Herança: entenda com quem ficam os bens após a morte

Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia que envolve este processo, é difícil dar andamento aos processos. Especialmente quando há uma herança envolvida.

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herança pode se tornar alvo de disputas entre os integrantes da família ou aqueles que acreditam merecer parte do valor que pertencia ao falecido durante o inventário e partilha. Por isso, é importante compreender seu funcionamento e entender como impacta o planejamento financeiro.

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O que é herança?

Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes são os chamados herdeiros necessários.

No Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões relacionadas à herança. Através dela é definida a divisão de bens em caso de morte.

Assim, diferente do que acontece em outros países, aqui nem sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os bens após a sua morte.

Além disso, se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai automaticamente para o Município onde residia.

Quem tem o direito à herança?

Muitos desejam saber quem tem direito à herança. Sendo assim, existem dois grupos de sucessores com direito à herança. São esses os herdeiros e legatários.

Em primeiro lugar, o herdeiro é aquele que receberá uma porcentagem do patrimônio (ou até mesmo, pode recebê-lo por completo) quando ocorrer o planejamento patrimonial.

Por outro lado, há o legatário, que receberá um bem específico como, por exemplo, uma casa ou um carro.

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.

Por fim, há uma ordem no recebimento da herança: se o autor tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança obrigatoriamente.

Da mesma forma, entre os descendentes, recebe a herança o mais próximo em grau.

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Herdeiros legítimos

Existem dois tipos de herdeiros. Primeiramente, o herdeiro legítimo é aquele que possui direito assegurado à herança pela sua relação preferencial estabelecida em lei. Essa é uma forma de garantir os direitos dos filhos e outros parentes.

Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.

Herdeiros testamentários

Há, ainda, o segundo tipo de herdeiro: o herdeiro testamentário. Esse tipo é aquele que não tem obrigação de receber parte dos bens previstos em lei.

Entretanto, o dono dos bens pode adicionar uma pessoa que não seja sua parente para receber parte da herança registrada em testamento.

O que é partilha de bens?

A partilha de bens é justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre entre aqueles que têm direito a esta herança.

Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

Logo, a decisão de diversos artistas e empresários em não deixar somas vultosas para os seus herdeiros só poderá ser efetiva se a decisão de bens e valores for feita em vida.

Segundo a lei, os herdeiros necessários só podem ser excluídos da relação de herdeiros em casos muito graves e específicos.

Como se agredirem, abandonarem ou atentarem contra a vida do proprietário dos bens. Filhos condenados por matarem seus pais, por exemplo, perdem o seu direito de herança. O mesmo vale para os cônjuges.

Como fica a herança quando o filho constrói no terreno dos pais?

É muito comum ver casos de filhos que construíram casa no terreno dos pais e quando eles falecem passam por muita burocracia enquanto os irmãos querem sua parte no bem.

Construir no terreno dos pais é algo muito criticado por advogados, pois acaba sempre muito mal na partilha de bens.

Para entender melhor confira o artigo 1.255 do Código Civil de 2002:

“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da INDENIZAÇÃO fixada judicialmente, se não houver acordo”.

Herança de mãe falecida e pai vivo

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens).

Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

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Em tese, os primeiros a terem direito a receber o patrimônio do falecido são aqueles que estão inseridos no testamento. Sendo assim, é essencial que esse documento seja feito para designar quem tem direito a herança a familiar.

Como fazer um testamento de herança?

Basicamente, os herdeiros podem ser os legítimos, conforme a sucessão patrimonial, ou aqueles que estão descritos em testamento. Este, por sua vez, trata-se de um importante documento para que o falecido possa determinar quem vai receber sua herança.

Mas uma dúvida bastante recorrente é quem pode fazer um testamento. Qualquer pessoa que esteja em plenas condições físicas e mentais pode realizar o documento, desde que sejam maiores de 16 anos.

O testamento pode ser feito sem o auxílio de qualquer pessoa. No entanto, pedir orientação a profissionais do direito pode ser uma boa opção. Com isso, é possível ter um aval jurídico para que tudo seja feito de forma correta. Essa possibilidade se torna propícia, por exemplo, no caso de herança de uma pessoa solteira.

Existem três diferentes tipos de testamento, sendo importante conhecer como funciona cada um. São eles: testamento particular, testamento público e testamento fechado, também conhecido como testamento cerrado.

