Crimes financeiros: saiba o que são e descubra como não cair em um
A prática de crimes financeiros não é uma novidade do século atual. Por mais que uma série de escândalos tenha eclodido nos últimos anos envolvendo este tema.
Os crimes financeiros também são passíveis de punição e podem afetar a margem de lucro dos acionistas, quando praticados por uma empresa.
Dessa forma, os crimes financeiros são atividades ilícitas cometidas contra o sistema financeiro. Estes também são conhecidos como crimes do colarinho branco. Por serem práticas criminosas, seus praticantes estão sujeitos às penalidades previstas em lei.
As práticas consideradas crimes financeiros no Brasil estão descritas na Lei Nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Uma das mais conhecidas, inclusive por causa dos noticiários, é a lavagem de dinheiro.
Lavar dinheiro quer dizer omitir ou forjar a origem de ativos financeiros ou bens patrimoniais. Estes, que são obtidos de forma ilícita, passam a parecer legais.
Para esta prática, a pena é de prisão de 3 a 10 anos.
Tipos de crimes financeiros
Há vários crimes financeiros descritos na lei. Em todos eles, uma das penalidades é o pagamento de multas.
Um deles é a falsificação de moeda, título ou valor mobiliário. Para este crime, a pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, além da multa.
Quem divulga informação falsa ou incompleta, de forma prejudicial, sobre uma instituição financeira, também age contra a lei.
Mas neste caso, a lei determina prisão de dois a seis anos.
Também se enquadra em crime financeiro a gestão fraudulentamente de uma instituição financeira.
Para isto, a pena é mais severa: três a doze anos de reclusão, além de uma multa. Entretanto, se a gestão for arriscada, a possibilidade de prisão cai para o máximo de oito anos.
Caso os gestores ou diretores de uma instituição financeira se apropriem de bens ou dinheiro que são responsáveis por movimentar, também incide penalidades legais.
O mesmo ocorre para quem desviá-los em proveito próprio ou de outra pessoa que não o proprietário.
Neste caso, a reclusão será de dois a seis anos, e, claro, multa.
Mais exemplos de crimes financeiros
As empresas que cobrarem, quando não permitido em lei, juro ou remuneração sobre as operações realizadas poderão pegar de um a quatro anos de prisão.
É importante lembrar que fraudar uma fiscalização ou o investidor com falsificação de declaração ou assinatura, estará sujeito a reclusão de um a cinco anos.
Manipular os dados contábeis de uma instituição financeira também é crime. Neste caso, as penas vão de um a cinco anos de reclusão.
O mesmo vale para quem movimentar recursos que não forem incluídos nas informações contábeis.
Os responsáveis pelas empresas que atuarem como instituições financeiras sem a devida autorização podem passar de um a quatro anos presos.
Também pode ser penalizado quem violar o sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira. Para este crime, a pena também é de um a quatro anos de reclusão.
Ainda está prevista na lei a pena para quem utilizar uma fraude para conseguir um financiamento em instituição financeira.
Para isto, a prisão será de dois a seis anos. Porém, esta penalidade aumenta em um terço se se o crime for cometido em detrimento de instituição financeira oficial.
Ou ainda se por ela credenciada para o repasse de financiamento.
Um tipo muito comum de crime financeiro é o esquema de pirâmide, ou de Ponzi.
Crimes financeiros e as instituições financeiras
Um ponto deve ficar claro: é comum que os crimes de colarinho branco sejam cometidos por pessoas de alta posição social. Ou mesmo por quem possui um cargo público. Porém, esta não é uma regra.
A lei considera como instituição financeira as empresas públicas ou privadas que trabalhe com captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros.
Ou ainda as que atuem com administração e negociação de valores mobiliários.
Porém, estão equiparadas às instituições financeiras as empresas que trabalhem com seguros, câmbio, consórcio, capitalização. Ou ainda, qualquer recursos de terceiros.
O mesmo ocorre com a pessoa física que atue nestes segmentos.
As denúncias de crimes financeiros podem ser feitos à polícia ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.