Herança: entenda com quem ficam os bens após a morte

Perder um ente querido é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia que envolve este processo, é difícil dar andamento aos processos. Especialmente quando há uma herança envolvida.

WEALTH

herança pode se tornar alvo de disputas entre os integrantes da família ou aqueles que acreditam merecer parte do valor que pertencia ao falecido durante o inventário e partilha. Por isso, é importante compreender seu funcionamento e entender como impacta o planejamento financeiro.

EBOOK COMO ANALISAR UMA ACAO

O que é herança?

Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes são os chamados herdeiros necessários.

No Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões relacionadas à herança. Através dela é definida a divisão de bens em caso de morte.

Assim, diferente do que acontece em outros países, aqui nem sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os bens após a sua morte.

Além disso, se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai automaticamente para o Município onde residia.

Quem tem o direito à herança?

Muitos desejam saber quem tem direito à herança. Sendo assim, existem dois grupos de sucessores com direito à herança. São esses os herdeiros e legatários.

Em primeiro lugar, o herdeiro é aquele que receberá uma porcentagem do patrimônio (ou até mesmo, pode recebê-lo por completo) quando ocorrer o planejamento patrimonial.

Por outro lado, há o legatário, que receberá um bem específico como, por exemplo, uma casa ou um carro.

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.

Por fim, há uma ordem no recebimento da herança: se o autor tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança obrigatoriamente.

Da mesma forma, entre os descendentes, recebe a herança o mais próximo em grau.

GUIA PRATICO PLANEJAMENTO FINANCAS PESSOAIS HERANCA

Herdeiros legítimos

Existem dois tipos de herdeiros. Primeiramente, o herdeiro legítimo é aquele que possui direito assegurado à herança pela sua relação preferencial estabelecida em lei. Essa é uma forma de garantir os direitos dos filhos e outros parentes.

Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.

Herdeiros testamentários

Há, ainda, o segundo tipo de herdeiro: o herdeiro testamentário. Esse tipo é aquele que não tem obrigação de receber parte dos bens previstos em lei.

Entretanto, o dono dos bens pode adicionar uma pessoa que não seja sua parente para receber parte da herança registrada em testamento.

O que é partilha de bens?

A partilha de bens é justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre entre aqueles que têm direito a esta herança.

Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

Logo, a decisão de diversos artistas e empresários em não deixar somas vultosas para os seus herdeiros só poderá ser efetiva se a decisão de bens e valores for feita em vida.

Segundo a lei, os herdeiros necessários só podem ser excluídos da relação de herdeiros em casos muito graves e específicos.

Como se agredirem, abandonarem ou atentarem contra a vida do proprietário dos bens. Filhos condenados por matarem seus pais, por exemplo, perdem o seu direito de herança. O mesmo vale para os cônjuges.

Como fica a herança quando o filho constrói no terreno dos pais?

É muito comum ver casos de filhos que construíram casa no terreno dos pais e quando eles falecem passam por muita burocracia enquanto os irmãos querem sua parte no bem.

Construir no terreno dos pais é algo muito criticado por advogados, pois acaba sempre muito mal na partilha de bens.

Para entender melhor confira o artigo 1.255 do Código Civil de 2002:

“Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da INDENIZAÇÃO fixada judicialmente, se não houver acordo”.

Herança de mãe falecida e pai vivo

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens).

Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

PLANILHA CONTROLE GASTOS

Em tese, os primeiros a terem direito a receber o patrimônio do falecido são aqueles que estão inseridos no testamento. Sendo assim, é essencial que esse documento seja feito para designar quem tem direito a herança a familiar.

Como fazer um testamento de herança?

Basicamente, os herdeiros podem ser os legítimos, conforme a sucessão patrimonial, ou aqueles que estão descritos em testamento. Este, por sua vez, trata-se de um importante documento para que o falecido possa determinar quem vai receber sua herança.

Mas uma dúvida bastante recorrente é quem pode fazer um testamento. Qualquer pessoa que esteja em plenas condições físicas e mentais pode realizar o documento, desde que sejam maiores de 16 anos.

