Sigilo bancário: saiba como funciona essa garantia de privacidade

O sigilo bancário é uma garantia de privacidade assegurada pela Constituição Federal. É crime a violação de correspondências, comunicação e de dados e informações pessoais. A única forma de acesso a estes materiais é através de uma autorização judicial, só concedida em casos de uma investigação. Nem mesmo o Banco Central possui acesso a estes conteúdos.

De acordo com a lei brasileira, é tarefa das instituições financeiras a manutenção do sigilo bancário dos clientes. Em caso de descumprimento, os responsáveis pelo evento podem ser duramente penalizados.

O que é o sigilo bancário?

O Sigilo Bancário é a obrigação de qualquer instituição financeira de guardar todas as informações e dados dos seus clientes. Além das informações sobre operações bancárias, saldos e investimentos, todos os clientes tem o direito de terem guardados suas informações financeiras, patrimoniais e fiscais. Ou seja, também é garantida a privacidade das movimentações, propriedades, bens e impostos de cada pessoa.

Os bancos não podem informar ou divulgar as informações de seus clientes, mas a lei permite o intercâmbio de algumas informações. Por exemplo, as instituições financeiras podem fazer a troca de algumas informações para fins cadastrais. Além disso, é possível um banco enviar alguns dados aos órgãos de proteção ao crédito.

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Como funciona a quebra de sigilo bancário?

A quebra de sigilo bancário só pode ser feito com uma ordem judicial. Isso só acontece quando há uma investigação sobre a origem do patrimônio de alguém ou para descobrir o destino e origem de transações financeiras. Este pedido de quebra de sigilo só pode ser feito pelos seguintes órgãos:

A lei brasileira aborda que a quebra de sigilo pode ser feita quando há indícios de crimes ou práticas ilegais. As regulações sobre o sigilo bancário variam de acordo com o país. Os locais que divulgam o mínimo de informações bancárias dos clientes são conhecidos por paraísos fiscais.

Não é crime depositar seu capital em paraísos fiscais. Mas normalmente, muitos dos que transferem seus recursos para esses países adotam essa prática para evitar o pagamento de impostos e esconder recursos de origem indevida.

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Suíça: um lugar famoso pelo seu rígido sigilo bancário

A Suiça é conhecida internacionalmente por ter o sistema bancário mais sigiloso de todo o mundo. Isso se deve a uma série de fatores decorridos após a Primeira Guerra Mundial, que fizeram com que a Suíça a se tornasse o principal paraíso fiscal da Europa.

A França, por medo dos efeitos da recessão, aumentou a alíquota do seu imposto de renda em 75%. Já a Alemanha começou a enviar dinheiro para outros locais para evitar o pagamento das reparações. Sendo assim, para aproveitar a fuga de capitais dos seus vizinhos, o sistema bancário suíço instituiu um dos sigilos bancários mais impenetráveis do mundo, atraindo depositantes internacionais para os seus bancos.

Por isso, em 1934, o país aprovou a mais rígida lei de sigilo bancário do mundo, conhecida como a Lei dos Bancos. A partir disto, a Suíça começou a atrair cada vez mais clientes que desejavam manter fortunas em anonimato. De acordo com informações do Banco Central Suíço, o país guarda cerca de 21 trilhões de reais. Metade desse dinheiro é de correntistas estrangeiros.

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A proteção bancária suíça estaria perto do fim?

Porém, no início de 2017, esse sistema começou a ser desmontado. Os bancos do país começaram um gradual processo de abertura e compartilhamento de informações de seus clientes, sinalizando a intenção de adequar o sistema suíço com o que é praticado no restante do mundo. Espera-se que o afrouxamento nas regras de sigilo bancário no país possa ajudar os países a combater a corrupção, evasão fiscal e lavagem de dinheiro.

