ITCMD: saiba o que é e quem precisa pagar o imposto sobre doações e heranças

Dentro da estrutura fiscal brasileira, existe uma infinidade de impostos e tributos diferentes para cada situação. Entre eles está o ITCMD, que frequentemente passa despercebido pela maioria das pessoas.

O ITCMD é um imposto cobrado sobre doações e heranças. Por isso é fundamental conhecê-lo para fazer um bom planejamento sucessório a fim de reduzir as preocupações em relação ao patrimônio dos herdeiros.

Neste artigo, explicaremos o que é o ITCMD, como ele funciona e quais são as alíquotas praticadas pelos Estados brasileiros, além de abordar mudanças recentes e estratégias para otimizar sua aplicação.

O que é ITCMD?

O ITCMD, sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos. É cobrado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas — como ocorre em um processo de herança, por exemplo.

Dessa forma, ele é aplicado em duas situações principais:

  • Causa Mortis: quando há falecimento e o patrimônio é transferido para os herdeiros.
  • Doação: quando um bem ou valor é transferido gratuitamente ainda em vida.

Logo, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferentemente de uma venda), esse imposto pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.

Assim, esse tributo é cobrado, de forma geral, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa para outra.

Contudo, esse imposto é regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN), mas cada estado brasileiro possui autonomia para definir as alíquotas e regras específicas. Por isso, o ITCMD pode variar significativamente entre as unidades da federação.

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Como funciona o ITCMD?

O ITCMD é aplicado em diversas situações, desde a transmissão de um imóvel por herança até a doação de valores em dinheiro. O imposto possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. Assim, a incidência do ITCMD ocorrer sobre o valor de venda (venal) da transmissão de qualquer bem ou direito em dois cenários:

  • Sucessão legítima ou testamentária e sucessão provisória;
  • Doação.

A cobrança do ITCMD pode ocorrer na transmissão “causa mortis”, isto é, quando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros. Desse modo, o contribuinte do ITCM são os herdeiros ou o legatário.

Logo, em caso de herança, o pagamento cabe aos herdeiros que recebem os bens descritos no inventário. Além disso, a cobrança do ITCMD pode ser feita tanto de quem recebe uma doação ou quem doa.

Vale notar que é possível fazer um planejamento de herança, por meio da sucessão patrimonial, além de organizar os bens e direitos a serem distribuídos entre os herdeiros ainda em vida pelo seu proprietário. 

Quando é cobrado?

A incidência do imposto ocorre em:

  • Heranças: qualquer bem ou direito transmitido em decorrência do falecimento de uma pessoa.
  • Doações: transferências voluntárias de bens ou direitos realizadas em vida, sem contraprestação financeira.

Quem deve pagar?

Geralmente, o herdeiro ou donatário é o responsável pelo pagamento do ITCMD. No caso de heranças, o imposto deve ser quitado antes da partilha dos bens. Em doações, cabe ao donatário (quem recebe o bem) realizar o recolhimento.

Como o ITCMD é calculado?

O cálculo do ITCMD é baseado no valor venal (valor de mercado) do bem ou direito transferido e na alíquota aplicada pelo estado. Em geral, os Estados adotam alíquotas entre 2% e 8%, que podem ser fixas ou progressivas. 

Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 500.000 em São Paulo, onde a alíquota é de 4%.

ITCMD = 500.000 × 0,04 = R$20.000

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Qual é a alíquota do ITCMD?

No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada Estado brasileiro. Enquanto algumas localidades utilizam alíquotas fixas, outras adotam taxas progressivas, que aumentam de acordo com o valor do bem ou direito. Por exemplo, na Bahia, a alíquota é superior conforme menor o grau de parentesco.

O Estado baiano já chegou a cobrar alíquotas de 25%. Mas uma resolução do Senado Federal colocou como teto da cobrança 8%. A resolução, feita em 1992, deixa a responsabilidade de definição da alíquota com cada Estado.

Cabe ressaltar que a cobrança do ITCMD é máxima em apenas cinco Estados. Contudo, na maioria dos casos o imposto é progressivo. Dessa forma, essa taxa cai quanto maior for a herança.

Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversos Estados a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.

Além disso, a reforma tributária trouxe isenção do ITCMD para doações destinadas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes e religiosas.

A seguir, confira a tabela de aíquotas do ITCMD por estado em 2024, apuradas em 15 de julho.