Testamento particular

Um dos principais tipos de testamento é o particular. Entre as características desse documento está obrigatoriedade de que ele seja assinado por três testemunhas, que não podem ser pessoas com direito à herança.

Além disso, o testamento particular não necessita de uma certificação em cartório. Apesar disso, este é um documento que é comumente feito por profissionais do direito, ou então por meio de escritórios especializados.

Testamento público

Diferentemente do testamento particular, o público não precisa de três assinaturas de testemunhas, mas apenas duas. Nesse caso, ambas também não podem estar incluídas na lista de pessoas que já iriam receber a herança no futuro.

O registro do testamento público estará em cartório, de modo que apenas as testemunhas e o tabelião terão acesso às informações presentes no documento.

Testamento fechado ou cerrado

Já o testamento fechado, também chamado de cerrado, também precisa somente de duas testemunhas, sem direito ao recebimento do patrimônio. Como o próprio nome sugere, nenhuma dessas pessoas pode ter acesso às informações dos termos do documento.

A realização do testamento fechado acontece em tabelionato de notas, e quando estiver pronto, será armazenado em um envelope com costura e apenas poderá ser aberto pelo juiz, desde que esteja com os herdeiros, depois de o responsável direto pelo documento ter falecido.

Nesse caso, o código de atividade da empresa pode ser uma das informações utilizadas na nota fiscal.

Mas afinal, o que acontece quando alguém morre e o testamento não foi previamente realizado?

Herança sem testamento

O mais comum no Brasil é que não haja um testamento determinando com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará. Assim, o Código Civil determina como esta divisão de bens deve ser feita.

Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal.

Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.

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Partilha de bens e o matrimônio

A herança que caberá ao cônjuge tem regras próprias na hora da divisão de bens. Isso porque tanto o regime do casamento quanto a existência de filhos em comum influência nesta questão.

Isso porque aqueles casados no regime da comunhão parcial terão direito apenas aos bens adquiridos depois do casamento.

Já os casados em comunhão total de bens terão direito a um percentual maior, já que será considerado o patrimônio na totalidade na conta.

Assim, exceto nos casos de divisão total de bens no regime matrimonial, o cônjuge herda 50% dos bens deixados. Isso porque a Justiça entende que aquele patrimônio também pertence ao marido ou esposa. Isto é o que é a meação.

Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento.

Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família. Mas só se este for o único imóvel para este fim no inventário.

Vale ressaltar que o valor herdado não será bruto, já que existem impostos sobre a herança.

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Como dividir herança entre outros parentes?

A herança pode ser dividida também entre parentes colaterais, como:

  • Irmãos;
  • Tios;
  • Sobrinhos;
  • Primos-irmãos;
  • Tios-avós;
  • Sobrinhos-netos.

Porém, isto só acontecerá por decisão do testamento ou se o falecido não tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge. Uma das questões mais complexas aqui está no tratamento dado pela lei aos irmãos herdeiros. Isso porque a lei diferencia irmãos e meio-irmãos no tocante a valores.

Segundo o art. 1.841 do Código Civil, cada meio-irmão terá direito apenas a metade do que couber a cada irmão.

Assim, um irmão (nascido do mesmo pai e mesma mãe) deve herdar o dobro do que será dado ao meio-irmão (filho apenas do mesmo pai ou mesma mãe).

Herança de bens ‘’invisíveis’’

De fato, muitos se perguntam se ativos digitais se enquadram na divisão da herança, visto que muitos destes são tecnologias recentes.

Os bens “invisíveis”, como criptomoedas, NFTs, um canal no YouTube e outros que sejam intangíveis também fazem parte da partilha de bens.

Esse conceito ficou conhecido como herança digital e funciona de forma análoga à herança comum: assim como carros, casas, ações e outros têm sua partilha entre herdeiros, os ativos digitais também passam por essa divisão.

Por exemplo: se um filho deseja resgatar as criptomoedas de seu pai que faleceu e adicionar à herança de pai falecido, essa divisão deve ser feita conforme a lei.

Sendo assim, o filho pode entrar na justiça e pedir para a corretora de criptomoedas informar quais investimentos o antigo dono dos bens possuía.

Dessa forma, com os dados em mãos, será possível integrar esses dados de patrimônio ao inventário do pai.

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Como funciona a tributação da herança?

No Brasil, há um imposto sobre heranças chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão

Causa Mortis e Doação).

