Como funciona um Fundo de Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC-NP)?

Com a evolução no ambiente de investimentos, o mercado brasileiro vem apresentando opções cada vez mais variadas. Porém, a maioria ainda continua desconhecida pelo grande público. Esse é o caso, por exemplo, dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – os FIDC-NP.

Por reunir ativos com um nível maior de risco, essa tipo de fundo de investimento acaba apresentando uma ótima rentabilidade – principalmente quando comparada a outros produtos financeiros mais tradicionais. Mas por ter um caráter mais restrito, o investimento em FIDC-NP permanece pouco explorado pelo mercado em geral.

O que é um FIDC-NP?

Um FIDC-NP é um fundo de investimento em renda fixa que aplica pelo menos 50% do seu capital em direitos creditórios não-padronizados. Esses direitos, também chamados de “recebíveis”, representam uma série de valores que uma empresa tem a receber no curto, médio e longo prazo.

Ou seja, por meio de um processo conhecido como securitização, ativos como vendas a prazo, cheques, duplicatas, dívidas, parcelas de cartão de crédito, são reunidos e “convertidos” em um título. Dessa forma, o FIDC-NP atua comprando esses títulos por menos que eles valem. O lucro desse investimento vem da diferença entre o que o fundo pagou e o que ele vai receber ao cobrar as dívidas no futuro.

Qual a diferença entre um FIDC e um FIDC-NP?

Existem dois tipos de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios: o FIDC padronizado e o FIDC Não-Padronizado. A diferença entre eles está no nível de risco dos ativos que cada um pode adquirir.

Ou seja, um FIDC “tradicional” só pode investir em títulos de crédito convencionais, que são mais seguros e não apresentam nenhuma particularidade.

Mas um FIDC-NP, além dos títulos convencionais, também pode adquirir direitos creditórios com maior risco, como:

  • Créditos já vencidos ou com o pagamento pendente;
  • Créditos em litígio ou recuperação judicial;
  • Precatórios;
  • Créditos de existência futura e montante incerto;
  • Derivativos de direitos de crédito;
  • Cotas em outros fundos de direito creditório não-padronizados;
  • Outros tipos de créditos não regulares.

Dessa forma, como um FIDC-NP investe em ativos de maior risco e menor liquidez, os rendimentos oferecidos costumam ser maiores do que a média.

SUNO ACOES XP SEG PREV

Como funciona um FIDC-NP?

Por ser um fundo de investimento, um FIDC é bastante semelhante a outros fundos disponíveis no mercado. As suas principais características de funcionamento são:

  • Aplicação: através de subscrição no momento de criação do fundo ou por compra de cota no mercado secundário.
  • Forma de resgate: aberta (quando os cotistas desejarem) ou fechada (apenas no encerramento do fundo);
  • Tipos de cota: cota sênior (com preferência de resgate) ou cota subordinada (onde o pagamento ocorre só depois das cotas sênior);
  • Tributação: Incidência de Imposto de Renda no resgate (de acordo com tempo de aplicação) e IOF. Não existe a cobrança de come-cotas.
  • Garantia: Assim como os outros fundos de investimento, os FIDC-NP não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC);

Vantagens dos FIDC-NP

  • Rentabilidade atrativa em comparação com outros fundos, ficando normalmente acima de 130% do CDI;
  • Administração feita por instituição gestora altamente especializada, muitas vezes com suporte exclusivo para seus clientes;
  • Classificação e monitoramento de risco, com avaliação de carteira feita por agências de rating.

Desvantagens dos FIDC-NP

  • Aplicação restrita apenas para investidores qualificados, que possuam aplicações superiores a R$ 10 milhões.
  • Risco maior em comparação aos FIDC padronizados e outros fundos de investimento;
  • Baixa liquidez para negociar cotas no mercado secundário;

Vale a pena investir em um FIDC-NP?

Como o FIDC-NP exige que o investidor tenha uma carteira de investimentos com pelo menos 10 milhões, nem todas as pessoas conseguem acessar esse tipo de fundo.

Porém, para quem tem condições, o FIDC-NP é uma ótima alternativa para investidores um tolerância de risco mais avançada. Eles podem ser interessantes principalmente para uma estratégia de diversificação de carteira – já que sua rentabilidade é bem elevada para um produto de renda fixa.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
30 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Flaviana Conceição Ribeiro 15 de março de 2021
    Que empresa é essa? Meu nome está no Serasa, tem boleto para pagar, mas desconheço essa empresa! Qual foi o acordo que fiz com vocês? Nunca ouvi falar de vocês! Por que meu nome está lá? Sendo que não recebi nunhuma cobrança . Como faço para entrar em contato com vcs?Responder
    • Suno Research 16 de março de 2021
      Olá, Flaviana! Tudo bem? Entre em contato via e-mail: [email protected] Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Denis Barbosa da Silva 14 de junho de 2021
    Quero pagar um cheque que está com vcs .Responder
  • Anabela 14 de junho de 2022
    Paguri um boleto do Serasa somente depois de 3 duas pois o boleto que vcs me enviaram não estava registrado e após três duas o Santander me comunica o boleto em aberto,paguei e até agora não foi dado nenhum resultado de encerramento da dívidaResponder
  • Ana maria 29 de agosto de 2022
    Que empresas é essa eu nunca ouvi falar , tem uma pendência no Serasa mais não fala de onde vem ,com vocês não é nunca ouvi falarResponder
  • Reinaldo Ferreira 19 de novembro de 2022
    Talvez eu esteja com entendimento errado, mas no texto é citado que apenas investidores qualificados podem investir, necessitando ter, ao menos, 10 milhões investido. Porém investidor qualificado, na verdade, precisa ter 1 milhão investido, não é? Abraço e parbéns pelos conteúdos, sempre muito explicativos.Responder
  • Marcos 3 de janeiro de 2024
    Nome da minha empresa está no Serasa nunca fiz negócios com vcs desconheço está divida quero que retire nome minha empresa Serasa imediatamente se não vou procurar meus direitos na justiça contra vcsResponder
  • Darci Jose de Almeida Filho 13 de março de 2024
    Corrigindo: Onde se lê mato, leia-se manto.Responder