MEI: o que é? Como abrir esse formato de empresa?

A criação do MEI gerou diversas facilidades para o empreendedor abrir sua empresa e desenvolver seu próprio negócio. Mas é preciso respeitar alguns critérios, inclusive tributários para se enquadrar nessa modalidade e adequar o planejamento financeiro.

Sendo assim, é fundamental saber como funciona e se vale a pena aderir ao MEI, modalidade jurídica que representou um verdadeiro divisor de águas para o pequeno empresário.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, modalidade de pessoa jurídica simplificada onde o profissional atua de forma autônoma e tem suas atividades regulamentadas pela lei.

Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, além de obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

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Essa modalidade de empresa integra o regime tributário do Simples Nacional, porém seguindo regras e limites exclusivos.

Entretanto, antes de abrir um MEI o empreendedor precisa descobrir se sua empresa se enquadra na lista de atividades permitidas.

Quando surgiu o MEI?

Além disso, o surgimento do MEI, em 2008, permitiu formalizar a situação de milhares de autônomos brasileiros, dando a eles uma série de benefícios como licença-maternidade e aposentadoria.

O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128, que alterou a lei geral da micro e pequena empresa, em 2008.

Desse modo, a ideia do MEI é ser ainda mais simples do que o regime tributário ao qual integra. Até porque foi criado para que as pessoas físicas conseguissem dar conta do lado burocrático sem precisar de um contador.

Assim sendo, a atividade executada por um MEI deve contemplar uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que relaciona todas as atividades permitidas ao microempreendedor.

Com uma alta taxa de desemprego no país, muitos têm optado por abrir um negócio por conta própria. Segundo dados do IBGE, em 2019 o número de cadastrados como MEI chegou a ser de 8,1 milhões.

Já nos últimos 5 anos, desde o período pré-recessão, o número de MEIs no país já cresceu mais de 120%.

Quem pode aderir ao MEI?

Para aderir ao MEI é necessário ter em mãos, dependendo da atividade a ser executada, um alvará de autorização. 

No entanto, com a aprovação da MP da liberdade econômica, muitas atividades passaram a ser registradas sem a necessidade de alvará.

Além do alvará, existem outros requisitos que a empresa precisa preencher para atuar como MEI. São eles: 

  • A empresa deve possuir renda bruta de, no máximo, R$ 81 mil por ano;
  • Ter, no máximo, um funcionário registrado;
  • Não possuir participação em outra empresa, seja como sócio ou titular.

Além disso, vale lembrar que nem todas as atividades econômicas podem ser registradas nesta categoria. 

Atividades relacionadas ao comércio e à pequena indústria, como salão de beleza e pequenas fábricas são exemplos de categorias abrangidas pelo MEI. 

Já atividades que exigem especialização superior, como advogados, médicos e outras profissões desse tipo não estão autorizadas a se registrarem como MEI. 

Para não ter dúvidas sobre as atividades que podem ou não serem registradas, sugerimos ao interessado consultar o site do Portal do Empreendedor, que dispõe de todas as atividades aptas ao registro.

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Quais são as principais características do MEI?

O MEI foi constituído de modo a oferecer um tratamento jurídico diferenciado no intuito de amenizar a pesada carga tributária e desburocratizar o sistema de abertura de empresas no Brasil.

Dessa forma, esse tipo de modalidade jurídica possui características únicas como:

  • Limite de faturamento;
  • Obrigações;
  • Tributação;
  • Restrições.

Limite de faturamento

O MEI tem limites de arrecadação diferentes daqueles previstos para as empresas do Simples. Isso porque ele visa o indivíduo como empresa e estima o faturamento que este público teria.

Em 2020, este limite era de R$ 81.000,00 ao ano, o que significa R$ 6.750 ao mês. Essa regra vale, inclusive, para o microempreendedor que se formalizar durante o ano em curso.

Ou seja, se o empreendedor se registrar como MEI em setembro de 2020, terá o limite proporcional de faturamento de R$ 27.000,00 (4 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

Caso o faturamento exceda esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa, caso fature até R$ 360 mil por ano.

Já em um cenário onde o faturamento exceda os R$ 360 mil e seja de até R$ 4,8 milhões, a categoria muda para Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Há ainda a possibilidade de migrar para EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), mas falaremos sobre essas questões mais adiante.

Lembrando que é preciso respeitar o limite de MEI para não ser desenquadrado do regime tributário e ter que pagar mais impostos do que o estipulado no planejamento financeiro.

