Como a CBLC garante a liquidação e custódia de títulos no mercado

Para investir na Bolsa de Valores, é preciso que tanto o comprador quanto o vendedor tenham segurança de que a transação será efetuada corretamente. No Brasil, essa função cabe a CBLC – a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

Com um dinamismo cada vez maior nos mercados, as compras e vendas de ações e demais ativos precisam ter um alto nível de confiabilidade e rapidez. Para isso, a CBLC conta com sistemas informatizados modernos para intermediar e garantir a realização de todas as transações.

O que é a CBLC?

Atualmente chamada de Câmara de Ações e Renda Fixa Privada, a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) é o órgão responsável por custodiar, liquidar e garantir operacionalmente todas as transações realizadas no ambiente de negociação da Bolsa.

Também conhecida como Central Depositária, a CBLC executa a função de clearing house (câmara de compensação), intermediando e custodiando todas as ações e valores mobiliários transacionados diariamente no mercado brasileiro.

Ou seja, quando alguém compra ações na bolsa, por exemplo, essas ações são “guardadas” pela CBLC. Logo, mesmo que a corretora quebre, as ações dos clientes permanecem seguras sob a custódia de uma terceira parte.

EBOOK GUIA IR

Quem controla a CBLC?

Criada como uma empresa independente em 1997, a CBLC surgiu a partir da necessidade de modernizar a estrutura do mercado financeiro do Brasil, substituindo a antiga Calispa (Caixa de Liquidação de São Paulo). Atualmente, a CBLC é uma organização auto-regulada, que funciona sob a supervisão da CVM e gestão direta da B3.

A partir da fusão entre a Bovespa e a BVM&F em 2008, a CBLC se transformou, mudando seu nome Câmara de Ações e Renda Fixa Privada. Além disso, sua administração foi transferida diretamente para a Bolsa, juntamente com as outras três câmaras de liquidação do mercado.

Principais funções da CBLC

Atuando como uma contraparte “invisível” aos investidores, a CBLC fornece segurança aos mercados e garante que o todas as operações funcionem com o máximo de eficiência e confiabilidade. Diversas operações fundamentais no dia a dia da Bolsa de Valores são de responsabilidade da CBLC, como:

Taxa de Custódia da CBLC

Para financiar suas atividades, a B3 cobra uma taxa pela custódia dos títulos depositados na CBLC.

Para o Tesouro Direto, a taxa de custódia é obrigatória para todos, sendo cobrada sobre os próprios investidores. A porcentagem anual recolhida é de 0,25% sobre o valor total dos títulos. Esse valor cobre os serviços de guarda dos títulos e a emissão de extratos sobre a movimentação da conta no Tesouro Direto. A taxa de custódia é provisionada automaticamente após a compra.

Para ações e demais títulos privados, a custódia é cobrada pela CBLC sobre as prórpias corretoras de valores, de forma progressiva. Por isso, fica a cargo de cada instituição repassar ou não esse valor aos seus clientes. Algumas corretoras podem cobrar taxas fixas por operação, valores mensais ou até mesmo isentar seus clientes da cobrança.

ACESSO RÁPIDO
Compartilhe sua opinião
7 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Ricardo Mota 5 de janeiro de 2020
    Ótimo texto?Responder
    • Suno Research 6 de janeiro de 2020
      Acredito que sim.Responder
  • Jucimar Gomes 25 de março de 2020
    Muito oportuno e pertinente, sobretudo, para mim que estou iniciando.Responder
  • Tiago 21 de abril de 2020
    A taxa de Custódia do tesouro direto foi atualizada para 0,25%, certo? Não mais 0,3.Responder
    • Suno Research 21 de abril de 2020
      Olá, Tiago! Exatamente. Muito obrigado pela observação, o texto será atualizado. Abraços!Responder
  • José Reinaldo de Araújo Quinteiro 16 de julho de 2020
    Obrigado pelas informações. Texto esclarecedor sobre a CBLC -a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Eu não estava entendendo bem porque havia descontos em meu extratos porque invisto no Tesouro Direto. Grato.Responder
  • MYLTON BEZNOS 31 de julho de 2020
    Cobrar taxa de liquidação para uma operação day trade,é ilegal porém prática costumeira ou devido a ignorância ou má fé. A operação day trade não envolve NENHUM SERVIÇO DE LIQUIDAÇÃO. Portanto se nenhum serviço é prestado nada pode ser cobrado. A operação day trade se inicia e encerra no âmbito da corretora, sem interveniência alguma da CBLC.Responder