Dedo duro: entenda como funciona a retenção desse imposto sobre ações

Tão importante quanto investir no mercado financeiro é saber como é feita a tributação sobre as operações com ações. Nesse contexto, uma das cobranças mais conhecidas é a chamada “taxa dedo duro”

É justamente pelo dedo duro que a Receita Federal consegue estimar e identificar dados referentes ao Imposto de Renda destas transações.

O que é o Dedo Duro?

O dedo duro nada mais é do que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelas corretoras de valores sobre os ganhos com uma operação com ações. Ele é chamado assim por seu caráter de denúncia, já que o mesmo mostra à Receita Federal, de forma indireta, quais foram as movimentações daquele investidor no mês.

O intuito deste mecanismo é evitar a sonegação do imposto sobre ações destes investidores.

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Como funciona o dedo duro?

No caso da tributação de day trade, o percentual retido pela corretora é 1% sobre o lucro obtido neste tipo de operação.

Este percentual cai para 0,005% sobre as vendas comuns de ações. Ou seja, para os investidores ocasionais que realizam seus ganhos em operações com um prazo maior que um dia, a cobrança é bem menor.

Porém, este é apenas uma “amostra”, digamos assim, do imposto devido. Esta é a origem da alcunha de imposto de renda dedo duro.

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Por que o dedo duro existe?

O Imposto de Renda Retido na Fonte incide no rendimento da maioria dos brasileiros. Porém, na tributação sobre ações, esse instrumento tem uma função que vai além da cobrança dos impostos.

A cobrança dedo duro existe para indicar à Receita Federal que o investidor realizou uma operação com lucros, e por isso, precisa fazer a respectiva declaração dos mesmos para a Receita Federal.

Ou seja, a lógica do dedo duro é que, se houve aquele recolhimento, é porque há mais impostos a serem pagos.

Isso porque o total do imposto de renda cobrado sobre o lucro de operações de day trade é de 20% para a compra e venda de ações.

Lembrando que o day trade não goza do benefício de isenção do imposto sobre operações com valor abaixo de R$ 20 mil, como os demais investimentos.

Logo, é importante manter e consultar os extratos de IR das corretoras de valores, de modo a calcular corretamente o imposto devido.

Dedo duro e o IRPF no day trade

O tributo sobre transações, para quem atua como day trader, é mais alto do que para outras transações.

O motivo disto é o entendimento da Receita de que quem atua neste segmento tem maior potencial de “ganho fácil”.

Este imposto deve ser pago mensalmente pelo investidor, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Este documento deverá ser utilizado como auxílio na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF) para uma operação de day trade. Especialmente para demonstrar que os pagamentos obrigatórios foram feitos.

Logo, uma dica é guardá-los por pelo menos cinco anos, se possível. Ainda que em uma versão digital.

Esta medida visa prevenir problemas com uma eventual malha fina. Afinal, as dívidas tributárias, bem como os créditos, expiram em cinco anos.

É importante salientar que o imposto é cobrado apenas sobre o lucro das operações, não sobre o montante envolvido. Até porque não faria sentido se fosse diferente.

Para auxiliar na compreensão deste tema, a Suno Research oferece um curso sobre Imposto de Renda na Bolsa.

Assim será mais fácil lembrar sobre como pagar o IRPF sem precisar ser delatado pelo dedo duro.

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    62 comentários

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    • Lycio 26 de abril de 2021
      Que é um potencial dedo-duro é, mas não necessariamente para indicar se houve lucro. A retenção do imposto nas operações comuns (não daytrade) incide sobre o total da alienação independente se houve ou não houve lucro. Na realidade mesmo se houver prejuizo o IR Fonte dedo-duro é retido. O calculo de lucro ou prejuizo é a posteriori da retenção e o IR Fonte pode ser abatido de varias maneiras mesmo que não haja lucro mas haja impostos a pagar na declaração. O IR Fonte não pode ser carregado para o ano seguinte (como os prejuizos de ações)Responder
    • luis 31 de maio de 2021
      Fiz uma venda a R$ 19999, ou seja abaixo dos R$ 20000 para IR swing trade. A corretora cobrou R$ 0,99 de IRRF, o correto não seria cobrar acima de R$ 1,00. Posso acabar caindo na malha fina por esse "dedo duro"?Responder
    • Giovani 29 de junho de 2021
      Bom dia, posso abater da darf mensal o dedo duro ?Responder
    • Jadir Marques 7 de agosto de 2021
      Bom dia. Solicito me esclarecer a seguinte dúvida: se eu vender ações (operação comum)durante os 12 meses do ano sempre igual ou menor do que R$ 20.00,00 (com lucro), eu deverei pagar o IRPF quando fizer a declaração de ajuste?Responder
    • Francisco 12 de outubro de 2021
      No caso do daytrade, é obrigado pagar 20% sobre a base ou o líquido da nota? Sempre dá diferença de centavos, inclusive para operações normais. Em outras palavras, pode descontar o IRFF junto com emolumentos e taxas?Responder
    • Danilo 12 de janeiro de 2022
      Não ficou claro se é o cliente ou se é a corretora quem paga esse impostoResponder
    • Mariana 13 de março de 2022
      Tive R$ 4,67 de imposto retido (FIIs) do ano anterior acumulado (prejuízo). Verifiquei que não há campo para inserir esse valor na declaração do ano seguinte, ou seja, acumular esta perda. É possível recuperar esse valor?Responder
    • Oscar 18 de maio de 2022
      Como é calculado o imposto Quando o ano se compra ação em um ano e vendi em outro ano? Porque O dedo duro que foi retirado, foi em cima do valor total das vendas. ObrigadoResponder
    • Walisson Aguas 30 de maio de 2022
      Porque não se retem então o valor total do imposto ao invés de ter um "dedo duro". Não seria mais fácil fazer isso diretamente na fonte do que esperar o contribuinte pagar uma darf (correndo o risco de errar o valor do imposto) ou até mesmo de esquecer/atrasar o pagamento? Pelo outros comentários vejo que exitem muitas dúvidas de quando se deve pagar. Seria muito mais fácil se fosse retido na fonte, mas até hoje nunca entendi o porque não é.Responder