O que é custódia e como os ativos financeiros do mercado são guardados

Quando alguém passa a estudar assuntos relacionados a finanças, é comum achar que seus  títulos, ações e fundos imobiliários ficam sob custódia na corretora.

No entanto, na maioria das operações do mercado, existem instituições intermediárias que cuidam exclusivamente da custódia desses ativos.

O que é Custódia?

Custódia é o serviço de guarda, manutenção, atualização e exercício de títulos e ativos negociados no mercado. Com ela, os direitos dos títulos adquiridos ficam depositados em nome dos investidores, sob a responsabilidade do custodiante.

Ou seja: essas instituições trabalham para garantir que os títulos sejam transacionados e guardados de forma segura.

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Sendo assim, esse sistema permite que a negociação seja efetuada com total confiança entre as partes.

Dessa forma, essa atividade é essencial para transmitir confiança ao mercado, garantindo que os títulos ficarão seguros e serão devolvidos corretamente quando o investidor requisitar.

Todo esse processo também beneficia todo o mercado ao dar agilidade e eficiência para a negociação dos títulos.

Por fim, é importante saber que a guarda sistematizada dos ativos permite que o mercado saiba, instantaneamente, se o investidor é mesmo dono de um título.

Como funciona a Custódia?

A custódia funciona através do custodiante, que atua como central depositária dos valores mobiliários detidos pelo investidor.

Para que ações sejam negociadas entre dois investidores, é necessário que estas estejam depositadas no sistema de clearing.

Portanto, o custodiante envia todas as informações referentes ao investidor, de forma a dar mais transparência ao processo de negociação de ativos, como no caso das ações, processo que ocorre na bolsa de valores.

Já as corretoras têm o papel de depósito, venda e transferências das ações de um investidor no custodiante.

De fato, tudo isso ocorre sem que muitos investidores tenham noção desse processo, que ocorre de forma automatizada graças ao avanço da tecnologia.

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Quais os tipos de Custódia?

Existem duas modalidades diferentes:

  • Custódia Fungível;
  • Custódia Infungível.

1. Custódia Fungível

Na custódia fungível, os títulos depositados não serão exatamente os mesmos quando forem retirados.

Ou seja, os títulos não são nominais, e se “misturam”. Mesmo assim, a quantidade, qualidade e espécie dos títulos são mantidas.

2. Custódia Infungível

Na custódia infungível, os títulos retirados serão exatamente os mesmos que foram depositados.

Dessa forma, os ativos permanecem registrados nominalmente ao depositante, não se misturando assim com outros títulos do mesmo tipo.

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Quais os agentes de custódia?

Atualmente, o sistema financeiro nacional conta com três principais agentes, cada uma responsável por gerir modalidades diferentes de ativos. São elas:

  • Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC);
  • Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);
  • Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).

1. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC)

A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) mantem a compensação, liquidação e transação das ações de companhias e demais títulos negociadas na Bolsa de Valores, a B3.

Ao se cadastrar na Bolsa, o investidor registra automaticamente também na CBLC, recebendo um código com o número de sua conta logo na sequência.

2. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic)

O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é responsável por realizar as operações primárias e secundárias com títulos públicos federais.

De fato, é das transações interbancárias com títulos públicos ocorridas dentro da SELIC que surge a conhecida taxa Selic – utilizada como referência de juros no mercado.

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3. Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP)

A Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) é que cuida da gestão dos títulos de renda fixa do mercado privado brasileiro (por exemplo: CDB, LCI, LCA, debêntures e outros).

Além disso, a CETIP cuida das operações com o CDI (realizada apenas entre instituições financeiras) e dos processos de transferências bancárias, como o TED e DOC.

Qual a diferença entre custodiantes e agentes de custódia?

As instituições custodiantes, também chamadas de clearing houses, são empresas dedicadas ao registro, guarda, compensação, liquidação física (títulos) e liquidação financeira (dinheiro) dos ativos negociados no mercado.

Autorizadas a operar pelo Banco Central, esses sistemas são ligados de forma direta ao mercado de títulos que atendem.

Por exemplo: nas operações com ações, a CBLC é associada internamente com a Bolsa de Valores (B3).

Já os agentes de custódia são as instituições que cuidam das contas de seus clientes. Normalmente, esse agente pode ser uma corretora, distribuidora e demais instituições financeiras onde o cliente faz seus investimentos.

Logo, quem paga pelo serviço de custódia são as próprias instituições – que, na maioria das vezes, repassam esses valores para seus clientes.

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Como fazer uma transferência de custódia?

Quando se fala em transferência de custódia, é preciso entender que está sendo abordada a transferência entre agentes de custódia, e não entre custodiantes.

Portanto, é possível fazer transferências entre corretoras, mas não entre as instituições custodiantes, que permanecem sendo as mesmas.

No entanto, para isso, é preciso preencher um formulário para transferência de valores mobiliários, que precisa ser reconhecido em cartório.

Entretanto, caso os valores mobiliários estejam presentes em bancos ou empresas escrituradoras, é necessária uma ordem de transferência de ações (OTA).

