Pagar impostos é uma obrigação de todo brasileiro. O DARF é um instrumento que permite que os contribuintes façam o pagamento dessas taxas para o Ministério da Fazenda e também para a Receita Federal
Quem investe em ações, por exemplo, deve ficar atento. O pagamento de imposto relativo aos lucros é feito justamente via DARF.
DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Como o próprio nome diz é um documento que serve para recolher taxas, impostos e contribuições referentes a operações financeiras para a Receita Federal.
A função é possibilitar que o dinheiro chegue até os cofres públicos federais. O DARF é utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Com ele, podem ser pagos valores referentes ao Imposto de Renda, Imposto de Importação e PIS em cima do faturamento das empresas.
De fato, pagar impostos é uma obrigação de todo brasileiro. Sendo assim, o DARF é um instrumento que permite que os contribuintes façam o pagamento dessas taxas para o Ministério da Fazenda e também para a Receita Federal
Quem investe em ações, por exemplo, deve ficar atento. O pagamento de imposto relativo aos lucros é feito justamente via DARF.
O DARF é um documento utilizado pelo contribuinte para pagar impostos federais. Esses valores têm como destino os cofres públicos.
Os órgãos federais que fazem o controle referente ao DARF são o Ministério da Economia e a Receita Federal.
Vale destacar que o DARF possui diferentes códigos, uma vez que existem diferentes impostos. Para determinar qual código utilizar, o contribuinte precisa estar atento ao fator gerador.
Exemplo: um contribuinte que registrou lucros com a venda de fundos imobiliários, terá que recolher imposto de renda por meio da guia 6015.
Agora se a operação ocorreu através de uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica fez a venda e consequentemente lucro por meio da operação com fundos imobiliários, o código da guia é 3317.
Por meio dos códigos os órgãos competentes tem como fiscalizar e controlar o recolhimento dos tributos conforme as origens dos valores.
Se para os lucros com vendas de fundos imobiliários para pessoa física e jurídica tem códigos diferentes, o DARF referente a impostos de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, terá outro código. A mesma situação ocorre para companhias tributadas pelo Lucro Real, e assim por diante.
Além da emissão e pagamento do DARF para ativos e renda variável, é preciso declarar também os diversos ativos no Imposto de Renda.
Portanto, é preciso observar como fazer essa declaração para os ativos:
- Ações e Units;
- Fundos imobiliários;
- ETFs;
- Contratos futuros.
Ações e Units
Primeiramente, para declarar ações e units no IR, o processo é o mesmo: é necessário ir em “Bens e Direitos”, selecionar o código 31 (Ações) e discriminar a empresa da ação/unit, código de negociação e quantidade.
Esse tipo de operação é necessário mesmo para quem tem apenas uma ação: ainda que seja uma pequena quantia, é preciso declarar no Imposto de Renda.
Fundos imobiliários
Em segundo lugar, como declarar Fundos Imobiliários no IR. Para que ocorra a declaração, precisa-se ir em “Bens e Direitos” e digitar o código 73 (Fundo de Investimento Imobiliário).
Além disso, é necessário preencher dados como CNPJ do fundo, quantidade de cotas, além do ticker de negociação.
ETFs
Em terceiro lugar, para declarar ETFs no IR, o processo é similar ao de ações e FIIs: é preciso ir em “Bens e Direitos” e selecionar o código 09 (Demais fundos de índice de mercado).
Vale notar, entretanto, que no caso do ETF, o CNPJ que se deve preencher é o da instituição que administra o fundo em questão.
Contratos futuros
Por fim, é preciso declarar contratos futuros no IR. Nesse caso, é preciso ir em “Bens e Direitos” e optar pela opção do código 47 (Mercados Futuros, de Opções e a Termo). Aqui, adiciona-se a quantidade de contratos em aberto, o código do contrato e outros dados importantes.
Todo e qualquer contribuinte que realizar alguma atividade que possa culminar como fato gerador de uma tributação, terá que avaliar a possibilidade de emitir um DARF e realizar o recolhimento.
Devido à complexidade dos impostos e principalmente da legislação, a presença de um contador para auxiliar nessa tarefa é importante.
Diversos fatores podem disparar o gatilho para o recolhimento de um DARF. Por exemplo: a venda de um imóvel pode disparar a necessidade de recolher imposto de renda sobre o ganho (caso haja).
Uma empresa tributada pelo Lucro Real ou Presumido e que esteja vendendo produtos ou serviços pode se ver obrigada a recolher DARF de COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programas de Integração Social).