Esse imposto é estadual, então é preciso que as pessoas envolvidas fiquem de olho nas regras de seus estados. Esse imposto varia entre 2 a 8% dos bens transmitidos em herança, a depender do estado.

Além disso, há uma multa de 10% no valor do ITCMD caso não haja testamento e o processo de inventário não ocorra dentro de 60 dias.

Caso se passem mais de 180 dias para o início do inventário, a multa pode subir para até 20% do valor total.

É possível dividir esse valor em até 12x. Entretanto, caso haja dinheiro, títulos ou ações entre os bens do falecido para se pagar esse imposto, não será possível parcelar.

Portanto, é bom que os herdeiros consigam iniciar o processo de inventário de pessoa falecida de forma rápida, evitando o pagamento de mais impostos e a demora do processo.

A tributação de herança após a reforma tributária de 2023

A reforma tributária de 2023 trouxe mudanças significativas na tributação de heranças no Brasil, com o objetivo de tornar o sistema mais justo e equitativo. As principais alterações estão relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.

Uma das principais mudanças é a incidência progressiva do imposto. Isso significa que quanto maior a herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, sendo limitada a 8%. Essa medida visa promover uma maior justiça fiscal, uma vez que aqueles que herdam valores maiores serão mais tributados, enquanto aqueles com valores menores a receber terão uma carga tributária reduzida.

Outra alteração importante é a mudança na localização do recolhimento do imposto nos casos de inventário. Antes, o imposto era recolhido no local de processamento do inventário, agora passa a ser no local de residência do falecido. Essa mudança visa evitar as grandes diferenças nas alíquotas de ITCMD entre os estados.

A reforma também prevê a possibilidade de maior cobrança sobre heranças no exterior, que antes não era permitida pela legislação. Além disso, as doações para entidades sem fins lucrativos passarão a ser isentas do imposto, incentivando a prática de doações para instituições de relevância pública e social.

Como declarar a herança no Imposto de Renda 2023?

A declaração de herança no Imposto de Renda depende de alguns fatores, como o tipo de herança e o valor recebido. Abaixo estão algumas informações úteis que podem ajudar:

  • Tipos de herança: Existem dois tipos de herança: bens e direitos. Os bens incluem imóveis, veículos, dinheiro, joias, móveis, etc. Já os direitos incluem ações, fundos de investimento, títulos públicos, entre outros.
  • Isenção: A herança é isenta de Imposto de Renda. No entanto, caso os bens ou direitos vendidos gerem lucro, esse lucro pode estar sujeito à tributação.
  • Declaração: Se o valor da herança recebida for superior a R$ 40.000,00, deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “12 – Transmissão de bens e direitos”.
  • Inventário: Se o inventário ainda estiver em andamento, o valor deve ser declarado como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
  • Prazo: A declaração deve ser feita até o último dia útil de abril do ano seguinte ao recebimento da herança.

Importante lembrar que essas informações são apenas um guia geral. Caso tenha dúvidas mais específicas, é sempre recomendável consultar um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.

Como planejar a herança?

O primeiro passo para planejar a herança da forma correta é buscar uma consultoria financeira pessoal, que conta com profissionais especializados na área.

Assim, profissionais com conhecimento da área entenderão as suas demandas e conseguirão escolher a melhor opção para esse processo.

Após isso, é possível fazer um levantamento de todos os bens que o titular possui, como imóveis, automóveis, dinheiro, títulos, ações e diversos outros tipos de ativo.

Dessa forma, o titular desses bens, com ajuda profissional, poderá organizar a divisão conforme os requisitos da lei e segundo as suas preferências.

Por fim, há diversas formas de fazer a partilha de bens por morte. É possível fazer um testamento, fazer a doação ainda em vida, usar um seguro de vida, previdência privada ou até mesmo montar uma holding familiar.

Você ainda tem alguma dúvida sobre herança e o seu funcionamento? Comente abaixo para podermos te ajudar.

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Perguntas frequentes sobre herança
Quem tem direito à herança?

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Quem tem direito a herança de pai falecido?

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Quando o casal não tem filhos para quem fica a herança

Se não houver nada que impeça no testamento, a herança vai totalmente para o conjugê sobrevivente.

Quem tem direito a herança de mãe falecida e pai vivo?

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

Como fica a herança na reforma tributária

Na reforma tributária de 2023, a tributação de heranças se tornou progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior a alíquota do imposto. Além disso, o local de recolhimento do imposto mudou para o local de residência do falecido e passou a permitir a cobrança sobre heranças do exterior.