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Tiago Reis
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19 comentários

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  • Carlos Coutinho 15 de setembro de 2019
    Venho apresentar PROTESTO sobre a limitação de intelecto dos idealizadores de tal lei referente ao bancos não poder informar dados pessoais para a pessoa lesada, do detentor da conta para onde foi feito um deposito indevido causado por ERRO. EXISTE uma normal e corriqueira situação das pessoas por ERRO fazer um deposito em dinheiro noutra conta de outro cliente. Quando esta situação ocorre; a vitima, a pessoa lesada NADA PODE FAZER, devido que os bancos NÃO PASSAM OS DADOS para LOCALIZAÇÃO do dono da conta que recebeu o dinheiro por ERRO, sendo que este ultimo passa a estar em situação de enriquecimento ILÍCITO. O codigo penal no Artigo 169 é muito claro, informando que o detentor da conta para onde foi o dinheiro é OBRIGADO a devolver IMEDIATAMENTE o dinheiro que foi para sua conta por ERRO. As leis frageis e erroneas do Banco Central não prevêem que o detentor da conta para onde foi o dinheiro por ERRO, pode estar noutra cidade, Estado, ou País e os bancos de maneira criminosa ( CP 29/169) não passam nenhuma informação do dono da conta destinataria, para a pessoa lesada pedir de volta seu dinheiro e tão pouco o banco intermedia o contato entre ambos, sendo que pessoa lesada PERDE o seu dinheiro, devido ao ERRO da lei do Banco Central que de maneira BIZARRA e IRRACIONAL não prevê nenhuma solução imediata para a pessoa lesada recuperar seu dinheiro, favorecendo de maneira criminosa a pessoa que recebeu o dinheiro por ERRO.Responder
    • Hélton Pereira 22 de outubro de 2024
      Em minha Opinião a pessoa que recebeu por erro o valor, deveria ser notificada e obrigada à fazer o estorno.Responder
  • silvana 1 de outubro de 2019
    Excelente Post. Claro e objetivo. ObrigadaResponder
  • Ana Paula Arroio 13 de novembro de 2021
    O curso é muito rico em informações.Responder
    • Daniel 21 de janeiro de 2022
      Muito bomResponder
      • Elizandra Daiane dos Santos 17 de dezembro de 2023
        Sim! Porque precisamos estarmos a par e conhecer .Responder
    • Lucas 12 de fevereiro de 2024
      Muito bom .Responder
  • Luiz Henrique da Silva Marcondes 12 de janeiro de 2022
    Temos que ter cuidado com informações pessoais e bancários pois atualmente está muito perigoso deixar exposto dados importantes .Responder
    • Elizandra Daiane dos Santos 17 de dezembro de 2023
      Sim, peecisamos ter o maximo de cuidado.Responder
    • Patricia Silva Lopes 6 de maio de 2024
      Curso excelente com otimas praticas para aplicar no dia a diaResponder
  • ALESSANDRO FRANCISCO DO CARMO 28 de janeiro de 2022
    E MUITO IMPORTANTE TER O SIGILO BANCARIOResponder
    • Elizandra Daiane dos Santos 17 de dezembro de 2023
      Com toda certeza é de suma importancia o sigilo bancario!Responder
    • Cicero 16 de outubro de 2024
      Com certeza tem que manter sigilo bancárioResponder
  • rodrigo 28 de julho de 2022
    Imposto é roubo e sonegar é belo e moral.Responder
    • Elizandra Daiane dos Santos 17 de dezembro de 2023
      Nao..nao!Responder
      • Sabrina Elaine Albino 21 de outubro de 2024
        Sabrina Elaine Albino Salbino@uolincResponder
  • BK Monteiro 27 de setembro de 2023
    Então o banqueiros de uma determinada instituição não tem acesso aos meus investimentos, saldos e extratos de outras instituições, por exemplo?Responder
  • Elizandra Daiane dos Santos 17 de dezembro de 2023
    Acredito que tuso colocado nos textos acima é de muita importanciaResponder
  • Sabrina Elaine Albino 21 de outubro de 2024
    Sabrina Elaine Albino Salbino@uolincResponder