Além disso, as companhias tributadas pelo Lucro Presumido ainda podem se ver obrigadas a recolher Imposto de Renda e Contribuição Social trimestral. Tudo isso em decorrência das receitas apuradas.
A emissão de folha de pagamento de funcionários que recebem acima de um determinado patamar, também pode ocasionar a necessidade de recolher Imposto de Renda sobre a folha, através do código 0561.
Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem acabar gerando fatores que vão influenciar na necessidade da emissão do DARF.
Existem dois tipos de DARF’s, eles são a:
- Simples;
- Comum.
No caso do DARF Simples, as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional pagam a guia do Simples através do DARF Simples.
Vale destacar que o DARF Simples se transformou no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por meio do DARF Simples, ou da DAS, a pessoa jurídica faz o recolhimento do Simples, forma de tributação que inclui um uma única guia diversos impostos, como o:
- PIS;
- COFINS;
- Imposto de Renda;
- Contribuição Social;
- Entre outros.
O DARF Comum é aquele utilizado para recolher diversos tipos de tributos federais. Aliás, todos os tributos federais excluindo o Simples e aqueles previdenciários e o fundo de garantia são recolhidos por meio de DARF.
Inclusive os impostos retidos em notas ou na própria folha de pagamento são recolhidos por meio de DARF Comum.
O imposto de renda retido sobre a folha de pagamento (0561) é recolhido por meio de DARF Comum, o imposto de renda sobre nota fiscal (1708) também, ou o imposto de renda sobre nota de comissão (8045), por exemplo.
A lista é extensa de tributos que são recolhidos por meio do DARF Comum.
Calcular o valor a pagar por meio da DARF não é uma tarefa difícil, mas precisa de atenção para ser executada.
Normalmente o DARF tem o fato gerador embutido no lucro de uma operação ou em no fato gerador relacionado à receita, ganhos e proventos.
Desse modo, se a pessoa física ou jurídica tem ganhos de alguma espécie é importante ficar atento sobre a tributação que tal lucro ou receita pode ocasionar.
Ao realizar o cálculo do DARF a pessoa física pode fazer o mesmo por meio do programa SICALC. Vale destacar que há possibilidade emitir o DARF online também.
Através do programa que é oferecido pela própria Receita Federal, ou por meio do site, a pessoa física ou jurídica tem como confeccionar a guia de recolhimento que deseja.
Inclusive os investidores que possuem impostos a recolher devido aos lucros obtidos por meio de operações na bolsa de valores, podem recorrer ao SICALC para emitir o DARF e pagar o seu imposto.
Com relação ao cálculo do tributo propriamente dito, as variáveis são muitas e o cálculo pode acabar sendo complexo.
Por exemplo, no caso do PIS referente a empresas do lucro Presumido, toda venda executada pela empresa deve ser tributada em 0,65% de PIS e 3,6% em COFINS.
Ou seja, se uma pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido fez R$ 100.000,00 em vendas dentro de um mês, essas vendas devem ser tributadas e o contribuinte precisará recolher um total de:
- PIS – 0,65% – R$ 650,00
- COFINS – 3,6% – R$ 3.600,00
Se a mesma situação ocorresse em uma empresa tributada pelo Lucro Real, aí as alíquotas seriam diferentes e até a relação de compensação dos impostos poderia ser questionada, uma vez que no Lucro Real existe a possibilidade de compensar PIS e COFINS por meio das compras.
Quais as diferenças da DARF para pessoas físicas e jurídicas?
Para empresas, essa guia de recolhimento facilita o trabalho dos responsáveis pela área financeira e tributária. Com o DARF para pessoas jurídicas, é possível unificar o pagamento de taxas em um único documento (no caso do DARF Simples, ou DAS).
Quando analisamos as empresas “normais”, tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, o DARF é confeccionado utilizando o código e vencimento do determinado imposto referente ao recolhimento.
Já o DARF para pessoas físicas é gerado após o preenchimento do Carnê Leão para pagamento do IRPF.
Nesse carnê, são informados os valores recebidos por outras pessoas físicas e que não tenham sido tributados na fonte. Só é obrigado a fazer esse preenchimento quem supera a faixa de isenção. Em 2021, quem tem rendimento mensal de até R$ 1.903,99 está isento.
Além do Carnê Leão ainda existem outras situações que podem exigir o recolhimento de imposto através do DARF das pessoas físicas.
Essas outras situações envolvem a declaração de ajuste anual de imposto de renda e o imposto de renda sobre ganhos, por exemplo.
