Alice Porto

Investidores na Bolsa de Valores devem declarar suas operações para a Receita Federal até 30 de abril

A partir do momento que o investidor aplica um Real sequer em renda variável na Bolsa de Valores, o radar da Receita é acionado e ela vai querer saber o tamanho e o resultado das transações realizadas

O Carnaval se aproxima e, logo em seguida, a maior festa do Brasil traz a reboque uma das maiores preocupações do povo brasileiro: a entrega da declaração do Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, neste ano, cerca de 33 milhões de contribuintes terão de 7 de março até 29 de abril para preencher e enviar eletronicamente a sua declaração referente aos proventos de 2021.

Devem fazer a entrega da declaração as pessoas que tiveram renda anual total maior do que R$ 28 mil; que venderam ou compraram imóveis e bens de valor acima de R$ 300 mil; estrangeiros que receberam qualquer provento em terras brasileiras; indivíduos que auferiram renda anual maior que R$ 142 mil em atividades rurais; qualquer pessoa que tenha recebido auxílio emergencial, com renda anual acima de R$ 22 mil; além de todos investidores que colocaram qualquer valor em renda variável na Bolsa de Valores.

A partir do momento que o investidor aplica um Real sequer em renda variável na Bolsa de Valores, o radar da Receita é acionado e ela vai querer saber o tamanho e o resultado das transações realizadas. Nesse sentido, ela pode ter uma visão distorcida do cenário e achar que o contribuinte está nadando em milhões. Consequentemente, vai querer tributá-lo por isso. Então, se o investidor declara os investimentos realizados na Bolsa de Valores, e informa exatamente aquilo que colocou na bolsa, de acordo com as notas de corretagem fornecidas pela corretora de valores, ele esclarece para o governo tudo o que foi investido e elimina o risco da má interpretação pela Receita, agindo assim, de forma proativa para proteger o seu patrimônio da mordida do Leão.

Vale lembrar que para operações swing trade realizadas com ações e ouro, há um limite de R$ 20.000 em vendas, para isenção do IR. Para vendas com lucro acima deste valor, a alíquota de IR é de 15%.

Entretanto, nas operações de daytrade, iniciadas e liquidadas no mesmo dia, não há isenção e o imposto é de 20% sobre o lucro. Quando há lucro fora das regras de isenção, deve-se emitir um DARF para pagamento mensal, no último dia útil do mês seguinte às operações. Assim, é preciso acompanhar de perto e, constantemente, a contabilidade dos investimentos realizados no ambiente do mercado de capitais.

Nas operações de daytrade, assim como qualquer outra operação realizada na bolsa, mesmo com o DARF emitido e o imposto já pago, é necessário informar na declaração de ajuste anual, o lucro auferido no período e, principalmente, se as operações resultaram em prejuízo, que pode ser descontado do lucro dos investimentos nos meses seguintes. Além disso, faz-se necessário também informar os proventos recebidos ao longo do ano e os ativos que viraram o ano em carteira pelo seu custo de aquisição.

Quem perder o prazo, que encerra no próximo dia 30 de abril, deverá pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74; ou de 1% até 20% sobre o imposto devido. E, caso o investidor não informe corretamente as aplicações na Bolsa de Valores, pode cair na malha fina e ter que se explicar para a Receita. Em casos mais extremos, a Receita poderá ainda bloquear o CPF do contribuinte, o que pode causar muita dor de cabeça e custos extras. Se isso acontecer, o contribuinte que teve o CPF bloqueado não poderá usar cartão de crédito, movimentar conta bancária, tirar/renovar passaporte, operar na bolsa de valores, comprar remédio controlado, renovar carteirinha do conselho da sua profissão, fazer financiamento de carro ou imóvel, pegar empréstimo bancário e até mesmo receber salário (no caso de servidor público).

Em conclusão, investir e ganhar dinheiro na Bolsa de Valores pode ser muito gratificante, mas é fundamental gerenciar as operações com bastante organização, regularidade e disciplina, mantendo as contas atualizadas mensalmente. Deve-se evitar o acúmulo dos procedimentos administrativos e os cálculos fiscais dos investimentos realizados para não incorrer em custos desnecessários, evitar problemas com o Fisco e finalmente prosperar na Bolsa de Valores.

Nota

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Alice Porto
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