IOF: Entenda como este imposto pode afetar os seus investimentos

Você sabe o que é o IOF? Trata-se de um imposto que pode afetar uma série de operações financeiras, desde empréstimos a transações de câmbio, incluindo algumas aplicações de renda fixa. 

Então, para quem deseja movimentar valores, é fundamental entender como funciona a cobrança do IOF para não ser surpreendidas na hora do resgate.

O que é IOF?

A sigla IOF significa Imposto Sobre Operações Financeiras e como o próprio nome diz, é incidente sobre diversas operações, dentre elas:

  • Compra e venda de moeda estrangeira;
  • Empréstimos e financiamentos;
  • Seguros;
  • Cheque especial;
  • Cartão de crédito;
  • Aplicações em algumas modalidades de renda fixa.

Dessa forma, qualquer pessoa que realize uma das atividades citadas acima estará sujeita ao pagamento deste tributo.

Uma das características deste imposto é que ele é classificado como “regulatório de competência da União”, sendo assim, ele é aplicado sobre todo o território nacional.

Vale destacar que o objetivo básico dos impostos regulatórios é a arrecadação além da regulação econômica. Em outras palavras, isso significa que através destes impostos o Governo consegue saber como anda a oferta e demanda de crédito no Brasil.

Diante do exposto, pode-se dizer que este imposto serve como uma das formas do Governo controlar algumas modalidades de crédito. Ainda que tal controle seja bastante modesto e controverso.

Além disso, um detalhe interessante deste tributo é que o Governo tem a capacidade de alterar as tabelas de alíquotas sem aprovação do Congresso, permitindo um maior controle sobre este imposto.

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Quando surgiu o IOF?

A origem do IOF remonta a 1966, através da Lei 5.143, para substituir o antigo tributo denominado Imposto sobre Transferências para o Exterior. Este imposto incidia somente sobre as remessas de dinheiro para outros países. 

Com a nova lei, o tributo passou a incidir sobre as operações de crédito e seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras.

Já em 1980 foi instituído o Decreto 1.783, determinando que o IOF passasse a ser cobrado também sobre transações com títulos e valores mobiliários, seguros de vida, de bens e de valores, empréstimos de qualquer natureza, abertura de crédito e descontos de títulos.

O leque de operações sobre as quais incidia o IOF foi sendo aos poucos ampliado à medida que se desenvolvia o mercado financeiro brasileiro. 

Depois dos anos 80, várias outras alterações ocorreram nas alíquotas. A Constituição de 1988, por exemplo, incorporou a tributação das operações com ouro quando este fosse definido como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Como calcular o IOF?

iof

Em primeiro lugar destacamos que saber calcular o IOF é importante para ter uma dimensão melhor sobre o que está sendo pago e, com isso, ter mais controle sobre suas finanças.

O valor descontado pelo Imposto sobre Operação Financeira depende do tipo de operação a ser realizada. Por exemplo, no caso de compras no exterior com o cartão de crédito é cobrado uma alíquota de 6,38, ao passo que para contratos de seguro de vida a taxa aplicada é de 0,38%.

Por conta disso, é necessário consultar a tabela de alíquotas e verificar em qual situação o contribuinte se encaixa.

Agora que você já sabe que cada tipo de operação possui uma alíquota própria, calcular o imposto ficou fácil: basta multiplicar o montante sobre o qual o IOF incide pelo valor do imposto.

Para ficar mais claro, suponha que um consumidor realizou uma compra internacional no valor de R$5 mil com o cartão de crédito

Neste caso, será cobrada uma alíquota de 6,38% sobre o montante total. Ou seja: R$5 mil x 0,0638 (6,38%) = R$319 de IOF.

Como funciona a cobrança do IOF?

Como já dito anteriormente, a cobrança deste imposto financeiro varia conforme o tipo de operação que esteja realizando e também depende se for pessoa física ou pessoa jurídica.

Importante lembrar ainda que este imposto é sempre recolhido na fonte, sendo assim o desconto é feito automaticamente pelo órgão responsável pelo recolhimento.