Dentre esses ganhos nós temos os lucros com venda de ativos na bolsa de valores e ganhos por meio de venda de imóveis ou ativos similares.
Para gerar DARF de forma correta, o contribuinte precisa preencher o mesmo com todas as informações pertinentes ao tributo.
Será necessário ter os dados referentes ao
- Valor do tributo;
- Código do tributo;
- Período de referencia;
- Se o tributo é pago mensalmente, quinzenal ou trimestral;
- CNPJ ou CPF da pessoa que está recolhendo o imposto;
- Multa e juros (caso haja);
- Vencimento do DARF;
- E demais informações complementares relacionadas à pessoa que está recolhendo e ao tributo.
O preenchimento pode ser feito por meio do programa SICALC, ou através do SICALC Web. Sistemas de contabilidade também fazem o cálculo e emissão de DARF’s.
Vale destacar que os investidores que registaram lucros com a venda de ações na bolsa de valores também podem fazer a emissão do DARF seguindo os mesmos passos de preenchimento acima descritos.
Agora que você já sabe o que é DARF, deve estar se perguntando qual a relação entre esse documento e o investimento em ações.
Sempre que você investe seu dinheiro, a expectativa é que ele renda. E em quase todos os investimentos, esse ganho é tributável, ou seja, uma parte é devida como Imposto de Renda.
Quando estamos falando em aplicações de renda fixa e fundos de investimento, o imposto é retido na fonte. Dessa forma, o valor que cai na sua conta já passou pelo desconto automaticamente.
A situação é diferente quando lidamos com aplicações de renda variável, como ETF (Exchange Traded Fund) e ações.
Nesses casos, o imposto não é retido na fonte. Por isso, o investidor deve fazer o cálculo para saber quanto terá que pagar de imposto sobre o lucro. Esse valor é pago via DARF.
Primeiramente, será necessário ter os dados referentes ao
- Valor do tributo;
- Código do tributo;
- Período de referência;
- Se o tributo é pago mensalmente, quinzenal ou trimestral;
- CNPJ ou CPF da pessoa que está recolhendo o imposto;
- Multa e juros (caso haja);
- Vencimento do DARF;
O passo a passo de como pagar uma DARF de ações é simples: hoje em dia, todo o procedimento é feito através da internet.
- 1.
Em primeiro lugar, é preciso entrar no portal do REGULARIZE, criado pelo governo para fazer emissão desse tipo de documento.
- 2.
Uma vez que tenha entrado no site, o investidor deve selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento” e clicar em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral” para emitir DARF online.
- 3.
Assim, ele deve digitar o CPF/CNPJ e o número da inscrição. Por fim, basta clicar em Emi
O preenchimento pode ser feito por meio do programa SICALC, ou através do SICALC Web. Sistemas de contabilidade também fazem o cálculo e emissão de DARF’s.
Vale destacar que os investidores que registaram lucros com a venda de ações na bolsa de valores também podem fazer a emissão do DARF seguindo os mesmos passos de preenchimento acima descritos.
Portanto, fica claro que é um procedimento simples emitir DARF para ações, FIIs e outros ativos da renda variável.
De fato, quando se fala em taxas e impostos, há muitas informações incorretas circulando. Por isso, separamos alguns dos principais mitos e verdades sobre a DARF.
- “A emissão do DARF é obrigatória”
- “É muito complicado de emitir o DARF”
- “Se eu não pagar o DARF, eu levo multa imediatamente”
- “Vou ser preso se não pagar o DARF”
“A emissão do DARF é obrigatória”
Sim, é obrigatório emitir DARF em operações financeiras que exigam esse documento, como é o caso de operações envolvendo lucro com ativos de renda variável, como ações, fundos e derivativos.
“É muito complicado de emitir o DARF”
A emissão do DARF é muito simples e pode ser feita em poucos minutos pela internet: basta ter os dados referentes à operação e preencher os campos com as informações corretas.
“Se eu não pagar o DARF, eu levo multa imediatamente”
É verdade que o não pagamento do DARF pode gerar multa, mas não imediatamente: se o investidor tiver um pequeno atraso, ele pode pagar o valor referente ao documento acrescido de juros. Para isso, é preciso fazer os cálculos corretamente!
“Vou ser preso se não pagar o DARF”
O não pagamento do DARF não pode levar à prisão, gerando apenas uma dívida frente a Receita Federal. Só ocorre prisão em casos de crimes financeiros, como é o caso de sonegação fiscal.
