Tributação para investimentos no exterior: entenda como funciona

Quando um determinado investidor decide investir fora do país, ele está sujeito a tributação para investimentos no exterior.

Essa tributação para investimentos no exterior, acontece tanto em caso de ganhos de capital quanto na distribuição de lucros e dividendos no mercado de ações.

O que é a tributação para investimentos no exterior?

A tributação para investimentos no exterior costuma ocorrer sobre os ganhos de capital e dividendos recebidos fora do país. Dessa forma, é preciso informar todo ano na declaração do Imposto de Renda o valor investido no exterior atualizado para data de 31/12 do ano anterior.

Caso os investimentos sejam superiores a US$ 100 mil, além da Receita Federal também é preciso prestar contas ao Banco Central do Brasil (Bacen).

Ou seja: entender sobre a tributação de dividendos recebidos do exterior por pessoa física, como declarar e outros pontos importantes é fundamental para a saúde financeira de qualquer pessoa.

Além disso, começar a investir no exterior sem essas noções pode dar uma dor de cabeça no futuro. Por isso, é bom se preparar.

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BDR

A tributação de BDRs acontece de forma similar a outros ativos de renda variável no Brasil: há um imposto de renda de 15% sobre o ganho líquido (aumentando para 20% em ganhos no day trade).

Além disso, como os BDRs são ativos no exterior, os seus dividendos possuem a classificação de rendimentos no exterior, e por isso possuem a tabela progressiva do imposto de renda (que vai de 0 a 27,5% conforme o que o investidor recebe).

Por fim, classifica-se o cancelamento dos BDRs como ganho de capital no exterior, possuindo então uma tributação entre 15 e 22,5%.

Imóvel

Imóvel de aluguéis no exterior possui a tributação da tabela progressiva do IR, que vai de 0 a 27,5% de acordo com o valor que o investidor recebe. Além disso, há um imposto de renda entre 15% a 22,5% sobre ganho de capital.

Por fim, vale um detalhe: o cálculo dos impostos deve acontecer com base na moeda através da qual se fez a compra do imóvel (dólar, euro, real, entre outras).

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Aplicações financeiras

Aplicações financeiras no exterior, como ações, REITs, ETFs e outros, possuem dividendos com tributação conforme a tabela progressiva do imposto de renda, que vai de 0% a 27,5%.

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Além disso, resgatar essas aplicações gera um imposto sobre ganho de capital que pode ir de 15% a 22,5%, não sendo possível compensar perdas e ganhos para investidores pessoa física.

Estruturas

Estruturas de investimento no exterior pagam distribuições de lucro conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda (de 0 a 27,5%). É possível compensar lucros com perdas, ao contrário das aplicações como pessoa física.

Offshore

Por fim, as empresas offshore também possuem tributação pela tabela progressiva (0 a 27,5%) e permitem a compensação de lucros com perdas, mas exige um custo para abertura e manutenção que podem ser elevados para alguns.

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O investimento no exterior tem isenção de imposto de renda?

Quando considerado o imposto sobre ganho de capital, há um limite de isenção de R$ 20 mil.

Ou seja, quando há lucro na venda de ações, se ele for menor que R$ 20 mil considerando todas as operações do período, o investidor fica isento do pagamento do imposto de renda.

No entanto, se o lucro sobre capital passar desse valor, o investidor deve pagar 15% sobre o valor do ganho de capital.

Portanto, conhecer essas noções e outros conceitos de imposto de renda sobre aplicações financeiras no exterior é fundamental para evitar pagar impostos excessivamente.

Como funciona a tributação de investimento no exterior?

Para investimento no exterior há quatro impostos que incidem sobre as operações, sendo eles os impostos:

  • Brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior;
  • Brasileiro sobre ganho de capital no exterior;
  • Americano na fonte sobre dividendos de ações americanas;
  • Americano na fonte em caso de sucessão.

No caso do imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior, a tributação é de 15% sobre o lucro ou juro recebido.

Contudo, se forem dividendos de fundos offshore, a alíquota de imposto de investimento no exterior é dada pela tabela progressiva do IR.

