Qual a diferença entre lote adicional e montante adicional nas Emissões de FIIs?

Com as emissões de cotas retomando seu ritmo, é importante entender a dinâmica delas. Neste artigo, queremos resolver uma confusão recorrente entre os cotistas de fundos imobiliários.

É um erro muito comum e totalmente compreensível confundir o que é lote adicional e montante adicional. Afinal, ambas as palavras significam praticamente a mesma coisa.

No entanto, a aplicação de cada uma em uma emissão de cotas de fundos imobiliários é completamente diferente e não devem ser confundidas. Além disso, entender essas diferenças contribuirá para que você se prepare melhor e, potencialmente, aproveite oportunidades.

MINICURSO INVESTINDO FIIS

Lote adicional

O lote adicional é uma quantidade adicional de cotas que podem ser emitidas na oferta, caso haja um excesso de demanda para o objetivo inicial de captação.

Ou seja, o fundo conseguiu captar o que desejava, mas o mercado gostaria de comprar mais cotas e, portanto, ele poderia emitir cotas adicionais para atender essa demanda.

Por exemplo, uma oferta pode ter como objetivo emitir 1.000.000 de cotas, mas como o mercado teve uma demanda maior, ele pode emitir mais 200.000 cotas. Note que agora a captação máxima dessa emissão é o equivalente a 1.200.000 cotas.

Se cada uma valesse R$ 100,00, o fundo conseguiria captar R$ 20 milhões a mais do que o planejado.

No exemplo acima, usamos um aumento de 20% propositalmente, pois, na maioria dos casos, essa é a quantidade que costumam aumentar. Porém, pode haver alguns casos com aumentos maiores.

Você também pode encontrar o termo lote suplementar ou cotas adicionais para esse caso.

No Suno Emissões, ao selecionar a emissão desejada e acessar a aba Captação, você pode ver os valores que o fundo deseja captar, incluindo o lote adicional. Veja abaixo:

Fonte: Suno Emissões

Montante adicional

Você já deve conhecer o período de preferência, em que os cotistas exercem seus direitos, e o período de sobras, em que há uma segunda rodada dessa preferência.

O montante adicional seria um terceiro período que acontece simultaneamente com o período de sobras. Nele, o investidor que está participando do período de sobras pode fazer um segundo pedido sem limites de quantas cotas desejar subscrever.

Uma forma fácil de entender o montante adicional é pensar nele como se fosse o período de sobras das sobras. As cotas que não forem subscritas durante o período de sobras serão disponibilizadas no montante adicional.

A grande diferença desse período é que o investidor não tem direitos de preferência. Por isso, ele pode fazer um pedido de quantas cotas quiser, mas o resultado de quantas ele receberá dependerá de quantas sobraram para o montante adicional e de quantos pedidos foram feitos.

No Suno Emissões, você pode verificar se a emissão terá o Montante Adicional caso haja o ícone de “+” nas datas do Período de Sobras. Veja a seguir:

Fonte: Suno Emissões

Caso haja um excesso de demanda nesse período, o fundo realizará um rateio para dividir as cotas que sobraram entre todos que pediram.

Conclusão

Vimos então que, apesar de os dois termos serem muito similares, eles indicam coisas completamente diferentes.

Essas duas características de emissões não são obrigatórias, portanto podem não estar presentes nas ofertas. Sempre confira os documentos da emissão para verificar se haverá lote adicional e/ou montante adicional.

Dica: você consegue verificar esses detalhes e acompanhar todo o cronograma de todas as emissões por meio do Suno Emissões, a nossa plataforma gratuita de acompanhamento de ofertas de fundos imobiliários.

EBOOK GRATUITO APOSENTADORIA

ACESSO RÁPIDO
    Marcos Correa
    Compartilhe sua opinião
    Nenhum comentário

    O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *