Tributação para fundos de investimento: entenda como funciona

Seja o investidor que aplica em fundos de ações ou de renda fixa, é fundamental entender como funciona a tributação para fundos de investimento.

Afinal, compreendendo a tributação para fundos de investimento, o investidor saberá mais sobre um dos principais ativos disponíveis no mercado financeiro.

O que é a tributação para fundos de investimento?

Os fundos de investimentos estão sujeitos à tributação de impostos como, IR (Imposto de Renda), IOF e o come-cotas para alguns casos. Essa regra se aplica não apenas para os fundos mas também para diversas modalidades de investimentos no mercado financeiro.

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Como funciona a tributação dos fundos de investimento?

O IR dos fundos de investimento varia conforme a categoria de fundo de investimento que o investidor aplica. 

Assim, para a definição das alíquotas dos fundos de investimento, esses ativos são separados em 3 principais categorias de fundo:

  • Renda fixa de longo prazo;
  • Renda fixa de curto prazo;
  • Ações;
  • Fundos Multimercado

Tributação para fundo de renda fixa de longo prazo

Primeiramente, os fundos de renda fixa de longo prazo são aqueles formados por ativos de renda fixa com vencimento de, no mínimo, 365 dias.

Dessa forma, o investimento está submetido à tabela regressiva do IR que funciona como consta nessa tabela de IR de fundos de investimento de renda fixa de longo prazo:

PeríodoTributação
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Tributação para fundos de renda fixa de curto prazo

Em segundo lugar, os fundos de renda fixa de curto prazo são aqueles com ativos de renda fixa com vencimento de até 365 dias.

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De fato, o imposto de renda sobre fundos de investimento incide nessa categoria de fundo também. Assim, caso o prazo do investimento seja até 180 dias, o investidor será submetido a uma alíquota de 22,5%.

Por outro lado, acima de 180 dias, a alíquota é reduzida para 20% sobre o valor aportado. A divisão, então, fica da seguinte forma:

PeríodoTributação
Até 180 dias22,5%
Acima de 180 dias20%

Tributação para fundo de ações

Por fim, são considerados fundos de ações aqueles fundos de investimentos compostos por 67%, no mínimo, de ações negociadas na bolsa de valores.

Entretanto, nesse caso, tanto a tabela regressiva quanto a progressiva não são incidentes sobre o investimento.

Isto porque, para fundo de ações, a alíquota de 15% do imposto de renda é fixa, independente do prazo da aplicação.

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Tributação para fundo multimercado

Os rendimentos de Fundos Multimercado são tributados somente no resgate. As regras específicas de tributação dependerão do prazo de aplicação e dos ativos que compõem o fundo.

Segue abaixo as tributações para Fundos Multimercado:

  • Fundo de curto prazo (prazo médio menor ou igual a 365 dias):
    • 22,5% para o resgate em até 180 dias;
    • 20% para resgates entre 181 e 360 dias.
  • Fundo de longo prazo (prazo médio acima de um ano):
    • 22,5% para o resgate em até 180 dias;
    • 20% para resgates entre 181 e 360 dias;
    • 17,5% para resgates entre 361 dias e 720 dias;
    • 15% para resgates superiores a 720 dias.

Além disso, em casos de resgates inferiores a 30 dias, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também será cobrado. É importante lembrar que, ao investir em Fundos Multimercado, é fundamental considerar a tributação e outros custos envolvidos para avaliar a rentabilidade do investimento.

O que são come-cotas?

O come-cotas é uma categoria de tributação especial que incide sobre alguns tipos de fundos de investimentos abertos. Seu nome dá-se porque o recolhimento do imposto de renda nos fundos de investimento incide sobre as cotas desses fundos.

Sendo assim, a tributação funciona com parte dessas cotas do fundo indo para a Receita Federal. Dessa forma, é como se a tributação tivesse “comido algumas cotas” do investidor.

Portanto, o come-cotas funciona como antecipação do imposto, ocorrendo a cada 6 meses nos meses de maio e novembro.

Entretanto, na hora de resgatar o dinheiro (quando o investidor fica submetido á tributação regressiva do Imposto de Renda), o valor já tributado é descontado da tributação.

Por fim, os fundos que possuem o come-cotas são: fundos de renda fixa (que investem pelo menos 80% do patrimônio em renda fixa), fundos multimercado (sem limitações para as categorias de ativo do portfólio) e fundos cambiais (que investem ao menos 80% dos valores em ativos relacionados com variação cambial).

Quem deve recolher o IR nos fundos de investimento?

O recolhimento do IR é de responsabilidade da Receita Federal, de modo a obter os recursos necessários advindos dos impostos para financiar as atividades do estado.

No entanto, no caso da tributação de fundos de investimento, existe uma particularidade de como o imposto é cobrado.

De fato: com exceção dos fundos de ações, há um mecanismo de recolhimento conhecido como “come-cotas”.

Primeiramente, no sistema come-cotas o imposto tem seu recolhimento periodicamente descontando o imposto sobre o rendimento do fundo através das cotas dos investidores.

Portanto, é como se o investidor pagasse seus impostos, a cada 6 meses, cedendo em cotas a porcentagem equivalente à menor alíquota dos sistemas de tributação, 20% (fundos de longo prazo) e 15% (fundos de curto prazo).

Entretanto, vale notar que a alíquota do IR sobre fundos de investimento pode variar, e deve-se levar isso em conta na hora de declarar o imposto de renda.

No caso dos fundos de ações, o imposto ocorre apenas sobre o rendimento bruto, apenas no momento em que o investidor realiza o resgate.

Além disso, é importante lembrar que a tributação de fundos de investimento não é o único custo que o investidor deve considerar ao avaliar um investimento em fundo.

Afinal, a taxa de administração cobrada pelos fundos também pode ser um custo comprometedor, que deve, junto aos custos tributários, ser considerado na hora de avaliar aplicações em fundos de investimento.

Esse artigo te ajudou a entender melhor a tributação para fundos de investimentos? Deixe dúvidas e comentários no espaço abaixo.

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perguntas frequentes sobre tributação para fundos de investimentos
Como é a tributação para fundos de investimentos?

Os fundos de investimento possuem tributação que deve ser paga à Receita Federal. Assim, eles possuem tributação que pode variar em função do fundo e do período de investimento, além de ser necessário pagar o IOF e o come-cotas em alguns casos.

O que são come-cotas?

O come-cotas é uma categoria de tributação incidente em algumas classes de fundos de investimentos abertos. Dessa forma, a tributação é feita de forma automática, passando algumas cotas do fundo para a Receita Federal.

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    Tiago Reis
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    6 comentários

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    • Weverton 6 de outubro de 2021
      No texto está errado a definição de come cotas: Curto prazo - 20%. Longo prazo - 15%.Responder
      • Robson 18 de julho de 2022
        no Curto prazo não existe o come cotasResponder
    • Pamy 16 de novembro de 2021
      Comecei a investir num fundo de criptomoedas metal blend este mês, eu tenho que pagar a DARF, mesmo sendo valor baixo?Responder
    • Murilo Costa 25 de abril de 2022
      sim, ajudou!Responder
    • Marcelo Medeiros Santana 3 de setembro de 2022
      Nos investimentos em Fundos de Renda Fixa, o IR incide sobre o rendimento. Mas, a taxa de administração dos fundos e o IOF são calculados sobre os rendimentos também ou não?Responder
      • Felipe 23 de maio de 2023
        Marcelo, esse é o grande problema dos fundos de investimento. Quando tudo va bem, você não se importa em pagar os 2% sobre seu saldo para a administração do fundo. Quando tudo vai mal, e você acumula perdas de 20% de seu capital investido, doi ter que pagar esse 2% de administração.Responder