3 coisas sobre herança que quase ninguém sabe

ACESSO RÁPIDO
    Gabriela Mosmann
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    576 comentários

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    • Necy pereira Silva Souza 16 de março de 2021
      Olá boa noite gostaria que vc me esclarecesse O meu pai tinha 54anos juntos com minha mãe eles oficializou o casamento depois do 60 anos com separação de bens Ele veio a falecer minha mãe tem direito por 50% dos bens ou a divisão são por partes iguaisResponder
      • Suno Research 17 de março de 2021
        Olá, Necy! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
        • Thali 27 de outubro de 2021
          Olá, meu pai faleceu e deixou um terreno. Ele tem 3 filhos, os 2 filhos são da mesma mãe ( minha madrasta) com ele, e eu (sou a primogênita, sou irmã deles apenas por parte de pai). Eles alegam que não tenho direito em nada, mas isso é verdade?Responder
          • Mayara Vieira 22 de novembro de 2021
            Não é verdade, todos os filhos (independente de serem de casamentos diferentes) têm direito a herança deixada pelo falecido. Procure um advogado!Responder
            • edna aparecida silva 17 de fevereiro de 2022
              boa tarde temos um imovel de heranca a minha irma morreu a uns anos e deixou 5 filhos maiores fizemos o inventario e consta o nome dela vamos vender a casa como devemos proceder depositamos a parte deles em juizo e depois eles requerem no mais muito obrigada
            • Suno Research 17 de março de 2022
              Olá, Edna. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.
            • Neide PEREIRA Bezerra 15 de abril de 2022
              Olá meu cunhado colocou meus filhos na declaração de imposto de renda. Por não ter filhos e nem esposa. Meus filhos têm algum direito a herdar algo.?obg
            • Nilton 25 de abril de 2022
              Meu pai vendeu uma casa para minha irmã sendo que a casa tem o valor de 600 mil ele quiz doar 200 mil para mim e abateu 200 do valor da casa p ela comprar. Ele faleceu eu tenho direito da parte dele sobre a venda da casa ?
            • Kacyelly 1 de maio de 2022
              Boa noite. Minha mãe faleceu antes de seu pai falecer, a mãe dela já faleceu também então agora resta meu avô. No caso dele falecer, a herança que seria da parte da minha mãe vem para nós ou para o viúvo no caso meu pai.???
            • Suili Speck Estevão 2 de junho de 2022
              Olá boa tarde! Minha mãe falaceu a 10 anos somos em 10 irmãos alguns saíram dás terras e foram morar em outras cidades, meu irmão que está morando lá falou que não temos mais direito a herança! É verdade que quem saiu perde o direito??
            • Suili Speck Estevão 2 de junho de 2022
              Quem saiu dás terras de herança perde o direito??
            • Luciana 20 de junho de 2022
              Ola, boa tarde! Sou casada em comunhao parcial de bens, hoje moro na casa onde ele morou. Com a primeita esposa, essa casa e heranca dos pais dele, qual direito exatamente tenho sobre esse imovel? Lembrando que ele tem uma filha do primeiro casamento,
          • Cláudia monte 20 de dezembro de 2021
            Boa tarde estou para casa com um viúvo A esposa antes de morre Pediu pra ele passa a casa par.a a sobrinha dela. No caso se eu fica viúva não terei direito a casa?Responder
            • Vanda 30 de abril de 2022
              Meu filho faleceu a 8meses. Não era casado, mas tem uma uma filha menor. Como faço pra passar os bens dele pra filha.
            • Lurdes 11 de julho de 2022
              Tenho uma herança mas tenho filho menores de 18 anos se eu morrer antes ,eles podem ficar sem nada?ⁿ
          • Sidnei Silva de Andrade 25 de janeiro de 2022
            Olá, minha esposa faleceu não tinhamos filhos nós morávamos juntos desde 2008 mais infelizmente como mudamos para o nosso apartamento no final de 2010 para dar vida nova coloquei na aliança gravado no ano de 2011 só que na escritura do APt só deixei no nome dela, infelizmente ela faleceu em 2015 o juiz deu todo direito para os pais da falecida,e só me deu uma terça parte ,mas os pais dela também faleceram,o que eu gostaria de saber essa partilha é certa, agora a partes dos pais ficaram com duas irmãs,e eu continuo com a terça parte, isso é certoResponder
