Tributação de dividendos: como funciona a mordida do Leão

Antes de começar a viver de rendimentos, é preciso que o investidor saiba como é feita a tributação de dividendos no Brasil.

Todos os países mantêm taxações sobre lucros e no Brasil isso não é diferente. O que muda é a forma como a tributação de dividendos ocorre e o percentual da cobrança.

O que é a tributação de dividendos?

Os dividendos são a parte do lucro da empresa que é dividida entre os seus sócios como uma espécie de remuneração. No entanto, atualmente o Imposto de Renda sobre este lucro é cobrado diretamente apenas das empresas.

Dessa forma, as pessoas físicas de pagar impostos sobre aquilo que recebem de dividendos. Entretanto, nem sempre essa isenção tributária existiu.

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Histórico da tributação de dividendos

Antes de 1995, este imposto era cobrado tanto da empresa quanto do acionista. Para as pessoas físicas, esse percentual do imposto sobre a renda era de 15%.

A regra mudou com a implantação da Lei 9.249. A partir dela a cobrança de imposto, neste caso, se tornou exclusiva para as companhias.

A ideia era evitar uma bitributação. Ou seja, impedir que o imposto de renda fosse cobrado duas vezes sobre o mesmo lucro.
Ainda havia o intuito de evitar a sonegação, já que a cobrança dos impostos é mais fiscalizada sobre as pessoas jurídicas (onde o montante de dinheiro é maior).

No entanto, esta exceção foi criada, unicamente, para a tributação de dividendos. Isso se deve visto que sobre os juros sobre capital próprio, outra forma de distribuição de rendimentos, até hoje são cobrados 15% de IR sobre o valor.

Como funciona a tributação de dividendos?

Atualmente, o imposto sobre o lucro para as empresas (que não estão no Simples Nacional), de modo geral, funciona assim:

  • O Imposto de Renda sobre o resultado líquido é de 15%;
  • Se o lucro for maior do que R$ 20 mil por mês do período de apuração, o volume extra é tributado em mais 10%.
  • Há ainda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que abocanha mais 9% sobre o lucro líquido apurado no mês.

Já as pessoas físicas não pagam nenhum tipo de imposto sobre os dividendos que recebem.

Além dos dividendos, estão livres desta cobrança os rendimentos sobre a poupança, sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e as debêntures incentivadas.

Os demais investimentos, inclusive o Tesouro Direto, sofrem tributação. Em alguns casos, essa tributação é progressiva. Isso quer dizer que, quanto mais tempo o dinheiro passa investido, menor é o valor cobrado pelo seu rendimento.

Tributação de dividendos pelo mundo

É importante lembrar que estas regras de tributação são as aplicadas no Brasil. Entretanto cada país, enquanto Estado soberano, tem suas próprias formas de fazer a tributação sobre dividendos.

Segundo dados da OCDE, o Chile, por exemplo, cobra um imposto de renda de 40% sobre os dividendos. Na França, esse percentual sobe para 44%, enquanto na Bélgica e na Áustria, cai para 25%.

Apesar de complexa, a questão da tributação sobre dividendos precisa ser compreendida pelos investidores. assim como as cobranças de impostos referentes a outros investimentos.

Isso porque, sem saber exatamente o quanto o governo reterá do seu lucro é impossível saber se aquela aplicação é a ideal para as suas necessidades e objetivos.

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ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis