EIRELI: saiba mais sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Atualmente existem vários tipos a disposição do empreendedor, entre eles podemos citar a EIRELI. A abertura de um negócio envolve uma série de decisões, entre elas, a escolha de uma natureza jurídica do cartão CNPJ que melhor se encaixe nas necessidades da empresa.

Assim sendo, esse tipo de empresa apresenta características peculiares para atender as necessidades do empresário. Por esse motivo, é importante saber como funciona cada modalidade, além das vantagens e desvantagens ao optar por uma EIRELI.

O que é EIRELI?

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo de empresa constituída por uma única pessoa, ou seja, somente pelo proprietário do negócio.

Essa modalidade de empresa foi criada em 2011 pela Lei 12.441 para permitir que o empreendedor conseguisse abrir seu próprio negócio, ainda que sozinho.

Com isso, a modalidade busca eliminar a figura do “sócio fantasma”, que nada mais é do que um sócio figurativo, muito comum nas sociedades limitadas constituídas por dois sócios.

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Além disso, nas sociedades constituídas sob a forma de EIRELI, o dono da empresa possui uma responsabilidade limitada sobre as obrigações do seu negócio.

Em outras palavras, significa dizer que o empreendedor não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado por eventuais dívidas da empresa.

Logo, o empresário só responderá com seus bens decorrentes de possíveis problemas após esgotado todo o patrimônio da sua empresa.

Como funciona a EIRELI?

Esse tipo de personalidade jurídica possui características que lhe diferenciam de outras modalidades de empresas. Entre elas temos:

  • O capital social informado no ato de constituição deve ser igual ou superior a 100 vezes o salário mínimo vigente e deve estar totalmente integralizado. Esse pré-requisito serve de garantia para empregados e fornecedores em questões judiciais.
  • O administrador da empresa não precisa necessariamente ser o proprietário, logo pode ser outra pessoa escolhida por ele;
  • O constituinte da EIRELI não pode em hipótese alguma ter outra empresa (ao mesmo tempo) dessa mesma modalidade;
  • É proibido a EIRELI ter em suas atividades econômicas o serviço de advocacia. Já para as demais atividades econômicas não há impedimentos;

O constituinte de uma EIRELI não necessariamente precisa ser uma pessoa física, podendo então ser constituído por pessoa jurídica, nacional ou até mesmo estrangeira.

Contudo, no caso de pessoa física, é necessário respeitar a idade mínima de 18 anos ou então ser menor emancipado.

Além disso, essa personalidade jurídica atribui responsabilidade limitada sobre a empresa.

Ou seja, em caso de dívidas, o empresário responde juridicamente com o valor do capital social da empresa. Sendo assim, o seu patrimônio pessoal não fica comprometido.

Para ficar mais claro, supondo que um fornecedor entre com processo contra uma EIRELI, a conta bancária da pessoa física do empresário só poderá ser atingida após todos os bens do empreendimento passarem por um processo de penhor.

Sendo assim, é muito bem demarcada a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial na EIRELI, uma vez que a própria empresa se responsabiliza pelo cumprimento de seus deveres.

Entretanto, a responsabilidade limitada da EIRELI não pode ser aplicada em casos de atos ilícitos, como fraude em licitações e lavagem de dinheiro.

Vale destacar ainda que outros tipos societários podem ser transformados em EIRELI. Diante desta possibilidade, uma sociedade limitada, por exemplo, pode vir a se transformar em uma EIRELI.

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Para quem serve a EIRELI?

Em primeiro lugar, a EIRELI serve para o empresário que deseja abrir seu negócio sem a presença de um sócio “faz de conta”, só para cumprir a legislação, como no caso da LTDA.

Além disso, é uma modalidade empresarial interessante para pequenas e médias empresas (PMEs), já que possui um sistema mais simplificado de negócio.

Entretanto, ela serve também para aqueles que não se enquadram na categoria de MEI, já que a EIRELI não possui limite de faturamento anual.

Qual o limite de faturamento da EIRELI?

limite de faturamento

Ao optar pela constituição de uma EIRELI, o empresário não fica limitado a nenhuma faixa, mínima ou máxima, de faturamento.

Sendo assim, se você estava preocupado sobre qual o valor máximo que a EIRELI pode faturar, saiba que não há limites.

Isso porque, o que determina o limite do faturamento é o regime tributário escolhido pelo empresário e não a condição própria de EIRELI.

Por exemplo, se uma EIRELI possuir um regime tributário atrelado ao Simples Nacional e for enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), neste caso ela deve seguir o que manda a legislação.

