Limite do MEI: o faturamento anual permitido na categoria

O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria e com identificação fiscal legal. O limite do MEI em faturamento bruto tem um teto de R$ 81.000,00 por ano.

Entender qual o limite do MEI e como e o impacto disso para os que estão nessa categoria, pode ajudar os microempreendedores a saber o momento de se encontrar no mercado de trabalho. Assim pode se adaptar às regras de acordo com suas condições e características de faturamento.

O que é limite do MEI?

O limite do MEI é o total de faturamento que um Microempreendedor Individual (MEI), sem ser desenquadrado do regime tributário. Esse valor é anual, mas com divisões mensais que devem ser respeitadas.

No Brasil, é possível formalizar um empreendimento por meio do registro como Microempreendedor Individual (MEI). Este, por sua vez, está previsto conforme a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Desse modo, manicures, pintores, mecânicos, comerciantes, confeiteiros, vendedores de pipoca e demais profissionais podem obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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No entanto, para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário respeitar o limite anual do MEI. Ou seja, o faturamento de R$ 81.000,00 por ano ou de R$ 6.750,00 por mês desse ser observado. Além disso, a categoria não pode participar de outra empresa como sócio, diretor ou titular, nem ter mais de um funcionário.

Importante ressaltar que anteriormente o limite do MEI em relação ao faturamento bruto era de R$ 60 mil ao ano. Esse valor foi reajustado para R$ 81.000,00 em 2017 e entrou em vigor em 2018, havendo um aumento do limite de faturamento MEI.

Está em andamento no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, trazendo um novo limite de faturamento para o MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Além disso, o número de funcionários que o empresário pode empregar aumentará de um para dois.

Para que serve o limite de faturamento do MEI?

O limite de faturamento do MEI serve para caracterizar e enquadrar o profissional autônomo capaz de operar dentro de atividades permitidas na legislação, além de conferir alguns benefícios.

Desse modo, à medida que o profissional autônomo se enquadre no limite anual do MEI, lhe é concedido:

  • Obtenção de CNPJ;
  • Carga tributária reduzida, com isenção de impostos federais;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal;
  • Direitos previdenciários garantidos, tais como auxílio-doença e licença-maternidade;
  • Maiores chances de conseguir financiamentos em bancos públicos.

Do contrário, caso o profissional autônomo ultrapasse o limite de faturamento do MEI, há duas possibilidades distintas:

1 – O empreendedor ultrapassou o limite de R$ 81 mil no limite de tolerância de 20%. Ou seja, caso o faturamento anual não seja maior que R$ 97,2 mil, o MEI deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de MEI até o mês de dezembro, juntamente como o recolhimento de um DAS complementar, devido ao excesso de faturamento.

2 – O empreendedor ultrapassou o limite do MEI de R$ 81 mil acima do limite de tolerância de 20%. Ou seja, caso o faturamento seja superior a R$ 97,2 mil, o MEI deverá ser caracterizado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Logo, o valor excedente será tributado conforme as regras do Simples.

Além disso, ao se tornar uma microempresa, o profissional terá um cálculo e uma arrecadação diferente e mais complexa referente a tributação de impostos.

Qual é o regime tributário MEI?

O MEI oferece um regime tributário simplificado, para que o profissional autônomo tenha oportunidade de  se regularizar. A ideia é que o profissional consiga atender às obrigações do governo sem, necessariamente, ter de recorrer a um contador.

Desta forma, os custos do seu negócio serão menores e a formalização atrativa. Sendo assim, basta que o MEI pague uma única taxa por mês. Essa taxa tem um valor fixo e cobre a contribuição básica ao INSS, desde que a categoria tenha um faturamento que se atenha ao limite do MEI.

Tal valor deve ser pago por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Em outras palavras, o próprio empresário é responsável por recolher seus impostos, diferentemente do que ocorre com os funcionários de empresas no regime CLT.

Em suma, o regime tributário MEI oferece diversos benefícios, entre eles, pagar menos impostos, não obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda. Isso está sem necessidade de contador, sem a cobrança de taxas de registro para constituição da pessoa jurídica.

IMPOSTO DE RENDA

Limite MEI e seus investimentos

É importante salientar que o MEI não pode ser sócio de outra empresa, funcionário público ou pensionistas. No entanto, ele pode ser um empregado CLT.

Porém, uma grande vantagem é que o limite MEI considera apenas os rendimentos obtidos enquanto microempreendedor. Em outras palavras, isso significa que o salário do empreendedor que também for empregado de alguma empresa não irá interferir no limite de faturamento do MEI.

Esta, inclusive, é uma boa forma de aumentar os seus rendimentos, sem ter que pagar mais impostos por isso. Porém, o faturamento MEI, bem como as demais entradas de dinheiro, deverão ser informadas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf).

O mesmo ocorre com os rendimentos obtidos por meio de investimentos, por exemplo. Por essa razão, o MEI pode investir sem medo de ser desenquadrado do regime de tributação. Sendo uma regra válida para as entradas de dinheiro que não interfiram no limite MEI.

Foi possível entender a importância do limite do MEI? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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    Tiago Reis
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    8 comentários

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    • Morocy Duque Cesar 18 de maio de 2020
      Não é comentário mas sim consulta. O MEI contribui para a previdencia social para fins de sua aposentadoria? Como é classificado: empregado, autônomo, contribuinte individual ou outra?Responder
    • Eduardo 21 de julho de 2020
      Se eu investir em renda fixa pelo MEI e pelo meu CPF possuo limites de 250.000 para o CNPJ(MEI) e 250.000 para o CPF?Responder
      • Suno Research 21 de julho de 2020
        Bom dia Os limites são separados. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Marcio Ribeiro 24 de março de 2021
      Diversas informações erradas. NÃO existe limite mensal de faturamento. Ou seja, não existe qualquer problema em um determinado mês faturar 10, 20, 30 mil reais. Só não pode ultrapassar 81 mil no ano. Se o MEI ultrapassar o limite anual em R$ 0,01 será desenquadrado, haja vista que não existe esse negócio de tolerância de 20%.Responder
      • Rony 9 de junho de 2023
        dê uma olhada nessa lei (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)Responder
    • Elias 17 de março de 2022
      Posso operar na bolsa os ativos mini-índice e mini-dólar como MEI? Eu seria desenquadrado por isso? Ou apenas certos tipos de investimento que são permitidos? Se eu operar mini-índice ou mini-dólar como MEI e obtiver lucros, terei que pagar 20% de IR mesmo operando como MEI?Responder
    • Angela Maria da Silva Batista 20 de abril de 2022
      Como e onde investir o dinheiro parado da empresa, tipo: reserva de emergencia e outros antes de tirar o lucro.Responder
    • […] forma, é preciso entender que o limite de faturamento é proporcional. Assim, o limite que o MEI pode ganhar mensalmente é R$ […]Responder