Tributação para ETF: saiba como funciona e como declarar em 2023

A maioria dos investimentos sofre incidência de imposto de renda, porém poucos investidores sabem como funciona e como emitir um DARF. Este é o caso da tributação para ETF.

Isso porque quem optar por aplicar neste tipo de investimento em seu home broker sofre tributação nos seus ganhos já que existe a tributação para ETF.

Qual é a tributação para ETF?

Os ETFs (Exchange Traded Funds) são uma forma de investimento que tem ganhado popularidade no Brasil nos últimos anos. No entanto, muitos investidores ainda possuem dúvidas sobre a tributação desse tipo de investimento.

Existem dois tipos de tributação que devem ser considerados ao investir em ETFs:

  • tributação em renda fixa;
  • tributação em renda variável.

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Tributação em Renda Fixa

A tributação em renda fixa incide sobre os ETFs que investem em títulos públicos e privados de renda fixa, como os fundos DI e os fundos de crédito privado.

É importante ressaltar que o IR dos ETFs de renda fixa é retido na fonte, o que faz com que não seja necessário pagar o Darf sobre o lucro da venda desses ativos. A cobrança do imposto é realizada no momento em que ocorre o resgate da aplicação, o pagamento de rendimentos ou a venda do ativo no mercado secundário.

Nesse caso, a tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, que varia de 25% a 15% de acordo com o tempo de investimento. Segue a tabela de imposto sobre ETFs de Renda Fixa:

Prazo da ETFAlíquota
Igual ou inferior a 180 dias25%
Entre 181 e 720 dias20%
Superior a 720 dias15%

A tributação dos ETFs de renda fixa é determinada pelo prazo médio dos títulos incluídos no fundo. Ou seja, quanto maior for o prazo dos títulos que compõem o ETF, menor será a alíquota de Imposto de Renda a ser paga na hora do resgate, pagamento de rendimentos ou venda do ativo.

Isso ocorre porque, em geral, os títulos de longo prazo oferecem retornos maiores, mas com maior risco. Para incentivar os investidores a aplicarem em títulos de longo prazo, o governo estabeleceu uma tabela regressiva de Imposto de Renda, na qual a alíquota diminui conforme o tempo de investimento. Dessa forma, os investidores que mantêm seus recursos aplicados por mais tempo em títulos de longo prazo pagam menos impostos.

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Tributação em Renda Variável

Já a tributação em renda variável incide sobre os ETFs que investem em ações e outros ativos de renda variável. Nesse caso, a tributação ocorre sobre o lucro obtido na venda das cotas do ETF, e é de 15% sobre o ganho de capital.

Portanto, esse ativo negociado em bolsa sofre incidência de imposto de renda, como a maior parte das aplicações de renda variável, quando há venda com lucro. No entanto, vale ressaltar que esse tipo de aplicação não tem a isenção de 20 mil, como nas ações e ouro negociados em swing trade.

Desta forma, o investidor precisa gerar um DARF para todos os meses que houver  ganhos de capital na venda desses ativos, nessa DARF é necessário calcular o quanto deve IR considerando a alíquota de imposto de ETF.

O que mudou na declaração de ETF em 2023?

Em 2023, houve mudanças nas regras de declaração de ativos de renda variável, afetando também os ETFs. Agora, apenas quem vendeu esses ativos no ano anterior e se enquadra em determinados critérios é obrigado a declará-los.

Esses critérios incluem ter tido vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas que somaram mais de R$ 40 mil no ano e ter tido ganho líquido sujeito à tributação.

No entanto, mesmo que não seja obrigatório, é recomendável fazer a declaração para ter um registro histórico da operação.

Como declarar ETF no Imposto de Renda?

Ainda que os tributos sejam pagos por meio de Darf, os investimentos em ETF precisam ser informados na Declaração do Imposto de Renda, quando se encaixarem nas novas regras do IR 2023.

Por isso, vamos explicar passo a passo de como declarar:

  • Cotas de ETFs;
  • Rendimentos de ETFs;
  • Lucros e Prejuízos com a venda de ETFs

Como Declarar Cotas de ETFs?

Para declarar as cotas de ETFs no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  1. Abra o programa da Receita Federal e selecione a ficha de “Bens e Direitos”.
  2. Na seção “Discriminação”, informe o nome e CNPJ do ETF, bem como a quantidade de cotas adquiridas e o valor pago por elas.
  3. Na seção “Situação em 31/12/2022”, informe o valor total das cotas no último dia do ano, considerando o valor de mercado.
  4. Na seção “Rendimentos Associados”, clique no botão “Informar rendimentos” e selecione a opção “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  5. Informe os rendimentos recebidos pelo ETF no ano de 2022, que serão listados no informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora.
  6. Após preencher todas as informações, clique em “OK” e salve a declaração.