De fato, a operação com OTA tende a demorar mais, além da maior burocracia envolvida, uma vez que é preciso preencher diversos documentos, além de apresentar documentações como RG, CPF e comprovante de residência.

Por fim, é preciso entender que o investidor deve entender a importância de escolher uma boa corretora, evitando burocracias futuras.

Além disso, o entendimento desse sistema também é fundamental para entender o mercado de valores mobiliários.

Ainda tem alguma dúvida sobre custódia? Comente abaixo!

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ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    23 comentários

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    • Lucrecia 4 de julho de 2019
      Muito bom o artigo!! Parabéns Tiago!!??Responder
    • Péricles Leandro 10 de julho de 2019
      Na realidade tenho três cheques de um cliente e gostaria de antecipar o dinheiro que está programado para novembro, dezembro e janeiro. Qual seria o juro aplicado para realização dessa opração que acredito ser uma custódia. Não tenho certeza. Agradeço sua orientação.Responder
    • Alexandre 4 de novembro de 2019
      Suas explicações são muito claras e elucidativas. Obrigado por compartilhar este conhecimento.Responder
    • Sidnei 13 de novembro de 2019
      E quando ela aparece com um sinal de menos na frente do total.Responder
    • Adaucto 2 de abril de 2020
      Ha muitos anos, comprei ações preferenciais da Petrobrás e deixei sob custódia da Supra corretora de valores mobiliários em Fortaleza/Ce..Posteriormente a corretora quebrou e eu dei por perdidas minhas ações. Tem como pesquisar se essas ações ainda estão guardadas?Responder
      • Deckard Cain 24 de abril de 2020
        Entra no CEI ou B3Responder
      • Alessandra 5 de novembro de 2020
        Quem tem ações,no antigo banco baneb, e a pessoa faleceu,o banco foi comprado pelo Bradesco. Como fica essas ações??? Elas continuam? Como fazer diante dessa situação,já que se passaram ,muitos anos.Responder
        • Suno Research 6 de novembro de 2020
          Olá, Alessandra! Tudo bem? Em situações normais, elas continuam. Você pode conferir e fazer uma consulta no site da CVM. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Julián 13 de outubro de 2020
      Muito obrigado pelo trabalho entendi tudo estou feliz de seu aclaraçãoResponder
      • Suno Research 14 de outubro de 2020
        Olá, Julián! Tudo certo? Muito obrigado! Ficamos felizes em ajudar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Adailson Santos 17 de outubro de 2020
      Simplesmente espetacular está explicação! É de fácil entendimento; Parabéns a toda equipe suno.Responder
      • Suno Research 19 de outubro de 2020
        Olá, Adailson! Tudo bem? Muitíssimo obrigado pelos elogios! Ficamos felizes em ajudar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Ivanildo Queros Ferreira 12 de fevereiro de 2021
      Excelente matéria sobre custódia, realmente muitos aventureiros em renda variável não tem noção sobre essas movimentações nos bastidores.Responder
      • Suno Research 17 de fevereiro de 2021
        Olá, Ivanildo! Tudo bem? Muito obrigado pelos elogios! Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Jurandyr de Carvalho 5 de janeiro de 2022
        Para o cancelamento na matrícula de um imóvel dado em alienação fiduciária sobre a qual foi emitida cédula de crédito imobiliário tendo como custodiante uma instituição financeira, é necessária a autorização da custodiante para proceder o cancelamento da averbação do registro da cédula de crédito imobiliário?Responder
    • Robert Muana 5 de março de 2021
      BOM DIA, NO CASO DE OURO PRECISA DE QUE TIPO DE CUSTÓDIA PARA GARANTIR AS TRANSPARENCIA E TER SEGURANÇA PARA COMPRADORES OU VENDEDORES?Responder
      • Suno Research 9 de março de 2021
        Olá, Robert! Tudo bem? No caso de contratos futuros de Ouro, estes estão custodiados na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • rOGÉRIO 25 de maio de 2021
      bOA NOITE. sE POSSÍVEL GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO. COMO DECLARO OS SALDO ATIVO EM CUSTÓDIA NA b3 S.A. NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDAResponder
    • Ercio Priolli 20 de julho de 2021
      tenho um investimento em ouro posso saber se esta custodiado, comoResponder
    • Nádia 26 de abril de 2022
      E no exterior? Nos EUA, por exemplo, quem fica com a custódia de stocks e reits?Responder
    • Garcia Gambre Lukombo 1 de dezembro de 2022
      Quero muito aprender sobre o mercado financeiro.Responder
    • Karleno Pereira 8 de fevereiro de 2023
      A explicação foi boa, mas vcs poderiam fundamentar os comentários. Assim, tudo que disseram poderiam apontar normas da CVM, regulamentos do BACEN e a própria leia da CVM, lei das sociedades anônimas, fundamentando a explicação. Do contrário a explicação fica sem fundamento e de fato não sabemos se há erro ou não na publicação.Responder
    • Jose Augusto Mota 23 de outubro de 2023
      é possivel uma mesma pessoal ter mais de um codigo de cliente CBLC?Responder