Obrigações

O MEI empreendedor precisa tomar alguns cuidados que são essenciais para manter sua empresa ativa e garantir os benefícios:

  • Pagamento do carnê mensal (Guia DAS)
  • Realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI)

Caso esteja em dia com as obrigações, o MEI pode usufruir de benefícios como o auxílio-doença, o auxílio-maternidade e a aposentadoria.

Vale lembrar que não há desculpas para atrasar o pagamento já que a guia DAS pode ser paga através de débito automático, pagamento online ou boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.

A declaração anual consolida todas as informações relacionadas ao faturamento do MEI no ano anterior.

Sendo assim, o microempreendedor deve enviar a declaração até o dia 31 de maio de cada ano, através do site Portal do Empreendedor.

Para facilitar o processo de declaração, é recomendado ao MEI fazer o controle da receitas total mês, assim fica mais fácil organizar o processo de prestação de contas anual.

Além das obrigações acima, aplicadas a qualquer tipo de MEI, existem ainda algumas obrigações acessórias que precisam ser obedecidas em algumas circunstâncias como:

  • Emissão de documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
  • Manutenção de relatório mensal de receitas brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
  • Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

Tributação

Quando o empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ser enquadrado no Simples Nacional. Com isso, ele fica isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL

Entretanto, o optante pelo MEI precisa pagar uma contribuição mensal para ter direito a uma série de benefícios oferecidos a quem mantém sua contribuição em dia.

O pagamento dessa contribuição é feito através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no dia 20 de cada mês.

Então, ao pagar a guia DAS o MEI cumpre com o pagamento de seus impostos ao mesmo tempo em que garante suas contribuições junto ao INSS.

Essa taxa é fixa, ou seja, o empreendedor paga o mesmo valor todos os meses, o que lhe permite ter melhor controle de suas contas ao final do mês. No entanto, a taxa de contribuição varia conforme o ramo de atuação do pequeno e micro empreendedor individual .

Desse modo, para atividade de comércio ou indústria, é cobrado uma taxa fixa mensal de R$ 53,25. 

Já para prestação de serviços o valor é de R$ 57,25 por mês, enquanto o MEI que executa atividades de comércio e serviços precisa pagar uma DAS de R$ 58,25 ao mês.

Ao pagar o DAS o empreendedor automaticamente paga 5% do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS se for atividades de comércio ou indústria, R$ 5,00 de ISS se for atividades de prestação de serviços e R$ 6,00 se for comércio e serviços.

Vale alertar que em caso de inadimplência no pagamento da guia DAS, o empresário pode ter suas atividades automaticamente canceladas ao mesmo tempo em que os débitos permanecem em aberto.

O SIMEI, sistema de recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, é o sistema que recolhe os tributos do MEI. Dessa forma, através dele é possível pagar a guia de arrecadação única DAS-MEI mensalmente.

Para as empresas que estão começando suas atividades, o enquadramento no SIMEI é feito automaticamente, no momento da inscrição e irá constar no cartão CNPJ.

Vale destacar que o DAS é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o MEI  é obrigado a pagar.

Restrições

Não podem ser formalizados como MEI os seguintes:

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas do RGPS/INSS inválido;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento.

Além disso, como visto antes, nem todas as profissões são cobertas pelo MEI. Médicos, psicólogos e advogados são um exemplo disso. 

Eles podem estar no Simples Nacional, mas não podem ser microempreendedores individuais pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.

Como abrir um MEI?

Quem deseja se tornar um microempreendedor para sair da informalidade pode fazer o cadastro do MEI a qualquer momento e de forma gratuita no Portal do Empreendedor, ligado à Receita Federal.

Uma dica para o empreendedor é confirmar se o site acessado é de fato oficial olhando se o seu final é “.gov.br” antes de inserir seus dados.

Isso porque há golpistas que costumam criar sites parecidos para captar os dados de quem deseja se formalizar. Caso seja o site certo, informe os dados solicitados. Em seguida, o número e o cartão do CNPJ são gerados no computador.

O procedimento de abertura é muito simples e pode ser realizado em questão de minutos.  Inclusive, não há a necessidade de assinaturas nem envio de documentos e cópias. Tudo é feito diretamente pelo sistema, de forma eletrônica.

Vale lembrar que o processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Esse é o documento comprobatório do registro como MEI e por isso deve ser salvo e bem guardado.

Além disso, um alvará provisório, com validade de 120 dias, é gerado, mas para obter o alvará definitivo, sem pendências, será necessário, no entanto, se dirigir à prefeitura onde se localiza a sede da empresa para comprovar a documentação. 

Em seguida, será preciso fazer a inscrição estadual, inclusive para poder emitir notas fiscais. Se a empresa for de serviços, será preciso fazer a inscrição municipal, porque a nota fiscal de serviços é de responsabilidade da prefeitura.