          • Nilza de Oliveira Pereiraira 13 de fevereiro de 2022
            Boa noite minha mãe e meu pai faleceram, ela deixou um documento registrando a erança para 5 filhos vivos,e meus pais também tinha 5 filhos mortos,achamos a sertidao de óbito de3,no entanto os outros 2 que já faz 40 anos q morreram quando pequenos ,nao achamos como fica ,o prosseço só faltava isto para liberar para divisão de bems,se a Advogada não encontrar como vai ficar tudo isto,alguém pode me ajudar ainda não entendi,precisamos vender o imóvel para faser a partilha sem isto não vai ser possível? Me ajudemResponder
            • Ignez C Ninni Ramos 29 de junho de 2022
              Pede para sua advogada requerer ao juiz para notificar os car/órios notarias para fazer as buscas das duas certidões.
          • Jose Hernandez 15 de junho de 2022
            EU E meu irmão construímos uma casa de Madeira e em uma propriedade que está em nome do Meu irmão ele faleceu a dois anos não deixando nenhum Herdeiro (filho) nossos pais e avós já falecidos porém tenho mais três irmãos. Mas, só eu e uma irmã que sempre permanecemos próximos cuidando desse irmão que faleceu em que a propriedade está no nome dele . Observações só tem o contrato de compra e venda .dá propriedade em nome do falecido .Responder
        • AMANDA 2 de maio de 2022
          Olá, bom dia meu tio faleceu 1 ano após minha tia falecer, ele ficou com todos os bens.. eram casados em.comunhao parcial de bens. os filhos dela quer os vens dele, sendo que ele tem 1 irmão vivo e 4 sobrinhas e a casa e dentro do terreno da família dele. esses filhos da esposa dele que não são dele tem direito??Responder
          • Viviany 15 de junho de 2022
            Minha mãe obteve um bem após o falecimento da minha irmã mais velha que deixou dois filhos agora minha mãe faleceu deixando dois filhos vivos como será dividido o bemResponder
        • Deise 2 de maio de 2022
          Olá bom dia meus dois irmãos solteiros compraram um imóvel juntos e um deles veio falecer pra quem fica a parte dele do falecido? O imóvel pode ser vendido ?Responder
          • Fernanda 24 de maio de 2022
            Boa noite,meu pai faleceu e deixou como herança uma casa pra mim,sendo que minha mãe é viva,meu irmão não quis a casa e o outro faleceu,só que minha mãe quer morar com outro homem dentro da casa que me pai deixou,eu posso impedir dele morar na casa? E se minha mãe morrer? Ele fica com a parte da minha casa? Dês de já agradeço!Responder
        • Ricardo Camillo 9 de maio de 2022
          Bom dia ! Vou me casar com uma pessoa que tem uma filha . Tenho também um filho . Em caso de minha falta como fica a divisão de bens ? ObrigadoResponder
        • Tatiana Xavier dos Santos 14 de junho de 2022
          Olá .... Meu pai faleceu a a quatro anos e deixou um apartamento. Minha mãe por sua vez colocou o namorado pra morar lá com ela já faz dois anos. Tenho medo de que ele possa querer se apropriar do imóvel. Isso é possível?Responder
        • Janete Maria Bernardo arceno 15 de junho de 2022
          Meu cunhado faleceu e não deixou filhos só esposa ela tem que dividir a herança com os irmãos dele?Responder
      • Cilene Santana de sa 13 de abril de 2021
        Minha mãe faleceu meu pai ainda e vivo no caso como e dividida a herança pra 5 filhosResponder
        • Eustáquio Ramos 4 de setembro de 2021
          Excelente explicaçãoResponder
          • Diego 1 de junho de 2022
            Olá! Meu avô faleceu a dois anos, deixou várias propriedades(fazenda)e meu tio que hoje mora com minha avó faz o aluguel dessas propriedades e fica usufruindo sozinho da herança, qual correto a fazer?Dividir com os demais filhos , ou já deve dividir os 50% das terras?Responder
        • Raquel 27 de abril de 2022
