Tributação sobre ações: Como funciona e quais são as regras para o pagamento de impostos?

Ao conquistar lucro vendendo ações, o investidor terá que conhecer a tributação sobre ações e assim, avaliar se será necessário recolher imposto.

Devido às regras tributárias, às vezes as vendas de ações, quando geram lucro, podem ser tributadas. Sendo que fica a cargo do investidor calcular, emitir a guia e recolher o imposto.

Assim, descubra a seguir, mais detalhes referentes a tributação sobre ações, e veja como funciona e quais são as regras para o pagamento do imposto.

Quando devo pagar imposto sobre as ações?

O recolhimento de imposto de renda sobre ações, acontece quando o investidor vende seus ativos e aufere lucro sobre tal venda.

Portanto, se um investidor conquista um lucro de R$ 3 mil com a venda de ações em um mês, ele terá que calcular e emitir uma guia de imposto de renda, tributando o valor.

Porém existem algumas regras que podem minimizar o imposto a pagar, ou até isentar o investidor.

Como reduzir o imposto a pagar?

Uma forma de reduzir o imposto de renda a pagar, é através da compensação dos prejuízos anteriores.

Ou seja, ao apurar o imposto a recolher sobre seus lucros, o investidor tem como aproveitar prejuízos anteriores, para abater do lucro auferido.

Por exemplo: o investidor obteve um lucro de R$ 3 mil no mês atual. Contudo, mês passado, ele teve um prejuízo de R$1 mil.

Assim, ele poderá utilizar o prejuízo passado para abater uma parte do lucro do mês atual. Desse modo o investidor terá que tributar R$ 2 mil, ao invés de R$ 3 mil.

Destacando que na própria movimentação do mês, o investidor poderá ter prejuízos, e eles também podem ser utilizados para abater o lucro do mês.

Por exemplo: o investidor obteve R$ 3 mil de lucro em uma operação e R$ 1,5 mil de prejuízo em outra. Além disso, o investidor registrou uma perda de R$ 1 mil no mês passado. Ao apurar o resultado do mês, o investidor terá um lucro de R$ 500,00 para tributar.

Desse modo, quando se tem prejuízos, o investidor pode acumulá-los e utilizá-los para abater do lucro futuro. Sendo que as operações do mês, devem ser todas contabilizadas, para que se tenha o verdadeiro resultado do período.

Cuidados na hora de compensar os lucros com prejuízos.

Para compensar os lucros auferidos, o investidor precisa ficar atento a algumas regras.

  • 1 – O investidor só poderá compensar resultados obtidos em operações iguais. Ou seja, day trade com day trade (operações de compra e venda que acontecem no mesmo dia)  e swing tarde com swing tarde (operações de compra e venda que acontecem em dias diferentes). Querendo ou não, as alíquotas em tais operações são diferentes e, portanto, o investidor precisa segregá-las.
  • 2 – Os prejuízos com BDR’s e ETF’s, por exemplo, também podem ser utilizados para abater os lucros nas vendas de ações. Contudo, as operações devem ser iguais. Então se o investidor fez uma operação de swing tarde com ETF e registrou perdas, poderá utilizar o prejuízo para abater o lucro em uma operação de swing trade com ações.
  • 3 – Para utilizar prejuízos de anos anteriores, o investidor deverá informar com exatidão tais operações na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Isenção do imposto de renda

Nas regras de imposto de renda sobre ações existe uma forma de se isentar do pagamento. Está forma é através das vendas que não ultrapassem os R$ 20 mil ao mês.

Sendo assim, se o investidor vendeu um total de R$ 20 mil em um mês e obteve um lucro de R$ 5 mil, ele não precisará recolher imposto de renda sobre essa operação, já que as vendas no mês não ultrapassaram os R$ 20 mil.

No entanto, se o investidor fez uma venda de R$ 11 mil e outra venda de R$ 10 mil, gerando lucro de R$ 500,00 e R$ 300,00 respectivamente, ambos os resultados terão que ser recolhidos, já que o limite de até R$ 20 mil, foi ultrapassado dentro do mês.

Nesse sentido, se o investidor conseguir manter uma boa disciplina, e evitar vendas acima dos R$ 20 mil ao mês, poderá aproveitar da isenção de imposto de renda e auferir resultados positivos sem a necessidade de recolher impostos. Destacando que essa isenção, só existe para as ações, e dentro de operações de swing trade.

Como apurar o imposto de renda do mês?

A apuração do imposto de renda se dá de forma bem simples. Veja a seguir, um exemplo de como fazer a apuração e o recolhimento:

1º – Controle sobre a carteira e as operações

É importante manter um controle bem rigoroso das ações e demais ativos que estejam na carteira do investidor. Dentro deste controle é necessário inserir informações a respeito do valor de aquisição das ações, como também a quantidade. Desse modo, será possível mensurar o lucro, ou prejuízo que o investidor terá, ao realizar determinada operação de venda.