Em outras palavras, a empresa precisaria observar o limite máximo de faturamento para uma sociedade ME e EPP.

Já outras modalidades de sociedade atribuem um limite máximo de faturamento atrelado a condição e características da empresa. É o caso por exemplo do microempreendedor individual, MEI, que só pode faturar até R$ 81 mil ao ano.

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Qual a tributação da EIRELI?

O dono de uma empresa constituída sob a forma de EIRELI deve se preocupar com o pagamento dos impostos em dia como em qualquer outro tipo de empresa.

No entanto, o que vai definir o valor dos impostos que serão pagos a cada mês é o regime de tributação escolhido. Ele nada mais é do que um sistema que estabelece a cobrança de impostos para o empresário que possui um cartão de CNPJ, conforme o montante arrecadado.

Simples Nacional

O Simples Nacional é uma modalidade de regime tributário – criado em 2006 – que permite o pagamento de uma série de impostos em uma única guia.

Podem optar por esse regime de tributação microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (MEI).

De acordo com a Lei 123/2006, para ser caracterizada como uma microempresa a sociedade deve constituir uma receita bruta anual de até R$ 360.000,00.

Já as empresas de pequeno porte devem obter no ano uma receita bruta que varie em uma faixa entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.

Vale lembrar que, ainda que a empresa se encaixe dentro da faixa de receita anual, algumas delas não poderão se beneficiar do tratamento jurídico dado pelo Simples Nacional.

É o caso, por exemplo, de sociedades de cujo capital participe outra pessoa jurídica, constituída sob a forma de cooperativas, constituída sob a forma de sociedade por ações, entre outras.

Lucro Presumido

No lucro presumido o imposto é cobrado com base em uma estimativa de lucro da empresa, para isso, são consideradas a receita bruta trimestral ou anual.

Apesar de parecer um pouco estranho, esse regime tributário costuma ser muito usado por prestadores de serviços.

Entretanto, qualquer empresa pode se cadastrar na tributação pelo lucro presumido desde que seu faturamento não seja superior a R$ 78 milhões.

Empresas cujo lucros superam 32% do faturamento se encaixa melhor nessa modalidade.

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Lucro Real

Nesse regime tributário, o pagamento do imposto é baseado no lucro efetivo, então se em um determinado mês a empresa não teve lucro, ela não paga o imposto.

Além disso, a tributação pelo lucro real aceita qualquer tipo de empresa, porém algumas delas são obrigadas a ter esse enquadramento.

É o caso, por exemplo, de corretoras, bancos comerciais e empresas em geral que faturem valores superiores a R$ 78 milhões no ano.

Esse sistema costuma ser indicado para empresas que tenham margem de lucro inferior a 32%.

Embora seja uma forma de recolhimento de impostos mais burocrática, esse regime tributário pode ser vantajoso para as EIRELIs que possuem um alto custo operacional e pequena margem de lucro.

Quais são os impostos cobrados na EIRELI?

diferenças entre EIRELI, MEI, LTDA e EI

Como visto anteriormente, o regime de tributação da EIRELI pode ser escolhido de acordo com as características específicas de cada empresa.

No entanto, seja qual for o regime tributário escolhido, os impostos cobrados sempre serão os mesmos.

O que muda é o fato de que, no Simples Nacional, o recolhimento é feito em uma guia única, enquanto no Lucro Presumido e no Lucro Real, de maneira separada.

Diante disso, os impostos que uma EIRELI deve pagar são os seguintes:

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Quais são as diferenças entre EIRELI, MEI, LTDA e EI?

As principais diferenças entre esses tipos de personalidade jurídica se relacionam ao seguintes pontos:

  • Capital: a EIRELI exige um capital elevado para começar de, no mínimo, 100 vezes o valor do salário mínimo, enquanto as outras modalidades não exigem capital mínimo.
  • Separação do patrimônio: Na EIRELI o patrimônio do empresário é separado do patrimônio da empresa. Já no caso do MEI e do empresário individual, o patrimônio da pessoa física se mistura ao patrimônio da pessoa jurídica.
  • Administrador: O administrador da EIRELI não precisa ser quem a constituiu, diferente do que acontece no MEI e no EI.

MEI

Enquanto na EIRELI é preciso ter um capital de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo atual, no caso do Microempreendedor Individual (MEI) não há necessidade de um capital social mínimo para constituir uma empresa.

Diante dessa condição, para abrir uma EIRELI em 2020, por exemplo, o empreendedor precisaria possuir o valor de capital em R$ 104.500,00 – considerando o salário mínimo de R$ 1,045,00.