Estado Alíquota por causa mortisAlíquota por doação
Bahia4% a 8%3,50%
Minas Gerais5%5%
Rio de Janeiro4% a 8%4% a 8%
São Paulo4%4%
Fonte: E-Investidor 

Cálculo do ITCMD

Entender como o ITCMD é calculado na prática é fundamental para evitar erros e planejar melhor as finanças. O cálculo do imposto pode parecer complexo à primeira vista, mas ele segue uma fórmula simples: 

Valor do bem ou direito transmitido X Alíquota do estado = Valor do Imposto

Abaixo, veja exemplos que ajudam a visualizar como o imposto é aplicado e como os valores podem variar dependendo das circunstâncias e do estado em que ocorre a transmissão.

Cálculo do ITCMD para herança

Imagine que você herda um imóvel avaliado em R$ 500.000 no estado de São Paulo, onde a alíquota do ITCMD é fixa em 4%. O cálculo funciona da seguinte forma:

  • Valor do imóvel: R$ 500.000
  • Alíquota: 4%
  • ITCMD = 500.000 × 0,04 = R$ 20.000

Nesse caso, o herdeiro deverá recolher R$ 20.000 de ITCMD para regularizar a transmissão deste imóvel.

Cálculo do ITCMD para doação

Agora, considere uma doação de R$ 100.000 em dinheiro feita no estado de Minas Gerais, onde a alíquota do ITCMD é fixa em 5%. O cálculo segue o mesmo princípio:

  • Valor doado: R$ 100.000
  • Alíquota: 5%
  • ITCMD = 100.000 × 0,05 = R$ 5.000

Nesse cenário, o donatário terá que pagar R$ 5.000 de imposto para formalizar a doação.

Esses exemplos mostram como as alíquotas estaduais impactam o valor final do ITCMD. Enquanto o valor do bem ou da doação é um dado fixo, a alíquota aplicada varia significativamente de estado para estado, podendo ser fixa ou progressiva. Por isso, verifique a legislação local antes de qualquer transmissão de bens ou direitos.

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ITCMD e planejamento sucessório

Planejar a sucessão patrimonial pode reduzir significativamente os impactos do ITCMD para os herdeiros. Por isso, é importante incluir esse imposto no planejamento patrimonial e sucessório com antecedência. Algumas estratégias comuns incluem:

  1. Doações em vida: distribuir bens aos herdeiros antes do falecimento pode ser uma forma de diluir a carga tributária.
  2. Criação de holdings familiares: estruturas jurídicas que permitem a centralização e administração de bens familiares, reduzindo a incidência de impostos.
  3. Testamento: auxilia na organização da divisão dos bens, garantindo uma distribuição eficiente e alinhada com as vontades do titular.

Quem é isento do ITCMD?

Embora o ITCMD seja obrigatório na maioria das transferências por herança ou doação, existem situações específicas em que o imposto não é cobrado. Essas isenções visam atender a situações de menor impacto financeiro ou beneficiar determinados grupos ou instituições, variando de acordo com as legislações estaduais.

  • Doações de baixo valor: em muitos Estados, as doações de pequeno valor estão isentas do ITCMD. O limite para essa isenção é definido pela legislação estadual. Essa isenção é especialmente útil para doadores que pretendem fracionar bens ou valores em parcelas anuais, evitando tributos sobre cada transferência.
  • Organizações sem fins lucrativos: transferências para entidades beneficentes, ONGs e outras organizações sem fins lucrativos geralmente não estão sujeitas ao ITCMD. No entanto, a instituição beneficiada precisa comprovar sua condição, apresentando documentação que ateste sua finalidade e registro no órgão competente.
  • Bens de pequeno valor em heranças: em casos de inventários que envolvem patrimônios de baixo valor, alguns Estados oferecem isenção total ou parcial do ITCMD. Essa medida busca aliviar a carga tributária para famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

Vale ressaltar que cada estado brasileiro possui regras próprias sobre quem pode se beneficiar das isenções do ITCMD. Por isso, é necessário consultar a legislação vigente no local onde o bem ou direito está registrado.

Além disso, um advogado especializado em direito sucessório ou um contador pode ajudar a identificar isenções aplicáveis, além de orientar sobre como realizar o processo de forma eficiente e sem erros.

Como é o ITCMD no Brasil?

O ITCMD é uma ferramenta dos Estados arrecadarem, isto é, um imposto exclusivamente fiscal. Como uma forma de aumentar a arrecadação, em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enviou um pedido ao Senado para aumento do ITCMD.