Detalhe: o recolhimento do imposto, deverá acontecer no mês subsequente à venda. Portanto, é muito importante manter os controles em dia e fazer os cálculos com antecedência.

2º – Calculando o Lucro

Considerando que o investidor tenha vendido ações, então será preciso levantar o valor da venda e avaliar se houve lucro, ou prejuízo.

Para demonstrar melhor tal situação, veja os exemplos a seguir:

O investidor comprou ações da empresa A. Nesse sentido, foram adquiridas 2.000 ações a um valor total de R$ 40 mil.

Dois meses depois, o investidor vendeu 1.000 ações da empresa A pelo valor de R$ 30 mil. Ou seja, considerando que o valor de aquisição, era de R$ 20,00 por ação, e a venda aconteceu pelo valor de R$ 30,00 a ação, houve um lucro de R$ 10,00 por ação. Assim, o lucro total da operação foi de R$ 10 mil. Portanto, o investidor terá que tributar os R$ 10 mil auferidos de lucro.

3º – Utilizando custos operacionais para abater parte do lucro

No cálculo do imposto, o investidor poderá utilizar os custos da operação para deduzir parte do lucro. Então, se há um custo com corretagem e emolumentos no valor de R$ 100,00, por exemplo, o investidor poderá utilizar de tais custos, para abater do valor de venda. Assim, o lucro de R$ 10 mil, seria na verdade de R$ 9.900,00.

Depois de deduzir parte do lucro utilizando os custos é hora de aplicar uma alíquota de imposto de renda sobre o lucro. Como esta operação é de swing trade, uma vez que a compra e venda se deram em dias diferentes, a alíquota aplicada é de 15%. Se fosse de day trade, quando a compra e venda ocorrem no mesmo dia, a alíquota seria de 20%.

Portanto, ao aplicar uma alíquota de 15%, o investidor terá que emitir uma guia de imposto de renda de R$ 1.485,00.

Destacando que na operação de venda, possivelmente haverá a retenção de imposto de renda. Esse imposto recolhido na operação de venda, é comumente conhecido como imposto “dedo-duro”.

Sendo que esta retenção pode ser utilizada para abater do valor a pagar. Então, considerando que a venda foi de R$ 30 mil e a alíquota do IR “dedo duro” é de 0,005%, o imposto ficará em R$ 1,50. Desse modo, o valor de IR a pagar, ao final, será de R$ 1.483,50.

4º – Emissão do DARF

A guia de pagamento, ou o DARF, poderá ser emitido através do site da Receita Federal, pela plataforma do Sicalc. Lá o investidor terá que utilizar seus dados e as informações sobre o resultado apurado, além do código da guia, que é 6015.

Destacando que ao emitir a guia, o investidor poderá somar os valores a recolher das operações de swing trade e day trade. Contudo, é essencial que o investidor separe os controles das operações de swing trade e day trade, já que as alíquotas são diferentes, 15% e 20% respectivamente.

5º – Pagamento da guia

Com a guia em mãos, basta o investidor fazer o recolhimento para ficar regularizado perante a Receita Federal.

Em suma, todo o processo é bem simples, desde que o investidor tenha um bom controle de seus ativos e das operações realizadas.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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3 comentários

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  • Leonardo 28 de outubro de 2024
    Olá, tudo bem? Muito obrigado pelas informações deste artigo, porém me resta uma dúvida: Como se calcula o "mês" neste tipo de operação? Eu não posso, por exemplo, ultrapassar R$20.000 no mês de outubro? Ou ele conta os últimos 30 dias? Por exemplo, se eu vender ações em 15 de outubro, conta contra o limite de isenção todo o valor de ações vendidas nos últimos 30 dias a partir da data da venda, ou apenas o valor das ações vendidas no mês de outubro (neste caso entre 01/10 e 15/10). Desde já obrigado.Responder
    • Lucas 1 de novembro de 2024
      Para Day trade, como abre no dia e encerra no dia, sempre será 20% do lucro. Para Swing trade, onde vc compra e no outro dia ou dias/meses ou anos depois vende com lucro, tem isenção no mês 01 até 30/31 do mesmo mês, por exemplo, se vendeu uma ação com lucro de 20K em 30 de Setembro, no dia 01/10 já poderia vender mas 20K, pois já é outro mês, então não importa a data da venda e sim o mês corrente.Responder
  • EDSON GAETA 23 de novembro de 2024
    Prezado Tiago Reis, poderia me esclarecer uma dúvida? Se a pessoa comprou, vendeu, negociou ações de determinada empresa, em diversas datas, como é calculado o "valor de aquisição" como base de cálculo de um eventual lucro numa operação, em função do valor de venda? Seria o "valor médio" informado pelas corretoras? Ou poderia se basear no valor da última aquisição desse ativo? Fico no aguardo, e agradeçoResponder