Já o imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior, segue o mesmo padrão, mas com isenção se o lucro das operações seja inferior a R$ 20 mil no período.

Além disso, nos EUA os dividendos distribuídos por ações são tributáveis em 30%. A corretora internacional já retém esse imposto na fonte.

Por fim, existe o imposto sobre sucessão americano com alíquota mínima em 40% e não se aplica em fundos offshore e bonds.

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Como declarar investimento no exterior no imposto de renda?

Há duas maneiras de declarar investimento no exterior, sendo uma via Pessoa Física e outra via Pessoa Jurídica.

No caso da Pessoa Física, o bem precisa entrar conforme o código correspondente à categoria do ativo.

Toda a prestação das demais informações precisa seguir as mesmas regras da declaração de bens localizados no Brasil.

No caso das aplicações financeiras é preciso declará-las pelo valor investido, com o câmbio do dia do investimento, sendo que o saldo só poderá ser alterado em caso de novos aportes ou resgates.

Caso a aplicação seja via Pessoa Jurídica é preciso informar o montante aplicado na empresa, em reais, com a data da realização do investimento.

Lembrando que em caso de o investimento ser feito no exterior através de uma pessoa jurídica não é necessário declarar os ganhos da empresa no imposto de renda como pessoa física.

Vale notar ser preciso informar os proventos que vieram desses investimentos também, por conta da tributação de dividendos do exterior.

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O que é dupla tributação?

A dupla tributação ou bitributação em um investimento no exterior ocorre quando o investidor deve pagar impostos sobre suas aplicações tanto em seu país de origem quanto no país em que está o investimento.

Entretanto, quando esse investimento no exterior é feito por uma pessoa física, pode-se aproveitar os impostos pagos lá fora. No entanto, isso só funciona caso o Brasil tenha um acordo de reciprocidade com o outro país.

Por exemplo: o Brasil e os Estados Unidos têm um acordo de reciprocidade entre eles. Isso, de fato, é uma ótima notícia, pois muitos brasileiros alocam capital em ativos nos EUA, como nas ações e ETFs americanos.

Ainda no caso do acordo entre EUA e Brasil, o imposto pago no exterior sofre desconto na hora de declarar no Brasil. Isso vale para a tributação de ETF, ações e outros ativos.

Dessa forma, no caso de dividendos provenientes dos EUA, a retenção fica no outro país. A alíquota dos EUA é de 30% sendo compensada com a alíquota do imposto de renda do Brasil (27,5%).

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Quais as consequências de não declarar investimentos no exterior?

Caso uma pessoa não declare os seus investimentos no exterior no Imposto de Renda e a Receita Federal descobrir, pode haver problemas.

Por exemplo: a pessoa pode responder por diferentes categorias de crimes tributários, como sonegação e ocultação de bens.

Além disso, ela pode pagar uma multa de até 75% sobre o valor do imposto, além de poder ser presa, inclusive.

Por isso é fundamental adicionar o imposto de renda de ações americanas, bem como detalhes das operações, como venda de ações no exterior.

Há um acordo entre os órgãos fiscais internacionais, de forma que o governo do Brasil pode acessar dados proveniente do FATCA (órgão responsável pelas informações fiscais nos Estados Unidos) e a CRS (órgão desse tipo na Europa).

Ou seja: os fiscais brasileiros podem acessar a base de dados desses órgãos internacionais e procurar inconsistências que podem gerar esses problemas de multas e punições legais.

Foi possível entender como funciona a tributação para investimentos no exterior? Deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe este artigo nas redes sociais.

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Perguntas frequentes sobre tributação para investimentos no exterior
O que é a tributação para investimentos no exterior?

É o tributo pago ao governo para qualquer investimento no exterior realizado por um brasileiro. Ele costuma ocorrer sobre ganhos de capital e sobre dividendos recebidos fora do país, e deve-se preencher esses dados no Imposto de Renda.

Quem investe no exterior precisa declarar Imposto de Renda?