Além disso, enquanto o MEI pode ter um faturamento máximo de R$ 81.000,00, a EIRELI pode ter um faturamento ilimitado, sem precisar trocar sua natureza jurídica.

Outra diferença entra as duas societárias é que enquanto o MEI está estritamente vinculado ao regime de tributação pelo Simples Nacional, a EIRELI pode ainda ser tributada pelo lucro real e pelo lucro presumido.

Dessa forma, no caso do MEI, o empreendedor recolhe apenas uma taxa mensal, que varia entre R$ 53,25 a R$ 58,25 (valores de 2020).

Assim, ele fica completamente isento de Cofins, PIS, Imposto de Renda, IPI e CSLL.

Vale lembrar também que o MEI só pode ter um único funcionário ao passo que na EIRELI não existe restrição alguma quanto a isso.

Por fim, o campo de atividades permitidas para a EIRELI é muito maior do que no MEI, que impõe muitas restrições com relação certas atividades.

Além disso, o MEI não pode ser sócio em outras empresas, ao passo que a EIRELI ingressar como sócia em outras sociedades.

Já no que se refere às semelhanças entre esses dois modelos de empreendimento, ambas são constituídas por um único sócio.

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LTDA

Antigamente, a grande diferença entre essas sociedades empresariais era justamente em relação ao número de sócios.

No entanto, após a entrada em vigor da lei de liberdade econômica – em 2019 – a Sociedade Limitada (LTDA) também passou a ser constituída de forma unipessoal.

Ou seja, o empreendedor pode optar por entrar sozinho, sem nenhum outro sócio, tanto em uma EIRELI quanto em uma Sociedade Limitada.

Com isso, essa medida pôs fim ao requisito legal de pluralidade de sócios em uma LTDA.

Então, aqueles que optavam por constituir uma sociedade utilizando um conhecido apenas para figurar como sócio de “fachada”, agora têm uma nova possibilidade.

Sendo assim, atualmente podemos definir as principais diferenças entre as duas sociedades somente no que tange ao capital e quantidade de empresas a serem constituídas.

Ou seja, EIRELI exige capital mínimo para ser constituída, a Sociedade Limitada, não!

Além disso, a LTDA permite que o empresário tenha mais de uma empresa na mesma modalidade, ou seja, se o empresário desejar, ele pode ter quantas sociedades limitadas ele quiser.

Já na EIRELI, é permitido pela lei uma única empresa por CPF nessa modalidade.

EI

O Empresário Individual (EI) não precisa dispor de um capital social mínimo para abrir sua empresa, o que, como vimos anteriormente, não acontece no caso da EIRELI.

Além disso, o faturamento de uma empresa de EI é determinado de acordo com o seu enquadramento, sendo de até R$ 360.000,00 para ME e até R$ 4.800.000,00 para EPP.

Por fim, vale ressaltar que não existe a responsabilidade limitada para o empresário individual, como ocorre na EIRELI.

Em outras palavras, significa dizer todo o patrimônio pessoal do EI pode ser comprometido em caso de dívidas da empresa.

Ou seja, no caso de uma disputa judicial por exemplo, o patrimônio pessoal do EI pode estar vulnerável.

Como ponto em comum, tanto a EIRELI e EI são constituídos por um único sócio.

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Quais são as vantagens e desvantagens da EIRELI?

Existem alguns aspectos que colocam a EIRELI como uma das melhores opções para as micro e pequenas empresas. As principais vantagens da EIRELI são:

  • A responsabilidade do dono da empresa é limitada ao patrimônio da EIRELI, logo não há o comprometimento de seu patrimônio pessoal em caso de dívidas;
  • O empreendedor não precisa buscar um sócio “fantasma” – como acontece na sociedade limitada – para abrir sua empresa;
  • Qualquer natureza jurídica pode ser transformada em uma EIRELI sem precisar fechar a empresa, desde que as exigências sejam atendidas;
  • É possível escolher o modelo de tributação que melhor se encaixe no porte do negócio, podendo até mesmo optar pelo Simples Nacional;
  • Os segmentos de atividades econômicas permitidos para uma EIRELI são extensos e abrangem todas as atividades rurais, industriais, comerciais e de serviços;
  • A EIRELI não possui nenhum limite de faturamento;
  • O detentor de uma EIRELI pode participar de licitações e prestar serviços públicos;
  • Em caso de falência, o empresário pode entrar com um pedido de recuperação judicial por meio do enquadramento na Lei de Falências;
  • Um EIRELI pode ser constituída por profissionais liberais como por exemplo, médicos, dentistas, psicólogos, advogados e jornalistas;
  • A lei permite que o empresário tenha uma EIRELI e outras sociedade de naturezas jurídicas diferentes, como LTDA ou S.A;
  • É possivel abrir filiais de EIRELI, desde que as mesmas são registradas na Junta Comercial ou Cartório, conforme o caso.

