Sonegação de Impostos: o que é e quais são seus tipos

A sonegação de impostos é uma prática ilegal realizada por pessoas físicas ou jurídicas que buscam evitar ou reduzir o pagamento de tributos devidos ao Estado. Essa conduta é considerada um crime contra a ordem tributária e pode acarretar sanções severas para o sonegador.

Existem diversas formas de sonegação de impostos, como a omissão de informações relevantes em declarações fiscais, a subfaturação de operações, a utilização de empresas fantasmas para emitir notas fiscais fraudulentas e a realização de operações financeiras em paraísos fiscais, onde a tributação é mais branda ou inexistente.

Confira o artigo que preparamos para você!

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O que é Sonegação?

Sonegação é o ato de esconder ou ocultar informações. Sendo assim, trazendo para o mundo dos impostos, pode-se assumir que sonegar é manipular seus dados financeiros, omitindo ganhos, para deixar de pagar os impostos devidos, seja no caso de uma pessoa física ou de uma empresa.

No entanto, por mais que grande parte desta sonegação de impostos seja feita intencionalmente, há casos em que ela é acidental, causada pelo desconhecimento sobre o total de tributos a pagar.

De fato, a burocracia em torno do sistema tributário brasileiro facilita esse tipo de ocorrência, uma vez que quanto mais complicada a obtenção de informações, maior a probabilidade de erros.

Portanto, é preciso se informar sobre o funcionamento do sistema tributário do Brasil e até de outros países, caso parte da renda do investidor tenha origem no exterior.

Além disso, sonegar é crime e, por mais que dificilmente alguém seja preso no Brasil pelos chamados crimes do colarinho branco, há multas e penalidades grandes o suficiente para afundar negócios inteiros.

Como funciona a Sonegação?

Sabe-se que a carga tributária no Brasil é alta e que ela faz com que os rendimentos muitas vezes sejam menores do que o desejado.

De fato, isso vale também para a pessoa física, ou seja, considerando o Imposto de Renda (aquele que incide sobre a maior parte dos rendimentos de investimentos).

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Além disso, os tributos embutidos nos bens de consumo acabam sendo pagos de formas imperceptíveis, ainda que correspondam a grande parte dos produtos e serviços adquiridos.

Por fim, trazendo esta realidade para as empresas, outros impostos surgem, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviço (ISS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros.

Por isso, é comum que as empresas busquem formas – nem sempre idôneas, como um planejamento tributário – para pagar menos impostos ou mascarar seu lucro.

Além disso, a depender de sua arrecadação, a empresa pode ser excluída do seu regime tributário, como o Simples Nacional, cujo teto do faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano.

Dessa forma, uma das medidas mais comuns é passar bens do negócio (ou a própria empresa) para o nome de terceiros, os chamados “laranjas”. No entanto, esta prática não é nada aconselhável.

Quais os tipos de Sonegação de impostos?

Existem diversos tipos de sonegação de impostos, como:

  • Laranja;
  • Nota calçada;
  • Meia nota;
  • Acréscimo patrimonial a descoberto.

1. Laranja

Primeiramente, é preciso saber que usar um laranja para pagar menos impostos é um crime, que é, inclusive, utilizado por muitos criminosos.

Sendo assim, essa prática consiste em passar determinados bens para uma outra pessoa, visando fugir do radar das autoridades tributárias.

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2. Nota calçada     

De fato, a nota calçada é um tipo de sonegação também. Dessa forma, ela consiste em gerar documentos fiscais modificados (seja a quantidade, descrição ou preço do bem vendido).

3. Meia nota

Além disso, existe a prática da meia nota, que consiste em emitir notas fiscais com valores inferiores aos valores reais, visando, assim, pagar menos impostos.

4. Acréscimo patrimonial a descoberto

Por fim, o acréscimo patrimonial a descoberto consiste em não declarar o aumento de patrimônio no Imposto de Renda, fato que é obrigatório.

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Como pagar menos impostos sem sonegar?

É verdade: é possível pagar menos impostos sem incorrer em crime através de uma série de ações que estão dentro da legalidade.

Primeiramente, é preciso ter um bom contador – ou um setor de contabilidade competente na empresa – para que eles façam o planejamento tributário adequado.

Através desse planejamento tributário, será possível alcançar benefícios tributários de forma legal.

Dessa forma, costuma-se, através da lei, otimizar a gestão financeira da empresa, passando o mínimo de impostos possível (a depender do setor de atuação da companhia).

Sendo assim, o profissional competente conseguirá definir qual é o regime fiscal mais apropriado para a empresa em questão.

Por fim, através dessas medidas legais, será possível otimizar o pagamento de impostos sem o risco de penalidades.

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Por que a Sonegação de impostos é uma má ideia?

É verdade, a Receita Federal cruza todas as informações recebidas, tanto das pessoas físicas quanto das empresas.

Sendo assim, é muito fácil que a fraude seja descoberta pelo órgão fiscalizador e que penalidades acabem ocorrendo.

Além disso, é preciso considerar ainda que a estrutura de fiscalização da Receita Federal do Brasil é uma das mais avançadas do mundo, servindo de modelo para vários países.

Portanto, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, define o que é crime tributário e, logo no seu primeiro artigo, define que a pena para quem se arriscar a este tipo de ação é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Além disso, a multa em questão varia de dez a 360 dias-multa, sendo que cada um representa em valor maior que 14 e menor que 200 Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Por isso, vale mais à pena pagar corretamente os impostos devidos e ainda investir em um programa de compliance, visando evitar qualquer tipo de sonegação.

Ainda possui dúvidas sobre o fenômeno da sonegação? Comente abaixo!

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    Tiago Reis
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    1 comentário

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    • Rodrigues 4 de novembro de 2019
      Posso regularizar anos passados e pagar sem ocorrência de grave fato?Responder