Contrato mútuo: o que é e como funciona? Vale a pena fazer?

Para aquelas pessoas que estão habituadas a pedirem empréstimos em bancos, provavelmente já se depararam com o termo contrato mútuo.

No entanto, é fundamental o entendimento mais profundo sobre contrato mútuo, para evitar eventuais consequências do descumprimento dessa documentação.

O que é contrato mútuo?

O contrato mútuo consiste em um acordo que trata da transferência de bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade. As partes envolvidas em tal operação são conhecidas como mutuante, aquele que dispõe do ativo a ser emprestado, e o mutuário, aquele que deverá restituir ao mutuante.

Esse documento é muito comum no mundo dos negócios, e é obrigatória a sua emissão, pois o mesmo representa uma segurança jurídica para ambas as partes.

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Entretanto, outra definição de contrato mútuo pode ser vista no artigo 586 do Código Civil de 2002:

Art. 586.  O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Nesse caso, pode-se dizer que o mutuante é aquele que transfere a propriedade ou empresta.

Por fim, o mutuário é o que recebe o bem e tem a obrigação de devolver outro com os mesmos atributos.

Características do Contrato Mútuo

Primeiramente, conforme definido no artigo 592 do Código Civil de 2002, caso não se tenha convencionado um prazo para o contrato, algumas regras podem ser seguidas, que irão mudar de caso em caso.

Por exemplo: se o mútuo for um produto agrícola, o prazo pode ser dado até a próxima colheita; se for dinheiro, pode ser estipulado o período de trinta dias; caso seja algo fungível, um espaço de tempo declarado pelo mutuante.

Em segundo lugar, é preciso entender a relação desses contratos com fins econômicos, já que são cobrados juros.

No entanto, os juros cobrados que constam nesse documento devem estar relacionados com alguma taxa em vigor, tal como a Taxa Selic, por exemplo.

Além disso, o mutuante pode exigir uma garantia de restituição antes do vencimento, desde que não haja mudança na situação econômica do mutuário.

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Como estruturar um contrato de mútuo?

O contrato de mútuo deve apresentar algumas informações, tais como:

  • Mutuante (quem empresta o bem);
  • Mutuário (quem toma o empréstimo);
  • Indicação do bem emprestado;
  • Valor, condição e prazo de devolução do bem;
  • A presença ou não de juros;
  • Forma de recolhimento do IOF;
  • Assinatura reconhecida em cartório das partes associadas.

Após a assinatura do contrato com as informações acima, o bem passa do mutuante para o mutuário, dando início ao contrato de mútuo.

O bem deve ser devolvido na mesma espécie, qualidade e quantidade que recebida (salvo caso o contrato possua juros).

Diferenças entre mutuante e mutuário

Conforme todo tipo de contrato, o contrato de mútuo apresenta duas partes: aquela que empresta dinheiro e aquela que toma dinheiro.

No entanto, nesse tipo de contrato, são utilizados alguns termos que podem parecer estranhos para pessoas que não têm familiaridade com essa documentação.

Portanto, faz-se necessário explicar com mais detalhes as duas partes envolvidas na elaboração desse tipo de documento.

Em primeiro lugar, o mutuante é aquele que empresta uma determinada quantidade de um bem fungível.

Em segundo lugar, o mutuário é aquele que toma o empréstimo, recebendo o bem fungível que irá ser devolvido após o prazo estabelecido.

Dessa forma, a estruturação do contrato de mútuo fica muito mais clara, uma vez que há maior familiaridade com seus termos específicos.

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Diferença entre Mútuo e AFAC

contrato de mútuo se refere a uma operação de empréstimo, que funciona de forma semelhante ao AFAC. Porém, ele não possui uma destinação específica, então seus recursos podem ser usados em qualquer área da empresa.

Incidência de Juros e IOF no Mútuo

Um fator que é sempre considerado em qualquer tipo de empréstimo é a presença de juros, que pode aumentar consideravelmente o valor a ser retornado.

No entanto, a pessoa jurídica mutuante não é obrigada a cobrar juros ou qualquer tipo de correção monetária do dinheiro a ser emprestado, muito embora esse seja o procedimento padrão nesse tipo de operação.

Adicionalmente, é preciso estar atento aos tributos cobrados nos contratos de mútuo. Nesses empréstimos, tributos devem ser pagos obrigatoriamente através do imposto de renda.

Desse modo, a taxa IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidirá em toda operação de mútuo. Portanto, é de responsabilidade da pessoa jurídica conceder esse crédito.

A alíquota de IOF pode ser uma taxa diária de 0,0041% ou uma alíquota única no valor de 0,38%, a depender das particularidades do contrato.

Por fim, vale notar que há incidência de imposto de renda (IR) sobre o lucro realizado no contrato de mútuo:

  • 22,5% no prazo de até 180 dias;
  • 20% no prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% no prazo de 361 até 720 dias;
  • 15% no prazo acima de 720 dias.

Consequências da falta e contrato mútuo

Quando não for realizado o devido contrato mútuo entre as partes, complicações junto a Receita Federal podem ocorrer devido ao comprometimento dos registros contábeis da empresa.

Primeiramente, a principal causa de complicações está na omissão de receitas, fator que pode gerar autuações por parte de órgãos fiscalizadores.

Tal fato ocorre caso uma companhia utilize recursos advindos de empréstimos financeiros para quitar dívidas e a mesma não possui um contrato de mutualidade.

Além disso, existe o fato de que todos os registros contábeis de uma empresa devem estar devidamente documentados, comprovando assim, as operações realizadas pela organização.

Portanto, é preciso ter em mente que é necessário muito cuidado e atenção ao realizar um contrato mútuo.

Por fim, ao agir dessa forma, muitas possíveis complicações deixarão de acontecer para uma empresa que visa sempre boas práticas de compliance.

Ainda tem dúvidas sobre a modalidade de contrato mútuo? Comente abaixo!

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ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    4 comentários

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    • João Carlos Barbosa 5 de setembro de 2019
      Por gentileza Doutor, extratos, cadernetas de poupanças, comprovantes de depósito, etc., constituem elementos do título executivo extrajudicial, pois preciso de um profissional para ingressar com ação de execução, pois a CEF sumiu com meu dinheiro, cada vez vou à Agência arranja uma desculpa. A fase administrativa da solução esta esgotada, até o Banco Central entrou com demanda. conforme atualiza- ção o valor é expressivo. Conto com a orientação do Senhor. Obrigado.Responder
    • Sonia 31 de março de 2021
      Se a empresa avisa que não vai declarar o valor do contrato eu também não preciso declarar ,sendo o valor de 20000 reais?Responder
      • Suno Research 1 de abril de 2021
        Olá, Sonia! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um contador para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Edivaldo Evangelista 23 de maio de 2023
      Boa noite Sr. Tiago. Como fica o cálculo do IRRF, por exemplo, no caso de um contrato com prazo de 720 dias que tem parcelas pagas normalmente a cada 30 dias até o prazo de 390 dias e é quitado integralmente ao completar 420 dias?Responder