Outra vantagem da EIRELI é que ela pode se beneficiar de vários incentivos e subsídios do governo. Entre eles estão a Inovação Tecnológica e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Em sentido contrário, as principais desvantagens da EIRELI são:

  • A necessidade de um alto valor de capital para a constituição de uma EIRELI pode ser uma barreira de entrada à essa modalidade de sociedade.
  • O titular da empresa pode ter apenas uma EIRELI. Nessa perspectiva, caso o empreendedor deseje abrir uma segunda empresa, será necessário escolher outro formato como empresário individual, Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima.

Como abrir uma empresa EIRELI?

Como abrir uma empresa EIRELI

Antes de descobrir como abrir EIRELI é necessário conhecer os pré-requisitos básicos para ser titular desse tipo de empresa.

Dessa forma, podem se encaixar como titular de uma EIRELI aqueles que:

  • Não possuem nenhum impedimento legal;
  • São maiores de 18 anos ou menor emancipado;
  • Brasileiros ou estrangeiros em pleno gozo da capacidade civil;
  • Pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira.

Por outro lado, não podem ser proprietários de uma EIRELI os que são:

  • Condenados por penas que vedem acesso a cargos públicos (Ex: crimes de suborno, peculato ou prevaricação);
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Donos de outra EIRELI registrada em seu próprio nome;
  • Leiloeiros;
  • Empresários falidos, enquanto não for legalmente reabilitado.

Passo a passo para abrir uma empresa

Para abrir uma EIRELI, em primeiro lugar o empresário deve escolher qual é o regime tributário que melhor se encaixa na situação da sua empresa.

Nessas horas, solicitar a ajuda de um contador pode ser crucial para descobrir se a EIRELI é o melhor tipo societário para o seu negócio.

Na sequência, você deve definir as atividades econômicas que a empresa irá executar. Lembrando que o empresário deve ficar restrito ao que efetivamente executa, pois os impostos são cobrados a partir das atividades desempenhadas pela empresa.

A próxima etapa é contratar os serviços de um contador de confiança, que resolverá todos os trâmites necessários para a abertura da empresa.

Assim sendo, o empresário precisará ter em mãos documentos como RG, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de endereço, cópia da inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel de instalação da empresa.

Outros documentos e autorizações também poderão ser solicitados como: registro profissional do órgão de classe, alvará de funcionamento, entre outros.

Com todos os documentos entregues ao contador, o próximo passo é partir para a elaboração do ato constitutivo que vai dar origem à EIRELI.

Esse documento é essencial pois é ele que será encaminhado para registro junto ao Cartório da cidade onde o negócio será iniciado ou à Junta Comercial do estado, conforme o caso.

Com a aprovação do ato pelo cartório ou Junta Comercial, o documento segue para a Prefeitura para a conclusão da abertura da EIRELI.

O tempo de abertura de uma EIRELI varia entre os estados, mas costuma ficar em uma média de 15 dias úteis.

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Perguntas mais frequentes sobre EIRELI
Qual o valor máximo que a EIRELI pode faturar?

No caso de a EIRELI optar pelo regime tributário do Simples Nacional, ela deverá se ater às regras dessa modalidade de tributação, que no caso é a seguinte: ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00.

O que é uma EIRELI e como funciona?

EIRELI é uma sigla para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um modelo de empreendimento criado em 2011 no intuito de acabar com a figura do sócio “fantasma”. Dessa forma, a EIRELI funciona somente com um único sócio.

Qual a diferença entre Mei e EIRELI?

O Microempreendedor (MEI) possui limite máximo de faturamento para ser enquadrado dentre desta categoria, enquanto que a EIRELI não possui essa restrição.
Além disso, o MEI não precisa dispor de um capital mínimo para abrir sua empresa, enquanto que para abrir uma EIRELI é necessário um capital de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no momento da constituição.

O que significa EIRELI me?

Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é aquela constituída por um único que detém a totalidade do capital social integralizado. A expressão ME significa que o empresário optou por adotar a condição de microempresa, sendo então tributado pelo regime tributário do Simples Nacional.

Qual a forma de tributação da EIRELI?

A EIRELI pode ser tributada por meio de três tipos de sistemas: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Bibliografia

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/lcp/lcp123.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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