CDC: Como funciona o código brasileiro de defesa do consumidor?

Uma das etapas da educação financeira é conhecer os direitos e deveres do consumidor. Esse aprendizado pode ser adquirido por meio do Código de Defesa do Consumidor, ou CDC, que é o conjunto de leis para proteção dos clientes brasileiros.

O CDC foi criado há 29 anos e é uma referência jurídica usado em casos de conflito entre consumidores e empresas.

O que é CDC?

O CDC é a legislação que faz a defesa dos consumidores e estabelece parâmetros na relação entre quem compra e quem vende algum produto ou serviço no Brasil. As regras valem tanto para comércio presencial (físico) quanto para o feito através da internet (online), por telefone ou outro meio.

O código de Defesa do Consumidor é um ordenamento jurídico. Ou seja, um conjunto de normas para proteção do consumidor.

Além disso, quando o direito do consumidor é desrespeitado podem haver punições às empresas. O CDC serve como base para o trabalho de órgãos de proteção como:

  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
  • Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)

Direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor criou uma série de direitos para quem compra algo. Esses direitos são válidos para qualquer tipo de aquisição de serviço ou produto. As regras abrangem aspectos como:

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Até 2006 o CDC não era aplicado para serviços e produtos de instituições financeiras. Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, os clientes de bancos passaram a contar com as mesmas proteções garantidas aos demais, como a proibição de venda casada.

Além disso, caso seja feita qualquer cobrança indevida – tanto de instituições financeiras como por outras empresas – o consumidor tem o direito de receber o dobro do valor pago. Esses são alguns dos inúmeros direitos que o consumidores possuem com a lei 8078/90.

Origens do CDC

Os Estados Unidos foi o pioneiro na defesa do consumidor. O país criou quatro direitos fundamentais, em 1962. Só duas décadas depois, a Organização das Nações Unidas reconheceu esses direitos e criou outros quatro.

Essas diretrizes foram base para que o Brasil aprovasse, em 1990, a lei que estabelece o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. O CDC é dividido em cinco partes e trata as relações de consumo da seguinte maneira:

  • Esfera Civil: Determina os direitos e deveres dos fornecedores e dos consumidores. Além disso, determina como reparar algum dano
  • Esfera Administrativa: Estabelece como o governo deve atuar nas relações de conflito entre fornecedores e consumidores
  • Esfera Penal: Quais são os crimes e as punições para casos de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Uma das regras do Código de Defesa do Consumidor é que os estabelecimentos comerciais tenham uma cópia do mesmo disponível para consulta de clientes. Isso porque há muitos brasileiros que não conhecem seus direitos ou quais suas garantias.

5 AMOSTRAS SUNO RESEARCH

Esperamos que você tenha entendido tudo sobre CDC. Deixe seu comentário abaixo com sugestões e questionamentos.

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    12 comentários

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    • Ana Cláudia 29 de março de 2020
      O que fazer sobre juros abusivos não consigo mas pagarResponder
    • Marco Antonio Soares 1 de dezembro de 2020
      Faço uma compra na loja mais direto no site da mesma loja,o meu cartão da loja não compre o limite do celular, então,preciso usar um outro cartão de crédito de outro banco,mas a fatura da loja erra e manda todo mês a mesma compra dobrada,e você só paga a parcela e a anuidade do cartão,daí lá vem a loja coprando o juros da parcela não paga ,pois é um erro da lojaResponder
      • Gustavo 22 de março de 2023
        Fiz um empréstimo de 2500 sendo que vou ter que pagar 12.000 e fração devo recorrer?Responder
        • Maria A luz 15 de fevereiro de 2024
          Fiz uma compra nas lojas avenidas 8 vezes de 100 pago certinho do atrasei por causa pagamento não recebi sempre vence dia 20 eles está combrando absurdo com juros abusivo absurdo tá cobrando jurus da fatura anterior e o que vai vencer agora ajuntou as duas faturas nem venceu com vencida eles podem fazer isso cobrando multas taxas encargos absurdo essa lojas avenidas cobra jurus absurdo 25 dias de atraso tá cobrando 260 reais pode isso se valor 99 teria cobrar menos não assaltar agente dessa forma e cartão de crédito da lojaResponder
      • Iza Carvalho Nogueira 29 de janeiro de 2024
        Fiz um empréstimo de 10 mil e vou pagar 30, se eu recorrer tenho chance de ganhar?Responder
    • Branca souza 5 de abril de 2021
      Tenho uma questão. ...estou devendo uma loja...mal vence o mês eles já mim ligam....dessa última vez quer dizer hoje dia 05.04.2021 mim ligarmos dessa loja com a maior saliência uma mulher mim ofendeu mesmo.fui lá falar com o gerente...foi a mesma coisa de passar sabão na cara do cavalo...por tipo ele não fez a mínima. ..mim ele sendo gerente...gostaria de saber mesmo depois do vencimento se eles podem da mais uns dias pra pagar???detalhe...disserem que se eu não pagar hoje ele pegam o produto amanhãResponder
    • Cecilia Demarco 3 de junho de 2021
      Fiz uma compra nas Casas Bahia pagando sempre em dia meu carnê,atrasei a parcela de maio por 12 dias, além de me cobrarem um juros absurdo recebo mais de 20 ligações de cobranca inclusive entre 7:00 e 7:40 e 21:00 e 21:35 inclusive hoje que é feriado são 10:22hs e eu já recebi 5 ligações. Não respeita a lei do consumidor sem dizer a pressão e humilhação! Alguém sabe me orientar o que posso fazer? Consegui pagar a parcela em atraso ontem dia 03 pelo proprio BANQI que é da própria casas Bahia!Responder
    • Daniela Dias 8 de junho de 2021
      Boa tarde! Entrei no serasa limpa nome e eles estão cobrando dividas de 2007 e 2008. Sou obrigada a pagar?Responder
    • Renata 12 de agosto de 2021
      Muito bem escrito o artigo, Tiago Reis. Parabéns!Responder
    • Aparecida 29 de abril de 2022
      Boa noite Mandei uma empresa de concertos apertar uma calça quando vieram me entregar a calça, ás perna torcida, minha calça nova nunca usei. E agora tenho direito?Responder
    • Paulo José Chagas 2 de março de 2023
      Concluí o pagamento de um contrato relativo a empréstimo consignado, só que no meio da vigência do contrato, o governo abaixou a taxa de juros. Liguei na época para a financeira e me informaram que se houvesse excedente, seria devolvido após a conclusão do pagamento das parcelas. Só que liguei agora e me informaram que não tinha nenhuma devolução. O que posso fazer?Responder
    • Jorgiane Dias dos Santos Ramos 3 de abril de 2023
      O banco estar me cobrando juros abusivos do cartao de Credito, jogaram o meu nome no serasa, fui negociar, mas nao aceitei o que eles estao me cobrando.Responder