Pró-labore: Entenda como funciona a remuneração dos sócios de uma empresa

A retirada de dinheiro dos sócios de uma empresa é um assunto sempre cercado de incertezas. Afinal, os sócios executam funções importantes dentro da empresa, e também precisam ser remunerados pelo seu trabalho. Mas por serem donos do negócio, será que eles dependem exclusivamente do lucro da empresa ou recebem um salário, assim como os funcionários? Porém, a resposta para essa pergunta é uma remuneração chamada pró-labore.

O pró-labore é um pagamento – mas mesmo sendo feito pelos próprios sócios, esse repasse não pode ser acontecer qualquer forma. Para que ele seja realizado corretamente, é preciso seguir uma série de regras contábeis e tributárias.

O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração do trabalho realizado pelos sócios que desempenhem qualquer função profissional dentro da sua empresa – como administração, gerência, entre outros. Se trata de um tipo de remuneração periódica, equivalente ao pagamento de salário, que é incluída diretamente nas despesas operacionais da empresa.

Com o pró-labore, os sócios e demais conseguem ser remunerados sem precisar recolher os lucros e dividendos da empresa. Dessa forma, eles recebem um pagamento pelo seu trabalho como se fossem empregados da mesma.

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O pró-labore é obrigatório?

Todo sócio administrador ou cotista de uma pessoa jurídica, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalhe na empresa é classificado como “contribuinte obrigatório” pela Previdência Social – e, por isso, precisa ser remunerado pelo pró-labore.

Como essas informações já são indicadas já no contrato social, a empresa que não registrar em sua contabilidade o pró-labore pago ao seu administrador pode ser autuada por um fiscal da receita. Dependendo da situação, a empresa pode até ser multada – além de ser obrigada a pagar os recolhimentos referentes ao INSS que não foram recolhidos.

Pró-labore

Quais encargos incidem sobre pró-labore?

Ainda que o pró-labore não gere nenhuma obrigação trabalhista, o pagamento continua sofrendo a incidência de alguns tributos e recolhimentos. Porém, as alíquotas cobradas variação de empresa para empresa, de acordo com o regime tributário em que ela se encontra.

A tributação sobre o pró-labore é feita da seguinte forma:

Pró-labore para MEI

Custos para a pessoa jurídica: Nenhum, devido ao recolhimento tributário único desse regime.

Custos para a pessoa física (microempreendedor): cobrança de IR acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Pró-labore para empresas no Simples Nacional

Custos para a pessoa jurídica (empresa): Nenhum, devido ao recolhimento tributário único desse regime.

Custos para a pessoa física (sócio): recolhimento de 11% de INSS e o cobrança de IR acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. A tributação é retida diretamente na fonte ou deduzido sob o valor bruto da remuneração.

Pró-labore para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido:

Custos para a pessoa jurídica (empresa): cobrança de encargos sociais de 20% sobre valor o pró-labore.

Custos para a pessoa física (sócio): recolhimento de 11% de INSS e o cobrança de IR acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. A tributação é retida diretamente na fonte ou deduzido sob o valor bruto da remuneração.

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Pró-labore é a mesma coisa que salário?

Mesmo sendo um tipo de remuneração fixa, existem muitas diferenças entre pró-labore e salário. A principal delas e a inexistência de um valor mínimo para o pró-labore. Ou seja, ao contrário da remuneração dos funcionário, que precisa ser pelo menos maior que o salário mínimo, o valor do pró-labore pode ser definido livremente.

Além disso, o pró-labore não nenhum tem caráter trabalhista. Logo, não existe o pagamento de obrigações como 13º salário, férias, INSS, FGTS, contribuições sindicais, entre outros. Nesse caso, qualquer direito ou benefício só será valido se eles forem negociados e acordados diretamente com a empresa.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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1 comentário

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  • amanda 29 de maio de 2019
    minha mae tentouentrar com prolabore num hospital partos sem distocia e fuiu barradamedo da empresa quanto a clt,em 1995.inexperiencia deles coitados.Responder