Grana na conta

Coronavoucher: CPF válido volta a ser obrigatório para obter auxílio

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, suspendeu, nesta segunda-feira (20), a decisão que derrubou a obrigatoriedade de CPF válido para o recebimento do auxílio emergencial, conhecido como “coronavoucher”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu a decisão da semana anterior do juiz Ilan Presser, que determinou a suspensão da exigência para o recebimento do coronavoucher. Além disso, dava 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal se adequassem a medida. Nesse sentido, o ministro do STJ atendeu ao pedido da AGU e derrubou a ação.

 

A entidade argumenta que a o requisito de CPF válido tem amparo legal e está de acordo com as normas do sistema financeiro. Mais, a medida dá suporte a fim de evitar a ocorrência de fraudes.

Nesse sentido, o ministro do STJ entendeu que a retirada do requisito resultaria na alteração do sistema utilizado para o cadastro. Dessa forma, “implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros e na análise daqueles ainda não apreciados”, detalhou Noronha.

Da mesma maneira, o ministro afirmou que esse atraso levaria a “consequências desastrosas” para a economia, assim como para a população em geral.

“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias a evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, comunica a decisão.

Coronavoucher: Receita Federal regulariza 13,6 mi de CPFs

A Receita Federal informou na última sexta-feira que estava regulamentando 13,6 milhões de CPFs para que os trabalhadores informais possam receber o auxílio emergencial de R$ 600, conhecido como coronavoucher.

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O Ministério da Cidadania afirmou que a Dataprev está processando esses documentos e após a regulamentação, os beneficiários que estavam com o CPF irregular ou com alguma pendência e não receberam o coronavoucher poderão solicitá-lo novamente pelo aplicativo da Caixa, a partir desta segunda-feira.

Saiba mais: Coronavoucher: Receita Federal regulariza 13,6 mi de CPFs

Caso o trabalhador esteja com o documento em situação irregular, deve regularizar para receber o benefício do coronavoucher. O processo poderá ser realizado através do site da Receita Federal ou pelo chat disponibilizado pelo órgão.

Arthur Guimarães

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