O testamento pode ser feito sem o auxílio de qualquer pessoa. No entanto, pedir orientação a profissionais do direito pode ser uma boa opção. Com isso, é possível ter um aval jurídico para que tudo seja feito de forma correta. Essa possibilidade se torna propícia, por exemplo, no caso de herança de uma pessoa solteira.

Existem três diferentes tipos de testamento, sendo importante conhecer como funciona cada um. São eles: testamento particular, testamento público e testamento fechado, também conhecido como testamento cerrado.

Testamento particular

Um dos principais tipos de testamento é o particular. Entre as características desse documento está obrigatoriedade de que ele seja assinado por três testemunhas, que não podem ser pessoas com direito à herança.

Além disso, o testamento particular não necessita de uma certificação em cartório. Apesar disso, este é um documento que é comumente feito por profissionais do direito, ou então por meio de escritórios especializados.

Testamento público

Diferentemente do testamento particular, o público não precisa de três assinaturas de testemunhas, mas apenas duas. Nesse caso, ambas também não podem estar incluídas na lista de pessoas que já iriam receber a herança no futuro.

O registro do testamento público estará em cartório, de modo que apenas as testemunhas e o tabelião terão acesso às informações presentes no documento.

Testamento fechado ou cerrado

Já o testamento fechado, também chamado de cerrado, também precisa somente de duas testemunhas, sem direito ao recebimento do patrimônio. Como o próprio nome sugere, nenhuma dessas pessoas pode ter acesso às informações dos termos do documento.

A realização do testamento fechado acontece em tabelionato de notas, e quando estiver pronto, será armazenado em um envelope com costura e apenas poderá ser aberto pelo juiz, desde que esteja com os herdeiros, depois de o responsável direto pelo documento ter falecido.

Nesse caso, o código de atividade da empresa pode ser uma das informações utilizadas na nota fiscal.

Mas afinal, o que acontece quando alguém morre e o testamento não foi previamente realizado?

Herança sem testamento

O mais comum no Brasil é que não haja um testamento determinando com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará. Assim, o Código Civil determina como esta divisão de bens deve ser feita.

Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal.

Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.

GUIA COMPLETO DO INVESTIDOR INICIANTE

Partilha de bens e o matrimônio

A herança que caberá ao cônjuge tem regras próprias na hora da divisão de bens. Isso porque tanto o regime do casamento quanto a existência de filhos em comum influência nesta questão.

Isso porque aqueles casados no regime da comunhão parcial terão direito apenas aos bens adquiridos depois do casamento.

Já os casados em comunhão total de bens terão direito a um percentual maior, já que será considerado o patrimônio na totalidade na conta.

Assim, exceto nos casos de divisão total de bens no regime matrimonial, o cônjuge herda 50% dos bens deixados. Isso porque a Justiça entende que aquele patrimônio também pertence ao marido ou esposa. Isto é o que é a meação.

Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento.

Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família. Mas só se este for o único imóvel para este fim no inventário.

Vale ressaltar que o valor herdado não será bruto, já que existem impostos sobre a herança.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

Como dividir herança entre outros parentes?

A herança pode ser dividida também entre parentes colaterais, como:

  • Irmãos;
  • Tios;
  • Sobrinhos;
  • Primos-irmãos;
  • Tios-avós;
  • Sobrinhos-netos.

Porém, isto só acontecerá por decisão do testamento ou se o falecido não tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge. Uma das questões mais complexas aqui está no tratamento dado pela lei aos irmãos herdeiros. Isso porque a lei diferencia irmãos e meio-irmãos no tocante a valores.

Segundo o art. 1.841 do Código Civil, cada meio-irmão terá direito apenas a metade do que couber a cada irmão.

Assim, um irmão (nascido do mesmo pai e mesma mãe) deve herdar o dobro do que será dado ao meio-irmão (filho apenas do mesmo pai ou mesma mãe).

Herança de bens ‘’invisíveis’’

De fato, muitos se perguntam se ativos digitais se enquadram na divisão da herança, visto que muitos destes são tecnologias recentes.

Os bens “invisíveis”, como criptomoedas, NFTs, um canal no YouTube e outros que sejam intangíveis também fazem parte da partilha de bens.

Esse conceito ficou conhecido como herança digital e funciona de forma análoga à herança comum: assim como carros, casas, ações e outros têm sua partilha entre herdeiros, os ativos digitais também passam por essa divisão.

