Alice Porto

Itaú (ITUB4) e BDRs da XP (XPBR31), após a cisão em 2021: contadora da Bolsa explica como fica o IR

Operação gerou a conversão de uma parte do valor das ações do Itaú em BDRs da XP, que devem ser então declaradas como ativos diferentes.

Após a cisão da XP e Itaú Unibanco (ITUB4), ocorreram mudanças na forma de declarar as ações ITSA3 e/ou ITSA4 para o Imposto de Renda. Isto porque a operação gerou a conversão de uma parte do valor das ações do Itaú em BDRs da XP (XPBR31), que devem ser então declaradas como ativos diferentes.

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Nesse sentido, os investidores que possuem ações das empresas precisam atualizar as suas carteiras de ações com os custos de aquisição e a quantidade dos ativos de cada uma das empresas. Vale lembrar que esta atualização é necessária somente para os investidores na Bolsa de Valores que já tinham os papéis do Itaú Unibanco antes de 1o de outubro de 2021, data de corte da operação de cisão das companhias. E, caso não tenha vendido nada até o dia 31 de dezembro de 2021, já com o custo de aquisição e quantidade atualizadas, deve fazer o lançamento na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda 2022.

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Neste contexto, quem tinha papéis do Itaú Unibanco (ITUB3/ITUB4) na carteira antes da operação e participou do evento deve fazer cálculos para saber como ficam seus ativos. Em primeiro lugar verificar quantas ações de XP (XPBR31) recebeu, confirmar qual o custo de aquisição dessas ações recebidas e o novo custo das ações Itaú Unibanco e por fim apurar o resultado das sobras fracionárias.

Dessa maneira, para descobrir o valor do custo de aquisição da ação da XP (XPBR31), será necessário considerar o valor total investido nos papéis do Itaú pelo preço de aquisição (não pode usar a cotação atual do mercado) e multiplicar por 6,607% (valor definido pelas empresas). Este é o custo atualizado de aquisição da XPBR31. No caso das ações do Itaú, para atualizar os valores das ITUB3 e/ou ITUB4, o investidor vai precisar saber o valor inicial de compra e descontar desse valor atualizado encontrado no cálculo anterior realizado para o ativo XPBR31. A diferença é o custo de aquisição das ITUB3 e/ou ITUB4.

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Sendo assim, o valor total do patrimônio financeiro investido não muda. Porém, uma parte do valor das ações do Itaú foi transformado em BDRs da XP. Por exemplo, um investidor que possuía R$ 10 mil em ações do Itaú antes da cisão pode ter, após o negócio, um valor menor em ações do banco e a diferença restante em BDRs da XP, totalizando o mesmo valor do investimento inicial – ou seja, R$10 mil.

É importante registrar que a quantidade de ações do Itaú não muda, somente os seus valores. E, para confirmar quantas BDRs da XP o investidor recebeu, ele precisa dividir a quantidade total de ITUB3 e/ou ITUB4 por 43,31 (número estipulado por ambas as empresas durante a negociação). Por exemplo: para quem tinha 1000 ações do Itaú recebeu 23,08 BDRs da XP. Nos casos de números não inteiros (fracionários), como no exemplo dado, o valor é corrigido para baixo, ou seja, 23 papéis XPBR31 e as sobras fracionárias de 0,8 devem ser tratadas de forma diferente, pois o investidor recebeu o valor correspondente em sua conta. O mesmo aconteceu com o que tinha menos de 43 ações do Itaú e não pôde receber as BDRs.

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Os cálculos acima servem para atualização da carteira, classificar os diferentes tipos de papéis, atribuindo valores separados para cada um.

Se o investidor tiver vendido antes do dia 31 de dezembro de 2021 as ações ITUB3 e/ou ITUB4 ou as ações XPBR31 recebidas, deve informar no Imposto de Renda o resultado de lucro ou prejuízo da venda.

Da mesma forma, as sobras fracionárias recebidas na conta do investidor da conversão em BDR (0,8 no exemplo citado) foram agrupadas e vendidas na Bolsa de Valores e o valor da venda depositado na conta do investidor, estará sujeito a tributação de 15%.

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Por fim, é importante ratificar que a data limite para entregar a declaração do IR 2022 foi prorrogada e agora se encerra às 23:59 do dia 31 de maio. Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74. Além disso, divergências no preenchimento da declaração podem fazer o contribuinte cair na Malha Fina, ter problemas com o Fisco e, em casos mais extremos, até ter o CPF bloqueado pela Receita Federal.

Nota

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Alice Porto
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