Aposentadoria antecipada: o que é e quem pode recorrer este recurso

Quem precisa recorrer a aposentadoria pública, sem alguma forma de previdência privada, pode ter a opção de ter a sua aposentadoria antecipada.
Contudo, nem todos os trabalhadores são aptos a conseguir aposentadoria antecipada. Logo, é importante entender quem são as pessoas que podem recorrer a este recurso e como fazer isso após atingir as restrições obrigatórias.
O que é aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada, como o nome já diz, é uma forma de “encurtar” o tempo mínimo que o trabalhador deveria contribuir para poder se aposentar.
Existem algumas formas diferentes para se conseguir a antecipação da aposentadoria, variando de caso a caso, dependendo das circunstâncias do contribuidor.
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A aposentadoria antecipada também pode ser conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição, forma mais usual e proposital de se obter a aposentadoria antes de alcançar a idade mínima.
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Quem tem direito a antecipar a aposentadoria?
Para quem será submetido às regras da nova previdência, a idade mínima será de 65 anos para os homens (15 anos contribuição mínima) e 60 anos para as mulheres (10 anos de contribuição mínima).
No entanto, para conseguir se aposentar mais cedo que estas idades mínimas, é possível recorrer a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para poder se aposentar antecipadamente, deve-se ter uma contribuição mínima de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres. Dessa forma, é possível ter acesso a carteira previdenciária antes da hora.
Existem condições especiais de trabalho que possuem prazos menores, como é o caso do professor, que deve contribuir um mínimo de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres.
Existem 3 principais formas de ter a aposentadoria adiantada:
- 86/96 progressiva;
- 25/30 anos de contribuição (sem atingir os pontos);
- Aposentadoria proporcional.
86/96 Progressiva
Para esse tipo de aposentadoria antecipada não há idade mínima requerida. Há, na verdade, um mínimo de contribuição por 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Após atingir essa restrição, há uma segunda regra: o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 96 pontos para homens e 86 para mulheres.
Além disso tudo, é necessário uma carência de 180 contribuições mensais ao INSS, o que é o equivalente a 15 anos de contribuição.
30/35 anos de contribuição
Este caso funciona de forma similar ao descrito acima. Contudo, ao invés de utilizar um sistema de pontos necessários a serem atingidos, é preciso utilizar o fator previdenciário para o cálculo deste benefício.
Na soma dos pontos 86/96 o uso do fator é opcional. Portanto, para escolher por qual sistema seguir, sem que haja uma necessidade de uma aposentadoria imediata, é escolher aquela que oferece um benefício maior.
Aposentadoria proporcional
Essa aposentadoria só é possível para quem se filiou ao sistema previdenciário até 16/12/98.
Essa forma estabelece um novo período mínimo de contribuição, já que, de acordo com a previdência daquela época, a contribuição mínima era de 30 anos para homens e 25 para mulheres.
Um homem que tinha 20 anos de contribuição, nesta data, só deveria contribuir 20, de acordo com o último regime.
Para se aposentar proporcionalmente hoje, serão necessários 34 anos de contribuição (30 anos + 40% dos 10 anos de contribuição faltantes).
Essa regra dos 40% é utilizada para todos os casos de aposentadoria proporcional. Se fosse uma mulher no exemplo acima, a única diferença seria que ao invés de somar 30 aos 40% dos anos faltantes, deveria somar 25.
Essas são as 3 formas, hoje, possíveis de se aposentar antes, ao invés de ter que esperar atingir 65 anos para homens ou 60 para mulheres. Desta forma, é necessário entender qual destas 3 formas de ter a aposentadoria adiantada é mais vantajosa em relação aos benefícios que serão obtidos. No entanto, é importante conhecer outro métodos para aprender como se aposentar.
Este artigo te ajudou a entender melhor o que é aposentadoria antecipada? Deixe comentários e dúvidas no espaço abaixo.
Tenho 72 anos e 12 pagos de inss como autônoma. Posso me aposentar PR antecipada?
Olá, Ivania! Tudo bem?
Sim, é possível.
Atenciosamente, Equipe Suno.
tenho 54 anos, 325 meses de carência e 25 anos de contribuição, tenho direito?
Olá, Marli! Tudo bem?
Como você tem menos de 60 anos, o ideal seria que tivesse mais de 30 anos de contribuição.
Atenciosamente, Equipe Suno.
Bom dia!
Tenho 49 anos e 28 de contribuição.
Consigo a antecipada??
Olá, Glaucia! Tudo bem?
Para poder se aposentar antecipadamente, deve-se ter uma contribuição mínima 30 anos para mulheres.
Atenciosamente, Equipe Suno.
Tenho 54 anos e 30 anos de contribuição eu já posso da entrada na aposentadoria?
Olá, José Ailson! Tudo bem?
Isso depende de sua profissão. Em média, para poder se aposentar antecipadamente, os homens devem ter uma contribuição mínima de 35 anos.
Atenciosamente, Equipe Suno.
Boa tarde¡ Tenho 60 anos e 23 de contribuição. Pode juntar os dois para me aposentar? Ou não o que faço?
Olá, Cecília! Tudo bem?
A idade mínima para se aposentar é de 60 anos para as mulheres, com 10 anos de contribuição mínima. Se não houver nenhum detalhe pendente, pode sim.
Atenciosamente, Equipe Suno.