Logo, essa foi a principal iniciativa para aumento da taxa nos últimos anos. O pedido foi assinado por Secretarias de Fazenda de 18 Estados. O documento pedia o aumento do teto da alíquota para 20%.

Mesmo assim, alguns Estados que vinham aplicando alíquotas menores têm estudado aumentar as alíquotas do ITCMD. Para evitar grandes obrigações tributações, é recomendado planejar a sucessão patrimonial.

Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Nesse caso, a isenção para doações é uma forma de estimular o apoio a instituições sem fins lucrativos.

Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.

Em 2024, a reforma tributária estabeleceu a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o imposto, com limite máximo de 8%, visando uma tributação mais justa e proporcional ao valor do patrimônio transmitido.

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Como é o ITCMD em outros países?

A tributação sobre heranças e doações varia significativamente ao redor do mundo. Em países como os Estados Unidos, as alíquotas podem chegar a 40%; na Alemanha, a 50%; e na França, a 60%. Essas diferenças refletem as políticas fiscais de cada país e a forma como encaram a transferência de patrimônio entre gerações.

Por isso, uma vez que o imposto sobre herança e doação em alguns países têm diferenças, é preciso entender como essas variações ocorrem.

No Brasil, a alíquota do ITCMD é fixa. Mas nos Estados Unidos, por exemplo, ela varia todo ano, podendo chegar a níveis altíssimos.

Por exemplo, a cobrança mais alta da taxa no país, foi entre 1941 e 1976, quando o imposto sobre herança chegou a 77%.

Além disso, em 2013 o Japão fez uma reforma e colocou o teto da cobrança do ITCMD em 55%, no máximo. Na reforma, o país diminuiu o limite de isenção e aumentou o imposto.

Portanto, é preciso entender a dinâmica dos diferentes países em relação a esse imposto, pois cada deles cobram de uma forma distinta em relação à sucessão patrimonial.

Conclusão

O ITCMD é um imposto para transmissões de bens por herança ou doação, e seu impacto financeiro pode ser significativo dependendo do estado e do valor envolvido. Entender como o imposto funciona, quem deve pagá-lo e quais estratégias podem minimizar seu custo ajuda a construir um bom planejamento patrimonial.

Seja ao herdar um imóvel ou ao realizar uma doação, contar com o suporte de profissionais especializados, como advogados e contadores, é a melhor forma de garantir a conformidade tributária e evitar surpresas.

Ficou alguma dúvida sobre o ITCMD? Deixe nos comentários abaixo.

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Tiago Reis
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28 comentários

