Como funciona a Tributação para BDRs?

Os Brazilian Depositary Receipts, ou BDRs, são títulos emitidos por instituições financeiras no Brasil que permitem aos investidores brasileiros investir em ativos estrangeiros. Mas uma dúvida comum é “como funciona a tributação para BDRs”?

Dependendo do perfil do investidor, a tributação pode tornar o investimento menos ou mais atraente para os investidores. Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a tributação para BDRs.

Tributação na venda de BDRs

Quando um investidor vende um BDR, ele está sujeito à tributação sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra do BDR. A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital é de 15%.

Para exemplificar, vamos supor que um investidor comprou um BDR por R$100 e vendeu por R$150. Nesse caso, ele teve um ganho de capital de R$50. A tributação sobre esse ganho será de R$7,50 (15% de R$50).

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Entretanto, se a operação foi de Day Trade, a taxação será de 20% sobre os ganhos (com 1% do valor positivo retido na fonte).

Além disso, é necessário recolher o imposto por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), que deve ser emitido com o código 6015 até o último dia útil do mês seguinte às vendas realizadas.

Além disso, é importante destacar que não existe isenção de vendas de até R$ 20.000 em BDRs, como existe em outros tipos de ativos.

Tributação de rendimento sobre BDRs

Diferente dos Fundos Imobiliários, com dividendos isentos, os BDRs possuem tributação de dividendos que varia de 7,5% a 27,5%.

Para ajudar a entender melhor como funciona a tributação sobre os rendimentos de BDRs, elaboramos uma tabela com os rendimentos progressivos:

Rendimento MensalAlíquota de IR
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,50%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%
Acima de R$ 4.664,6827,50%

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Os dividendos de BDRs são também tributados no exterior?

Sim! O governo do país de origem das ações também cobra uma parte dos ganhos dos dividendos.

Assim, é importante ressaltar que o valor que o investidor brasileiro recebe na sua conta já é líquido do desconto das alíquotas cobradas no exterior. Ou seja, o investidor já recebe o valor após a dedução dos impostos, sem precisar se preocupar em realizar o pagamento de tributos para outro país.

No entanto, é fundamental que os investidores brasileiros fiquem atentos às alíquotas cobradas no país de origem dos BDRs, pois essas alíquotas podem variar de acordo com cada legislação.

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Não-bitributação de BDRs e Acordo de Reciprocidade

Como explicamos, os dividendos de BDRs recebidos no Brasil já são tributados no exterior e não equivalem mais a 100% do valor do rendimento. Porém, existe uma possibilidade de não-bitributação, que é quando há um acordo de reciprocidade entre os países.

A não-bitributação de BDRs ocorre quando o país de origem da empresa emissora dos BDRs tem um acordo ou uma permuta de tratamento com o Brasil. Isso significa que os investidores brasileiros que investem em BDRs de empresas desses países não precisam pagar impostos sobre os rendimentos no exterior.

Para saber se existe um acordo de reciprocidade entre os países, é importante consultar a lista de países com os quais o Brasil tem acordos de bitributação. Confira a lista a seguir:

  • África do Sul;
  • Argentina;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Canadá;
  • Chile;
  • China;
  • Coreia do Sul;
  • Dinamarca;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Equador;
  • Espanha;
  • Filipinas;
  • Finlândia;
  • França;
  • Holanda;
  • Hungria;
  • Índia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • México;
  • Noruega;
  • Peru;
  • Portugal;
  • República Eslovaca;
  • República Tcheca;
  • Rússia;
  • Suécia;
  • Trinidad e Tobago;
  • Turquia;
  • Ucrânia;
  • Venezuela.

É importante ressaltar que a não-bitributação é uma possibilidade, e não uma garantia. Mesmo que haja um acordo de reciprocidade entre os países, o investidor deve sempre verificar as alíquotas de imposto em relação aos rendimentos recebidos em BDRs.

Em resumo, a tributação para BDRs é complexa e pode variar de acordo com o país de origem. No entanto, é possível que os investidores brasileiros não precisem pagar impostos sobre os rendimentos duas vezes.

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    Tiago Reis
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    153 comentários

