O que é ativo não circulante e qual a sua função no balanço patrimonial

No estudo da contabilidade, é chamado de ativo o total dos bens e direitos que fazem parte do patrimônio de uma empresa. Porém, nem todo ativo significa, essencialmente, em dinheiro no caixa. Dependendo da sua liquidez, alguns deles podem ser classificados como ativo não circulante.

Por isso, quando se fala em análise de investimentos, um dos tópicos mais importantes para estimar o valor da uma empresa é justamente a composição do seu ativo não circulante.

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O que é ativo não circulante?

Ativo não circulante é o conjunto contábil de todos os bens e direitos de uma empresa que não podem ser convertidos em capital no curto prazo.

Como o próprio nome sugere, são os ativos que permanecem por muito tempo no balanço patrimonial da empresa, não possuindo liquidez suficiente para “circular” de forma imediata.

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Geralmente, o ativo não circulante é composto por bens e patrimônios de natureza duradoura, quase sempre essenciais para o funcionamento do empreendimento e que não podem ser desfeitos de uma hora para outra.

Mas mesmo com sua baixa liquidez, o ativo não-circulante constitui uma parte importante do valor da companhia.

Tipos de ativo não circulante

Os ativos não circulantes podem ser enquadrados em quatro categorias diferentes:

1. Ativo Realizável a Longo Prazo

É o conjunto de bens e direitos que podem ser realizados apenas no próximo exercício contábil. Ou seja, são os ativos com prazo de realização acima de 360 dias (um ano).

Além disso, também são classificados nesse grupo as contas e direitos com prazo de vencimento indeterminado ou incerto.

São exemplos de ativos realizáveis a longo prazo:

  • Depósitos e aplicações de renda fixa com vencimento acima de 12 meses;
  • Contas de longo prazo com recebimento acima de 12 meses;
  • Despesas antecipadas de longo prazo;
  • Recuperação de impostos e créditos fiscais;
  • Empréstimos, adiantamentos ou vendas (independente do prazo).

2. Investimentos

Engloba as participações e investimentos que tenham o objetivo de gerar rendimentos para a mesma no futuro.

São exemplos de investimentos:

  • Investimentos financeiros de natureza variável (ações, derivativos, moedas, commodities);
  • Investimentos em bens físicos (negociação de imóveis e propriedades, ouro, obras de arte, bens e direitos negociáveis);
  • Aquisição antecipada de máquinas, equipamentos, imóveis, bens de capital, melhorias estruturais e demais aplicações ainda não realizadas para aumentar a produção da empresa.
  • Participações societárias;

Neste grupo, a provisão de perdas na realização dos investimentos entra como fator redutor no valor de alguns ativos.

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3. Ativo Imobilizado

É o grupo de bens físicos e tangíveis que são utilizados na execução das atividades da empresa, servindo como estrutura necessária para a sua operação.

Também pode ser chamado de ativo fixo ou ativo patrimonial, pois a empresa não pode e nem pretende se desfazer dos mesmos – já que isso atrapalharia o seu funcionamento.

São exemplos de ativos imobilizados:

  • Imóveis (prédios, terrenos, edificações, propriedades);
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas;
  • Móveis e utensílios;
  • Veículos;
  • Recursos naturais exploráveis (minas, jazidas, florestas, entre outros);

Neste grupo, a depreciação (desgaste pelo tempo de uso) e a exaustão (esgotamento pela exploração) entram como fatores redutores no valor de alguns ativos.

4. Ativo Intangível

Corresponde aos bens e direitos que não existem fisicamente, mas que possuem valor econômico e contribuem para o negócio da empresa.

São exemplos de ativos intangíveis:

  • Elementos de identidade (nome, marcas, logotipos, designs, domínios de internet);
  • Patentes registradas;
  • Tecnologias e processos de produção;
  • Direitos de exploração;
  • Direitos autorais e propriedade intelectual.

Neste grupo, a amortização (desvalorização pelo tempo de utilização do ativo) entra como fator redutor no valor de alguns ativos.

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O ativo não circulante e a atualização das normas contábeis

Até o ano de 2008, essa classe de bens e direitos era chamado de ativo permanente. Mas após a Lei 11.941/09, que normatizou as novas regras contábeis no país, a denominação passou a ser ativo não circulante. Porém, para fins didáticos, as duas nomenclaturas continuam sendo utilizadas.

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    Tiago Reis
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    2 comentários

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    • Marcelo Oliveira 18 de setembro de 2019
      Obrigado, foi a explicação mais clara e completa que eu encontreiResponder
    • Luciana 6 de outubro de 2019
      Explicação clara e coesa. Obrigada.Responder