          Olá gostaria de saber o seguinte,fui casada a mais de 38 anos em total comunhão de bens, tenho 2 filhos maiores de idade e casados Meu marido deixou imóvel no qual existe lojas de aluguel e também carro e uma pequena quantia no banco Sou obrigada a dividir os alugueis e carro com eles em vida? Ou terão direito após meu falecimento? Tenho 70 anosResponder
        • Rosangela 9 de junho de 2022
          Boa noite, meu paio faleceu,e deixou varios imoveis, minha mae agora quer vender tudo,mas nao quer da nada Aos filhos, nos nao temos direito a parte do meu pai?Responder
      • Gustavo Porto 16 de agosto de 2021
        eles tinham 54 anos morando juntos e teve filhos, já caracteriza união estável, tudo adquirido nesses 54 anos juntos fica 50% para ela mais participação na outra metade.Responder
      • Silvia telles 29 de novembro de 2021
        O inventário, do meu Companheiro,já FALECIDO ainda não saiu,mas o advogado do herdeiro(filho), exigiu q eu pague aluguel Isto é certoResponder
      • Renata eremite 7 de janeiro de 2022
        Ola meu pai faleceu minha madrasta ficou com a herança agora ela faleceu eu tenho direito ou e so a filha dela com meu paiResponder
      • Ivani 8 de janeiro de 2022
        Olá boa tarde meu companheiro faleceu tinha uma eX e dois filhos já morava com ele a 5anos sendo que o endereço que ele dava de todas as correspondência ara do apartamento que era dele e a EX mora lá tenho direito alguma coisa?Responder
      • Suelen 3 de maio de 2022
        Eu tenho 2 dúvidas. 1° - Eu vou viajar com a minha mãe e, família, meu pai já é falecido, e minha mãe e eu herdamos a nossa casa. Se caso aconteça algum acidente e minha mãe e eu venhamos falecer, eu moro com o meu namorado já há 3 anos e, eu tenho um meio-irmao (filho só dá minha mãe ) que usa drogas e faz mais de 5 anos que eu não falo com ele. A parte da minha mãe vai para ele e a minha parte pode ser dividida com o meu namorado? Eu tenho 2 sobrinhos. O meu namorado não tem família onde moramos, ele veio do Rio grande do Sul para ficar comigo em São Paulo. Ele tem direito a minha parte? 2° dúvida - Como sou filha do falecido e o meu meio- irmão é filho só dá minha mãe, a minha mãe falecendo tenho que dividir 50% com ele?Responder
      • Joyce Andrade 11 de maio de 2022
        Meu pai faleceu,minha mãe tem que dividir os bens com os filhos ou só quando ela vim a falecer??Responder
        • Suno Research 11 de maio de 2022
          Olá, Joyce. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Maria Rosa 26 de maio de 2022
        Se viveram 54 anos juntos esse período é importante e vai pesar na herança pois o que foi adquirido neste período fica 50%pra sua mãe e 50% para os filhos, após o casamento com separação de bens a herança(parte dele) fica só para os filhos e o que já era dela permanece, assim como o que ela construiu após o casamento.Responder
      • Wallace 27 de maio de 2022
        A minha mae morreu, ela tinha quatro filhos sendo que os 3 filhos morreram só tem eu de vivo ela deixou uma casa no caso eu sou herdeiro?Responder
        • Izael 3 de janeiro de 2024
          Minha esposa morreu deixou três filho todos moran em suas casa mora só um com migo e e alcoólatra quero vender a casa possoResponder
      • Maria da Graça Rodrigues Cardoso 28 de maio de 2022
        Meu pai é sócio de uma escola fundou junto com seu amigo meu pai faleceu deixou 3 filhos e já estamos recebendo mensalmente a nossa parte herança entre nos três Pergunto eu quando eu morrer meus filhos terão direito na minha parte ?Responder
      • Suili Speck Estevão 2 de junho de 2022
        Quem saiu dás terras de herança perde o direito??Responder
      • Viviany 15 de junho de 2022
        Minha mãe obteve um bem após o falecimento da minha irmã mais velha que deixou dois filhos agora minha mãe faleceu deixando dois filhos vivos como será dividido o bemResponder
      • Isabel 19 de agosto de 2022
        Bom dia! Meu irmão faleceu a mais de 10 anos e hoje sou eu quem cuida da minha mãe. Ela teve um AVC e tem dificuldade de andar e como meu carro é alto, vou ter que trocar, porque ela não consegue entrar nele, dificultando idas em consultas e realização de exames. Vou comprar um carro no nome dela (PCD). Se ela morrer, os herdeiros do meu irmão falecido, tem direito nesse carro?Responder
