Concursos públicos: entenda o que muda sem verba prevista na LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 não tem previsão para a realização de novos concursos públicos. Isso significa que não serão publicados editais no próximo ano. Além disso, a LDO também não cita reajustes para os servidores. A única exceção é a reestruturação de carreiras dos militares.

“Não há previsão para concursos públicos na LDO. A prerrogativa, nesse momento, é sem previsão de concursos públicos“, afirmou o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

O documento foi entregue pelo secretário, na última segunda-feira (15), data limite, ao Congresso Nacional.

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Exceção: militares

O secretário informou que, até o momento, as projeções da LDO não incluem os gastos com a proposta de reestruturação de carreiras dos militares das Forças Armadas. Isto pois a proposta não foi aprovada pelo Legislativo.

Contudo, em 20 de março, o governo divulgou as projeções de gastos com a proposta de reestruturação de carreiras. Em dez anos, seriam R$ 86,85 bilhões a menos nos cofres públicos.

Tal proposta está inclusa na reforma da Previdência para os militares, compilada pelo Ministério da Defesa. A reforma para os militares foi separada da reforma para o Regime Geral.

Segundo o governo, a economia líquida com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da “Nova Previdência” seria de cerca de R$ 1 trilhão. Enquanto a economia com a reforma dos militares seria de apenas R$ 10,45 bilhões.

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Concursos públicos: o que muda

No Brasil, existem quatro tipos de concursos públicos:

  • federais;
  • distritais;
  • estaduais;
  • e municipais.

Desta forma, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do governo possui jurisdição apenas para concursos públicos federais. Clique aqui para conferir o projeto da LDO na íntegra.

Além da LDO, existem ainda:

  • Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • e o Plano Plurianual (PPA).

O orçamento federal, propriamente dito, está contido na LOA. Ao passo que a LDO adéqua metas fiscais e financeiras de curto prazo, e a PPA orienta o planejamento dos gastos à longo prazo.

As três leis devem ser aprovadas pelo Legislativo para possuírem validade.

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Cada um dos 26 Estados possui o próprio orçamento, assim como cada município também possui. Desta forma, a jurisdição para os demais concursos está:

  • concursos públicos estaduais: o orçamento é feito pelo governo estadual e deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado.
  • concursos públicos municipais: o orçamento é feito pela prefeitura municipal e deve ser aprovado pela Câmara Municipal.
  • concursos públicos distritais: o Distrito Federal não é um Estado, e, portanto, não possui municípios. Por ser um território autônomo do País possui as particulares regiões administrativas.

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Amanda Gushiken

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