DCTF: O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?

As empresas possuem obrigações com os órgãos fiscais. Ou seja, devem fornecer declarações obrigatórias, informações previdenciárias e trabalhistas. A DCTF é uma importante declaração de débitos e créditos por parte das empresas, fundamental para a arrecadação federal.

Sendo assim, é preciso entender o conceito da DCTF, mesmo nas empresas que se enquadram no Simples Nacional.

O que é DCTF?

A DCTF é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que é um modo utilizado pela Receita Federal do Brasil para obter informações importantes para a análise do créditos tributários federais e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo.

Esta declaração é obrigatória para as empresas que fazem o recolhimento por regime tributário de lucro presumido ou lucro real.

Sendo assim, o objetivo de declarar os débitos e créditos tributários federais é para transmitir a Receita Federal todos os valores tributados e contribuições realizadas pela empresa que foram liquidadas.

Assim, quando se perguntam o que é DCTF, basta pensar que é mais uma dessas obrigações, na qual devem constar todos os tributos.

WEBINARIO SUNO BLACK 2024

Para que serve a DCTF?

As obrigações empresariais devem ser seguidas e respeitadas. Caso contrário, a empresa será multada e autuada, gerando uma dívida fiscal. Sendo que o DCTF é uma das informações que serão repassadas à Receita Federal.

Para saber como fazer DCTF, é preciso saber que todos os tributos serão declarados. A Receita Federal discrimina que são:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IRRF: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários;
  • CSLL: Contribuição Social do Lucro Líquido;
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social;
  • PIS/Pasep: Contribuição do Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cide-combustível: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;
  • Cide-Remessa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
  • CPSS: Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
  • CPMF: Contribuição Provisória da Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.

Na declaração, também precisam constar: os parcelamentos ou suspensões do crédito fiscal. Além disso, existe a obrigatoriedade da declaração para empresas inativas, a chamada DCTF Inativa.

Nesse caso, ela é entregue anualmente até o final do mês de janeiro. Essa situação é diferente das DCTF Ativas que serão entregues mensalmente.

Os empreendedores ainda precisam se preocupar com a entrega da DCFT Inativa – Respeitando a norma RFB N° 1646, de 30 de maio de 2016.

Quem é obrigado a fazer DCTF?

Primeiramente, a obrigatoriedade da DCTF fica sobre as pessoas jurídicas (PJ) que possuem direito privado. Inclusive PJ equiparados, isentos e imunes farão a declaração de débitos e créditos tributários federais.

Além disso, para sociedades, as informações serão apresentadas por um dos sócios ostensivos.

Também as unidades gestoras de orçamento e órgãos do poder Legislativos, Judiciário e Executivo também serão obrigados a declararem.

Órgãos e conselhos profissionais são obrigados, a nível federal e regional. Além disso, o mesmo acontece com as empresas ME (Microempresas) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas sobre regime do simples nacional.

Por fim, a regra da declaração DCTF para empresas do regime simples nacional é de somente declarar, ou seja não precisa relatar os valores deste regime. Assim, nesta regra serão dispensados também os órgãos públicos e da União.

Prazo de entrega da DCTF

Sobre o prazo de entrega da DCTF, existem dados importantes a mencionar. Primeiramente, é preciso entender que a entrega da DCTF é mensal, devendo ser feita de forma recorrente todos os meses.

Assim, o prazo estabelecido na lei é de até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês da ocorrência dos fatos.

Por exemplo: se algum fato gerador ocorreu no mês de maio, os dados referentes devem ser enviados até o 15º dia útil de julho.

Vale notar que, uma vez que são levados em conta apenas dias úteis, a data não será no dia 15 exatamente.

EBOOK 10 LIVROS

Quando entregar a DCTF?

Muitos empreendedores se perguntam como entregar a DCTF. Assim, vale a pena explicar que essa declaração é entregue mensalmente pelas empresas, através do PGD – Programa Gerador de Declaração, que é acessado pela internet.

Além disso, o PJ desde o começo de sua atividade deve declarar, referente ao período em que registrou até o mês anterior a inscrição do CNPJ.

Ou seja: é preciso que o empreendedor se prepare para fazer esse tipo de declaração e não deixe para última hora, evitando atrasos.

Dessa forma, fica claro que um planejamento tributário é fundamental, especialmente para aquelas companhias maiores e com operações mais complexas.

Você ainda tem dúvidas sobre a DCTF e seu funcionamento? Faça seu comentário para que possamos tirar as suas dúvidas.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
    Compartilhe sua opinião
    4 comentários

    O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

    • Lorena Avelino 15 de maio de 2020
      Eu amo de paixão esse site da Suno. Sou estudante de Contabilidade e muito conteúdo que busco referências eu encontro aqui. Fico impressionada com a forma que o Tiago trata de assuntos tão massantes e "chatos" de uma forma tão simplificada e didática! Valeu cara!Responder
    • Celia 1 de outubro de 2020
      Boa tarde Empresas de lucro presumido (débito e crédito) são obrigadas a enviar DCTF? ObrigadaResponder
      • Suno Research 2 de outubro de 2020
        Olá, Celia! Tudo bem? Sim, o DCTF é uma obrigação imposta à todas as empresas enquadradas nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Eduardo 15 de setembro de 2021
      Se a receita federal já sabe os impostos que pagamos, por que nós ainda temos que avisar a receita federal?Responder