Lembrando que a formalização do microempreendedor está isenta de qualquer custo de abertura e registro da empresa.

  1. 1.

    Verifique a elegibilidade

    Certifique-se de que sua atividade está na lista de ocupações permitidas para MEI e que você atende aos requisitos de faturamento. O faturamento anual máximo permitido para MEI é de R$ 81.000,00.
  2. 2.

    Prepare a documentação necessária

    Você precisará do seu CPF, título de eleitor ou o último recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, além de um endereço válido no Brasil.
  3. 3.

    Registre-se no Portal do Empreendedor

    Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”. Preencha as informações solicitadas e siga as instruções na tela.
  4. 4.

    Obtenha o CNPJ

    Após a conclusão do registro, você receberá um Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que funciona como um CNPJ para o MEI.
  5. 5.

    Pague a DAS-MEI

    Todo mês, o MEI deve pagar a Documentação de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é uma taxa mensal que varia de acordo com a atividade exercida. O pagamento pode ser feito online ou em bancos e casas lotéricas.

IMPOSTO DE RENDA

Como emitir nota fiscal do MEI?

O MEI só precisa emitir nota fiscal em negociações que envolvam outras pessoas jurídicas. Logo, ele não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física.

Então, caso deseje emitir nota fiscal, o MEI deve solicitar o registro na Secretaria da Fazendo do Estado (quando trabalhar com vendas ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou Município (quando atuar como prestador de serviços ou serviços de transporte municipal)

Ao fazer este registro, o microempreendedor deve solicitar a autorização de impressão de nota fiscal. Após a mesma ser conferida, deverá ser apresentada em uma gráfica autorizada para que seja confeccionado um talão de nota fiscal.

Cabe destacar que alguns estados disponibilizam nota fiscal avulsa, que pode ser um recurso interessante para quem não imprime nota regularmente.

Há ainda a possibilidade de solicitar junto aos órgãos fazendários a emissão da Nota Fiscal eletrônica, que funciona exatamente como uma nota fiscal impressa, mas sem os custos de impressão de talão.

Qual a diferença entre MEI, ME e EIRELI

As principais diferenças entre esses tipos de modalidades jurídica estão as seguintes:

ME (Microempresa)

A Microempresa (ME), apesar da semelhança no nome, se distingue do MEI pelos seguintes fatores:

  • Faturamento: enquanto o faturamento total de um MEI não pode ultrapassar os R$ 81 mil, o de uma ME pode chegar até R$ 360 mil por ano.
  • Registro: o registro feito para o MEI é realizado de forma online através do Portal do Empreendedor, como já citado. De maneira diferente, para classificar um negócio como Microempresa, o empresário necessita de um contrato social a ser registrado na Junta Comercial.
  • Tributação: A contribuição para ser MEI é fixa e realizada a cada mês, além de serem isentos da cobrança de tributos federais. Já como ME, os tributos são calculados sobre o faturamento da empresa. 

EIRELI

  • Capital: Enquanto na EIRELI é preciso ter um capital de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo atual, no caso do Microempreendedor Individual (MEI) não há necessidade de um capital social mínimo para constituir uma empresa. Diante disso, para abrir uma EIRELI em 2021, por exemplo, o empreendedor precisaria possuir um capital de R$ 110 mil (considerando o salário mínimo de R$ 1.100,00).
  • Separação do patrimônio: Na EIRELI o patrimônio do empresário é separado do patrimônio da empresa ao passo que no MEI o patrimônio da pessoa física se mistura ao da pessoa jurídica.
  • Funcionários: O MEI só pode ter um único funcionário ao passo que na EIRELI não existe restrição alguma quanto a isso.
  • Atividades: O campo de atividades permitidas para a EIRELI é muito maior do que no MEI, que impõe muitas restrições com relação a certas atividades.

Quais são as vantagens e desvantagens do MEI?

A formalização do empresário como MEI se dá por meio de um processo automático, rápido, fácil e sem custos. Além disso, outras vantagens decorrentes da escolha dessa modalidade jurídica e do porte da empresa. Assim, as principais vantagens do MEI são:

  • Tributação simplificada;
  • Aposentadoria e direitos trabalhistas;
  • Controle tributário e financeiro descomplicado;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Linhas de crédito direcionadas.

Uma das vantagens mais relevantes é que, ao optar pelo MEI, não é necessário perder tempo tentando calcular os tributos. Isso acontece porque o MEI é enquadrado no Simples Nacional, de modo que o tributo é pago a partir de uma única guia mensal de pagamento, a guia DAS.

