Como declarar poupança no Imposto de Renda 2023?

A poupança é um dos investimentos mais populares no Brasil, pois é considerado seguro e de fácil acesso. No entanto, muitos investidores ainda têm dúvidas sobre a tributação da poupança.
Com a chegada do ano-base 2022, é importante estar atualizado sobre as regras de tributação da poupança no Imposto de Renda 2023. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para declarar corretamente seus rendimentos de poupança e evitar problemas com a Receita Federal.
Existe Tributação da Poupança no Imposto de Renda?
A poupança é um dos ativos que fazem parte do seleto grupo de investimentos isentos do imposto de renda. Logo, pelo lado dos rendimentos, não existe nenhuma tributação da poupança.
Ou seja, os rendimentos gerados a partir da poupança não estão sujeitos à tributação do IR.
No entanto, é fundamental entender que ser isento ao imposto de renda não significa que a declaração não é necessária.
Quem precisa declarar a Poupança no Imposto de Renda?
Todos os contribuintes que possuem investimentos em poupança devem declará-los no Imposto de Renda, independentemente do valor investido. A declaração é obrigatória para todos aqueles que se enquadram nos critérios 2023 estabelecidos pela Receita Federal.
Os principais critérios que caracterizam quem deve declarar no imposto de renda sobre a poupança, são:
- Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Recebeu Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano fiscal;
- Recebeu rendimentos isentos de aplicações financeiras (caderneta de poupança) ou rendimentos sujeitos à tributação definitiva acima de R$40.000,00, incluindo seguro-desemprego, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), doações, heranças e PLR;
- Tenha ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Teve ganhos em atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção na bolsa de valores.
É importante lembrar que, apesar de ser obrigatório declarar a poupança e seu rendimento nos casos supracitados, o IR sobre a poupança continua isento.
Quais são as aplicações isentas de tributação?
O fato de ser isento da tributação do IR não é exclusivo da tributação da poupança.
Outros ativos, majoritariamente de renda fixa, também possuem essas características que podem representar umavantagem para o investidor.
Além da poupança, as aplicações isentas do imposto de renda, são:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- Debêntures Incentivadas;
Como declarar a poupança no imposto de renda 2023?
A declaração do Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complicada, mas é fundamental para estar em dia com as obrigações fiscais e evitar problemas com o Fisco.
Entre as informações que devem ser declaradas, estão os saldos e rendimentos provenientes de investimentos, como a poupança. Confira passo a passo de como declarar a poupança em 2023:
Saldo da Poupança
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código “01 – Depósito em conta poupança”;
- Informe os dados sobre o saldo que há na poupança, ou seja, o valor total, além das informações da instituição financeira em que o investimento foi aplicado. É importante lembrar que o saldo das contas de poupança superiores a R$ 140,00 e existentes em 31.12.2022 e 31.12.2021 devem ser informados;
- Informe também o tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação.
Informe os rendimentos
- Vá na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
- Informe o CNPJ da fonte pagadora, conforme o informe de rendimentos;
- Selecione o banco, agência e conta;
- Informe quanto tinha aplicado em 31/12/2021 e em 31/12/2022. Deixe zerado se não tinha nada em poupança em algum dos campos requisitados.
Por fim, é importante deixar claro que o investidor da poupança, apesar de estar isento da cobrança do IR na aplicação, deve estar atento a declaração, para não acabar caindo na “malha fina”.
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Sou sindico de um condomínio residencial e temos uma conta de poupança do condomínio na Caixa Econômica. A instituição bancária nos informou que passará cobrar o imposto de renda sobre os ganhos da aplicação do condomínio na poupança. Isto procede ?
Depositei 40.000 semana passada na poupança, não declaro IR nunca terei que pagar imposto de renda sobre esse valor?