Fraude fiscal: saiba porque ela pode levar sua empresa à falência

Por mais que muitas vezes não seja encarada desta forma na hora do seu cometimento, fraude fiscal é crime. E pode sair mais cara do que todo custo de produção de uma companhia.

A prática de fraude fiscal pode desacreditar a empresa e fazer com que esta perca investidores e até mesmo chegue à falência.

Fraude fiscal é mais do que simplesmente deixar de pagar impostos. É dissimular informações que afetem os tributos que deveriam ser pagos ao governo, a fim de obter uma redução deste valor.

Estas alterações podem ser descobertas durante auditorias independentes, fiscalizações dos fiscos ou mesmo após denúncias.

Conceito de fraude fiscal

Fraude fiscal

O significado de fraude implica na participação ou criação de um esquema ilícito ou de má fé.

Este esquema, em geral, tem por objetivo proporcionar ganhos pessoais aos seus participantes.

Logo, a fraude fiscal (também conhecida como sonegação ou evasão fiscal), especificamente ocorre quando a empresa, um diretor ou funcionário altera dados contábeis a fim de pagar menos impostos.

Essas alterações costumam ocorrer nas notas fiscais, nos livros ou escriturações contábeis, que hoje são digitais.

Também é considerada fraude fiscal a ocultação de dados e valores que devam ser informados ao governo.

O mesmo vale para os acordos de negócios ilegítimos. Isso abrange substituição de pessoas, de valores ou de natureza.

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A fraude implica em premeditação e intuito de obter vantagens.

Logo, erros por imperícia são diferentes de fraude fiscal.

Se um empresário não pagar determinado imposto por desconhecê-lo, ele não está cometendo uma fraude. Mesmo que por ignorância.

No entanto, no Brasil é bastante difícil que algo assim ocorra, uma vez que o único tipo de empreendedor que não precisa, legalmente, do auxílio de um contador é o MEI.

Prevenindo fraudes fiscais

Fraude fiscal

Os programas de compliance fiscal têm a função de mitigar os riscos de a empresa ser alvo de fraude relacionada a tributos.

Por meio dele, são implantadas ferramentas para evitar a ocorrência de fraudes dentro da empresa.

Isso desde os funcionários já contratados até aos que ainda serão admitidos.

Além disso, é obrigatória a criação de um canal de denúncias, de preferência anônimas.

O objetivo é que os empregados possam denunciar suspeitas de ilegalidades dentro do empreendimento.

No entanto, o funcionamento de todo programa de compliance depende de um ponto chave: a adesão da alta cúpula da empresa.

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Isso porque a quem o funcionário poderá denunciar um caso de fraude fiscal se esta partiu do presidente da empresa?

O maior número de ocorrências de fraude parte dos diretores dos empreendimentos.

Isto porque estes são os maiores interessados em pagar menos impostos ou mostrar números mais atrativos aos investidores.

Por isso, a implantação de um programa de compliance em uma empresa na qual os proprietários ou diretores não estejam empenhados em seguir a lei dificilmente funcionará.

Como a fraude fiscal é crime, a sua prática implica em punições.

Segundo a Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a pena para estes casos é de dois a cinco anos de prisão e pagamento de multa.

A penalidade não é válida apenas quando o crime envolve impostos, mas também para contribuições sociais.

Logo, a prática de fraude fiscal pode ser nociva, tanto para pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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