Nota Promissória: o que é e como funciona esse tipo de pagamento?

Nota promissória é o nome de um documento importante, garantindo a promessa de que uma dívida será paga corretamente

No entanto, a nota promissória pode não ser tão simples de se preencher, sendo necessário o seu registro no fluxo de caixa da empresa.

O que é Nota Promissória?

Nota promissória é um documento que atesta a promessa de pagamento de uma dívida. Trata-se de um título de crédito utilizado na aquisição de produtos ou serviços, a fim de garantir a quitação do débito com o credor.

Apesar de não ser tão frequentemente utilizada fora do contexto dos negócios, a nota promissória ainda faz parte deste meio e deve ser registrada no fluxo de caixa.

De fato: esse importante documento é a concretização do dito popular de que promessa é dívida.

Portanto, esse documento é muito utilizado no ambiente empresarial. Especialmente no tocante ao universo mercantil.

Por exemplo: em compras em atacado, onde cada unidade do produto costuma sair por um preço mais barato, o uso deste tipo de documento é recorrente.

Além disso, por ser um documento legal, se o devedor que assinou a promissória não efetuar o pagamento, ele poderá ter seu nome levado a protesto, sendo obrigado a pagar a dívida.

Por fim, se a dívida não for quitada, ele poderá ser processado, por meio do tribunal de pequenas causas.

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Como funciona a Nota Promissória?

Para ser aceita como um documento válido, a nota promissória precisa atender a uma determinada estrutura.

Desta forma, nela devem constar alguns detalhes, como o montante a ser pago, o CPF (ou CNPJ, documento essencial para empresas) do credor e o nome do responsável pelo pagamento.

Além disso, deve constar o número da nota a ser paga nessa dívida, além do nome do avalista e endereço do emitente.

Por outro lado, podem ser adicionados alguns lados de forma facultativa, como a data de emissão e a data de emissão por extenso.

Além disso, há ainda a opção de incluir o local de pagamento na nota. Mas, se não houver esta descrição, o pagamento será feito no domicílio do emitente.

No entanto, vale notar que não são aceitas notas promissórias ao portador. Assim, o credor deverá ser estipulado claramente.

No documento, deve constar o termo “nota promissória” para que ela seja considerada válida.

Por fim, no tocante ao prazo de quitação do débito, a nota promissória que não indicar a época do vencimento poderá ser paga à vista.

Sendo assim, é importante atentar a esta estrutura para que o documento tenha de fato valor legal.

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Quais os tipos de Nota Promissória?

Existem dois tipos de nota promissória:

  • Pró-soluto;
  • Pró-solvendo.

1. Pró-soluto

Primeiramente, a nota promissória pró-soluto significa que, caso a nota não seja paga, o negócio não poderá ser desfeito.

Por exemplo: na compra de um bem, caso parte do valor seja garantido por nota promissória, caso não haja pagamento, o produto não pode ser devolvido.

2. Pró-solvendo

Por outro lado, na nota promissória pró-solvendo, o negócio pode ser desfeito caso o pagamento não seja feito.

Sendo assim, caso um bem não seja pago, o negócio pode ser desfeito e o dinheiro, devolvido.

Como emitir nota promissória

Há duas possibilidades para emitir nota promissória. Primeiramente, preenchendo-a no papel – geralmente se compram blocos prontos com as informações da nota.

Por outro lado, também há quem prefira digital um documento e imprimi-lo. No entanto, ele teve ter o nome “Nota Promissória” impresso, de preferência no topo.

Os dados que devem constar no documento são: nome de quem receberá o valor; valor a ser pago; assinatura de próprio punho do pagador; endereço do pagador; nome e CPF/CNPJ de quem receberá o dinheiro; e data de vencimento.

De fato: sem todos esses dados no documento, não há validade jurídica para a nota. Ele também não deve possuir rasuras.

Ou seja: para se preencher nota promissória, é similar a um cheque. O valor deve ser escrito em números e por extenso para que fique mais claro.

Por fim, com o processo da digitalização, também é possível imprimir um molde pela internet ou usar um software que automatize a geração desse documento usando modelos.

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Como preencher uma nota promissória

Para preencher uma nota promissória, siga os passos abaixo e você terá um modelo similar ao disponível.

  1. 1.