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Como Declarar Rendimentos de ETFs?

  1. Acesse o programa da Receita Federal e selecione a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Clique no botão “Novo” para adicionar um novo bem e escolha a opção “71 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC-FITI, FIC-FITVM e FIC-FIM)”.
  3. Preencha os campos com as informações do ETF, como CNPJ e nome da instituição financeira que administra o fundo.
  4. Na seção “Discriminação”, informe os detalhes sobre o ETF, como o nome do fundo e o número de cotas possuídas.
  5. Na seção “Rendimentos Associados”, clique em “Informar rendimentos” e informe os valores recebidos em cada período (mensal ou anual).
  6. Caso o ETF tenha sido vendido no ano, é necessário informar a venda na ficha “Ganhos de Capital”.

É importante lembrar que os rendimentos de ETFs são tributados na fonte em 15%, ou 20% em operações Day-Trade.

Como declarar Lucros e Prejuízos com a venda de ETFs?

Para declarar os rendimentos de ETFs no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

Para declarar lucros e prejuízos com a venda de ETFs no Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o programa de declaração do IR e selecione a opção “Ganhos de Capital” na aba “Renda Variável”.
  2. Na tela que abrir, clique em “Novo” e selecione a opção “Operação de alienação de bens e direitos”.
  3. Informe os dados da operação, como a data de venda, o valor de venda, o valor de compra e as despesas relacionadas à operação. Lembre-se de que o valor de compra deve incluir o preço pago pelas cotas do ETF, além de taxas e corretagem.
  4. Na opção “Tipo de Bem”, selecione a opção “31 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII), Fundo de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e Fundos de Índice de Renda Variável (ETF)”.
  5. Se a operação gerou lucro, informe o valor na opção “Valor do Ganho”. Caso contrário, informe o prejuízo na opção “Valor da Perda”.
  6. No campo “Imposto pago”, informe o valor do imposto retido na fonte, caso tenha ocorrido.
  7. Repita esses passos para todas as operações de venda de ETFs realizadas no ano-calendário em questão.

Foi possível saber mais sobre a tributação para ETF? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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    Tiago Reis
    Contadora da Bolsa - Alice Porto
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    46 comentários

