Tributação Exclusiva na Fonte: o que é e como declarar no IRPF 2024

Existem alguns rendimentos tributáveis que possuem tributação exclusiva na fonte. Por isso, precisam ter sua declaração no Imposto de Renda. Quem investe em aplicações financeiras, tanto renda fixa quanto renda variável, precisa saber como funciona esse regime tributário.

Acompanhe este guia completo e esclareça suas dúvidas sobre a tributação exclusiva.

O que é Tributação Exclusiva na Fonte?

A Tributação Exclusiva na Fonte é um regime de recolhimento de impostos em que a responsabilidade pelo pagamento do tributo é atribuída à fonte pagadora, ou seja, à empresa ou instituição financeira que realiza o pagamento ao contribuinte. Esse regime é comumente aplicado em situações específicas, como no recebimento de rendimentos de aplicações financeiras, prêmios de loterias e ganhos de capital, entre outros.

A principal característica desse sistema é que o imposto é retido diretamente na fonte, no momento do pagamento, sem necessidade de posterior declaração ou recolhimento pelo contribuinte. Dessa forma, a tributação é feita de forma antecipada, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

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É importante compreender as particularidades desse regime e estar atento às regras específicas de cada situação para evitar problemas com a Receita Federal. O contribuinte deve estar ciente de quais rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte e quais alíquotas são aplicáveis em cada caso.

Além disso, é fundamental manter registros e documentações adequadas para comprovar o recolhimento do imposto na fonte, a fim de evitar possíveis questionamentos futuros. O acompanhamento correto dessas informações também é importante para o preenchimento adequado da declaração de imposto de renda pessoa física 2024, caso necessário.

Em outras palavras, mesmo com a tributação exclusiva na fonte, o investidor ainda terá que lançar os rendimentos auferidos na declaração de imposto de renda.

Quais são os rendimentos com tributação exclusiva na fonte?

Os rendimentos com tributação exclusiva na fonte são aqueles em que o imposto devido é recolhido no momento do pagamento ou crédito, pela fonte pagadora – sendo assim, o contribuinte não precisa se preocupar com a declaração desses rendimentos no Imposto de Renda.

Essa modalidade de tributação se aplica a diversos tipos de rendimentos, como:

  • Décimo terceiro salário
  • Juros sobre capital próprio;
  • Aplicações financeiras, como CDB, Tesouro Direto e ações com rendimento acima de R$ 20 mil
  • Prêmios de loterias e apostas;
  • Participações nos lucros e resultados (PLR);
  • Rendimentos de contratos de câmbio.

Dentre os principais rendimentos estão o 13º salário, os juros sobre capital próprio, os lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral, os rendimentos de aplicações financeiras e a participação nos lucros e resultados.

No caso do 13º salário a tributação acontece exclusivamente na fonte e separada dos demais rendimentos do beneficiário. Dessa forma, na DIRF, deverão ser informados o valor total do 13º salário que foi pago durante o ano calendário.

Para a dedução do valor pago do imposto sobre 13º salário é admitida a quantia de R$ 189,59 por dependente e a importância referente à pensão alimentícia correspondente ao 13º salário.

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Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva pode parecer complicado para quem nunca fez isso antes. Mas, com um passo a passo simples, é possível preencher a declaração do Imposto de Renda sem erro. Confira:

  1. 1.

    Acesse a Seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa do Imposto de Renda;

  2. 2.

    Clique em “Novo” e identifique o tipo de rendimento;

  3. 3.

    Informe o CNPJ e o nome da instituição pagadora e o valor do rendimento líquido, que é obtido subtraindo o valor do imposto do rendimento bruto;

  4. 4.

    Repita esse processo para cada tipo de investimento em uma instituição financeira;

  5. 5.

    Acesse a aba “Bens e direitos” e clique em “novo” para informar cada aplicação feita, independente se ela é isenta ou sujeita a tributação exclusiva;

  6. 6.

    Informe o CNPJ do banco ou corretora onde se tem a aplicação;

  7. 7.

    No campo “Discriminação”, informe o tipo do título, o nome da instituição e a data de vencimento dele. Repita esse processo em cada uma das aplicações.