Por exemplo: se um filho deseja resgatar as criptomoedas de seu pai que faleceu e adicionar à herança de pai falecido, essa divisão deve ser feita conforme a lei.

Sendo assim, o filho pode entrar na justiça e pedir para a corretora de criptomoedas informar quais investimentos o antigo dono dos bens possuía.

Dessa forma, com os dados em mãos, será possível integrar esses dados de patrimônio ao inventário do pai.

PLANILHA CONTROLE GASTOS

Como funciona a tributação da herança?

No Brasil, há um imposto sobre heranças chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão

Causa Mortis e Doação).

Esse imposto é estadual, então é preciso que as pessoas envolvidas fiquem de olho nas regras de seus estados. Esse imposto varia entre 2 a 8% dos bens transmitidos em herança, a depender do estado.

Além disso, há uma multa de 10% no valor do ITCMD caso não haja testamento e o processo de inventário não ocorra dentro de 60 dias.

Caso se passem mais de 180 dias para o início do inventário, a multa pode subir para até 20% do valor total.

É possível dividir esse valor em até 12x. Entretanto, caso haja dinheiro, títulos ou ações entre os bens do falecido para se pagar esse imposto, não será possível parcelar.

Portanto, é bom que os herdeiros consigam iniciar o processo de inventário de pessoa falecida de forma rápida, evitando o pagamento de mais impostos e a demora do processo.

A tributação de herança após a reforma tributária de 2023

A reforma tributária de 2023 trouxe mudanças significativas na tributação de heranças no Brasil, com o objetivo de tornar o sistema mais justo e equitativo. As principais alterações estão relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.

Uma das principais mudanças é a incidência progressiva do imposto. Isso significa que quanto maior a herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, sendo limitada a 8%. Essa medida visa promover uma maior justiça fiscal, uma vez que aqueles que herdam valores maiores serão mais tributados, enquanto aqueles com valores menores a receber terão uma carga tributária reduzida.

Outra alteração importante é a mudança na localização do recolhimento do imposto nos casos de inventário. Antes, o imposto era recolhido no local de processamento do inventário, agora passa a ser no local de residência do falecido. Essa mudança visa evitar as grandes diferenças nas alíquotas de ITCMD entre os estados.

A reforma também prevê a possibilidade de maior cobrança sobre heranças no exterior, que antes não era permitida pela legislação. Além disso, as doações para entidades sem fins lucrativos passarão a ser isentas do imposto, incentivando a prática de doações para instituições de relevância pública e social.

Como declarar a herança no Imposto de Renda 2023?

A declaração de herança no Imposto de Renda depende de alguns fatores, como o tipo de herança e o valor recebido. Abaixo estão algumas informações úteis que podem ajudar:

  • Tipos de herança: Existem dois tipos de herança: bens e direitos. Os bens incluem imóveis, veículos, dinheiro, joias, móveis, etc. Já os direitos incluem ações, fundos de investimento, títulos públicos, entre outros.
  • Isenção: A herança é isenta de Imposto de Renda. No entanto, caso os bens ou direitos vendidos gerem lucro, esse lucro pode estar sujeito à tributação.
  • Declaração: Se o valor da herança recebida for superior a R$ 40.000,00, deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “12 – Transmissão de bens e direitos”.
  • Inventário: Se o inventário ainda estiver em andamento, o valor deve ser declarado como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
  • Prazo: A declaração deve ser feita até o último dia útil de abril do ano seguinte ao recebimento da herança.

Importante lembrar que essas informações são apenas um guia geral. Caso tenha dúvidas mais específicas, é sempre recomendável consultar um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.

Como planejar a herança?

O primeiro passo para planejar a herança da forma correta é buscar uma consultoria financeira pessoal, que conta com profissionais especializados na área.

Assim, profissionais com conhecimento da área entenderão as suas demandas e conseguirão escolher a melhor opção para esse processo.

Após isso, é possível fazer um levantamento de todos os bens que o titular possui, como imóveis, automóveis, dinheiro, títulos, ações e diversos outros tipos de ativo.

Dessa forma, o titular desses bens, com ajuda profissional, poderá organizar a divisão conforme os requisitos da lei e segundo as suas preferências.