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    • Marcelo 6 de janeiro de 2021
      DARF para ETF é mensal (mesmo mantendo em carteira) ou é gerado apenas quando vende os ETFs? Faltou explicar isso, Suno. Obrigado! Aguardamos a resposta.Responder
      • Frederico Sepe 20 de fevereiro de 2021
        O fato gerador do IR é o lucro. O Lucro só pode existir quando da venda do ETF. Portanto o DARF para pgto do IR só será gerado em caso de venda com lucro. Instagram --> @formuladoirpfResponder
        • Alexandre 24 de maio de 2021
          Posso descontar no lucro da venda de ETF, prejuízo ocorrido na venda de ações no mesmo mês ? As vendas de ETFs devem ser somadas às vendas de ações para fins de cômputo dos 20.000,00 mensais ? Nesse caso não seria uma bitributação ?Responder
    • Kleber Sant Anna 13 de janeiro de 2021
      Sobre a afirmação de que os ETF não se enquadram no limite de isenção de R$ 20.000,00, sugiro a leitura do § 3º do art 18 e o § 1º do art 25 da IN RFB 1585/2015.Responder
      • fernando 12 de março de 2021
        Pois é rapaz!! Será que não tem nenhuma norma posterior modificando isso não ?Responder
      • Alexandre 24 de maio de 2021
        Posso descontar no lucro da venda de ETF, prejuízo ocorrido na venda de ações no mesmo mês ? As vendas de ETFs devem ser somadas às vendas de ações para fins de cômputo dos 20.000,00 mensais ? Nesse caso não seria uma bitributação ?Responder
    • Cristian V12 12 de fevereiro de 2021
      Lucros e prejuízos de ETF, podem ser mesclados com os das ações, para efeito de apuração de imposto de swing trande ?Responder
      • Frederico Sepe 20 de fevereiro de 2021
        É possível usar prejuízos com ações para compensar ganhos com ETF e vice-versa, uma vez que ambos os ativos são tributados da mesma forma. Porém, prejuízos com operações comuns só podem compensar ganhos em operações comuns, e prejuízos com day-trade só podem compensar ganhos com day-trade. Instagram --> @formuladoirpfResponder
    • Emmanuel 7 de março de 2021
      Obrigado, tirou minha dúvida sobre compensação de IR de ETF com DARF abaixo de 10,00.Responder
      • Suno Research 9 de março de 2021
        Olá, Emmanuel! Tudo bem? Ficamos felizes em ajudar! Conte conosco! Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Gabriel Rampazzo 16 de março de 2021
      Muito boa explicação, comecei a investir recentemente e estou procurando me informar mais nesta parte de tributação, a única dúvida que ainda tinha maior já foi sanada pelos comentários, obrigado pela ajuda.Responder
      • Suno Research 17 de março de 2021
        Olá, Gabriel! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Ficamos felizes em ajudar. Conte conosco! Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Helder 20 de março de 2021
      Caso eu tenha uma ETF e venda com prejuízo, devo declarar e pagar imposto?Responder
      • Suno Research 22 de março de 2021
        Olá, Helder! Tudo bem? Ele deve ser declarado na Declaração Anual de Imposto de Renda, no entanto, não incidirá imposto sobre ele. O IR só incide em cima dos lucros, no caso de ETFs. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
        • Antonio 16 de maio de 2021
          Claro que sobre prejuízo não há incidência de IR. O problema é como declarar o prejuízoResponder
          • Hidenori 27 de outubro de 2021
            Pelo que sei, não há como declarar os prejuízos, mas como compensar no base de calculo de pagamento de IR e na declaração IRPF (modo completo, no modo simplificado não sei) existe a barra azul "renda Variável", essa guia fica lá embaixo e a qual terá que expandi-las para acessar as "Guias Operações comuns / Day Trade" e também "Operações Fundo Invest. Imob." Espero ter ajudadoResponder
          • Hidenori 27 de outubro de 2021
            Na verdade, na declaração anual, você acaba declarando os lucros e prejuízos. Eu estou pensando em utilizar o próprio programa de declaração as 12 Guias da "Renda Variável" (são uma para cada mês do ano) como calculadora e como planilha de calculo ao invés de Excel. E salvar um backup na nuvem.Responder
    • Washington 2 de abril de 2021
      Boa tarde Realizei uma venda de ETF's com prejuízo! No mesmo mês realizei vendas de ações abaixo de 20K com Lucro. eu deve contabilizar tudo junto, ou o prejuízo do ETF pode ser usado para compensar um ganho futuro?Responder
    • Gilberto 3 de abril de 2021
      Tenho ainda duas dúvidas: 1) os ETF's enviam algum informe de rendimento para os cotistas, como acontece com os FII'S? 2) Como é feita a delcaração dos ETFs de renda fixa (ex. IMAB11) ?Responder
    • Igor Lima 11 de abril de 2021
      Boa noite, obrigado pelo conteúdo. Eu fiquei com algumas dúvidas. Se eu comprei 1 ETF e vendi e tive lucro. Eu declaro ele em Bens e Direitos mesmo não tendo mais ele? E esse lucro, eu declaro em Operações Comuns? Eu não gerei a Darf porque ficou abaixo de 10 reais, mas a multa está gerando por conta disso, é normal isso? (eles impossibilitam o pagamento abaixo de 10 reais, mas ficam te multando até você completar os 10). No final, eu pago a multa + 15% do lucro + imposto da darf? (É bitributação?) São muitas dúvidas, mas se puder me ajudar com isso, agradeço!Responder
    • Felipe T 4 de maio de 2021
      No caso de vender sem lucro e sem prejuízo, preciso gerar alguma DARF ou fazer alguma declaração, ou simplesmente vender sem me preocupar com nada?Responder
    • Hilton 5 de maio de 2021
      E como declarar ETF negociadas em corretoras estrangeiras e seus ganhos de capital? Se houver ganho apenas por conta da cotação da moeda, como fazer?Responder
    • Antonio 16 de maio de 2021
      Faltou explicar como declarar lucro/prejuízo de IMAB11. É no Anexo de Renda variável?Responder
    • Bruno Tamanini Lopes 31 de maio de 2021
      Comprei e vendi etfs (hash11) e obtive lucro. Qual a alíquota?? 15 ou 20 por cento??Responder
      • Álissom 5 de outubro de 2021
        15 % indiferente do valor da venda /negociações no mês, somente se obteve lucro. 👍🇧🇷Responder
    • Fabricio 1 de junho de 2021
      Os ETF de cripto, no caso HASH11, também segue a regra de 15% sobre o lucro? achei que os ETFs eram como açoes onde vendas menores que R$ 20.000,00 mês não tributaResponder
    • Ricardo 6 de junho de 2021
      Vendi neste mês até 20.000 em ações, com lucro, e 10.000 em BDRs, com lucro. Preciso pagar a DARF referente ao lucro somente dos BDRs pois o lucro das ações continua isento, certo?Responder
      • Ataide 6 de julho de 2021
        Está correto. As BDRs sempre vão ser tributados havendo lucro. Ja as ações, são isentas até R$ 20.000,00 de ganhos.Responder