Compras internacionais no cartão de crédito

Compras internacionais no cartão de crédito, seja durante viagens ou em sites do exterior, sofrem a incidência de IOF. A alíquota é aplicada também em cartões pré-pagos, ou seja, aquele que você carrega com um valor estabelecido antes de viajar.

Para esses tipos de compras é cobrada uma alíquota de 6,38% sobre o valor gasto.

Negociação de moeda estrangeira

No caso do câmbio, a compra em espécie de moeda estrangeira sofre a incidência de uma alíquota de 1,10%.

Perceba que a enorme diferença de alíquotas entre dinheiro em espécie e compras no cartão de crédito, faz com que muitas pessoas economizem tributas ao não utilizarem o cartão de crédito no exterior.

Empréstimo e financiamento

Quando uma pessoa decide por realizar um empréstimo financeiro, essa taxa também poderá ser incluída dependendo da modalidade de crédito.

No caso do crédito consignado outras modalidades de crédito em geral, a alíquota é de 0,0082% ao dia, além de um valor de 0,38% incidente sobre o valor da operação. No caso de pessoa jurídica, essa taxa diária é de 0,0041%.

Para financiamentos residenciais não existe a cobrança do IOF sobre Operações Financeiras.

A incidência do IOF para pessoas físicas é limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é 3%. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física ultrapassar 365 dias, a alíquota máxima será de 3% incidente sobre o valor contratado.

Cheque especial e Crédito rotativo

O cheque especial e o crédito rotativo possuem a mesma alíquota de empréstimos e financiamentos. Então, para ambos é cobrado 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia.

Seguro

As operações de seguros também não são isentas da tributação. No caso, a alíquota máxima é de 25%, mas na prática, os valores vigentes são muito menores, e em alguns casos até inexistentes.

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Qual é a tabela da alíquota do IOF?

Na sequência apresentamos a tabela do IOF que desconta a alíquota equivalente ao período de investimento.

A tabela regressiva do IOF aplica uma taxa que varia entre 96%, para resgates feitos no primeiro dia após a aplicação, e 0%, para saques feitos a partir do trigésimo dia. Confira abaixo:

Tabela IOF

Vale destacar que o IOF é cobrado sempre sobre o valor do rendimento, ou seja, sobre o que você ganhou e não sobre o valor total investido.

Para ilustrar, supondo que um resgate saque aconteça no quinto dia e que o ganho nesse período tenha sido de R$ 100. Nesse caso, aplicando a alíquota de 83%, o investidor pagaria R$ 83 de IOF.

Já se o saque ocorresse no 25º dia e o rendimento até ali fosse de R$ 600, por exemplo, a alíquota a incidir será de 16%, levando o investidor a pagar R$ 96 de IOF.

Importante ressaltar ainda que, independente do prazo de resgate, LCIs, LCAs e poupança são isentas da cobrança do imposto sobre operações financeiras.

Qual o impacto do IOF nas aplicações financeiras?

De maneira geral, o IOF é um tributo bastante oneroso, sobretudo em períodos muito curtos.

Então, se você deseja pagar menos taxas sobre aplicações financeiras que não são isentas de IOF, é necessário aguardar no mínimo 30 dias para resgatar os recursos. 

Logo, quanto mais tempo se permanece com uma aplicação, menor impacto terão os tributos sobre a rentabilidade do investidor.

Por outro lado, aqueles investidores que têm por prática ficar “girando” os seus investimentos, acabarão por antecipar muitos impostos que poderiam ser pagos somente no final.

Para demonstrar este benefício de postergar o pagamento de tributos sobre o ganho de capital, Warren Buffett, um dos maiores investidores de todos os tempos, tem algo interessante a dizer.

Ele preparou uma comparação bastante interessante, que foi modificada para fins didáticos.

A seguir,

“Imagine que você tivesse apenas R$ 1. E então, você aplicasse em um investimento que dobrasse de valor todo ano. Ao final de cada ano, você recolheria imposto de renda de 34% e após isto, reinvestiria os recursos.