Por fim, há diversas formas de fazer a partilha de bens por morte. É possível fazer um testamento, fazer a doação ainda em vida, usar um seguro de vida, previdência privada ou até mesmo montar uma holding familiar.

Você ainda tem alguma dúvida sobre herança e o seu funcionamento? Comente abaixo para podermos te ajudar.

EBOOK 10 LIVROS

Perguntas frequentes sobre herança
Quem tem direito à herança?

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Quem tem direito a herança de pai falecido?

Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.

Quando o casal não tem filhos para quem fica a herança

Se não houver nada que impeça no testamento, a herança vai totalmente para o conjugê sobrevivente.

Quem tem direito a herança de mãe falecida e pai vivo?

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

Como fica a herança na reforma tributária

Na reforma tributária de 2023, a tributação de heranças se tornou progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior a alíquota do imposto. Além disso, o local de recolhimento do imposto mudou para o local de residência do falecido e passou a permitir a cobrança sobre heranças do exterior.

3 coisas sobre herança que quase ninguém sabe

ACESSO RÁPIDO
    Gabriela Mosmann
    Compartilhe sua opinião
    576 comentários

    O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

    • JOSE FELIPE 19 de julho de 2022
      Boa tarde! Foi Construído no terreno uma parte que meu pai tinha me cedido na época para construir antes dele morrer, uma casa onde mora eu e minha esposa, e ele faleceu. E agora? Como fica a casa que levantei no terreno com meu dinheiro?Responder
      • Neusa silva pereira 5 de agosto de 2022
        Boa tarde meu e minha mãe construíram uma casa ao longo do tempo minha mae faleceu e os filhos decidiram diariamente a herança pra uma das filhas e meu se casou novamente tendo um filho desse casamento antes dele morrer colocou a casa inteira uso e fruto da minha madrasta como fica a herança do filho desse novo casamento? Depois da morte da mae dele?Responder
      • Atevaldo 15 de novembro de 2022
        Bom dia, minha esposa faleceu, tinha só um filho só dela, ainda não tiramos dividido a herança, ele morreu, ele tem um filho. Como fica?Responder
    • Elizângela 9 de agosto de 2022
      Oi minha vó já faleceu a uns oito anos e minha mãe que morava e cuidava dela continuou pagando a casa sozinha do que a cada ainda está no nome de minha vó minha mãe quitou a casa mas não conseguiu colocar escritura em seu nome porq tenque ser feito inventário isso tá certo mesmo tenque dividir a casa com irmãos e sobrinhos dela dps deste todo tempoResponder
    • Jeane de Souza Barros 18 de agosto de 2022
      Recebi um dinheiro de um processo que dei entrada só em meu nome com meu marido vivo, o ocorre que ele faleceu antes da sentença, neste caso meus enteados tem parte nesse dinheiro?Responder
      • Joyce 13 de setembro de 2022
        Preciso tirar uma dúvida como façoResponder
    • Isabel 19 de agosto de 2022
      Bom dia! Meu irmão faleceu a mais de 10 anos e é hoje cuido da minha mãe. Ela teve um AVC e tem dificuldade de andar e como Meu carro é alto, vou ter que trocar. Vou comprar um carro no nome dela (PCD). Se ela morrer, os herdeiros do meu irmão falecido, tem direito nesse carro?Responder
    • Paulo 26 de agosto de 2022
      Mas quem rouba pai e mãe bate egana thiner nos olhos agrigre tem direito a erançaResponder
      • Alvantino Jose Geraldino 2 de setembro de 2022
        Meu irmao faleceu seus bens ficou tudo com a viuva esposa de meu irmao. Agora a viuva morre, com quem a heranca..? So os irmãos quê tem direito a herança..? E os irmãos de meu irmão ficam sem nada. Sendo que seu patrimônio parte veio de herança de nosso pai..!Responder