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    • Thiago 4 de fevereiro de 2022
      Eu preciso pagar a Darf e depois declarar o ganho no imposto de renda? Isso não gera uma tributação dupla?Responder
    • Eugenio 9 de março de 2022
      Boa tarde, No caso a duvida se trata sobre BDR como o HASH11 onde terei a venda do mesmo em breve, assim o sendo terei lucro, gero darf como? é independente do valor?Responder
    • Ana Neri 11 de março de 2022
      Oi Boa tarde! Muito obrigada pelas informações valiosas. Tenho algumas duvidas: - Como Eu sei se a BDR tem um acordo de Bitributação? - Se sim como saber o valor do importo pago? - Existe informe de rendimentos para Etf e BDR.? Mais uma vez muito obrigada!Responder
    • Monique 17 de março de 2022
      Eu tenho 5 BDR, 1 de cada empresa, recebi centavos de dividendos. Declaro no IR? Se sim, onde?Responder
    • Miriam 20 de março de 2022
      Recebi credito referente a leilão de fracao bdr , tenho que pagar darf desse valor ou só quando vender com lucro esse bdr.Responder
    • Rogério 24 de março de 2022
      Onde declaro a venda do XPBR31 no imposto de renda?Responder
    • José Luiz de Arruda Galati 25 de março de 2022
      Boa noite! Recebi 12/2021 pamento em R$ das frações da xpbr31 fruto da cisão itub4 e xppart. Como devo declarar essas frações? O preço por ação das frações supera o meu preço médio. Portanto, embora não tenha sido eu que tenha vendido, tive lucro na venda dessas frações. Terei que recolher DARF? ObrigadoResponder
    • Humberto Torigoe 28 de março de 2022
      Investi no BDR - Aura 33 e recebi dividendos dia 16/04/2021 e 23/12/2021. Elas estão listadas na Bolsa do Canadá que parecem que tem acordo de Reciprocidade com o Brasil. Como saber se há tributação?. No caso de haver, também como recolher o imposto? se já recolho mensalmente aluguel no Carne Leão, se precisar pagar atrasado como pagar se o Ecac calcula utilizando como base de calculo o aluguel já pago? Não pagaria novamente o tributo do aluguel?Responder
      • Suno Research 30 de março de 2022
        Olá Humberto, tudo bem? Nosso mini curso pode ajudar você https://lp.suno.com.br/lm/minicursos/imposto-de-renda/ Atenciosamente, equipe Suno.Responder
    • Adilson 30 de março de 2022
      Como deve ser feito o cálculo para abater os 30% já pagos em impostos nos Estados Unidos em dividendos de BDR? Se eu apenas declarar na área de Rend. Trib. Receb. de PF/Exterior eu serei bitributado. Eu deveria inserir em Imposto Pago/Retido, opção 02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes. Mas não sei como calcular. Poderia ajudar? Obrigado!Responder
      • Suno Research 30 de março de 2022
        Olá Adilson! Esse mini curso pode te ajudar: https://lp.suno.com.br/lm/minicursos/imposto-de-renda/ Atenciosamente, equipe Suno.Responder
    • Ramires Henrique Canela 31 de março de 2022
      Fiz um venda de BDRs e fiz o pagamento do darf em um valor menor que o devido. Como devo proceder?Responder
    • Fernando 1 de abril de 2022
      Meus BDR's tiverem rendimentos/dividendos que nos meses de 2021 nunca ultrapassaram a 1983 reais, e preenchendo o carne leão web não gerou DARF, o que é corretamente. O problema que não entendo é que ao importar o carnê para a declaração, está diminuindo minha restituição ou seja está me tributando....a dúvida é que em tudo que li diz que a faixa tributária é regressiva e partir de ganho de 1983 reais em qualquer mês.....podem me explicar? ObrigadoResponder
    • Marlene Antonia de Oliveira Maia 10 de abril de 2022
      Em dezembro de 2021 comprei 12 bdrs através do aplicativo do nubank.O valor foi menos que 110,00 reais. Tenho que declará-las na minha declaração de 2022? Se tiver que declarar qual cnpj devo colocar: do nubank ou da nuinvest. Estou em dúvida pois sei que essa operação mesmo sendo feita pelo aplucativo nubank é realizada através da B3. Li também que bdrs com valor inferior a 1000,00 ñ precisam ser declaradas Isso procede? Estou sem saber o que fazer pois já li também que qualquer bdr, independente do valor, tem que ser decaradaResponder
    • Fernando Alecrim 11 de abril de 2022
      Tenho uma dúvida que deve ser de muitos: Em 2021 comprei e vendi tanto ações quanto BDRs. Fiz uma planilha pra separar os resultados, porque sabemos que lucros com ações têm isenção quando o total da venda for de até R$ 20 mil/mês. Já lucros com BDR tem que pagar via DARF no mês seguinte, e não há isenção. No meu caso, separei as contas como se fossem classes de ativos totalmente distintas pra efeito de IR. Mas quando abrimos a Ficha Renda Variável no programa, não há uma aba específica para BDR. Conclui-se que o Fisco não terá essa informação sobre porque paguei DARFs em certos meses com prejuízo na aba "ações-mercado à vista" (ora, porque tive lucro com BDR, e prejuízo com ações), e não paguei DARFs em meses com lucro na aba (ora, vice-versa). Corro o risco de ser chamado pra explicar algo que está previsto na Lei do IR, mas o programa não se adequou a ela. Ou estarei eu declarando as operações com ações e BDR conjuntamente de forma equivocada? Gostaria de vossos comentários a respeito. Aliás, o programa também soma as operações com "ações-mercado à vista" e "ouro-ativo financeiro" e fica mostrando um imposto que eu teria que pagar referente a aquele mês, sem segregar os limites de isenção (R$ 20 mil) de cada uma dessas duas classes de ativo. Isso me deixou confuso no momento em que eu vi, achei que teria que pagar imposto. Demorei a entender que o programa da Receita Federal é que está falhando.Responder
    • Thais 30 de abril de 2022
      Olá tive lucro em bdrs e prejuízo em ações Preciso pagar darf?Responder
      • Eric 7 de fevereiro de 2023
        se o prejuízo for maior ou igual ao lucro, não é necessário pagarResponder
    • João 3 de maio de 2022
      Recebi Dividendos de BDR de Ação listada na Bolsa Americana, sabendo-se que todo pagamento e/ou rendimento nos EUA é retido 30% na fonte, logo o que recebo aqui no Brasil é o Líquido. Vou ter que pagar novamente imposto conforme Tabela Progressiva, isso não é bitributação? Se a alíquota máxima no Brasil é 27,5% e foi retido 30% nos EUA ficamos com crédito para abater em outros recebimentos recebidos do exterior?Responder