Os investidores em ativos no exterior precisam declarar imposto de renda da mesma forma que aqueles que investem apenas em ativos no Brasil. O investidor deve fazer a declaração no Brasil, para a Receita Federal.

Como declarar investimento no exterior no imposto de renda?

A pessoa física deve prestar contas no seu Imposto de Renda, usando o código específico de cada ativo (ações, fundos, moedas internacionais, etc.). A pessoa jurídica deve informar o montante aplicado na empresa com a data do investimento.

Qual o imposto sobre ganhos no exterior?

O imposto sobre ganho de capital possui uma tributação de acordo com a tabela regressiva do IR, que varia de 15% a 22,5%, dependendo do tempo do investimento.

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    25 comentários

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    • Hector Elias de Garcia 8 de fevereiro de 2021
      Foi excelente. Minha dúvida é quaisquer investimentosResponder
    • Bruno 8 de março de 2021
      Não são R$ 35k? Vide Solução de Consulta COSIT Nº 320, de junho de 2017 (da receita Federal).Responder
      • Marcelo 16 de julho de 2021
        Essa matéria está repleta de informações incorretas ou desatualizadas. Por exemplo quando diz que "Caso os investimentos sejam superiores a US$ 100 mil, além da Receita Federal também é preciso prestar contas ao Banco Central do Brasil.". Isso já mudou e o valor aumentou. Depois diz que "Por fim, há o imposto sobre sucessão americano que tem alíquota mínima em 40% e não se aplica em fundos offshore e blonds." O imposto COMEÇA em 18% sobre o que exceder USD60.000, podendo chegar ao máximo de 40%. Isso foi só uma amostra. O que você citou dos R$35k foi outro erro na matéria.Responder
        • Grazielle 19 de abril de 2022
          Oi Marcelo, você saberia dizer Qual o período considerado para esse limite de 35 mil com isenção? Seria o mês vigente do dia 1 ao 31, ou 30 dias independente do mês? Por exemplo, se recebi 20 mil dia 31 de março, e dia 20 de abril receber mais 20 mil, teria o IR? Ou não por ter sido em meses diferentes?Responder
          • Jônatan 27 de abril de 2022
            Isenção para lucro em vendas que somem até o valor de 35k no mês. ou seja, caso tenha realizado duas vendas de 20k no mês, superando os 35K, havendo lucro, incidira em retenção de IR.Responder
          • Herminia 1 de março de 2023
            E no caso de aplicação em renda fixa em Portugal, eles cobram 15% de imposto de renda, sobre que rendeu, tenho que pagar mais 15% aqui no Brasil?Responder
        • Paulo Todai 5 de novembro de 2022
          Perfeito !Responder
    • Jéss 4 de abril de 2021
      O artigo ficou excelente, tenho duvida quanto ao valor de R$20.000,00 ele é apenas sob o lucro ou o valor total? Por exemplo, se eu comprasse um total de R$18.000,00 em ETFs, Ações REITS etc. e no momento da venda eu consiga R$30.000,00. Seria considerado os R$30k ou os R$12k que obtive de lucro no momento de declarar?Responder
    • Eliete 18 de abril de 2021
      O ganho de capital tem isenção para investimentos em stocks no exterior a partir de 35.000. 20.000 é somente no Brasil. O pior é que a Suno está replicando esse equívoco no mini curso gratuito sobre investimentos no exterior.Responder
      • Eliete 18 de abril de 2021
        Corrigindo: até 35.000,00 A partir disso é tributado em 15%Responder
    • Eliete 18 de abril de 2021
      Considera os 30.000 para efeito de isenção. Se fosse 35.100,00, por exemplo, você pagaria imposto sobre 17.100,00 35.000 é o limite para isenção. 17.100 é o lucro sobre o qual deve incidir o impostoResponder
      • Grazielle 19 de abril de 2022
        Qual o período considerado para esse limite de 35 mil com isenção? Seria o mês vigente do dia 1 ao 31, ou 30 dias independente do mês? Por exemplo, se recebi 20 mil dia 31 de março, e dia 20 de abril receber mais 20 mil, teria o IR? Ou não por ter sido em meses diferentes?Responder
