STJ julgará maior prazo para novas ações contra Planos Bresser, Verão e Collor

Uma ação judicial em trâmite no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode balizar reivindicações dos contribuintes contra planos econômicos anteriores, como os planos Bresser, Verão e Collor, das décadas de 80 e 90. Três dos ministros já votaram, na chamada “discussão dos expurgos inflacionários”, sendo que dois votaram pela possibilidade de ampliar o prazo e permitir as reinvindicações.

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A ação em voga no STJ, retomada na última quarta (2) e com previsão de continuar na próxima semana, no dia 16, pode impactar em mais de R$ 150 bilhões o sistema financeiro. O julgamento deve terminar até o fim deste mês de junho com o voto dos dez ministros – membros da Corte Especial.

A discussão, assim, é sobre a legitimidade do prazo dos contribuintes e poupadores, já que pelas normais atuais não se pode mover ação contra o Plano Collor I, por exemplo, já que o caso já “prescreveu”. Isso, pois o prazo é de 20 anos a partir da implementação do plano econômico.

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Se os ministros votarem pela ampliação do prazo, passam a poder ser alvos de ações os planos:

A norma que está em debate, contudo, também poderia garantir um prazo extra de dez anos a parir do encerramento da ação coletiva para buscar, individualmente, os seus direitos perante à Justiça.

O pivô para essa discussão foi o caso de uma poupadora do Rio Grande do Sul, de 2009, que reivindicava seus direitos alegando prejuízos na Caixa Econômica Federal (CEF) durante o Plano Verão. Os juízes e desembargadores, porém, ressaltaram que o prazo tinha vencido, fazendo a instância da ação se elevar. Assim, a discussão chegou ao STJ.

A alegação da poupadora gaúcha era de que uma ação coletiva movida por associações em defesa do consumidor, ainda em 2007, teria interrompido o prazo de vencimento.

Caso está no STJ desde 2016

Data de 2016 o início da discussão no STJ, quando somente um dos ministros votou, sendo o relator Luis Felipe Salomão – o único a se posicionar contra a ampliação do prazo.

“O que estamos tratando aqui não é execução individual ou prazo para execução individual da sentença coletiva. Mas de reavivar um prazo para as ações individuais que, hoje, estão mortas”, defendeu o relator, nos autos.

O caso ficou parado por cinco anos após um pedido de vista, mas voltou para a pauta do tribunal na última quarta-feira (2) após os ministros Herman Benjamin e Nancy Andrighi votarem, sendo ambos favoráveis à ampliação do prazo.

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“Uma sentença julgada procedente em ação coletiva, tem o efeito de tornar certa, de forma automática, a obrigação do réu de indenizar danos individuais decorrentes do mesmo ato ilícito” afirmou o ministro Nancy, em seu voto.

O julgamento deve ser retomado ainda na próxima quarta (16), já que no dia 2 o ministro Mauro Campbell pediu pela suspensão do julgamento. Pelo regimento atual do STJ, novos pedidos de vista não são possíveis.

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Eduardo Vargas

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