    • Rui souza 31 de março de 2021
      Sou herdeiro de três imóveis somos quatro irmãos de mãe e pai falecido um irmão está querendo que no inventário seja dado um imóvel a ele sendo esse imóvel acima de sua parte ele não assina o cartório de não for dessa forma sendo também que ele ficou como responsável pelo inventário o que posso fazer?Responder
      • Suno Research 31 de março de 2021
        Olá, Rui! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Pamela Baia 4 de abril de 2021
      Oi, minha tia faleceu e não tinha filhos apenas irmãos e minha mãe que morava com ela desde 2004 sempre ficamos com ela e agora a cunhada da minha avó quer parte para os filhos sendo que o irmão da minha avó já é falecido de muitos anos atrás. Eles possuem direito??Responder
      • Alan 8 de abril de 2021
        Boa noite, minha mãe faleceu meu pai está na casa que ele construiu com minha mãe,minha irmã que e filha só da minha mãe, que nunca fez nada pela minha mãe pelo contrário só o mal ,quer invadir a casa que meu pai de 70 anos mora sozinho agora ela tem sua casa no mesmo quintal ela alguns meses deixou a casa dela pra pagar aluguel eu acho que foi tudo premeditado já que minha mãe estava muito doente só pra alegar que agora paga aluguel ela pode tira meu pai da casa?Responder
        • aline 1 de setembro de 2021
          Não pode tirar ele pois ele tem direito pois era casado,a filha dela só terá direito a casa quando ele falecer...Responder
        • Aldina de jesus botão almones 22 de fevereiro de 2022
          Bom dia.meu marido e eu fomos casados 43 anos ele faleceu.nos tivemos 5 filhos juntos e fora do casamento ele tem uma filha e eu tenho um filho ele faleceu vai fazer um ano.tudo que a gente tinha foi adquirido por mim.pois ele era alcoólatra não conseguia trabalhar por conta da bebida.tem9s uma casa que ganhei de um programa do governo esse é o único bem que temos.tenho 60 anos e vários problemas de saúde.lupus,diabetes,hipertensão sequelas de hanseníase.neuropatia nos membros superiores e inferiores.tenho que vender a casa pra dar a herança pra os filhos.e como seria essa divisão.e como ficaria minha situação já que sou idosa e a casa e o único bem que tenhoResponder
    • Gislaine aparecida Barbosa 7 de abril de 2021
      Boa tarde eu quando me separei do meu marido comprei uma casa e e ela está em meu nome .Após 6anos me juntei com um rapaz e fiz uma união estável com separação de bens e tenho um filho com ele e do primeiro casamento eu tenho dois filhos.No caso de minha morte como fica a divisão da casa já que eu gostaria que ficasse só pra meus filhos.Responder
      • Suno Research 29 de junho de 2021
        Olá, Gislaine. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Fernanda 10 de abril de 2021
      Olá. Boa tarde. Meu pai faleceu e deixou um caminhão, é um dinheiro na justiça... os filhos tem direitos ou só minha mãe?Responder
      • Josi 12 de abril de 2021
        Esposo da minha tia faleceu há 39 anos, não tinha filhos, minha tia faleceu há 3 meses, idosa com 85 anos. Ela morava na única casa q eles tinha que compraram quando casaram,quem tem direito a herança deixada.?Responder
    • Edilene sales de Sousa 11 de abril de 2021
      Gostaria de saber,meu pai faleceu,a herança da casa quando vendida,é dividida somente para os filhos a parte dele,e da minha mãe é somente dela?Responder
    • Eliane 14 de abril de 2021
      Tenho uma tia casada com comunhão parcial de bens.O espiso faleceu . E eles tinha adquirido uma casa após o casamento. Ele tem dois filhos do casamento anterior. Pergunto: a parte dele que seria 50% do valor da casa é dividido para minha tia e os dois filhos dele? 33% pra cada um? Ou ele recebera a metade dos 50% dele e e metade divide entre os dois filhos?Responder
      • Suno Research 29 de junho de 2021
        Olá, Eliane. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
        • Antônio Luis Diniz dos Santos 21 de abril de 2022
          Minha mãe faleceu meu pai tá vivo somos 5 irmãos como dividir um imóvel vendidoResponder
      • ANTONIA 17 de novembro de 2021
