Tributação para investimentos no exterior: entenda como funciona

Quando um determinado investidor decide investir fora do país, ele está sujeito a tributação para investimentos no exterior.
Essa tributação para investimentos no exterior, acontece tanto em caso de ganhos de capital quanto na distribuição de lucros e dividendos no mercado de ações.
O que é a tributação para investimentos no exterior?
A tributação para investimentos no exterior costuma ocorrer sobre os ganhos de capital e dividendos recebidos fora do país.
Dessa forma, é obrigatório informar todo ano na declaração do IR o valor investido no exterior atualizado para data de 31/12 do ano anterior.
Caso os investimentos sejam superiores a US$ 100 mil, além da Receita Federal também é preciso prestar contas ao Banco Central do Brasil.
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O investimento no exterior tem isenção de imposto de renda?
Quando considerado o imposto sobre ganho de capital, há um limite de isenção de R$ 20 mil.
Ou seja, quando há lucro na venda de ações, se ele for menor que R$ 20 mil considerando todas as operações do período, o investidor fica isento do pagamento do imposto de renda.
No entanto, se o lucro sobre capital exceder esse valor, fica obrigado o investidor a pagar 15% sobre o valor do ganho de capital.
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Como funciona a tributação de investimento no exterior?
Para investimento no exterior há quatro impostos que incidem sobre as operações, sendo eles:
- Imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior;
- Imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior;
- Imposto americano na fonte sobre dividendos de ações americanas;
- Imposto americano na fonte em caso de sucessão.
No caso do imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior, a tributação é de 15% sobre o lucro ou juro recebido.
Contudo, se forem dividendos de fundos offshore, a alíquota de imposto de investimento no exterior é dada pela tabela progressiva do IR.
Já o imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior, segue a mesma dinâmica, porém com isenção caso o lucro das operações seja inferior a R$ 20 mil no período.
Além disso, nos EUA os dividendos distribuídos por ações são tributáveis em 30%, sendo que a corretora internacional já retém esse imposto na fonte.
Por fim, há o imposto sobre sucessão americano que tem alíquota mínima em 40% e não se aplica em fundos offshore e blonds.
Como declarar investimento no exterior no imposto de renda?
Há duas maneiras de declarar investimento no exterior, sendo uma via Pessoa Física e outra via Pessoa Jurídica.
No caso da Pessoa Física, o bem precisa entrar de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo.
Toda a prestação das demais informações precisa seguir as mesmas regras da declaração de bens localizados no Brasil.
No caso das aplicações financeiras é preciso declará-las pelo valor investido, com o câmbio do dia do investimento, sendo que o saldo só poderá ser alterado em caso de novos aportes ou resgates.
Caso a aplicação seja via Pessoa Jurídica é preciso informar o montante aplicado na empresa, em reais, com a data da realização do investimento.
Lembrando que em caso de o investimento ser feito no exterior por meio de uma pessoa jurídica não é necessário declarar os ganhos da empresa no imposto de renda como pessoa física.
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