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  • Jéssica Ribeiro 3 de novembro de 2019
    Existe destinação especifica para esse tributo?Responder
  • Simone 3 de março de 2020
    Minha mãe faleceu a 1ano e três meses, meu pai tem três meses que faleceu,pois entramos c os documentos no cartório o fazer o inventário,pois eles nos deixou um apartamento no valor venal da prefeitura de 213.00,00.e o estado está nos cobrando 10.800,00do valor do itcd de papai,e calculou o imóvel no valor de 489.000,00,agora falta o da mamãe, que não sei quanto vai ficar,acho um absurdo,vou recorrer,o que o Sr acha obrigadaResponder
    • flavio 15 de março de 2022
      Pode recorrer sim. O dia 20 de abril é a data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, por meio do qual o STF definiu, em regime de repercussão geral (Tema 825), que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar. Na ADI 6826, a proposta de modulação foi realizada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes e apoiada pelos demais ministros.Responder
      • Luilton 27 de março de 2022
        Meu sogro comprou 5 casas e colocou em nome dos quatro filhos e cônjuges, mas existe uma cláusula como uso fruto dele. Nesse caso os filhos pagam esse imposto? E qual seria a aliquota? Estamos no estado de SPResponder
  • Maria Ap Franceschini 5 de maio de 2020
    Boa noite, tb acho um absurdo o aumento que estão sugerindo de 8% alíquota máxima para 30% de ITCMD do valor de todos os bens a inventariar para pagar despesas com o coronavírus , ainda que seja terrível o que está acontecendo em nosso Brasil mas não podemos ser prejudicados, nós que em algum momento de nossas vidas vamos partir para outra vida e deixar nossos herdeiros com um problema desse, pq certamente os herdeiros vão ser muito prejudicados pq tem muitos impostos e despesas em um inventário.Responder
    • flavio 15 de março de 2022
      Pode recorrer sim. O dia 20 de abril é a data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, por meio do qual o STF definiu, em regime de repercussão geral (Tema 825), que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar. Na ADI 6826, a proposta de modulação foi realizada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes e apoiada pelos demais ministros.Responder
  • Lucas Costa 18 de maio de 2020
    boa noite. No caso de fazer uma carteira previdenciária de ações pra os filhos, com 100 reais ao mês, devemos pagar esse imposto?Responder
    • Daniel 1 de junho de 2020
      Não. Não sei o valor exato, mas é somente acima de cerca de 50mil por semestre. neste caso vc estaria doando 600 reais por semestre somente.Responder
  • Renan Souza 10 de junho de 2020
    Bom dia! Uma Tia minha vai me doar um imóvel no valor de 200,000. Quais custos serão gerados? Nesta situação, consigo ficar livre do ITCM?. Quais custos eu teria além da escritura? Grato.Responder
    • Zarnox Odinson 30 de agosto de 2020
      Olha, você precisa entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e verificar a legislação estadual, aqui no Espírito Santo estão isentas as doações de valores até R$ 17.542,00, a partir desse valor é cobrado o imposto sobre o excedente. Também está prevista a isenção para pessoas carentes inscritas em programa de assistência social previstos em legislação específica, mas, como disse, você precisa ver a lei do seu estado, isso que falei só vale para o estado do Espírito Santo.Responder
  • Arisio Souza 2 de julho de 2020
    Dr. Tiago, como eu justifico , uma doaçao recebida , a receita federal quando da declaraçao de bens. ObrigadoResponder
  • Lucimar 18 de julho de 2020
    Dr. Gostaria de saber se minha mae fez inventário qdo meu pai faleceu a 40 anos atras e dividiu o valor entro os herdeiros,agora que ela faleceu eu pago valor integral do itcd ou so a metade do msm imovel que no caso e a unica herança deixada pelo papai e agora pela mamae???... Aguardo sua resposta obrigadaResponder
  • Ludmilla Bertoni 21 de outubro de 2020
    Estou tendo que recolher esta Guia sobre um imóvel que ficou em meu nome no divórcio . Por que tenho que recolher se não foi uma doação e sim uma divisão de bens?Responder
    • Suno Research 22 de outubro de 2020
      Olá, Ludmilla! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Maria Lucia pacheco 5 de setembro de 2021
    SOBRE PARTILHA MEUS PAIS SEPARADOS MAS NÃO JUDICIAL ELE PAI DEMAIS 4 FILHOS NÓS LEGÍTIMOS EM 8MINHA MÃE MORREUFIZEMOS O ENVENTARIO DA CASA DELA AQUI QDO TERMINANDO O INVENTÁRIO DELA UMANO DEPOISMEU PAI MORREU TBM TIVEMOS QUE FAZER NOVO INVENTARIO GOSTARIADE SABER COMO SERÁ CORRETO A PORCENTAGEM DE DIVISÃO DAS PARTE ENTRE OS IRMÃOS E QTO É NORMAL O VALOR COBRADO PELA ADVOGADA SENDO QUE ELA NUNCA EXPOS UM VALOR APROXIMADO OU SEJA QUEM ESTIMULA O VALOR A SER PAGO COMO DEVO SABER SE NÃO SERÁ COBRADO PREÇO EXORBITANTE A QUEM DEVO PROCURAR OU INFORMAR OBGDA FICO AGUARDANDOResponder
  • Jéssica 14 de setembro de 2021
    Quando damos entrada nesse itcmd quanto tempo demora pra termos uma resposta ?Responder
  • Josué Marques Aleixo 12 de janeiro de 2022
    O estado e suas peripécias. Sempre colhendo o que não é seu. O estado não é algo natural.Responder
  • MEIRE 15 de março de 2022
    posso pagar a divida quando sair a venda do carro..ou tenho que pagar o itcd para libera a venda dop carro..como e feito essa cobrança do itcd?Responder
  • José Pereira Viana 25 de abril de 2022
    Horrível... horrível ... o texto não enfoca o necessário ao assuntos base. É como chover no molhado.Responder
  • jover 24 de maio de 2022
    Qual o contexto histórico para tal encargo existir ?Responder
    • Raphael 14 de junho de 2022
      Ser Brasileiro e morar em qualquer lugar dentro do território brasileiro.Responder
  • […] há tributações estaduais: ao contrário da herança, não é necessário fazer o pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para ter acesso aos recursos […]Responder