Para isso, basta entrar no site e emitir a guia mensalmente para fazer a contribuição. Quando for necessário, o MEI tem a sua disposição recursos como aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença, que são direitos garantidos aos que pagam a contribuição mensal em dia.

O MEI constitui uma modalidade jurídica extremamente fácil de operacionalizar, dispensando até mesmo a contratação de um contador para gerenciar as contas da empresa. 

Dessa forma, os pagamentos referentes ao regime tributário são simplificados por meio da guia DAS. O próprio controle financeiro também é pouco complexo, já que o MEI trabalha sozinho ou com, no máximo, um colaborador.

No entanto, ainda assim o empreendedor pode emitir nota para pessoas jurídicas, o que promove uma maior segurança na prestação de seus serviços e transparência junto a órgãos públicos.

Vale lembrar que para emitir nota, é necessário que o alvará de funcionamento da empresa esteja ativo na prefeitura.

Outra vantagem do MEI é que ele pode obter linhas de crédito específicas que oferecem juros mais baixos.  Com isso, é possível alavancar o investimento no negócio e fazer com que sua empresa cresça mais rápido.

Desvantagens do MEI

Mas como não poderia deixar de ser, como em qualquer outra modalidade jurídica o MEI também possui alguns pontos negativos. Desse modo, as principais desvantagens do MEI são:

  • Faturamento limitado;
  • Número de funcionários limitado;
  • Contribuição tributária fixa;
  • Limite de aposentadoria.

Para se manter enquadrado como MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 81 mil reais. Ao estourar o faturamento em até 20%, ou seja, se não ultrapassar os R$ 97,2 mil, o empresário deve recolher um DAS adicional referente ao excesso de faturamento.

Já se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil, o MEI passa à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o faturamento.

A empresa enquadrada como MEI só pode ter no máximo um funcionário. Se por um lado isso pode ser visto como positivo, visto que os custos serão menores, por outro lado pode representar um entrave ao crescimento do negócio.

Como visto antes, a contribuição efetuada por meio da guia DAS é fixa e mensal. Então, ainda que o MEI não registre nenhuma entrada no caixa em um determinado mês ele terá que pagar a guia de contribuição.

Apesar de garantir o benefício de pagamento da aposentadoria para aqueles que pagaram a contribuição em dia, o microempreendedor só consegue se aposentar com um salário mínimo.

Portanto, ao fazer a opção pelo MEI, é pertinente considerar a possibilidade de fazer ao mesmo tempo, uma previdência complementar.

Por fim, é importante destacar que ainda que o MEI apresente desvantagens, ele constitui um importante mecanismo de regulamentação dos profissionais autônomos informais.

Nesse sentido, a lei que regulamenta o MEI foi criada para amparar esses trabalhadores, garantindo direitos que até então não lhes eram assegurados.

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Perguntas frequentes sobre MEI
Como pagar MEI?

O MEI pode ser pago acessando o Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Na sequência o número do CNPJ deve ser informado para imprimir os boletos. A guia de contribuição pode ainda ser paga através do débito automático e do pagamento online.
A opção pelo débito automático é realizada apenas uma vez, de forma que o débito será realizado diretamente na conta do empreendedor sem que o mesmo precise realizar qualquer operação. As opções de pagamento on-line ou boleto de pagamento são realizadas mês a mês.

Onde abrir MEI gratuito?

A abertura do MEI é feita diretamente no site Portal do Empreendedor. Para isso, o interessado deve preencher o formulário com seus dados pessoais e de seu negócio. Deve preencher ainda a declaração de aceite das regras gerais relativas ao registro empresarial e as relativas à emissão do termo de ciência e responsabilidade.
Em caso de dúvidas, o SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização.

Quando começo a pagar o MEI?

A guia DAS deve ser paga no dia 20 de cada mês.

Tem que pagar para abrir MEI?

Não é necessário pagar nenhum tipo de contribuição monetária ou taxa para abrir um MEI.

O que acontece com o MEI se não pagar o DAS?

Se não pagar a guia DAS, os débitos referentes aos boletos podem ser inscritos em dívida ativa.
Nesse processo, a Receita Federal envia os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
Entretanto, quando o MEI deixa de pagar suas contribuições em dia, ainda tem garantido a condição de segurado da Previdência Social por 12 meses.
Já para o MEI que contribuiu por mais de dez anos sem interrupções, a perda da qualidade de segurado se dará após 24 meses da interrupção da contribuição.

Bibliografia

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp128.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/lcp/lcp123.htm
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx
http://antigo.portaldoempreendedor.gov.br/

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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