Tributação de aposentadoria: veja como calcular a alíquota do IR

Muitos aposentados possuem dúvidas sobre como é feita a tributação de aposentadoria, afinal existem algumas regras referente a alíquota do imposto de renda.

Dessa forma, é válido que todo aposentado saiba como funciona tributação de aposentadoria, pois esse desconto pode impactar nas finanças pessoais.

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O que é tributação de aposentadoria?

A tributação de aposentadoria consiste na incidência do IR sobre rendas advindas de benefícios previdenciários. No entanto, não são todos os aposentados que precisam declarar o imposto de renda. Para isso é preciso seguir a tabela progressiva do IR.

Essa tabela, no entanto, é válida somente para a renda a título de aposentadoria, pois se o aposentado tiver rendimentos de aluguel ou outras atividades, elas devem ser declaradas em rendimentos tributáveis.

Portanto, um dos maiores erros do aposentado é juntar todas as rendas e declarar como isento caso o valor não ultrapasse o limite determinado na Receita Federal.

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Como funciona o regime de tributação da aposentadoria?

O limite de isenção para a tributação da aposentadoria é dado somente sobre os ganhos que venham de benefícios ligados a ela.

Portanto, outros ganhos advindos de aluguel, salário de emprego, rentabilidade de investimentos precisa ser devidamente declarados.

Por exemplo, se um aposentado, possui uma renda de R$ 1.650 com a aposentadoria, e trabalha ganhando R$ 3 mil. Sobre a renda do trabalho ele precisa recolher o IR de acordo com a tabela progressiva do IR:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)
Até R$ 1.903,99Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,55 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

Neste exemplo ao somar todas as contribuições da aposentadoria (13 x R$ 1.650), temos o valor de R$ 21.450 anual que é inferior a R$ 24.751,74.

Dessa forma, a renda oriunda do salário é usada para complementar o valor, e em cima do restante é feita a cobrança do IR conforme a tabela progressiva.

Quando é obrigatório a declaração da aposentadoria?

A declaração da aposentadoria é obrigatória se os rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 28.559,70 ou se os rendimentos não tributáveis forem superiores a R$ 40 mil.

Nesse caso, se o aposentado teve um rendimento anual de R$ 45 mil, entre previdência social e previdência privada ele precisa declarar.

Também é necessário declarar o IR da aposentadoria caso o aposentado tenha acima de R$ 300 mil em patrimônio considerando o valor de aquisição.

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Como informar os rendimentos da aposentadoria no IR?

Primeiramente é necessário acessar a Agência Eletrônica da Previdência Social e informar alguns dados como ano-base, nome do beneficiário, CPF, número do benefício e data de nascimento.

Depois é preciso acessar o site da Receita Federal e lançar o valor até o limite de isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se o rendimento mensal for superior a R$ 1.903,78, a diferença tem que ser lançada na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Caso haja contribuições para a previdência privada, no regime PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é preciso fazer o lançamento em “Pagamentos Efetuados”, no código 36.

Já se a aplicação for feita em no plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é preciso acessar a aba “Bens e Direitos” e então inserir o valor no campo “situação em 31/12”.

Foi possível entender como é feita a tributação de aposentadoria? Deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe essa matéria com seus amigos nas redes sociais.

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    Tiago Reis
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    10 comentários

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    • Carlos 7 de fevereiro de 2023
      A aposentadoria recebida mensal não tem dedução de dependente para efeito de cálculo do IRRF?Responder
      • Rosimeire Rodrigues 22 de outubro de 2023
        Não, a aposentadoria mensal não tem dedução quanto a dependentes, essa dedução é feita no ajuste anual da declaração de imposto sobre a renda. Rosimeire Rodrigues.Responder
      • Rosimeire Rodrigues 22 de outubro de 2023
        Não, a aposentadoria mensal não tem dedução quanto a dependentes, essa dedução é feita no ajuste anual da declaração de imposto sobre a renda. Rosimeire Rodrigues advocacia.Responder
    • Rosivane Maria de Oliveira Medeiros 18 de março de 2023
      Olá. Sou aposentada por invalidez permanente em um órgão estadual e um órgão municipal. Recebo também uma pensão por morte no valor de um salário mínimo. A RF recebe minha DIRPF todos os anos sem nenhum desconto. Sempre dá imposto a pagar. Em 2022,tive o CPF bloqueado por não pagar. Então a RF dividiu os três mil reais de imposto em 100 /10 parcelas por mês em 30 meses que eu pago pelo Banco Itaú. Nunca tiraram esses mil e novecentos reais. Não sei o que está acontecendo mas os cálculos sempre foram errados nas minhas declarações. Tenho 65 anos aposentada por problemas psiquiátricos e tenho DRC EM TRATAMENTO TERMINAL.Responder
      • Rosimeire Rodrigues 22 de outubro de 2023
        Olá sra Rosivane, pelo relato da senhora é possível pedir a isenção do imposto de renda, procure um profissional que possa lhe ajudar, mas é importante se atentar quanto ao percentual de isenção que a lei lhe garante e se os rendimentos estão lançados no campo correto. Rosimeire Rodrigues.Responder
    • Pedro 24 de maio de 2023
      Tenho 67 anos e recebo 4.372,00 de aposentadoria pelo INSS, qual será o imposto de renda que vai ser retidoResponder
    • Ferdinand 30 de maio de 2023
      A receita federal cobrou IR até da minha mãe que só ganha um salário mínimo e não possui investimentos, nem aluguéis.Responder
      • Iran Souza Reis 18 de setembro de 2023
        Sou aposentado por idade com benefício de R$ 3.966,00 e sem dependentes. Como devo proceder quanto ao imposto de renda?Responder
    • Jorge Marques 27 de março de 2024
      Acredito que o INSS está cometendo um erro ao disponibilizar os informes de rendimentos errados. Exemplos: O beneficiário recebe mensalmente R$ 4.200,00, que vezes 12 = R$ 50.400,00. Independentemente dele ter mais de 65 anos a tabela progressiva é modal. Ele emite um Informe de rendimentos tributáveis com o valor de (50.400,00 - 22.847,76 = R$ 27,552,24. Pergunto eles estão corretos? A Lei mudou?Responder
    • Marcelo Melo Inácio 28 de março de 2024
      Sou professor aposentado pelo INSS e também recebo aposentadoria pelo instituto estadual (IPERGS) no RS. Atualmente trabalho como Cargo de Confiança do Governo municipal de Gravataí, RS. Minha dúvida é de como é feito o cálculo do imposto de renda, soma tudo e aplica a alíquota máxima ou deveria existir aliquotas diferenciadas para a aposentadoria e para o trabalho em atividade?Responder