EAPC: entenda como funciona uma Entidade Aberta de Previdência Complementar

Para quem deseja ter mais segurança no momento de aposentar, optar por um plano de previdência privada pode ser uma boa alternativa. No entanto, para isso é preciso entender o que é uma Entidade Aberta de Previdência Complementar.

Afinal, é a Entidade Aberta de Previdência Complementar a responsável por oferecer diferentes tipos de planos de aposentadoria, o que garante um melhor planejamento financeiro para o interessado.

O que é uma Entidade Aberta de Previdência Complementar?

Entidade Aberta de Previdência Complementar é uma sociedade anônima que não possui fins lucrativos e que administra diferentes planos de previdência privada.

Elas também são definidas pela sigla EAPC e regulamentadas pelo Ministério da Economia. O seu objetivo central é criar e operar planos de previdência complementar que serão concedidos como renda continuada ou até mesmo pagamento único.

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Quando uma determinada pessoa procura uma Entidade Aberta de Previdência Complementar, ela precisa passar por uma entrevista que servirá para definir o seu perfil de risco e encontrar o plano que melhor se encaixe nele.

Feito isso, o solicitante passa então a guardar um valor mensal, sendo que ao final de um determinado período ele pode recuperar o valor em forma de aposentadoria complementar ou saldo total.

A legislação sobre a Entidade Aberta de Previdência Complementar

A previdência privada é um investimento de longo prazo que uma determinada pessoa faz pensando em complementar a sua aposentadoria.

Como são várias as empresas que atuam nesse segmento, há a necessidade dele ser rigorosamente controlado, sendo que aqui no Brasil, quem faz isso é a Superintendência de Seguros Privados (Susep) que tem a função de regular e supervisionar as EAPCs.

Além disso, as Entidades de Previdência Complementar Aberta precisam seguir as orientações de um outro órgão vinculado ao Ministério da Economia: o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

Também é necessário que as empresas atuantes neste setor observem as leis específicas sobre a previdência privada, como a Lei nº 109 de 29 de maio de 2001 que trata sobre o regime da Previdência Complementar e do Decreto-Lei nº 73/96 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.

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Diferença entre entidades abertas e fechadas da Previdência Complementar

A previdência complementar fechada se difere da previdência complementar aberta pois é oferecida somente para alguns grupos específicos. Esse tipo de previdência também é conhecido com fundos de pensão.

Dessa forma, somente trabalhadores e profissionais que estejam vinculados à alguma empresa ou associação patrocinadora podem se beneficiar de planos da previdência complementar fechada.

As Entidades de Previdência Complementar Fechada que são as responsáveis por administrar esse tipo de fundo também não podem ter fins lucrativos, diferente das Entidades Abertas que são sociedades anônimas com fins lucrativos.

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Além disso, a Entidade Aberta de Previdência Complementar, pode ser contratada por qualquer pessoa física e oferecer tanto planos individuais quanto coletivos. No entanto, os planos só poderão ser comercializados após serem aprovados pela Susep.

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Tipos de planos de previdência privada

Basicamente os planos mais conhecidos de previdência privada são o Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).

A diferença entre eles está na classificação. Pois enquanto o PGBL é considerado um tipo de previdência complementar, o VGBL é classificado como um seguro de vida. Além disso, há também uma profunda diferença na tributação sobre as contribuições.

Sendo assim, para quem faz declaração do Imposto de Renda completa, o PGBL é o mais indicado visto que há a possibilidade de deduzir o valor investido no IR em um limite de até 12% da renda tributável.

Já o VGBL não permite a dedução na declaração do IR, por isso é mais indicado para quem faz a declaração de maneira simplificada.

Foi possível entender o que é Entidade Aberta de Previdência Complementar? Deixe suas dúvidas nos comentários.

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    Tiago Reis
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    2 comentários

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    • Paulo Roberto 14 de julho de 2021
      O texto possui uma contradição pois no terceiro apresenta Entidade aberta de previdência complementar como organização sem fins lucrativos e no 13º parágrafo dá a entender que uma das diferenças entre as sociedades abertas e fechadas é que as abertas têm fins lucrativos enquanto as fechadas não os possuem.Responder
    • Victor C Ganimi 27 de dezembro de 2021
      Tenho 69 anos e já li todos os livros publicados pela Suno. São excelentes. Neste momento sinto a falta de um livro - ou orientação detalhada - sobre Previdencia Complementar Aberta. Por outro lado, ainda não me associei a Suno por não entender o que adquiro ao me associar. Agradeceria receber um retorno de vocês.Responder