O que informar na ficha rendimento sujeito à tributação exclusiva?

De fato, existem muitas informações que o investidor deve adicionar à sua ficha de rendimento sujeito à tributação exclusiva 2023. Existem três grupos principais:

Rendimentos de aplicações financeiras

Nos rendimentos de aplicações financeiras, incluem-se a maioria dos proventos de ativos financeiros, como rendimentos do Tesouro Direto, CDBs, ações, fundos imobiliários e outros tipos de fundo de investimentos.

Sendo assim, é preciso identificar o tipo de investimento e o CNPJ da fonte pagadora, como o banco ou corretora, ou a própria empresa.

Juros sobre capital próprio

Em segundo lugar, é preciso declarar os Juros sobre capital próprio, um tipo específico de proventos que as companhias com capital aberto na bolsa de valores podem optar pagar por benefícios tributários.

De fato, a regra é similar: no caso dos juros sob capital próprio, deve-se colocar o CNPJ da fonte pagadora, o valor proveniente e outros dados que ajudem a identificar a origem do provento.

Previdência privada

Aqui entram outros proventos, como os benefícios e os resgates de planos de previdência complementar, e o valor tributável caso haja resgate de VGBL.

Além disso, se encontram nessa classificação os benefícios de títulos de capitalização e prêmios de todo tipo, como loterias, sorteios e concursos.

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Qual diferença entre Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte?

Quando o assunto é Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre os diferentes tipos de tributação. Duas das modalidades mais conhecidas são a tributação ajuste anual e a tributação exclusiva na fonte. Mas qual é a diferença entre elas?

Tributação Ajuste Anual

A tributação ajuste anual é a forma mais comum de tributação do Imposto de Renda. Nessa modalidade, os rendimentos recebidos ao longo do ano são somados e, a partir desse total, é calculado o imposto devido.

Esse valor é comparado com o imposto já pago na fonte, e é possível que haja diferença a pagar ou a restituir. Por exemplo, se o contribuinte recebeu um aumento de salário ao longo do ano, é possível que tenha que pagar uma diferença de imposto na declaração.

Tributação Exclusiva na Fonte

Já a tributação exclusiva na fonte é aplicada a alguns tipos específicos de rendimentos, caso dos rendimentos de aplicações financeiras. Nessa modalidade, existe o Imposto retido na fonte, ou seja, no momento em que o rendimento exclusivo é pago ou creditado na conta do contribuinte.

Dessa forma, o valor que o contribuinte recebe já está líquido de impostos, e ele não precisa pagar mais nada na declaração. Por exemplo, se um contribuinte recebeu R$ 1.000 de rendimentos de aplicações financeiras e teve R$150 de imposto retido na fonte, ele deverá informar esses rendimentos na declaração, mas não precisará pagar mais imposto sobre eles.

Foi possível entender o que é tributação exclusiva? Então deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe essa matéria com seus amigos nas suas redes sociais.

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perguntas frequentes sobre tributação exclusiva
O que é a tributação exclusiva?

Tipo de tributação que não compõem a base do cálculo de IR da pessoa física em sua declaração anual. Essa tributação não gera impacto no imposto e não permite restituição do imposto de renda retido na fonte.

Quais são os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Rendimentos de aplicações financeiras, juros sob capital próprio, benefícios e resgates de plano de previdência complementar (e valor tributável caso ocorra resgate de VGBL), benefícios de títulos de capitalização e prêmios de loterias, sorteios e concursos.

