Incorporação de empresas: entenda como esse processo de aquisição funciona

No mercado, é normal observar movimentos de compra, venda, fusão e aquisição entre duas ou mais empresas. Dentre esses movimentos, um dos mais comuns é a chamada incorporação de empresas.

A incorporação de empresas é uma ação muito comum e acontece, normalmente, para ampliar o patrimônio de uma empresa ou grupo.

O que é a incorporação de empresas?

A incorporação de empresas é quando uma determinada instituição adquire, de uma só vez, toda a operação de outra empresa, incluindo os bens, ativos, tecnologias e profissionais especializados, fazendo a empresa incorporada deixar de existir.

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Com isso, todas as obrigações trabalhistas também são transferidas. Por exemplo, todos os processos trabalhistas anteriores são herdados. Além disso, os vínculos empregatícios ficam preservados.

Ou seja, além do bens, a empresa que incorpora a outra também herda uma série de obrigações de responsabilidade da outra empresa.

Como funciona o processo para incorporar uma empresa?

A incorporação de empresas precisa ser aprovado pelos sócios do negócio que vai ser incorporado e daquele que vai incorporar.

Antes de ser aprovada, a incorporação empresarial precisa passar por uma análise e balanço patrimonial. Além disso, é necessário que peritos façam uma análise da documentação e bens da empresa que vai ser incorporada.

Para saber mais como é feito esse processo de avaliação patrimonial de uma empresa, acesse gratuitamente nosso minicurso sobre Contabilidade para Investidores e aprenda como analisar os múltiplos contábeis de uma organização.

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Depois de aprovada a incorporação, a empresa que foi adquirida deve ser extinta. Isso é, concluído o processo, a incorporadora absorve todos os patrimônios e funcionários da outra empresa.

Além disso, é preciso fazer uma averbação de registro, isso porque é necessário tornar pública a operação de incorporação de empresas.

Vantagens da incorporação de empresas

A incorporação de empresas pode ser feita para aumentar o domínio de um mercado ou até mesmo para diminuir os custos de produção. Além disso, algumas dessas operações, não são só usadas por algumas companhias para aumentarem seus poderes econômicos.

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Muitas incorporações são feitas para trazem ganhos administrativos, operacionais, tributários e jurídicos para empresa incorporadora.  A cisão entre empresas, por exemplo, pode ser uma forma de diminuir a carga tributária.

A reorganização de um grupo permite a redução de impostos, conhecida como elisão fiscal. Algumas atividade têm benefícios fiscais, isso torna o negócio mais rentável. Por exemplo, empresas do setor de produção de energia renovável possui uma série de benefícios no país.

Diferença entre incorporação e fusão e cisão de empresas

Existem diferenças entre fusão de empresas, aquisições, cisões e incorporações.

Em fusões, duas ou mais instituições se juntam e formam uma nova empresa. Isso é, há um agrupamento de todos os patrimônios e funcionários.

Já na cisão pode ser transferido apenas parte de uma ou mais empresas com outra. Por exemplo, uma empresa pode vender apenas a parte da atividade de logística e ficar atuando em um outro setor. A cisão de uma sociedade pode ser parcial ou total.

Em 2014, o grupo holandês Philips anunciou que faria a cisão de todas as empresas voltadas para cuidados com a saúde, beleza e passariam a se chamar Health Tech. Já as atividade de solução em iluminação, ficariam com a Philips. De acordo com o grupo, a reestruturação permitiria uma economia de 300 milhões de euros nos primeiros anos.

Exemplos e casos de incorporação empresarial

Geralmente, a incorporação de empresas costuma ser mais frequente em indústrias primárias. Isso porque, assim, as empresas conseguem adquirir juntos insumos e ativos produtivos da outra empresa, como maquinário e matéria-prima.

No Brasil, dois casos mais recentes ficaram populares. A incorporação da Sadia pela BRF, em 2012. Outra foi a da rede de bancos, Nossa Caixa, incorporados pelo Banco do Brasil.

A incorporação da Sadia foi um dos motivos que resultou na criação da holding Brasil Foods (BRF). O processo de compra da empresa começou em 2009, mas só foi anunciado três anos depois.

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    Tiago Reis
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    8 comentários

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    • Valeria 27 de outubro de 2019
      No caso de incooporacao como se procede com os contratos vigentes da antiga empresa?Responder
    • Adalberto Wolmer 12 de novembro de 2019
      Muito bom material.Responder
    • Geibson 29 de janeiro de 2020
      Como deve ser tratado à respeito dos ativos. Trato como bens novos ou usados? considero o valor liquido? começo a depreciar do zero ?Responder
    • contador Jose Aparecido 8 de março de 2020
      muito bom o comentario sobre incorporacao, cisao, fusao nota 10 Agora pergunto: se eu abrir uma empresa que produza blocos, posso incorporar uma outra empresa que produza blocos, mesmo esta empresa estar com processo no icms?Responder
    • Solange Luiz de Andrade 2 de maio de 2020
      Muito interessante esse assunto. Como é bom adquirir conhecimento O pouco que eu li foi acrescentado conteúdo importantíssimo para meu crescimento profissional. Pois sou formada em Engenharia de Produção e estou fazendo uma Pós em gestão Logística em Engenharia de Produção.Responder
      • Suno Research 2 de maio de 2020
        Ficamos muito felizes em ler comentários como o seu, Solange! Bons estudos e um forte abraço!Responder
    • Raquel 1 de setembro de 2023
      Parabéns pelo conteúdo, foi de muita ajuda. Estou estudando para fazer um Processo de Incorporação pois temos um Cliente que possui duas empresas distintas e deseja fazer uma incorporação.Responder
    • RUTH GRAZIELE DELMONES DE SOUSA 31 de janeiro de 2024
      Na hipótese de uma empresa constituída em 1990 foi incorporada a uma empresa constituída no ano 2000, qual ano vai vigorar para afirmar a constituição da empresa? A data da empresa mais antiga (incorporada) ou da empresa incorporadora?Responder