Nota Promissória: o que é e como funciona esse tipo de pagamento?

Nota promissória é o nome de um documento importante, garantindo a promessa de que uma dívida será paga corretamente
No entanto, a nota promissória pode não ser tão simples de se preencher, sendo necessário o seu registro no fluxo de caixa da empresa.
O que é Nota Promissória?
Nota promissória é um documento que atesta a promessa de pagamento de uma dívida. Trata-se de um título de crédito utilizado na aquisição de produtos ou serviços, a fim de garantir a quitação do débito com o credor.
Apesar de não ser tão frequentemente utilizada fora do contexto dos negócios, a nota promissória ainda faz parte deste meio e deve ser registrada no fluxo de caixa.
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De fato: esse importante documento é a concretização do dito popular de que promessa é dívida.
Portanto, esse documento é muito utilizado no ambiente empresarial. Especialmente no tocante ao universo mercantil.
Por exemplo: em compras em atacado, onde cada unidade do produto costuma sair por um preço mais barato, o uso deste tipo de documento é recorrente.
Além disso, por ser um documento legal, se o devedor que assinou a promissória não efetuar o pagamento, ele poderá ter seu nome levado a protesto, sendo obrigado a pagar a dívida.
Por fim, se a dívida não for quitada, ele poderá ser processado, por meio do tribunal de pequenas causas.
Como funciona a Nota Promissória?
Para ser aceita como um documento válido, a nota promissória precisa atender a uma determinada estrutura.
Desta forma, nela devem constar alguns detalhes, como o montante a ser pago, o CPF (ou CNPJ, documento essencial para empresas) do credor e o nome do responsável pelo pagamento.
Além disso, deve constar o número da nota a ser paga nessa dívida, além do nome do avalista e endereço do emitente.
Por outro lado, podem ser adicionados alguns lados de forma facultativa, como a data de emissão e a data de emissão por extenso.
Além disso, há ainda a opção de incluir o local de pagamento na nota. Mas, se não houver esta descrição, o pagamento será feito no domicílio do emitente.
No entanto, vale notar que não são aceitas notas promissórias ao portador. Assim, o credor deverá ser estipulado claramente.
No documento, deve constar o termo “nota promissória” para que ela seja considerada válida.
Por fim, no tocante ao prazo de quitação do débito, a nota promissória que não indicar a época do vencimento poderá ser paga à vista.
Sendo assim, é importante atentar a esta estrutura para que o documento tenha de fato valor legal.
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Quais os tipos de Nota Promissória?
Existem dois tipos de nota promissória:
- Pró-soluto;
- Pró-solvendo.
1. Pró-soluto
Primeiramente, a nota promissória pró-soluto significa que, caso a nota não seja paga, o negócio não poderá ser desfeito.
Por exemplo: na compra de um bem, caso parte do valor seja garantido por nota promissória, caso não haja pagamento, o produto não pode ser devolvido.
2. Pró-solvendo
Por outro lado, na nota promissória pró-solvendo, o negócio pode ser desfeito caso o pagamento não seja feito.
Sendo assim, caso um bem não seja pago, o negócio pode ser desfeito e o dinheiro, devolvido.
Qual a diferença entre Nota Promissória e duplicata?
De fato: é importante não confundir nota promissória com duplicata. Isto porque os dois documentos tem características próprias, ainda que sejam títulos de crédito.
Sendo assim, diferente das duplicatas, que são feitas pelo credor, as notas promissórias são emitidas pelo próprio devedor.
Assim, a duplicata precisa ter o aceite do devedor para ter validade, a fim de gerar segurança aos seus usuários.
Além disso, o pagamento da duplicata não será feito no mesmo mês da sua emissão.
Dessa forma, é necessário que o documento tenha um prazo maior ou igual a 30 dias. Estes serão contados a partir da data da entrega ou do despacho das mercadorias. Por outro lado, a nota promissória pode ser quitada antes.
Outro detalhe a ser considerado é que a duplicata só pode ser usada em casos de compra de venda de produtos. Ou seja, em uma relação mercantil.
A nota promissória, em compensação, pode estar vinculada a uma prestação de serviços.
Desta forma, cada um dos documentos tem uma finalidade própria. Quem desejar um pagamento para o mês seguinte pode usar a duplicata.
Porém, quem tiver pressa no recebimento ou estiver fazendo uso de uma prestação de serviços, deve optar pela nota promissória. Ambas têm valor legal.
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Vale a pena usar a Nota Promissória?
De fato, muitas pessoas fazem negociações de maneira informal, sem o preenchimento de nenhum documento oficial.
No entanto, quando se pensa em negociar um produto mais caro e torna-se necessário pagar algum valor no futuro, é necessário ter algum tipo de garantia.
Dessa forma, essa documentação se mostra muito útil, uma vez que ela garante que o valor combinado será pago.
Portanto, caso as duas partes envolvidas no negócio queiram garantir uma segurança maior na negociação, o ideal é preencher esse documento.
Sendo assim, especialmente para o caso de donos de empresas, esse tipo de documentação é muito importante, pois evita a chance de receber um calote.
Ainda possui dúvidas a respeito de nota promissória? Comente abaixo!
Boa tarde vendi um carro e o comorador assinou varias notas promissoria agora ele ta querendo o recibo do carro ..devo entregar ele esta pagando certa porem não sei o dia de amanhã minha duvida e sou obrigado a entregar por ter as notas promissoria assinada ?
tira xerox , autentica essas xerox, e entrega pra ele as copias autenticadas
Boa noite!
Anunciei meu carro para venda e recebi uma proposta de pagamento parcelado com promissórias (proposta essa vinda do interessado pela compra). A minha dúvida é se eu, como pessoa comum, consigo ter algum tipo de garantia de não estar entrando numa “furada”, ou de adquirir uma tremenda dor de cabeça sob a hipótese de o indivíduo não cumprir com o combinado e eu acabar ficando no prejuízo, até porque conheci-o pela Internet.
BOM DIA. GOSTARIA DE SABER SE A NP. TEM VALOR LEGAL QUANDO NAO POSSUI AVALISTA. SOMENTE TENHO A ASSINATURA E OS DADOS DO DEVEDOR E SE DEVE SER RECONHECIDA FIRMA.? E QUANDO TEM AVALISTA PRECISA TER ASSINATURA DO CASAL OU PODE SER INDIVIDUAL? CASO EU NAO RECEBER PODE SER EXECUTADA SOMENTE COM A ASSINATURA DO DEVEDOR? OBG
Bom dia,
Minha sogra tem em seu nome (credora) uma Nota Promissória e após o falecimento do meu sogro há 2 semanas surgiu a dúvida se esse crédito da NP entrará no formal de partilha ou não. O regime de casamento deles era de comunhão parcial de bens.
Olá, Otávio. Tudo bem?
Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas.
Atenciosamente, Equipe Suno.
Boa tarde
Fiz uma venda do contrato de compra e venda de uma fraçao de terra …numa clausula por imadimplemcoa atrasando 3 promissorias o comprador perdia o bem…fiquei com essas 3 e movi um processo.pedindo a quebra e resarcimento …mas qdo desfiz o negocio devolvi todas as promissorias q iriam vencer ..uns 40 promissorias para o comprador ..e agora na quebra do contrato.se ele agindo de má fé apresentar todas e dizer q ja pagou todo o saldo pra ele nao perder a terra ..
O QUE EU POSSO FAZER PRA ME DEFENDER …POIS NÃO HOUVE O PAGAMENTO DE TODO SALDO DEVEDOR ???
ME AJUDEM!!
As Notas Promissórias devem ser “registradas” em algum tipo de cartório ???