Ao final de 20 anos, esta tributação de 34% teria gerado ao Governo algo próximo a R$ 13.000 de impostos. E você teria acumulado um patrimônio próximo a R$ 25.250. Nada mal.

Agora imagine que você realizasse um único investimento que dobrasse de valor todo ano, mas o imposto só seria cobrado ao final de 20 anos.

Você teria pago ao total aproximadamente R$ 356.500 de impostos, permanecendo com aproximadamente R$ 692.000.

A única razão para esta diferença tão absurda é simplesmente a diferença no “timing” da cobrança do imposto de renda.

É claro que este foi um exemplo exagerado, mas o conceito por detrás é simples de entender.

Evite girar o seu portfólio desnecessariamente, postergando o ganho de capital para o futuro, quando o ativo realmente tiver de ser vendido.

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Aplicações em renda fixa

Algumas aplicações de renda fixa também são tributadas com este imposto, como:

  • Títulos públicos;
  • CDB;
  • LF;
  • LCI;
  • LH.

Entretanto, em relação a este tributo, existem algumas maneiras de uma pessoa pagar menos e, por consequência, reduzir o desconto sobre a rentabilidade de suas aplicações.

Na verdade, existe a possibilidade de um investidor não precisar pagar este tributo.

A partir do primeiro dia de uma determinada aplicação a alíquota do IOF segue em uma trajetória descendente até o trigésimo dia após a realização do ato.

Assim, após trinta dias do feito, essa alíquota é zerada.

Ou seja, após praticamente um mês o Imposto Sobre Operações Financeiras é zerado, e o investidor não possuirá mais esse compromisso perante à União.

Um dos motivos da tributação ser desta forma é para desmotivar aqueles participantes que queiram especular no curto prazo. E que dessa forma, tentam auferir grandes lucros em um curtíssimo intervalo de tempo.

Ao investir no Tesouro Direto, por exemplo, digamos que o investidor decida por sacar o capital alocado neste ativo no primeiro dia após aplicado.

Neste cenário o investidor permaneceria com apenas 4% do lucro auferido, deixando os outros 96% para o Governo via Imposto sobre Operações Financeiras.

Por outro lado, existem vários tipos de investimentos que não sofrem a cobrança do IOF para Pessoa Física.

Por exemplo, dentro da renda fixa, são isentos:

Importante lembrar de que no caso da Poupança, a isenção só vale para Pessoa Física. 

Investimentos de renda variável

De forma geral, o mercado de renda variável também não é tributado pelo Imposto sobre Operações Financeiras. Ou seja, não sofrem esta tributação Ações, Fundos Imobiliários, FIP, FIEE, e Fundos de Ações.

É importante lembrar que existem investimentos na renda fixa que podem ter ou não a tributação pelo IOF.

Desta forma, a única forma de comparar estas aplicações em períodos de menos de 30 dias se dá após o devido desconto desta tributação.

E uma comparação muito comum que costuma ser feita por aquelas pessoas que desejam formar reservas financeiras é escolher entre o Tesouro Selic e a Poupança.

De fato, o Tesouro Selic pode render menos do que a Poupança se o resgate for em menos de 30 dias.

O motivo disso é que este título possui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras, ao contrário da Poupança que é isenta.

Além disso, o Tesouro Selic também sofre a incidência de Imposto de Renda e a taxa de administração de 0,3% ao ano cobrada pela bolsa brasileira, a B3.

Como verificar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras?

Como este imposto é sempre retido na fonte, então é fundamental que o investidor tenha extratos detalhados das suas aplicações financeiras para verificar esta cobrança.

Por exemplo, no Tesouro Direto este detalhamento é bastante explícito. Veja abaixo um extrato real:

IOF tesouro direto

Perceba o valor destacado de IOF de R$ 1,21. Para chegar nesta alíquota é muito simples.

O primeiro passo é calcular o lucro bruto. Este lucro nada mais é do que a diferença entre o valor bruto da venda e o capital investido.

Neste caso, o lucro bruto é igual a R$ 2.648,71 menos R$ 2.645,33 , ou seja, R$ 3,38.

