Contrato de adesão: o que diz a legislação contratual brasileira?

Toda relação humana implica em alguns cuidados. O contrato de adesão existe porque nem sempre a confiança mútua é o suficiente para gerar uma segurança real. Afinal, nem sempre dá para saber quais são os valores de uma empresa.

Logo, para evitar que ambos os lados sejam lesados, o contrato de adesão se tornou uma prática recorrente no mundo moderno.

O que é o contrato de adesão?

O contrato de adesão é a comprovação de contratação de um serviço. Nele, estão estipuladas as regras da parceria, como direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas.

Porém, esta modalidade de contrato possui características próprias, que a diferem das outras versões.

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Aspectos gerais do contrato de adesão

Pensando na contratação de um serviço, como televisão a cabo, é fácil perceber quem dita as regras do jogo. Mesmo que, antes da contratação em si, o processo de venda envolva algum grau de negociação, esta costuma ficar restrita ao âmbito financeiro.

As normas da parceria já são pré-estabelecidas pela empresa. A questão é se o consumidor está disposto a aceitá-las em troca da prestação do serviço.

Por isso, o conceito do contrato de adesão implica em um documento cujas cláusulas são definidas somente pelo fornecedor do serviço ou produto.

Assim, o consumidor não pode discutir ou mesmo alterar a essência do que está descrito nele. Logo, esta é uma clara desvantagem para o contratante — especialmente se todas as demais empresas do ramo oferecerem o mesmo tipo de condições de contratação.

O que diz a lei sobre os contratos de adesão?

contrato de adesão

Para evitar que os contratantes sejam lesados, o Código de Defesa do Consumidor determina, de forma geral, quais são as regras para a formação de um contrato de adesão.

Assim, o artigo 6º, inciso V, fala sobre as cláusulas abusivas do contrato de adesão. Ele determina que haja a alteração nos termos contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais para um dos lados. Isso acontece, por exemplo, quando o contrato prevê a cobrança de juros abusivos — protegendo o contratante de juros que estejam muito acima da média de mercado.

Isso acontece mesmo se estiver prevista alguma revisão que torne o produto ou serviço demasiadamente caro e, na falta de concorrência, implique na dependência do consumidor pela empresa. Porém, nestes casos é possível alterar cláusulas de um contrato de adesão.

Lembrando das famosas letras miúdas, a lei também estabelece que a informação do contrato deve estar clara e adequada.

Além disso, no contrato de adesão devem estar destacadas as especificações de:

A Lei ainda garante o direito do consumidor em relação às más práticas de publicada, como propaganda enganosa, desleal e abusiva. O mesmo vale para métodos de venda coercitivos ou que confundam o consumidor. Desta forma, o cliente pode reclamar no Procon ou na Justiça caso algo assim ocorra.

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Como o consumidor deve analisar um contrato de adesão?

Uma dica para evitar dores de cabeça com contratos de adesão é procurar empresas sérias e com boas referências. Isso porque, apesar da assinatura de um contrato, uma prestação de serviços mal feita pode gerar grande dor de cabeça. Ou seja, até que haja uma solução judicial, o desgaste já aconteceu.

Por isso, a pesquisa pode ser uma boa aliada. Conversar com quem já fez negócios com a empresa para saber como foi a experiência de outra pessoa também é válido.

Mas, mesmo com todos estes cuidados, a regra de ler antes de assinar continua primordial. Afinal de contas, o contrato de adesão é um documento com valor legal. É preciso saber com o que está se comprometendo.

Todo investidor, por exemplo, precisa assinar um contrato de adesão com a uma corretora para começar a investir. Mas para não cair em nenhuma armadilha, ter o máximo de cuidado é mais do que essencial. Mas não se preocupe: se você ainda não escolheu sua corretora e está começando agora no mundo dos investimentos, conte com a ajuda da Suno. Preparamos um material especial para orientar você: baixe gratuitamente o nosso Ebook Manual Investidor e aprenda tudo que você precisa saber para começar a investir da melhor forma.

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    Tiago Reis
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