    Identifique o número da nota

    Se você estiver usando um bloco de notas promissórias, comece preenchendo o campo número. Indique se a nota é única (1/1) ou se é a primeira de várias (por exemplo, 1/3).
  2. 2.

    Preencha a data de vencimento

    Esta data é determinada pela negociação entre as partes e deve incluir o dia, o mês e o ano. Se você esquecer de preencher este campo, a nota será considerada vencida no mesmo dia do preenchimento.
  3. 3.

    Descreva o valor

    Escreva o valor da dívida por extenso, incluindo os centavos. Use o símbolo # antes e depois do valor para garantir que ninguém possa alterá-lo.
  4. 4.

    Identifique o credor

    Inclua o nome do credor (a pessoa ou empresa que receberá o pagamento), bem como seu RG e CPF (ou CNPJ, se for uma empresa).
  5. 5.

    Identifique o devedor

    Inclua o nome do devedor (a pessoa ou empresa que está assumindo a dívida), bem como seu RG e CPF (ou CNPJ, se for uma empresa).
  6. 6.

    Preencha a data de emissão

    Esta é a data em que a nota promissória foi criada.
  7. 7.

    Inclua o endereço do devedor

    Escreva o endereço completo do devedor, incluindo qualquer complemento, se houver.
  8. 8.

    Obtenha a assinatura do devedor

    O devedor deve assinar a nota promissória. Se a dívida for paga em parcelas, um documento separado deve ser criado para cada parcela, cada um com seu próprio prazo de pagamento.

Exemplo de Nota promissória:

NOTA PROMISSÓRIA

No dia (dia) de (mês) de (ano), eu, (nome completo do emitente), portador do CPF nº (CPF do emitente), comprometo-me a pagar por esta via de nota promissória, na praça de (local, cidade e UF), a (nome completo de quem vai receber), portador do CPF/CNPJ nº (CPF/CNPJ de quem vai receber), a quantia de (valor por extenso).

Assinatura do Emitente

Nota promissória e a garantia contrato   

Quem é beneficiário da nota promissória fica com o documento até que este seja pago. Sendo assim, se não houver a quitação da dívida, pode-se acionar o devedor na Justiça.

Entretanto, para que isso seja possível, o documento deve constar todas as informações obrigatórias na lei, contendo também as assinaturas necessárias.

Portanto, o preenchimento deve ser detalhado para evitar problemas na hora de acionar a justiça. Como já foi falado, é possível até mesmo acionar a justiça sem advogado para casos em que a dívida seja de menos de 20 salários-mínimos.

Sendo assim, vale a pena confirmar se essa é a melhor maneira de garantir o pagamento. Por exemplo: se for um contrato de longo prazo, pode ser um instrumento menos seguro.

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Qual a validade de uma nota promissória

Essa documentação deve possuir uma data de validade em seus campos. No entanto, se o pagamento não acontecer até a validade da nota promissória, o credor pode acionar a justiça para receber esses valores.

Além disso, se a dívida for de menos de 20 salários mínimos, o credor não tem a necessidade de contratar um advogado: ele pode recorrer a uma ação de execução de título extrajudicial.

Entretanto, se mesmo com a ação judicial não houver pagamento, o devedor pode ter seus bens penhorados.

Por fim, caso mesmo com a ação judicial o pagamento não aconteça, os bens do devedor podem passar pelo processo de penhor. Para empresas, elas podem até mesmo ir à falência.

Os prazos, segundo a lei, são:

  • 3 anos a partir do primeiro dia ao seu vencimento para a ação executiva;
  • 3 anos a partir do primeiro dia de vencimento para ajuizamento da executiva, para manejo da ação de Enriquecimento Sem Causa;
  • 2 anos a partir da prescrição da ação executiva ou 5 (anos) a contar do dia seguinte do vencimento do título para ajuizamento da ação monitória.

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Qual a diferença entre Nota Promissória e duplicata?

De fato: é importante não confundir nota promissória com duplicata. Isto porque os dois documentos têm características próprias, ainda que sejam títulos de crédito.

Sendo assim, diferente das duplicatas, que é o credor quem faz, é o devedor é quem faz as notas promissórias.

Assim, a duplicata precisa ter o aceite do devedor para ter validade, a fim de gerar segurança aos seus usuários.

Além disso, o pagamento da duplicata não será feito no mesmo mês da sua emissão.