Para calcular o Imposto sobre Operações Financeiras no Brasil, primeiramente é necessário conferir o número de dias corridos na tabela, que é de 19.

Assim, basta conferir na tabela de alíquotas e conferir que a alíquota para este período é de 36%.

Dessa forma, multiplicando 36% por R$ 3,38 chega-se ao valor de R$ 1,2168 (ou R$ 1,21 aproximando), conforme está demonstrado na tabela acima.

Já para o cálculo do Imposto de Renda, basta descontar o valor de R$ 1,21 do lucro bruto e então aplicar a alíquota correspondente, no caso, de 22,5%.

Portanto, o lucro tributável é igual a R$ 3,38 menos R$ 1,21, ou seja, R$ 2,17.

Logo o IR devido é de 22,5% sobre R$ 2,17, ou R$ 0,48 aproximando, conforme está demonstrado na tabela.

Diante do exposto, é sempre importante que um investidor se atente a todas as taxas e tributos aos quais são submetidas as suas aplicações financeiras.

Neste sentido, ficar a par do cobrado em todos os seus investimentos se faz de grande necessidade para que a perenidade dos lucros se perpetue ao longo do tempo.

Como vimos, O IOF está presente nas operações cotidianas do nosso dia a dia e muitas vezes nem nos damos conta dos valores cobrados.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

Perguntas frequentes sobre IOF
Qual é o valor do IOF?

O valor do IOF varia conforme o tipo de operação financeira a ser realizada. Em empréstimos e financiamentos, por exemplo, é cobrado 0,38% de IOF sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia.

Quando o IOF é cobrado?

O IOF é cobrado nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.

Qual o percentual de IOF sobre operações financeiras?

Para empréstimos e financiamentos é cobrado 0,38% de IOF sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, calculada conforme o prazo de pagamento.

Quem é isento de pagar IOF?

De forma geral, o mercado de renda variável não sofre a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras.. Além disso, aplicações na poupança e com derivativos também estão isentas da cobrança.

Quem recolhe o IOF?

São responsáveis pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Banco Central do Brasil: as instituições financeiras ou o segurador, no caso das operações de seguro.

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    5 comentários

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    • Mateus Bauer 24 de julho de 2020
      No caso do Tesouro por exemplo, que esta rendendo muito pouco diariamente, caso o investidor coloque em um dia e retire no outro, há alguma chance do IOF diminuir o montante aportado ou ele só vai cobrar 96% sobre o microscópico lucro que gerou nesse um dia?Responder
      • Suno Research 24 de julho de 2020
        Boa tarde O imposto será cobrado exclusivamente sobre o lucro. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • ADEILSON 27 de outubro de 2020
      boa tarde, Comprei uma ações de MMXM11 e tive um lucro de 14 mil que foi PRATICAMENTE zerado pelo IOF no valor de 14 mil, porem no extrato de rendimentos esse valor aparece como lucro no mês. Esse lucro zerado pelo IOF dever ser pago IR de 15% SWIG TRADE.Responder
      • Suno Research 28 de outubro de 2020
        Olá, Adeilson! Tudo certo? Investimento em ações não possui incidência de IOF. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
        • Tiago 10 de dezembro de 2020
          acontece que mmxm11 não é uma ação, é um titulo de participação em royalties (TPR), portanto é considerado um titulo de renda fixa, porém negociado com ticker na bolsa de valores... vejo muita gente caindo na armadilha deste ativo e perdendo todo o lucro conquistado no trade, eu mesmo segurei este TPR por 9 anos e quando vendi na alta recente me cobraram 15% de imposto sobre o lucro diretamente do meu saldo da corretora 2 dias após o trade... se conseguirem se aprofundar nisso e dar uma resposta seria interessante, pois ninguém consegue falar nada com certeza sobre esse ativo, eu mesmo estou tentando saber se o imposto cobrado de mim está correto, mas minha corretora nao sabe, a B3 nao sabe, e a MMX não atende o telefone (obviamente)...Responder