROUBAR do cidadão brasileiro... é de jogar M... na cara desses politicos vagabundos...Responder
    • mauricio silva dos santos 17 de julho de 2023
      Olá moro em são josé dos pinhais Pr, como me divorciei há 2 anos gostaria de tirar o nome de minha ex do apartamento qque me coube conforme o formal de partilha, não consegui fazer isso pois encontrei alguns campos muito complicados de se preencher, gostaria de saber se alguém da redação conseguiria fazer para min, claro que eu pagaria. ObrigadoResponder
      • Solange 10 de fevereiro de 2024
        Olá! Preciso saber como garantir o reembolso de um valor pago p meus irmãos também herdeiros de nossos pais.Vou pagar o imposto de ITCMD para todos os 10 herdeiros. Quero saber como me garantir de levar o calote por parte de meus irmãos.Tem como pedir ao Juiz,para me reembolsar a parte após a venda da herança? Obrigada...Responder
    • Solange 10 de fevereiro de 2024
      Olá! Preciso saber como garantir o reembolso de um valor pago p meus irmãos também herdeiros de nossos pais.Vou pagar o imposto de ITCMD para todos os 10 herdeiros. Quero saber como me garantir de levar o calote por parte de meus irmãos.Tem como pedir ao Ju iz,para me reembolsar a parte após a venda da herança?Responder