Exercício Social: O que Significa esse Termo na Contabilidade?

Toda atividade contábil precisa, inevitavelmente, estar relacionada a um período de tempo. No mundo corporativo, o intervalo de tempo padrão para formalizar as informações das diversas demonstrações contábeis existentes é o chamado exercício social.
O exercício social é um conceito simples, mas indispensável na contabilidade de qualquer empresa e, inclusive, no governo de um país.
O que é Exercício Social?
O exercício social é o período que uma determinada empresa deve elaborar demonstrativos de todo seu processo contábil, com a finalidade de apurar com coerência o resultado do desempenho operacional da organização.
De certa forma, o exercício social representa a quintessência (essencial, muito importante) na administração de uma empresa.
Agora, é válido saber qual o período que compreende o exercício social na contabilidade, bem como a lei que o infere e sua ligação com o Estado.
Qual o período do exercício social?
O exercício social é um calendário específico para a contabilidade. Ele divide um espaço de tempo em 12 meses e, a partir disso, uma empresa (ou qualquer outra personalidade jurídica, como um governo, uma organização não-governamental, uma igreja) conseguem acompanhar todos os fluxos de valores.
A partir disso, a pessoa jurídica tem uma base para comparar os seus resultados. Os salários, aluguéis, lucros, etc, são computados nesses 12 meses. Qualquer resultado fora não é computado neste ano.
Esse calendário pode ou não coincidir com o ano normal. Em outras palavras, ele pode ou não terminar no dia 31 de dezembro e começar no dia 1º de janeiro.
No fim do período contábil, os fundos imobiliários e as empresas listadas na bolsa de valores precisam fazer a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), um documento que informa todas as despesas e receitas de uma companhia.
Para um investidor de valor, entender a DRE é fundamental para suas aplicações financeiras.
O que diz a legislação sobre o exercício social?
O termo exercício social está presente na lei (art. 175 L 6.404/76). Na letra fria da legislação, in verbis:
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Nota-se, aqui, que a data do término deverá ser fixada no Estatuto Social.
O Código Civil do Brasil (CC/2002), infere que, no artigo 1.179, o empresário e toda a sociedade empresarial terão que fazer um Balanço Patrimonial (BP) anualmente. Entretanto, não fixa um período de tempo específico para o início ou fim do exercício social. Nesta lei, in verbis:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Portanto, o exercício social na contabilidade de uma empresa poderá ser:
- coincidente com o ano civil, isto é, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano;
- não coincidir com o ano civil, desde que esteja compreendido o período de um ano.
Determiná-lo é central na constituição de sociedades de ações.
Então, tudo, absolutamente tudo que diz respeito à existência da personalidade jurídica em questão gira em torno do exercício social.
Como é o exercício social para as instituições governamentais?
O Estado Brasileiro, nas esferas municipais, estaduais e federal também tem o seu exercício social: o ano civil.
Ele é o ciclo em que tudo no governo acontece. Então todos os impostos, tributos, créditos e prazos serão contados de acordo com esse outro calendário de 365 dias que o governo usa.
Veja aqui um exemplo de Demonstrações Contábeis relativas à um exercício social, publicado no Diário Oficial da União.
Não coincidir o exercício social com o ano civil pode ser útil para as empresas nas quais as operações comerciais são sazonais, auxiliando que as mesmas informem suas Demonstrações Contábeis no período em que seu patrimônio e os resultados de todas as suas atividades estejam bem melhor representados.
Assim como os calendários definem festas, casamentos, colheitas, plantações (assim como um relógio define o dia), sendo algo indispensável ao futuro existencial de um povo, o exercício social é a base temporal de uma empresa.
E, como ninguém vive sem calendário e tempo é dinheiro, é mais que necessário determinar o período do exercício social para que qualquer empresa sobreviva.
Excelente artigo!
Estou com uma dúvida, verifiquei no ri de uma empresa, na politica de divisão de dividendos, que seu execício social começa 1 de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro, isso que dizer que essa empresa paga dividendos apenas 1 vez por ano? após o término do seu exercício social?
Procurei tal informação no site deles como histórico de dividendos mas não encontrei, por isso estou na dúvida…
Não, o exercício social de todas as empresas vai de 1 de janeiro à 31 de dezembro.
Interessante… E se caso uma empresa que foi excluída do Simples Nacional no mês de Maio, por comunicação obrigatória do contribuinte, e mudou para o regime tributário Lucro Presumido no mês seguinte. A empresa poderia declarar de Janeiro a Maio no defins como Simples Nacional e de Junho à Dezembro ECD-Sped?
O Art. 1.179 e seus incisos serviriam como respaldo legal para essa prática contábil ou seria uma ação equivocada do contador?
Muito obrigado
Mas agora surge outra pergunta.
Qual a diferença entre o Exercício Social e o Exercício Econômico de uma organização?
Bom dia, achei excelente a matéria sobre o exercito social , entretanto, gostaria se possível saber se em uma associação sem fins lucrativos o período do mandato da Diretoria Executiva tem obrigatoriedade em coincidir com o período do exercício social fixado no Estatuto Social