Felipe Souto

Após crescer 20 vezes em 5 anos, como explicar o sucesso do crowdfunding?

A evolução do mercado de capitais no Brasil está permitindo o surgimento de novas fontes de investimento direto na economia, promovendo o desenvolvimento econômico e a inovação tecnológica do país

O investimento direto em empresas com alto potencial de crescimento fora da bolsa de valores sempre esteve distante da realidade dos pequenos investidores, em razão das regras do mercado de capitais, que restringem o acesso a fundos de private equity e venture capital. Essa realidade começou a mudar recentemente, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) finalmente regulamentou o crowdfunding, modalidade de investimento participativo em que um grupo de pessoas se une para colocar de pé projetos do seu interesse, em áreas como tecnologia, inovação, energia renovável e outras.

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Também chamado de investimento participativo, o crowdfunding está longe de ser uma simples “vaquinha”, já que vem se consolidando como uma sólida fonte de captação de recursos para startups e pequenas empresas que precisam de capital para financiar projetos inovadores, mas quase sempre não encontram respaldo nas tradicionais de crédito que, além de onerosas, costumam ser extremamente burocráticas, dificultando o investimento direto na economia real.

Prova disso foram as grandes atualizações normativas pelas quais o crowdfunding passou recentemente no âmbito da CVM, no intuito de torná-lo mais seguro e acessível ao pequeno investidor e, sobretudo, fazer com que se torne uma importante alternativa de financiamento de empresas do país, especialmente as que estão em sua fase inicial de desenvolvimento.

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Desde que recebeu sua primeira regulamentação, em 2017, o crowdfunding viabilizou investimentos diretos em projetos de alta qualidade, selecionados por plataformas autorizadas, em segmentos ainda pouco relevantes na carteira de investidores comuns, mas com presença relevante nos portfólios de grandes gestores, como:

  • Agronegócio, como investimento em florestas comerciais, pecuária, fazendas multicultura e muito mais;
  • Energia renovável, como usinas eólicas e solares;
  • Participação em novas empresas de tecnologia;
  • Investimento em ativos reais, como vinhos finos, obras de arte, artigos de coleção, etc.
  • Ativos imobiliários do tipo built to suit, sale-lease back, etc.;
  • Ativos judiciais, como precatórios e recebíveis trabalhistas;
  • Financiamento de empresas em expansão, e muito mais.

Até recentemente as rodadas de investimento eram realizadas pela instrução normativa 588 da CVM, que estabelecia um limite de captação de R$ 5 milhões para empresas com faturamento anual máximo de R$ 10 milhões.

Durante a vigência dessa norma antiga, uma coisa ficou bastante clara: havia uma descomunal demanda reprimida por fontes de financiamento empresarial em nosso país, em razão da alta concentração do setor de crédito privado nas mãos de poucas instituições.

O surgimento de fintechs especializadas em fornecer novas soluções de empréstimos para empresas contribuiu para reduzir a profunda carência de fontes acessíveis de capital produtivo no Brasil, mas a oferta ainda está muito aquém da demanda e das necessidades do país em termos de desenvolvimento.

O investimento direto em startups, por exemplo, já é uma realidade bastante consolidada nas principais economias do mundo e, por aqui, só recentemente começou a ganhar fôlego, apesar de termos o maior e mais promissor ecossistema de inovação da América Latina.

Para se ter uma ideia de como esse mercado vem crescendo, o crowdfunding de investimento saiu de apenas R$ 8 milhões em volume captado em 2017, primeiro ano de regulamentação, para mais de R$ 180 milhões em 2021, um salto de mais de 20 vezes.

Diante dessa realidade, a CVM achou por bem atualizar as regras desse mercado, a fim de ampliar sua liquidez e, ao mesmo tempo, aumentar a segurança dos investidores, editando a instrução normativa 88 para inserir o investimento participativo. Entre as principais mudanças das novas regras, podemos citar:

  • Aumento do limite da receita bruta anual de empresas definidas como de pequeno porte, de R$ 30 para 60 milhões, e limite individual e consolidado para R$ 40 a 80 milhões, respectivamente;
  • Aumento do limite de captação de cada rodada de investimento, de R$ 5 para 15 milhões;
  • Flexibilização das formas de divulgação de ofertas públicas, como campanhas promocionais;
  • Maior transparência no controle de titularidade e participação societária, com exigência de escriturador em casos específicos;
  • Exigência de apresentação de demonstrações financeiras emitidas por um auditor autorizado pela CVM.

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Sem dúvida, o amadurecimento desse mercado tem tudo para não apenas ampliar o volume de investimentos em capital produtivo no país, mas fundamentalmente para permitir que pequenos investidores tenham acesso a estratégias e oportunidades antes restritas a grandes fortunas e profissionais do mercado financeiro, como o private equity e o venture capital.

Historicamente, os fundos de investimentos alternativos vêm entregando resultados mais robustos e consistentes do que as principais formas de investimentos líquidos, como as ações, especialmente em momentos de grande estresse e volatilidade, como estamos vivendo atualmente.

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O grande atrativo para o investidor comum é que, além das altas taxas de retorno, que podem facilmente superar 20% ao ano, os ativos alternativos ajudam a gerar renda e desenvolvimento nas mais diversas regiões do país, fugindo completamente do conceito de “rentismo” para adotar uma postura mais participativa e engajada nos projetos.

Com essas mudanças promovidas na legislação do crowdfunding, a expectativa é de que surjam muito mais plataformas de investimento direto em capital produtivo, ajudando a diversificar as fontes de financiamento de empresas de tecnologia e em fase inicial de crescimento em nosso país.

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Nota

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Felipe Souto
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