        MINHA MAE ERA VIUVA E VENDEU UM IMÓVEL EM 2004, SEM OS FILHOS SABEREM, HOJE QUERO PARTE DESSA HERANÇA, ELA FALECEU HA 2 ANOS,TEM REGISTRO EM CARTÓRIO DE COMPRA E VENDA DO IMOVEL , TENHO DIREITO NESSE IMOVEL?Responder
      • Maria da Graça Rodrigues Cardoso 28 de maio de 2022
        Meu pai morreu deixou uma herança e está é dividida entre nos 3 filhos .pergunto eu quando eu morrer meus filhos vão ficar recebendo a minha parteResponder
    • Gersom 17 de abril de 2021
      Sou único filho precisa da fazer testamento?Responder
    • Rosemeire 25 de abril de 2021
      Boa tarde! Me responda uma dúvida. O pai é casado pela segunda vez,porém ele já faleceu e sua segunda esposa(no caso a madrasta) também ;algum familiar dela tem direito a herança?Responder
      • aline 1 de setembro de 2021
        madastra e os filhos dele teram o direitoResponder
    • TULIPA de castro 25 de abril de 2021
      Minha mãe faleceu e deixou filhos meu pai foi morar com a amante e tem imóveis ele pode vender alguma coisa agora em vida sem nossa autorizaçãoResponder
      • Antonio Félix 22 de setembro de 2021
        De 5 Primas com direito a uma herança uma delas já faleceu,era minha mãe , disseram- me que eu seu filho não a podia representar. É verdade? .Responder
    • marcelo 7 de maio de 2021
      Minha mãe faleceu meu pai ainda é vivo no caso como é dividida a herança pra 04 filhos sendo que: ( 01 dos filhos é dependente e meu pai ja tem 72anos)Responder
    • Helena Fabrício 13 de maio de 2021
      Oi meu pai faleceu e é divorciado de minha mãe, vive a 29 anos com uma mulher e não tem filhos com ela. Somos 5 irmãos comigo. Gostaria de saber como proceder? Seremos avisados sobre os bens? Sabemos que ela deve ter direito sobre os bens por terem vivido juntos, mas a quem buscar?Responder
    • Flavio 17 de maio de 2021
      O pai faleceu, ficou a mãe viva e mais 4 irmãos. A mãe tem direito a metade do 50% de tudo mais 50% do que o pai deixou para os filhos? Totalizando 75% da mãe e 25% para os filhos?Responder
      • Luana 15 de novembro de 2021
        Boa noite, eu gostaria de saber se tenho direito a parte dos bens do meu avô viúvo que faleceu em 2017 , meu primo sendo neto, comprou o imóvel, e só pagou as partes aos tios...Responder
    • Rafael 19 de maio de 2021
      Boa tarde, tenho uma dúvida... Sou casado e tenho dois filhos de outro casamento, e minha esposa tem um filho tbm de outro casamento. Quero saber se caso eu morrer e minha esposa se casar novamente, os meus filhos perdem o direito ao imóvel, por exemplo? Tenho um imóvel e um carro no meu nome e gostaria que meus filhos tivessem direito a parte deles. Qual a melhor forma de garantir os direitos deles?Responder
      • Neide🤩 22 de agosto de 2021
        Olá boa tarde só uma dúvida minha mãe faleceu tem seis meses e tem uma casa dela meu pai já tá com outra mulher essa mulher pode ter direito sobre essa casa algum tempoResponder
    • Alzira Aparecida 23 de maio de 2021
      Eu vivo com um homem a 38 anos e ele já era separado da mulher e a pouco tempo a mulher faleceu e ele descobriu que tem um filho fora do casamento. Eu não tive filho com pois ele fez eu fazer um aborto quando soube que eu estava grávida,mas ele dividiu toda herança pra os 5 filhos dele e deixou o outro de fora. Elae ficou só com 15% da herança só que é só uma casa que moramos e o outro filho ele não deu nada .aí eu pergunto eu tenho direito na casa que moro com ele .pois eu tinha uma casa tive que vender pra emprestar o dinheiro pra ele e não tenho nem uma casa pra morar. Eu tenho direito na casa que moramos.Responder
      • Luciano rocha souza 12 de outubro de 2021
        Ola . Minha avo mora 50ano em uma casa que na epoca foi comprada pela familia embora a o terreno tem 2 casa um onde o o meu tio morava como era o mais felho o terreno ficou no nome dele . Ele sejuntou a 2 anos e tem 1 filho de 1ano minha a vo viajou como sempre .neste perido o meu tio faleceu .e a mulher aqual ele vivia .se a possou e disse que tudo e dela e nem aminha vo tem direito da casa que ela vivi a 50 ano . Como prosederResponder