      • Tatiana melo 26 de outubro de 2022
        Boa tarde tem na casa da minha mãe uma tia sendo ela casada no papel só que ela não tá divorciada se separou pouco tempo a minha outra tia mandou ela vim morar na casa da minha vó mãe ela tem direito gostaria de saber.e eu sou a caçula e tou cm todos os documento da casa.Responder
    • Luiz Cesar Gutjahr 2 de setembro de 2022
      Somos três irmãos Moro com minha mãe viúva más meu irmão não concorda com o fato de eu morar na terra que é de herança eu tenho direito de viver na terra sem a minha mãeResponder
    • claudia 6 de setembro de 2022
      sou filha de mae falecida, pai vivo, e tinha irmao (falecido, e deixou 02 filhos), tinha também irma(falecida, e deixou 01 filho), como fica a divisao de bens , caso meu pai faleçaResponder
    • Maryland Delgado 12 de setembro de 2022
      meu marido faleceu só ficou a casa onde nós dois moramos preciso pgar para passar para o nome dos meus filhos ou eles se tornam herdeiros automaticamente quando eu morrer?Responder
    • Joyce 13 de setembro de 2022
      Se eu e meu marido compra uma casa e ele falecer tenho que vender a casa pra dividir com os filhos dele éResponder
    • Lúcio Simplicio 24 de setembro de 2022
      meus pais morreram e a casa esta no nome de minha mãe, o total são 3 filhos legítimos, mas meu pai tem 2 filhos do primeiro casamento e minha mãe tem 1 filha do primeiro casamento também. vai a pergunta eles também tem direito aos bens deixados?Responder
    • Rosemeire A Silva 25 de setembro de 2022
      Meus pais divorciaram ,mas continuaram morando juntos,agora meu pai faleceu e minha mãe quer vender a casa,tenho um irmão que disse que não vai permitir a venda ,que não assina nada.Ele pode impedir a venda?Responder
    • EVERALDO VIEIRA MELO 8 de outubro de 2022
      EM 2010 TIVE UM ACIDENTE NO QUAL VEIO A FALECER A MINHA ESPOSA. NO INVENTARIO A PARTE QUE TOCOU PARA MIM FOI DOADA PARA MINHAS FILHAS - DUAS - NO ENTANTO TEM OUTRA PESSOA QUE DIZ QUE É MINHA FILHA. ELA PODE ANULAR TUDO QUE EU FIZ?^ DÚVIDAS: 1 - A MINHA PARTE DO INVENTÁRIO SERIA DE 50%? 2 - QUAL A PORCETAGEM DE MINHAS DUAS FILHAS? 3 - NO CASO DE SER CONFIRMADO COM DNA, QUAL SERIA A PARTE DA SUPOSTA FILHA? 4 - ELA PODE CONTESTAR O INVENTÁRIO?Responder
      • Claudio Galvão Pereira 10 de outubro de 2022
        Boa noite, minha mãe faleceu e a escritura ainda está no nome do falecido pai do meu pai também falei eu estou morando na casa que ela residia minhas irmãs construíram no terreno e deixaram seus filhos morando hoje elas querem a pose da casa que eu resido o que fazerResponder
        • Roberto da Silva Oliveira 2 de novembro de 2022
          Meu paterno faleceu a mais de dezesseis anos e queria saber como ter minha herança que ficou com a segunda esposa dele ,o que devo fazer pra obter minha parte nas terras q ele deixou ?Responder
          • Roberto da Silva Oliveira 2 de novembro de 2022
            Como faço pra obter minha parte nas terras de meu avô já falecido que ficou com sua segunda esposa ,pq não obtive nada até agora?Responder
    • Haroldo Borges 5 de novembro de 2022
      Meu tio faleceu não tinha filhos ou esposa meu pai e irmão dele só que faleceu primeiro minha mãe e casada com meu pai falecido no civil meus tios vivos falam que só os irmãos vivos tem direito isto é verdadeResponder
    • Ladines da Silva Jorge 7 de novembro de 2022
      Minha mãe faleceu e a casa onde moramos era da minha vó ficou pra minha mãe e agora ela faleceu a casa é de quem do meu pai ou minhaResponder
    • Cláudio Marques 15 de novembro de 2022
      Bom dia Minha esposa faleceu, ela possui uma filha de maior idade (31 anos), eu tenho 1 carro, 1 moto, 1 terreno e 1 residência onde é a minha moradia, no caso a minha enteada tem direito ao oque, desde já lhe agradeço.Responder