Dessa forma, é necessário que o documento tenha um prazo maior ou igual a 30 dias. Estes serão contados a partir da data da entrega ou do despacho das mercadorias. Por outro lado, a nota promissória pode ser quitada antes.

Outro detalhe a se considerar é que o uso da duplicata só ocorre em casos de compra de venda de produtos. Ou seja, em uma relação mercantil.

Esse documento, em compensação, pode estar vinculada a uma prestação de serviços.

Desta forma, cada um dos documentos tem uma finalidade própria. Quem desejar um pagamento para o mês seguinte pode usar a duplicata.

Porém, quem tiver pressa no recebimento ou estiver fazendo uso de uma prestação de serviços, deve optar por esse documento. Ambas têm valor legal.

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Vale a pena usar a Nota Promissória?

De fato, muitas pessoas fazem negociações de maneira informal, sem o preenchimento de nenhum documento oficial.

No entanto, quando se pensa em negociar um produto mais caro e torna-se necessário pagar algum valor no futuro, é necessário ter algum tipo de garantia.

Dessa forma, essa documentação se mostra muito útil, uma vez que ela garante que o valor combinado será pago.

Portanto, caso as duas partes envolvidas no negócio queiram garantir uma segurança maior na negociação, o ideal é preencher esse documento.

Sendo assim, especialmente para o caso de donos de empresas, esse tipo de documentação é muito importante, pois evita a chance de receber um calote.

VALUATION PRECIFICACAO DE ATIVOS

Lei da Nota Promissória

A lei da nota promissória é muito antiga: data de 1908! Trata-se do decreto nº2044, de 31 de dezembro de 1908. É ele quem regulamenta a existência desse veículo de garantia de pagamento.

No total, o decreto possui 57 artigos que tratam de temas como: a emissão da nota, a sua cobrança, saque, endosso, aval, vencimento, duplicação de notas, protesto, anulação, além de direito e obrigações cambiais.

Além disso, a legislação passou por atualizações décadas depois através do decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966.

A intenção foi adequar a utilização do documento no Brasil a padrões internacionais, para que sua cobrança fosse mais fácil. Esse decreto conta com 11 artigos.

Desde então, não houve atualizações em nenhuma legislação nesse sentido. Essas legislações são muito importantes para mercado de negócios, assim como, por exemplo, a Lei das SAs.

Ainda possui dúvidas a respeito de nota promissória? Comente abaixo!

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Perguntas Frequentes sobre Nota Promissória
O que é uma nota promissória?

Nota promissória consiste em um documento que comprova a promessa do pagamento de uma dívida. Ou seja, é um título de crédito que muitos usam na hora de comprar um produto ou serviço.

O que acontece se eu não pagar uma nota promissória?

O beneficiário pode entrar na justiça para receber seu dinheiro. Se o devedor não pagar, é possível até mesmo penhorar os seus bens.

Qual o risco de uma nota promissória?

Para pagamentos de longo prazo, pode ser mais seguro outro tipo de documento que ateste a obrigação de um pagamento.