    • Indiara serra 27 de abril de 2021
      Uma dúvida. Dividendos recebidos no exterior. Já tributa no exterior, 30%. Ainda assim tributa no Brasil? Não seria bitributação?Responder
    • Gustavo 14 de maio de 2021
      Os meus ativos no exterior pagaram dividendos apenas em dois meses. O valor total não passou de 20 reais em cada mês. Eu deveria ter realizado o recolhimento de imposto pelo Carnê-Leão no mês subsequente à esses pagamentos ou existe um valor mínimo para pagamento de imposto quando se trata de dividendos?Responder
    • Diego Candido da Silva 4 de outubro de 2021
      Excelente explicação, parabéns! Por gentileza, pergunto se eu converter os BDRs da XP em investimento direto nos EUA (ações da XP nos EUA) e depois vender as ações da XP na bolsa americana, será que pagarei menos imposto de renda ou vai dar na mesma ou vai ser até pior em custos financeiros? Obrigado e sucesso!Responder
    • Sergio Mendes 9 de outubro de 2021
      Só falou de tributação para investimentos nos EUA! Mas e nos outros países do Exterior onde a tributação é menor?!?!?!Responder
    • Erico Souza 1 de novembro de 2021
      Por favor atualizem esta página, ela está induzindo pessoas a erros.Responder
    • Andre T. 23 de janeiro de 2022
      Excelente artigo, Tiago. Uma dúvida: o ETF americano "YOLO" distribuiu "dividendo" cuja natureza é de "short term capital gain": YOLO - Cash Dividend USD 0.51103 per Share (Short Term Capital Gain) A corretora NÃO recolheu os 30% de imposto americano. Ela só recolhe esse imposto sobre "ordinary dividends" Neste caso, posso entender esse dinheiro, para fins brasileiros, como ganho de capital, correto (e não como dividendo)?Responder
    • cezar 7 de outubro de 2022
      Acho que tem erros nessa matéria, entendo que vc tem isenção de imposto sobre ganho de capital de ativos no exterior quando vc "vende" até 35k no mês. Suponhamos que vc tem uma ação que tenha comprado a um preço super baixo e quando foi vender vc teve um lucro por exemplo de 22 mil reais porém, o valor total da sua venda for inferior a 35k no mês, estará isento de imposto. Nessa matéria descreve que se vc tiver um lucro abaixo de 20 mil estará isento. Penso estar errado, caso tenha vendido valor acima de 35k no mês e teve um lucro de mil reais, terá que pagar imposto de 15% sobre esse ganho de mil reais que será de 150 reais e deverá ser recolhido a DARF até o ultimo dia ultimo do mês próximo. Não estou lembrando agora se tem diferença de alíquota de 15% / 20% caso swing trade / day trade. Essa regra muda de 35 mil pra 20 mil pra vendas ações dentro do Brasil. Me corrijam se eu estiver errado!Responder
      • sandra 8 de novembro de 2022
        Sim Cezar, tem erros nessa matériaResponder
      • Jadeilson 4 de abril de 2023
        Cezar! Tudo Bem ? Já operou com a corretora Forex, não sei como funciona a tributação do IR no resgate, se teria alguma taxa(Cambio, IOF e IR), apliquei em ações em 2021 com operações day tride no exterior, mas não tenho conhecimento se preciso pagar o IR para o resgate para o Brasil para minha conta corrente. Realizei pesquisas mas não conseguir ter acesso a essa informação, caso tenha algum artigo/matéria poderia compartilhar. Grato pela compreensão!Responder
    • Fabio Gennaro 2 de fevereiro de 2023
      Pessoal da Suno, por favor, retifiquem as informações nesta publicação. Isso é muito ruim para todos. Um abraçoResponder
    • wagner 22 de março de 2023
      nao esclareceu, a pergunta e como declarar no IR 2023.Responder
    • André 17 de maio de 2023
      Tenho uma dívida, no caso do investimento internacional, para alguém que reside no Brasil, essa pessoa terá que declarar IR no Brasil e nos Estados Unidos, ou somente no Brasil?Responder