Para empresas, essa guia de recolhimento facilita o trabalho dos responsáveis pela área financeira e tributária. Com o DARF para pessoas jurídicas, é possível unificar o pagamento de taxas em um único documento (no caso do DARF Simples, ou DAS).
Quando analisamos as empresas “normais”, tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, o DARF é confeccionado utilizando o código e vencimento do determinado imposto referente ao recolhimento.
Já o DARF para pessoas físicas é gerado após o preenchimento do Carnê Leão para pagamento do IRPF.
Nesse carnê, constam os valores recebidos por outras pessoas físicas e que não tenham sido tributados na fonte. Só precisa fazer esse preenchimento quem supera a faixa de isenção. Em 2021, quem tem rendimento mensal de até R$ 1.903,99 está isento.
Além do Carnê Leão ainda existem outras situações que podem exigir o recolhimento de imposto através do DARF das pessoas físicas.
Essas outras situações envolvem a declaração de ajuste anual de imposto de renda e o imposto de renda sobre ganhos, por exemplo.
Dentre esses ganhos nós temos os lucros com venda de ativos na bolsa de valores e ganhos por meio de venda de imóveis ou ativos similares.
O número de referência no DARF nada mais é do que um código numérico que discrimina sobre qual tipo de operação financeira incide aquele imposto.
Ou seja: caso o DARF seja pago para uma operação envolvendo renda variável, haverá um código específico; se for para importações, haverá outro; e assim sucessivamente.
No caso das ações, fundos imobiliários e outros ativos de renda variável, o código específico é “6015 – tributação sobre renda variável para pessoa física”.
Além disso, é preciso adicionar ao DARF o período de apuração (ou seja, o mês em que as ações foram vendidas), bem como o CPF do investidor e outros dados importantes.
O pagamento de DARF é bem simples sendo que o mesmo pode ser feito por meio do aplicativo do banco ou através do próprio site da instituição financeira.
Além dos bancos existe a possibilidade de pagar diretamente nas agências bancárias e através de lotéricas.
Dentro do sistema do online, ou por meio do aplicativo existem até opções de pagamento específico para DARF.
Alguns sistemas vão oferecer a possibilidade do leitor de código de barras e outros vão solicitar o preenchimento manual do DARF para pagamento.
Quando o preenchimento manual é executado a pessoa geralmente terá na tela uma imagem similar ao DARF e terá que preencher os dados da guia no sistema e executar o pagamento.
Nesse tipo de pagamento o contribuinte precisa ficar atento com os dados a fim de evitar pagar o tributo de forma equivocada.
Com código de barras
No programa SICALC há possibilidade de emitir a DARF com código de barras, fato que facilita bastante na ora do pagamento.
Com o código de barras o contribuinte pode fazer o pagamento “automatizado” através do celular, com a leitura do código de barras e preenchimento automatizado dos dados.
Porém, quando o DARF é feito com atraso, sendo que o pagamento se dará após o vencimento da guia, aí o código de barras não é feito e o contribuinte terá que fazer o preenchimento manual.
Sem código de barras
O DARF sem código de barras pode ser um pouco mais complicado para fazer o pagamento, mas é aquele mais tranquilo de ser gerado.
Tanto o DARF dentro do vencimento quanto o atrasado podem ser feitos sem o código de barras.
A atenção fica por conta do preenchimento. Ao preencher os dados para o pagamento o contribuinte precisa ficar atento a todos os dados que o banco solicita e realizar o preenchimento de forma correta.
DARF em atraso
Quando o contribuinte deixa passar a data de vencimento do pagamento do referido imposto, o DARF se encontra em atraso.
Dentro do próprio mês de pagamento, o contribuinte ainda pode gerar o DARF sem realizar qualquer tipo de atualização no programa SICALC.
Porém, quando o atraso supera o mês do vencimento do DARF, aí o contribuinte precisa baixar um novo SICALC, onde o juro esteja atualizado e o cálculo fique correto.
Vale destacar que o cálculo do DARF em atraso feito no programa SICALC desatualizado pode gerar pendências no futuro, uma vez que o valor devido não estará atualizado de forma correta.
Por isso, é importante sempre baixar um novo SICALC a cada mês. O programa é atualizado todos os meses com atualização dos juros.