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    17 comentários

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    • helio 31 de agosto de 2019
      Boa tarde vendi um carro e o comorador assinou varias notas promissoria agora ele ta querendo o recibo do carro ..devo entregar ele esta pagando certa porem não sei o dia de amanhã minha duvida e sou obrigado a entregar por ter as notas promissoria assinada ?Responder
      • fernanda 20 de outubro de 2020
        tira xerox , autentica essas xerox, e entrega pra ele as copias autenticadasResponder
    • Rafael 4 de outubro de 2019
      Boa noite! Anunciei meu carro para venda e recebi uma proposta de pagamento parcelado com promissórias (proposta essa vinda do interessado pela compra). A minha dúvida é se eu, como pessoa comum, consigo ter algum tipo de garantia de não estar entrando numa "furada", ou de adquirir uma tremenda dor de cabeça sob a hipótese de o indivíduo não cumprir com o combinado e eu acabar ficando no prejuízo, até porque conheci-o pela Internet.Responder
    • fATIMA 28 de janeiro de 2020
      BOM DIA. GOSTARIA DE SABER SE A NP. TEM VALOR LEGAL QUANDO NAO POSSUI AVALISTA. SOMENTE TENHO A ASSINATURA E OS DADOS DO DEVEDOR E SE DEVE SER RECONHECIDA FIRMA.? E QUANDO TEM AVALISTA PRECISA TER ASSINATURA DO CASAL OU PODE SER INDIVIDUAL? CASO EU NAO RECEBER PODE SER EXECUTADA SOMENTE COM A ASSINATURA DO DEVEDOR? OBGResponder
    • Otavio Silva 29 de agosto de 2020
      Bom dia, Minha sogra tem em seu nome (credora) uma Nota Promissória e após o falecimento do meu sogro há 2 semanas surgiu a dúvida se esse crédito da NP entrará no formal de partilha ou não. O regime de casamento deles era de comunhão parcial de bens.Responder
      • Suno Research 31 de agosto de 2020
        Olá, Otávio. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Catia 25 de outubro de 2020
      Boa tarde Fiz uma venda do contrato de compra e venda de uma fraçao de terra ...numa clausula por imadimplemcoa atrasando 3 promissorias o comprador perdia o bem...fiquei com essas 3 e movi um processo.pedindo a quebra e resarcimento ...mas qdo desfiz o negocio devolvi todas as promissorias q iriam vencer ..uns 40 promissorias para o comprador ..e agora na quebra do contrato.se ele agindo de má fé apresentar todas e dizer q ja pagou todo o saldo pra ele nao perder a terra .. O QUE EU POSSO FAZER PRA ME DEFENDER ...POIS NÃO HOUVE O PAGAMENTO DE TODO SALDO DEVEDOR ??? ME AJUDEM!!Responder
    • Fernando Coutinho 30 de novembro de 2020
      As Notas Promissórias devem ser "registradas" em algum tipo de cartório ???Responder
    • Silvia Amaro 9 de março de 2021
      Olá, aluguei um apartamento e a locatária não pagava o aluguel, solicitei a desocupação do imóvel e o saldo devedor fiz 4 notas promissórias, porém a pessoa não assinou as notas, ficou de marcar uma data e local para assinar mas até hoje nada, ela tem ciência dessas notas promissórias por mensagens trocadas pelo whatsapp. Minha dúvida é, consigo cobrar judicialmente após o vencimento mesmo não estando assinadas?Responder
      • Suno Research 11 de março de 2021
        Olá, Silvia! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Inês da Silveira 5 de setembro de 2021
      nesse caso de promissória tenho que ter um contrato de compra e venda do produto? e se esse produto for um terreno?Responder
    • Edivan Gomes da Silva 9 de janeiro de 2022
      Ola, estou com um pequena dúvida... Paguei uma promissória, porém o cobrador recusa se a entregar a promissória e sim ele é de fato um empregado da empresa que comprei os produtos... Já cobrei ele a promissória algumas vezes , mas eles sempre se recusa a entregar a mesma. Tenho as provas de que paguei a dívida, pois cobrei o mesmo via msg no WhatsApp e o mesmo sempre fala que vem deixar e nunca veio aqui deixar a promissória. Tenho o CPF e o nome dele, o que devo fazer para me assegurar de que não serei cobrado novamente, Uma vez que ele está de posse da promissória?Responder
    • Cristian.g 19 de janeiro de 2022
      Boa tarde sim a pessoa tem o cpf com dividas pode fazer a nota promissóriaResponder
    • Flavia 2 de junho de 2022
      Comprei em uma loja móveis, e parcelei em dez vezes em notas promissórias... Gastei 5 mil e eles me cobraram uns 2 mil de juros pelo parcelamento.... Paguei 5 parcelas e agora quero quitar as outras cinco. A loja me informou que nao terei nenhum desconto dos juros que equivale a parcelas quitadas.... Me falaram que a loja ja recolheu os impostos para o governo e nao existe a possibilidade de retirar os juros das parcelas que quero quitar. Isso é certo?Responder
    • tata 2 de julho de 2022
      acabei assinado notas promissórias de algumas empresas de semi jóias ñ devolvi e nem tive como pagar E agora oq pode acontecer se eu ñ conseguir pagar?Responder
    • Maria 27 de dezembro de 2022
      Quero fazer uma nota promissória para assinatura digital, através do clicksing que segundo o art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 teria validade. Será que para nota promissória também vale?Responder
    • Paola 12 de junho de 2023
      Estou em dúvida em relação Sou a devedora dividiram em 4× pra me pagar porém vou conseguir pagar um valor menor mais irei pagar tem algum problema ????Responder