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    11 comentários

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    • Manoel de Jesus Botelho 11 de fevereiro de 2022
      Eu retirei Câncer de Próstata identificado através de biopsia em outubro de 2020 e continuo em acompanhamento. Eu sou aposentado pelo INSS e também recebo aposentadoria pelo plano de benefícios contribuição definida e rendimentos sujeito à tributação exclusiva na fonte pela ELETROS. Na declaração de ajuste anual exercício 2021 eu coloquei os rendimentos de outubro a dezembro e 13° como isentos Doença Grave e solicitei o recebimento do imposto retido na fonte deste período. Eu abrir um processo digital na Malha Fiscal onde entreguei toda documentação para análise da receita. A documento foi aceita. A receita na descrição dos fatos de enquadramento legal informou não ser possível restituir o IRRF sobre rendimento sujeitos à tributação exclusiva na fonte na Declaração de Ajuste Anual da ELETROS. Informou que neste caso é necessário protocolar pedido de restituição (PER). Eu fiz todo o pedido pelo PER, porém o mesmo não é transmitido, pois a receita não aceita o número do processo da Malha Fiscal o qual está arquivado na receita, como processo administrativo. Gostaria de esclarecimento se o procedimento da receita na análise da Malha Fiscal está correto? Também gostaria de saber se o número do processo da Malha Fiscal que mandou abrir o processo pelo PER não vale e eu tenho que abrir um novo processo administrativo? Eu poderia apresentar uma impugnação dirigida ao Delegado da Receita na minha jurisdição, porém tenho receio de um delegado mudar um parecer da Auditora da mesma jurisdição. Neste caso acho perigoso. Eu estou certo?Responder
    • Jonathan 25 de fevereiro de 2022
      Oi Tiago! Comuniquei a minha saída definitiva do país, e um ano depois tive 'Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva' em uma conta de banco digital. Como não declaro mais o meu IR no Brasil, preciso tomar alguma outra providência? Obrigado!Responder
      • Suno Research 23 de março de 2022
        Olá, Jonathan! Tudo bem? Sugerimos que procure o seu banco para esclarecer a situação. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
        • Jorge Monteiro 1 de abril de 2022
          Sou aposentado com mais de 65 anos e tenho duas fontes pagadoras, o INSS e um plano de previdência complementar. O programa não aceita na parte "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" os valores informados pelas fontes pagadoras referindo que ultrapassam o limite de dedução e transfere para os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Exite um limite para Rendimentos Isentos e não Tributáveis?Responder
    • Keri 7 de março de 2022
      Eu recebi da conta Pic Pay o I forme de rendimento Tributação Rxclusiva. O valor está Saldo 31/12/2021 R$180,94 e Rendimentos líquidos de R$2,06 O que isso significa? Tenho que declarar IR?Responder
    • Fabio Souza 8 de março de 2022
      No meu informe de imposto de renda, na parte "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (rendimento líquido), veio um valor de R$ 370,90 (3 - outros). Gostaria de saber como jogo no meu imposto, pois pede a descrição e no informe não aparece o que éResponder
    • Suelen 19 de março de 2022
      Ola gostaria tenho aplicação no cdb gostaria de saber se sou obrigada a declarar o valor investido e o que isso pode me prejudicar ano que vem, posso tirar o dinheiro do cdb e deixar na poupança pra não declarar ano que vem!Responder
    • Débora Moraes 2 de abril de 2022
      Boa noite, fiz a declaração de uma aplicação em Renda Fixa na aba "Bens e Direitos", e o seu respectivo rendimento líquido coloquei em "Rendimento sujeito à tributação exclusiva". Dúvida: é necessário colocar em algum local o rendimento bruto e o valor retido do IR referente à essa aplicação?Responder
    • Suelly Borges 5 de maio de 2022
      Gostaria de saber como é calculado o imposto sobre Tributação Exclusiva definitiva, pois, logo que se digita, por exemplo, o valor do 13º Salário, aparece no Total o valor em dobro???Responder
    • Robert 4 de abril de 2023
      Oi TiagoResponder
    • ROBERTO TROPIANO 5 de abril de 2024
      ESTOU QUEBRANDO A CABEÇA,ESTOU FAZENDO DECLARAÇAO DE MINHA IRMÃ E NO INFORMATIVO DELA TEM NOS RENDIMENTOS EXLUSIVOS O PAGAMENTO DE UM SEGUNDO DECIMO TERCEIRO,E COM DESCONTO DE IMPOSTO,E NÃO ESTOU ACHANDO CAMPO PARA INFORMAR ESSE IMPOSTO,JÁ QUE DECLAREI NO INICIO O NORMAL EM RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS,ONDE DECLARO ESSE IMPOSTO RETIDO?Responder