Para saber como é feito o cálculo do DARF e qual o valor devido após o resgate do lucro de suas aplicações em renda variável, siga os seguintes passos:
Junte as notas de corretagem: são documentos que detalham sua aplicação financeira. Podem ser obtidos no site da corretora
Verifique a alíquota: caso a operação de compra e venda tenha sido feita em dias diferentes, o imposto é de 15% em cima dos ganhos. Se for feita no mesmo dia (Day Trade), alíquota sobe para 20%
Calcule os valores e lucros: apure a diferença do valor pago na aplicação e aquele recebido na venda. Para chegar ao lucro líquido da operação, desconte os custos operacionais (taxas de corretagem e custódia, por exemplo).
Emita o DARF: no site da Receita Federal ou através do programa SICALC é possível gerar DARF de ações e demais investimentos. Posteriormente o contribuinte pode efetuar o pagamento por meio dos bancos.
Algumas corretoras de valores fazem o cálculo do imposto devido e enviam o Documento de Arrecadação de Receitas Federais diretamente para o investidor.
O DARF é, portanto, um documento importante para investidores. Ele deve ser preenchido mensalmente. Caso isso não ocorra, o contribuinte fica sujeito a multas.
Vale destacar que a guia de imposto de renda para os lucros com as ações, fundos imobiliários e ETF tem o código de 6015 (pessoa física). Quando o recolhimento se dá na pessoa jurídica, o código é de 3317.
Diferente das operações de “Swing Trade”, o contribuinte pode acabar realizando operações de Day Trade e assim, reconhecer lucros dentro do mês dia da compra, ou da montagem da operação.
Para essas operações dentro do mesmo dia, o recolhimento do DARF se dá através dos mesmos códigos já mencionados (6015 pessoa física e 3317 pessoa jurídica).
Porém, a alíquota que no “Swing Trade” é de 15%, no Day Trade passa para 20% sobre os lucros e o controle é separado.
Ou seja, o contribuinte não pode compensar prejuízos das operações de Swing Trade nas operações de Day Trade, por exemplo.
Desse modo, o contribuinte precisa manter controles separados e compensar eventuais prejuízos respeitando a operação realizada.
A geração do DARF se dá através do programa SICALC ou SICALC Web e o pagamento se dá no mês subsequente à operação.
Se o contribuinte fez as operações em janeiro, então o vencimento do DARF se dá em fevereiro, no último dia útil.
No nosso e-book Guia do Imposto de Renda para investidores, você tem um passo a passo para declarar as ações, lucros e gerar DARF de maneira correta e sem surpresas.
É possível pagar DARF pela Internet?
Sim, normalmente o contribuinte pode utilizar a conta bancária para realizar o pagamento do DARF.
Através do acesso a conta bancária por meio do site ou de um aplicativo, o usuário consegue efetivar o pagamento do DARF ou até mesmo agendar.
Como emitir o DARF no SICALC?
O contribuinte pode emitir o DARF através do programa SICALC ou por meio do SICALC Web, através da própria página da Receita Federal.
A emissão pelo programa é bem simples e o usuário só precisa de alguns dados referentes ao DARF. Dentre esses dados à pessoa precisa:
Valor do DARF;
Código do imposto;
CNPJ ou CPF da pessoa que vai recolher o imposto;
Período de referencia do imposto.
Multa e juros (caso haja);
Vencimento do DARF;
Se o tributo é pago mensalmente, quinzenal ou trimestral;
Além de todas essas informações, o contribuinte pode inserir dados complementares para melhor identificar o DARF, como a base de cálculo do imposto, e mais informações.
Como gerar DARF MEI?
Para gerar o DARF MEI o contribuinte precisa acessar o Portal do Empreendedor. Dentro do portal, o contribuinte tem como gerar o DARF através do SICALC Web.
Os dados referentes ao DARF podem ser consultados no recibo de entrega do DASN – SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual).
Se o contribuinte ainda possui dúvidas com relação à geração do DARF, existe a possibilidade de fazer uma consulta pessoal junto à Receita Federal.
Onde se paga o DARF?
O DARF pode ser pago em vários lugares e de diferentes formas. O DARF pode ser pago através da conta bancária do contribuinte.
Se o contribuinte possui acesso à conta online, existe a possibilidade de pagar através do computador ou por meio do aplicativo do celular, inclusive utilizando o código de barras e realizando a leitura por meio do aparelho celular.
Ainda através do banco, o contribuinte pode fazer o pagamento na “boca do caixa” ou no caixa eletrônico. Outra forma de executar o pagamento do DARF é por meio das lotéricas.
Quando pagar DARF ações?
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à operação que gerou o lucro alvo do imposto.
Ou seja, se o lucro ocorreu em maio, então no último dia útil de junho o valor referente ao imposto da operação deverá ser pago através do DARF.